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Transporte e logística

CT-e OS: quando usar no transporte de pessoas e valores

A empresa de turismo fechou um fretamento para outra cidade, o carro-forte atende a mesma rede de lojas o mês inteiro e a rodoviária acumulou recibos de bagagem extra. Os três casos têm o mesmo documento fiscal, e não é o CT-e de carga.

Resposta rápida: O CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67) documenta três serviços: o fretamento intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas, feito por transportador ou agência em veículo próprio ou afretado; o transporte de valores, englobando as prestações de cada tomador no período de apuração; e o excesso de bagagem, englobado pelo transportador de passageiros no fim do mês. É obrigatório desde 1º de julho de 2017.

Quem trabalha com transporte de pessoas costuma conhecer bem o BP-e, o bilhete eletrônico vendido no guichê. Mas boa parte dos serviços de passageiros não é venda de passagem: é contratação do veículo. É aí que entra o CT-e OS, um documento menos conhecido que o CT-e de carga e que confunde até quem já emite nota há anos.

O que é o CT-e OS

O CT-e OS é o modelo 67 previsto no Ajuste SINIEF 09/2007, o mesmo que criou o CT-e. Ele substitui a antiga Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) nos serviços que não são transporte de carga, e sua obrigatoriedade começou em 1º de julho de 2017. Assim como o CT-e, é um arquivo XML assinado com certificado digital e autorizado pela Sefaz, com um documento auxiliar impresso, o DACTE OS.

O "OS" vem de "outros serviços". O CT-e OS tem numeração e série próprias, separadas do CT-e modelo 57.

Os três usos previstos

O ajuste lista exatamente em que situações o modelo 67 é usado:

1. Fretamento de pessoas

A agência de viagem ou o transportador que executa, em veículo próprio ou afretado, transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas emite CT-e OS. É o caso da excursão contratada por um grupo, do ônibus fretado para um evento em outra cidade e do transporte contínuo de funcionários de uma empresa entre municípios. O tomador é quem contrata o fretamento.

2. Transporte de valores

A empresa de transporte de valores pode emitir um CT-e OS que engloba, para cada tomador, as prestações feitas dentro do período de apuração do imposto. Em vez de um documento por coleta, sai um por cliente no período. Cada movimentação física continua acompanhada da Guia de Transporte de Valores eletrônica (GTV-e, modelo 64), e as informações das guias podem ser registradas como evento no CT-e OS.

3. Excesso de bagagem

O transportador de passageiros pode usar o CT-e OS para englobar, no fim do período de apuração, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês. Para quem já emite BP-e, o excesso de bagagem também pode ser registrado como evento do próprio bilhete, conforme o ajuste do BP-e.

CT-e, CT-e OS ou BP-e: qual usar

Serviço Documento Modelo
Frete de mercadoria entre municípios ou estados CT-e 57
Fretamento de ônibus ou van entre municípios ou estados CT-e OS 67
Transporte de valores (carro-forte) no período, por tomador CT-e OS, com GTV-e em cada movimentação 67 e 64
Excesso de bagagem englobado no mês CT-e OS (ou evento no BP-e) 67 / 63
Passagem vendida a cada passageiro em linha regular BP-e 63
Transporte que começa e termina no mesmo município Em regra, documento de serviço municipal (ISS) Conforme a prefeitura

Se a sua empresa também vende passagens, veja como funciona o bilhete em BP-e: como funciona o bilhete de passagem eletrônico. Se também transporta carga, o documento é o descrito em CT-e: o que é, quem emite e como funciona.

Faz fretamento ou transporte de valores e ainda emite documento no improviso?
O FazNota emite o CT-e OS com numeração própria e guarda tudo junto com os demais documentos de transporte.

Conhecer o emissor de CT-e OS Transporte na reforma tributária

Como emitir um CT-e OS de fretamento

  1. Feche o contrato. Defina tomador, trajeto, datas, veículo e valor do serviço.
  2. Identifique o tomador. CNPJ ou CPF, endereço e inscrição estadual, quando houver.
  3. Informe o percurso. Municípios de início e fim da prestação, que definem se o serviço é intermunicipal, interestadual ou internacional.
  4. Informe o veículo. Placa e dados do veículo usado, próprio ou afretado.
  5. Preencha valores e tributos. Valor da prestação, tributação do ICMS conforme o estado e, para quem está no regime regular, os campos de IBS e CBS.
  6. Transmita e aguarde a autorização. Sem autorização, o documento não tem validade.
  7. Entregue o DACTE OS. Ele vai para o tomador e pode acompanhar a viagem.

Atenção: além do documento fiscal, o fretamento intermunicipal e interestadual tem regras próprias dos órgãos de transporte (a ANTT, no interestadual, e os órgãos estaduais, no intermunicipal), como autorização e lista de passageiros. O CT-e OS não substitui essas exigências.

