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Reforma tributária

Comitê Gestor do IBS: quem vai arrecadar e fiscalizar o novo imposto

Hoje cada estado cuida do seu ICMS e cada prefeitura do seu ISS. Com o IBS, um único órgão passa a regulamentar, arrecadar e distribuir o imposto. Entender quem é quem evita procurar a porta errada quando surgir uma dúvida ou uma cobrança.

Resposta rápida: O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é a entidade pública, com sede no Distrito Federal, que reúne estados, DF e municípios para administrar o IBS. Ele edita o regulamento único do imposto, arrecada, faz compensações, distribui a receita entre os entes e julga o contencioso administrativo. A fiscalização e a cobrança continuam com os fiscos e procuradorias estaduais e municipais, sob coordenação do Comitê. A CBS fica com a Receita Federal.

O Comitê Gestor do IBS nasceu no art. 156-B da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, e foi instituído pela Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13/01/2026 (o antigo PLP 108/2024). Ele é a peça que permite a estados e municípios terem um imposto só, com regras iguais em todo o país, sem que nenhum deles perca a sua parte da receita.

O que é o Comitê Gestor do IBS

Pela LC 227/2026 (art. 1º), o CGIBS é uma entidade pública de caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal e independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Ele não é subordinado a nenhum órgão do governo federal, estadual ou municipal. É financiado por um percentual da arrecadação do IBS de cada ente, e o controle externo é feito pelos próprios estados, DF e municípios.

O que o Comitê faz

A Constituição dá ao Comitê três competências centrais, repetidas no art. 2º da LC 227:

  1. Regulamentar: editar o regulamento único do IBS e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação. É o fim, para o novo imposto, de 27 regulamentos de ICMS e milhares de leis municipais de ISS.
  2. Arrecadar e distribuir: arrecadar o imposto, fazer as compensações, realizar retenções e distribuir o produto da arrecadação entre estados, DF e municípios.
  3. Julgar: decidir o contencioso administrativo do IBS.

Além disso, o Comitê atua com o Poder Executivo federal para harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos comuns ao IBS e à CBS, compartilha informações com a Receita Federal e a PGFN e coordena a fiscalização e a cobrança feitas pelos entes.

Quem faz o quê no novo modelo

Órgão Papel no IBS e na CBS
Comitê Gestor do IBS Regulamento do IBS, arrecadação, compensações, distribuição da receita, contencioso administrativo, coordenação da fiscalização e devolução do IBS no cashback
Fiscos estaduais e municipais Fiscalização, lançamento e cobrança administrativa do IBS
Procuradorias dos estados e municípios Cobrança judicial e representação do IBS
Receita Federal Administração e fiscalização da CBS e do Imposto Seletivo; devolução da CBS no cashback
Senado Federal e TCU Fixação das alíquotas de referência, com base em cálculo do TCU

Como o Comitê é formado

A instância máxima é o Conselho Superior, com representação paritária. O § 3º do art. 156-B da Constituição define a composição:

  • 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal;
  • 27 membros representando o conjunto dos municípios e do DF: 14 eleitos com voto de peso igual para cada município e 13 eleitos com votos ponderados pela população.

Para aprovar uma deliberação, é preciso, ao mesmo tempo, maioria absoluta dos representantes dos estados (que também representem mais de 50% da população do país) e maioria absoluta dos representantes dos municípios. A presidência alterna entre o conjunto dos estados e o conjunto dos municípios, e o presidente precisa ter notório conhecimento de administração tributária.

A LC 227 (art. 7º) completa a estrutura com Presidência e Vice-Presidência, Diretoria Executiva, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

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O contencioso: como contestar uma cobrança de IBS

A LC 227 também disciplina o processo administrativo tributário do IBS. Em linhas gerais, ele tem três níveis:

  1. Primeira instância: julgamento da impugnação do contribuinte;
  2. Segunda instância: recurso a um colegiado contra decisão desfavorável;
  3. Câmara Superior do IBS: recurso de uniformização quando há interpretações divergentes.

A CBS segue o processo administrativo federal. Prazos e requisitos de cada recurso do IBS são definidos na lei e no regulamento, e o acompanhamento deve ser feito por profissional habilitado.

