E-commerce e negócios digitais
Infoprodutor precisa emitir nota? Hotmart, Kiwify e Eduzz na prática
O lançamento deu certo, a Hotmart, a Kiwify ou a Eduzz mostram centenas de vendas aprovadas e o painel diz quanto caiu na conta. A pergunta que fica é: e as notas? Quem emite, para quem, sobre qual valor e em que momento?
Resposta rápida: Sim. O infoprodutor com CNPJ que vende curso, mentoria, assinatura ou produto digital tem receita de prestação de serviço e, em regra, emite NFS-e para o comprador a cada venda aprovada. A plataforma é intermediária: a nota que ela emite se refere à taxa dela, não à sua venda. Código de serviço, alíquota de ISS e base de cálculo dependem do município, do regime e do contrato com a plataforma, e devem ser definidos com o contador.
Infoproduto é negócio digital, mas a obrigação fiscal é analógica: cada venda é receita da empresa e precisa de documento. Quem vende dezenas de cursos por mês consegue emitir notas à mão. Quem faz lançamento com centenas de vendas em uma semana, mais renovações de assinatura e reembolsos, precisa de processo. Este guia explica qual nota emitir, como tratar coprodução e afiliados e o que muda até 2027.
Por que infoproduto é serviço (e emite NFS-e)
Curso online, mentoria, comunidade paga e assinatura de conteúdo são tratados, na maioria dos casos, como prestação de serviço. O tributo municipal é o ISS, e o documento é a NFS-e, emitida conforme a regra do município da sua empresa. A lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 tem itens de instrução e treinamento que costumam abrigar cursos, mas mentoria, consultoria e acesso a plataforma podem ter enquadramento diferente. O artigo sobre como escolher o código de serviço da NFS-e mostra como chegar ao item certo.
| O que você vende | Documento usual | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Curso gravado ou ao vivo | NFS-e | Código de serviço de instrução/treinamento, a confirmar |
| Mentoria ou consultoria | NFS-e | Pode ter código diferente do curso |
| Assinatura ou comunidade paga | NFS-e a cada cobrança paga | Cada renovação gera uma nota |
| E-book | Depende do enquadramento | Livro digital tem tratamento próprio; confirme com o contador |
| Produto físico (kit, livro impresso) | NF-e | Exige inscrição estadual e regras de mercadoria |
Para quem a nota é emitida e sobre qual valor
O tomador da NFS-e, em regra, é o comprador: o aluno ou o assinante, com nome e CPF (ou CNPJ) que a plataforma coleta no checkout. A plataforma entra como intermediária e cobra uma taxa, pela qual emite nota para você.
A dúvida mais comum é o valor. Há duas abordagens que aparecem na prática, e a escolha depende do contrato com a plataforma e da orientação do contador:
- Valor pago pelo comprador: a nota sai pelo preço cheio, e as taxas da plataforma e as comissões pagas viram despesa documentada por outras notas.
- Valor da sua parte: quando o contrato estabelece que cada participante (produtor, coprodutor, afiliado) recebe e fatura a própria parcela.
O que não pode acontecer é misturar os critérios ao longo do ano. Escolha um, documente com o contador e configure a emissão para seguir sempre a mesma regra.
Coprodução e afiliados
Em coprodução, cada parte recebe uma fatia da venda. Cada coprodutor com CNPJ emite nota da sua receita, e o contrato define para quem. O afiliado, por sua vez, presta um serviço de divulgação e emite nota da comissão; o detalhe está em afiliado precisa emitir nota fiscal das comissões? Se você é produtor e paga comissões, peça e guarde essas notas: são despesas da sua empresa.
Comprador no exterior
Plataformas de infoproduto vendem para qualquer país, e brasileiros que moram fora compram cursos em português o tempo todo. A venda para o exterior também é documentada, mas a exportação de serviço tem regras próprias de ISS, que dependem de onde o resultado do serviço se verifica (LC 116/2003, art. 2º). Como o tomador não tem CPF, a nota usa a identificação de estrangeiro. O passo a passo está em nota fiscal de serviço para cliente no exterior.
Quando emitir
O gatilho mais usado é a venda aprovada. Alguns cenários pedem regra definida:
- Cartão parcelado: a venda é uma só, mesmo que o comprador pague em várias parcelas ao emissor do cartão.
- Boleto ou Pix parcelado pela plataforma: o tratamento varia conforme o modelo de cobrança; confirme com o contador se cada parcela gera nota.
- Assinatura: cada ciclo pago gera uma nota. Cobrança recusada não gera nota.
- Garantia e reembolso: se o comprador pede o dinheiro de volta dentro da garantia, a nota precisa ser cancelada ou tratada conforme a regra da prefeitura.
A partir de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 passa a definir o faturamento no Simples pela emissão do documento fiscal, inclusive em adiantamentos, segundo a imprensa especializada. Mais um motivo para nota e receita andarem juntas.
