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Reforma tributária

Imposto Seletivo: o que é, sobre quais produtos incide e quando começa

Cigarro, bebida, refrigerante, carro: a reforma tributária criou um imposto só para eles. Se você vende algum desses produtos, ou compra para revender, vale entender o que já está definido e o que ainda não está.

Resposta rápida: O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado pela EC 132/2023 e instituído pela LC 214/2025 para encarecer bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações, aeronaves, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas. O início está previsto para 2027, mas a lei que fixa as alíquotas não havia sido editada até o início de outubro de 2026, então a data efetiva da cobrança ainda é incerta.

A reforma tributária do consumo trocou cinco tributos por um IVA dual, com IBS e CBS. Mas criou também um terceiro tributo, com outra finalidade: o Imposto Seletivo. Ele foi previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e instituído pela Lei Complementar 214/2025. Enquanto IBS e CBS buscam neutralidade, com crédito em toda a cadeia, o Seletivo tem função regulatória: encarecer o que faz mal.

Por que existe um imposto separado

IBS e CBS foram desenhados para serem neutros: incidem sobre quase tudo, dão crédito em cada etapa e tentam não interferir na decisão de consumo. Só que alguns produtos geram custos que não aparecem no preço, como gastos com saúde pública ou danos ambientais. Tributos desse tipo, que existem em vários países, servem para colocar parte desse custo no preço e, com isso, reduzir o consumo.

Na prática, isso significa duas coisas para o empresário. Primeiro, o Seletivo não é um tributo “a mais” para todo mundo: ele alcança só uma lista fechada de bens e serviços. Segundo, para quem trabalha com esses itens, ele pode pesar bastante no preço final, porque a intenção da lei é justamente encarecer.

Sobre quais produtos o Imposto Seletivo incide

A LC 214 lista os bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em linhas gerais:

GrupoQuem costuma ser afetado na pequena empresa
VeículosRevendas de veículos, lojas de motos, locadoras que compram frota
Embarcações e aeronavesRevendas especializadas
Produtos de tabacoTabacarias, bares, mercearias, distribuidoras
Bebidas alcoólicasDistribuidoras, bares, mercados, adegas, cervejarias artesanais
Bebidas açucaradasMercados, lanchonetes, distribuidoras
Bens mineraisMineração e cadeias que compram minério
Concursos de prognósticos e apostasCasas lotéricas e operadores de apostas

A lei detalha, para cada grupo, quais produtos entram e em que situações o imposto não incide. Para enquadrar um item específico, o ponto de partida é o NCM do produto, conferido com o contador. Veja o que é NCM e por que ele ficou mais importante.

Quando o Imposto Seletivo começa

Pelo calendário constitucional (ADCT, art. 126), 2027 é o ano em que o Imposto Seletivo começa, junto com a CBS cobrada, o fim de PIS e Cofins e o IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus). Essa é a parte firme.

A parte incerta são as alíquotas. Elas dependem de lei ordinária, que não havia sido editada até o início de outubro de 2026. Segundo a Rádio Senado, as alíquotas do Seletivo deveriam ser fixadas em 2026. A imprensa noticiou que o governo mantinha o plano de cobrar em 2027 e cogitava usar medida provisória, e que a cobrança pode atrasar por causa da exigência de intervalo entre a publicação da norma e o início da cobrança.

Resumo honesto: o início está previsto para 2027, mas a data efetiva e as alíquotas não estavam definidas em 16/10/2026. Acompanhe as publicações oficiais antes de mudar preço.

Imposto Seletivo x IPI x IBS/CBS

Imposto SeletivoIPIIBS e CBS
Quem cobraUniãoUniãoEstados e municípios (IBS) e União (CBS)
AlcanceSó a lista de bens e serviços prejudiciaisProdutos industrializados em geralBens e serviços em geral
ObjetivoDesestimular o consumoArrecadar e regularArrecadar com neutralidade
A partir de 2027Início previstoAlíquotas zeradas, exceto Zona FrancaCBS cobrada; IBS em 0,1% até 2028

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Como o Imposto Seletivo chega ao preço

Mesmo que o seu negócio não seja quem recolhe o imposto, ele aparece no custo de compra. Por isso, o efeito para o varejo é parecido com um aumento de custo do fornecedor.

Exemplo com valores fictícios, só para mostrar a mecânica. Uma distribuidora compra uma caixa de bebida por R$ 100,00. Se uma alíquota hipotética de Seletivo de 10% fosse aplicada na etapa anterior, o custo subiria para R$ 110,00. Mantido o mesmo markup, o preço de venda sobe na mesma proporção e, como IBS e CBS incidem sobre o preço, o valor deles na venda também acompanha. O percentual de 10% é apenas ilustrativo; a alíquota real ainda não existe.