Um exemplo de fretamento

Exemplo fictício: uma empresa de turismo de Maringá é contratada por uma associação de Londrina para levar 40 pessoas a um congresso em Curitiba, ida e volta, por R$ 9.000,00. A associação é a tomadora. Como o serviço começa em um município e termina em outro do mesmo estado, a prestação é intermunicipal e o documento é o CT-e OS, com início em Londrina e término em Curitiba, informando o ônibus usado e o valor contratado. Se a mesma empresa vendesse, no guichê, passagens individuais para esse trajeto numa linha regular, cada passageiro receberia um BP-e. Se o passeio fosse dentro de Londrina, a documentação seguiria a regra de serviços do município.

Erros que aparecem com frequência

  • Usar CT-e de carga no fretamento. O modelo 57 é para mercadoria. Transporte de pessoas contratado como um todo vai no modelo 67.
  • Emitir BP-e para fretamento. O bilhete é para venda individual de passagem. No fretamento, quem paga é o contratante do veículo.
  • Esquecer o percurso real. Os municípios de início e fim definem a natureza da prestação e a tributação. Um erro aqui muda o imposto.
  • Um documento por coleta no transporte de valores. O ajuste permite englobar as prestações de cada tomador no período, o que reduz o volume de documentos.
  • Misturar a numeração. O CT-e OS tem série e numeração próprias. Usar a sequência do CT-e de carga gera quebra de numeração nos dois.

Cancelamento e correção

As regras são as do CT-e: o cancelamento pode ser pedido em até 168 horas após a autorização, desde que a prestação não tenha começado, e não é aceito se já houver carta de correção registrada. No CT-e OS que engloba prestações de um período, o ajuste autoriza cancelar e emitir outro no mesmo prazo, referenciando o cancelado. Para erros em campos que não alteram valores nem as pessoas envolvidas, use a carta de correção eletrônica.

CT-e OS e a reforma tributária

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 incluiu o CT-e OS entre os documentos com IBS e CBS para fatos geradores a partir de 3 de agosto de 2026, e a partir de 1º de janeiro de 2027 para o Simples Nacional. A Receita informou que, em 2026, o documento não seria rejeitado pela falta desses campos, mas a obrigação de preencher continua.

Sobre a carga tributária futura, a Lei Complementar 214/2025 criou um regime específico, com redução de 40% das alíquotas, para o transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual (art. 286). Esse regime vale para o serviço acessível a toda a população, com cobrança individual e sob autorização, permissão ou concessão pública. O fretamento, contratado por um tomador para um grupo específico, não se encaixa nessa definição e, em princípio, segue as regras gerais. Como o enquadramento depende do contrato e da regulamentação, confirme com o seu contador.

Resumo para não errar

  • Contratou o veículo inteiro para outra cidade? CT-e OS.
  • Vendeu assento para um passageiro em linha regular? BP-e.
  • Levou mercadoria? CT-e, com MDF-e da viagem.
  • Ficou tudo dentro do mesmo município? Verifique a regra de serviço da prefeitura.

Na dúvida entre dois documentos, olhe para a forma de cobrança: quem paga, pelo quê e de onde até onde. Cobrança por assento e por passageiro aponta para o BP-e; cobrança pelo veículo ou pelo serviço contratado aponta para o CT-e OS; cobrança pelo deslocamento de mercadoria aponta para o CT-e. Com essa regra simples e a confirmação do contador para os casos de fronteira, a empresa de transporte de pessoas evita a maior parte das rejeições e das discussões com o fisco sobre o documento usado.

Perguntas frequentes

Fretamento dentro da mesma cidade usa CT-e OS?

Em regra, não. O CT-e OS documenta prestações sujeitas ao ICMS, que são as intermunicipais, interestaduais e internacionais. O transporte de pessoas que começa e termina no mesmo município costuma ser serviço sujeito ao ISS, documentado conforme a regra da prefeitura, geralmente por nota fiscal de serviço. Confirme com o seu contador e com o município antes de definir o documento.

Qual a diferença entre CT-e OS e BP-e?

O BP-e é o bilhete individual vendido a cada passageiro em linhas regulares, com nome e assento. O CT-e OS documenta a contratação do veículo como um todo, como no fretamento para uma excursão, um evento ou o transporte de funcionários, em que o tomador paga pelo serviço e não por passagem. A escolha depende de como o serviço é vendido e cobrado.

Posso cancelar um CT-e OS?

Sim, em até 168 horas após a autorização e desde que a prestação não tenha começado, como no CT-e de carga. Para o CT-e OS que engloba as prestações de um período, como no transporte de valores, o ajuste permite cancelar e emitir um novo, referenciando o cancelado, no mesmo prazo. Se já houver carta de correção registrada, o cancelamento não é aceito.

Dá para emitir CT-e OS e CT-e no mesmo sistema?

Sim. O FazNota emite CT-e OS, CT-e, MDF-e e BP-e no mesmo sistema, cada um com sua numeração e sua série. Isso ajuda a empresa que faz fretamento, transporte de valores ou transporte de passageiros e também atende carga a não misturar documentos e a encontrar tudo num lugar só quando o contador pedir.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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