Lançamento com centenas de vendas e nenhuma nota emitida?
O FazNota conecta a sua plataforma de infoproduto e emite a NFS-e de cada venda aprovada, sem você
digitar nota por nota no site da prefeitura.
O que muda em 2026 e 2027
NFS-e pelo padrão nacional
A partir de 01/11/2026, a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional devem emitir NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API (Resolução CGSN 191/2026). Como boa parte dos infoprodutores está no Simples, vale conferir se o seu emissor já atende essa regra. O contexto completo está em NFS-e padrão nacional.
IBS e CBS na nota de serviço
Para empresas do regime regular, a NFS-e passou a exigir os campos de IBS e CBS desde 01/10/2026. Para o Simples, a obrigatoriedade começa em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). Na prática, a configuração fiscal do seu produto vai ganhar novos campos, e o emissor precisa estar atualizado.
Passo a passo para organizar as notas
- Formalize a empresa com CNAE compatível com a atividade e inscrição municipal.
- Defina com o contador o código de serviço, a alíquota de ISS, o regime e o critério de valor da nota.
- Configure o emissor com esses dados e com o certificado digital, quando exigido.
- Conecte as plataformas em que você vende, para que cada venda aprovada gere a nota.
- Teste com vendas reais de valor baixo e confira as primeiras notas com o contador.
- Trate reembolsos com uma rotina de cancelamento dentro do prazo da prefeitura.
- Feche o mês comparando o relatório da plataforma com as notas emitidas.
Infoprodutor pode ser MEI?
Depende da atividade. O MEI só pode exercer as ocupações da lista permitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e nem toda atividade de infoproduto está nela. Além disso, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor que um único lançamento pode ultrapassar. Quem passa do limite precisa migrar para microempresa, como explicado em limite de faturamento do MEI. Na prática, muitos produtores começam como microempresa no Simples justamente para não ter de mudar de enquadramento no meio do caminho.
Erros que mais aparecem no fechamento do mês
- Nota pelo valor líquido num mês e pelo valor bruto no outro, sem critério definido.
- Reembolso sem cancelamento: o dinheiro voltou ao aluno, mas a nota continua valendo como receita.
- Renovações esquecidas: a primeira venda da assinatura tem nota, as cobranças seguintes não.
- Dados do comprador incompletos: nome sem CPF ou com e-mail no lugar do endereço, o que pode travar a emissão em alguns municípios.
- Várias plataformas, nenhum consolidado: cada plataforma tem um relatório, e ninguém soma tudo antes de fechar a guia de imposto.
- Notas das plataformas e dos afiliados perdidas: despesas reais que não chegam ao contador.
Vendas antigas sem nota
Muitos produtores começam a vender antes de organizar o fiscal e acumulam meses sem nota. Não existe um caminho único para regularizar: depende do período, do regime e do município. O primeiro passo é levantar, no relatório da plataforma, todas as vendas e reembolsos do período e levar ao contador. As consequências de deixar como está estão em penalidades por não emitir nota fiscal.
Perguntas frequentes
A Hotmart, a Kiwify ou a Eduzz não emitem a nota por mim?
Em geral, as plataformas emitem nota da taxa que cobram de você, porque esse é o serviço delas. A venda do curso para o aluno é sua. Algumas plataformas oferecem ferramentas ou integrações para facilitar a emissão, mas a obrigação continua sendo do produtor. Leia os termos de uso da plataforma que você usa para confirmar quem figura como vendedor.
Vendi para um aluno de outro país. Preciso emitir nota?
Sim, a venda deve ser documentada. A exportação de serviço tem tratamento próprio: em regra, não incide ISS quando o resultado do serviço se verifica no exterior, conforme a Lei Complementar 116/2003. Para curso consumido por quem mora fora, a análise do resultado é técnica e vale confirmar com o contador como a nota deve ser preenchida.
Sou pessoa física e vendo pouco. Preciso abrir CNPJ?
A NFS-e é emitida por empresa ou profissional inscrito na prefeitura. Quem vende como pessoa física declara a renda no carnê-leão e no Imposto de Renda, sem nota. À medida que as vendas crescem, a pessoa jurídica costuma ficar mais vantajosa e é exigida por muitas plataformas para receber valores maiores. Converse com um contador sobre o melhor formato.
Dá para emitir as notas automaticamente a cada venda?
Dá. O FazNota conecta plataformas como Hotmart, Kiwify, Eduzz, Monetizze, Braip e Ticto: a cada venda aprovada, a NFS-e é emitida no padrão exigido para o seu município e regime, com a configuração fiscal feita uma única vez e as notas de todas as plataformas no mesmo painel.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
Quer emitir suas notas sem complicação?
O FazNota emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com PDV, estoque e financeiro
num sistema só — no computador, no celular e na maquininha.