Para quem trabalha com margem apertada, como bares e mercados, o ponto de atenção é a elasticidade: o Seletivo foi desenhado para reduzir o consumo desses produtos. Vale olhar o mix de vendas e entender quanto do faturamento depende deles. As contas de preço com os tributos novos estão em como formar preço com IBS e CBS.

Quem recolhe e quem sente o imposto

Uma dúvida frequente é se o bar, a adega ou o mercado vão ter de recolher o Seletivo em cada venda. A resposta depende de como a lei e o regulamento definem, produto a produto, em que etapa da cadeia o imposto é cobrado. A LC 214 trata disso por grupo de produto, e a lei das alíquotas e o regulamento ainda podem trazer detalhes. Por isso, não vale generalizar: confirme com o contador como fica o seu caso.

O que vale para todos é o efeito econômico. Quem compra para revender recebe o produto mais caro, e quem vende ao consumidor final precisa decidir quanto repassar. Esse efeito existe mesmo que o seu CNPJ nunca recolha um centavo de Seletivo.

Revendas de veículos

Veículos estão na lista do Seletivo, e as revendas já convivem com obrigações próprias, como o registro das entradas e saídas de seminovos no RENAVE. Para quem trabalha com carro ou moto, a recomendação é acompanhar de perto a lei de alíquotas, porque o efeito sobre o preço de veículo novo pode se refletir também no mercado de usados. O FazNota emite o RENAVE para revendas de veículos junto com as notas.

O Imposto Seletivo na nota fiscal

A NF-e e a NFC-e já trazem campos para o Seletivo dentro do grupo de tributos da reforma, com alíquota e valor do IS, além de IBS e CBS. As notas técnicas de 01/10/2026 também tratam do tema, segundo a imprensa especializada:

  • a NT 2026.008 trata do valor líquido do item incluindo IBS, CBS e IS, com vigência em 2027;
  • a NT 2026.010 traz o novo leiaute do DANFE com totais e detalhamento de IBS, CBS e IS, com adequação até dezembro de 2026.

Quem gera esses campos e o DANFE é o sistema emissor. O seu papel é manter o cadastro de produtos com NCM correto, para que o item sujeito ao Seletivo seja identificado. O quadro completo das mudanças no documento está em o que muda na NF-e com a reforma.

O que fazer agora

  1. Liste os produtos do seu mix que estão nos grupos do Seletivo e quanto eles representam no faturamento.
  2. Revise o NCM desses itens com o contador. Erro de NCM pode tirar ou colocar o produto no imposto.
  3. Converse com os fornecedores sobre como eles pretendem repassar o imposto no preço a partir de 2027.
  4. Simule cenários de preço com alíquotas hipotéticas, sem tratá-las como definitivas.
  5. Revise contratos de fornecimento com preço fixo que atravessem 2027 e incluam esses produtos.
  6. Acompanhe a publicação da lei de alíquotas e só ajuste a tabela definitiva depois dela.

Para ver em que ponto do calendário o Seletivo se encaixa, consulte o cronograma da reforma de 2026 a 2033.

Perguntas frequentes

Por que o Imposto Seletivo é chamado de “imposto do pecado”?

Porque o objetivo principal não é só arrecadar, mas desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebida alcoólica e bebida açucarada. O apelido é informal e vem de modelos parecidos adotados em outros países. Na lei, o nome é Imposto Seletivo, e ele é de competência da União.

Qual será a alíquota do Imposto Seletivo?

Ainda não se sabe. As alíquotas dependem de lei ordinária, que não havia sido editada até o início de outubro de 2026. Segundo a imprensa, o governo cogitava usar medida provisória, e a cobrança pode atrasar por causa da regra que exige intervalo entre a publicação da lei e o início da cobrança. Desconfie de qualquer tabela de alíquotas apresentada como definitiva.

O Imposto Seletivo substitui o IPI?

Não exatamente. A partir de 2027 o IPI tem alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e no mesmo ano está previsto o início do Imposto Seletivo. Mas os dois têm lógicas diferentes: o IPI incide sobre produtos industrializados em geral, enquanto o Seletivo alcança só a lista de bens e serviços prejudiciais definida em lei.

Pequeno comércio que revende bebidas vai pagar Imposto Seletivo?

Depende de como a lei e o regulamento definirem o momento da cobrança na cadeia de cada produto, o que precisa ser confirmado com o contador para o seu caso. Mesmo que o recolhimento fique concentrado em outra etapa, o efeito chega ao varejista pelo custo de compra e, em seguida, pelo preço de venda.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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