Comitê Gestor e Receita Federal: como as regras comuns são alinhadas

IBS e CBS foram desenhados como gêmeos: mesma base, mesmos fatos geradores, mesmas obrigações acessórias. Para que não surjam duas interpretações para a mesma regra, a LC 214/2025 criou mecanismos de harmonização:

  • Regulamentos com parte comum (art. 317): o Comitê edita o regulamento do IBS, o Executivo federal edita o da CBS, e as disposições comuns são aprovadas em ato conjunto e repetidas nos dois.
  • Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias (art. 319): quatro representantes da Receita Federal e quatro do Comitê Gestor (dois de estados e dois de municípios) uniformizam a interpretação das matérias comuns, buscam prevenir litígios e deliberam sobre obrigações acessórias comuns. As resoluções publicadas vinculam as administrações tributárias de todos os entes.
  • Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias: reúne a PGFN e procuradores de estados e municípios, também em composição paritária.

É por isso que boa parte das normas práticas de 2026, como o cronograma dos documentos fiscais, saiu em atos conjuntos assinados pela Receita Federal e pelo Comitê.

O que o Comitê já publicou em 2026

Em 2026 o Comitê saiu do papel e passou a produzir normas que afetam diretamente quem emite nota:

  • Resolução CGIBS 6/2026 (30/04/2026): aprovou o Regulamento do IBS, publicado no mesmo dia que o Decreto 12.955/2026, regulamento da CBS, com uma parte comum aos dois tributos.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: cronograma oficial dos documentos fiscais com IBS e CBS, como NF-e e NFC-e a partir de 03/08/2026, NFS-e a partir de 01/10/2026 e Simples Nacional a partir de 01/01/2027.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026: programa de conformidade de 2026, com prazo para corrigir inconsistências até 31/12/2026.
  • Resolução CGIBS 14/2026: estimativa de alíquota de referência de 27,91% para IBS e CBS somados, segundo a imprensa especializada, usada apenas para projeção de arrecadação e orçamento, e não como alíquota a ser cobrada.

O cronograma em detalhe está em como a reforma impacta a emissão de documentos fiscais.

Split payment e cashback: o Comitê também opera

O papel do Comitê vai além de normas e julgamentos. Em junho de 2026, a Receita Federal e o CGIBS publicaram a documentação técnica da plataforma do split payment, o mecanismo que separa o IBS e a CBS no momento do pagamento. Os testes com instituições de pagamento começaram em 15/10/2026, sem transações reais, e o uso previsto para 2027 é facultativo e gradual. O Comitê também administra a devolução do IBS às famílias de baixa renda, que considera o consumo a partir de 2029. Veja como o split payment vai funcionar e como funciona o cashback.

O que muda para a pequena empresa

Para quem emite nota, o Comitê Gestor traz três mudanças práticas:

  • Uma regra para todo o país. A empresa que vende para vários estados ou presta serviço em várias cidades deixa de lidar, no IBS, com legislações diferentes em cada lugar. Os entes continuam fixando as próprias alíquotas, mas a base, as obrigações e a interpretação são únicas.
  • Apuração e pagamento centralizados. O imposto vai para o destino, mas a distribuição é feita pelo Comitê, sem que a empresa precise se inscrever e recolher em cada município.
  • Mais um canal oficial para acompanhar. Além da Receita Federal, da Sefaz e da prefeitura, o site do Comitê passa a ser fonte obrigatória de consulta.

Até 2032, o ICMS e o ISS convivem com o IBS, e as Sefaz e prefeituras continuam administrando esses impostos antigos normalmente. A convivência está explicada em como funciona o período de transição.

Perguntas frequentes

O Comitê Gestor vai fiscalizar a minha empresa?

Não diretamente. A Constituição e a LC 227/2026 deixam a fiscalização, o lançamento e a cobrança do IBS com as administrações tributárias dos estados, do DF e dos municípios, e a cobrança judicial com as procuradorias desses entes. O Comitê coordena essas atividades para integrar os entes. A fiscalização da CBS continua com a Receita Federal, e as duas estruturas compartilham informações.

Vou ter que pagar o IBS para cada estado e município onde tenho cliente?

Não da forma como acontece hoje com o ISS e o ICMS. O IBS segue a tributação no destino, mas a arrecadação é centralizada no Comitê Gestor, que faz a distribuição da receita entre os entes. A empresa apura o imposto de forma unificada. Os detalhes operacionais de apuração e pagamento estão no regulamento do IBS e nas normas complementares do Comitê.

Onde acompanho as normas do Comitê Gestor?

No site oficial do Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br), que publica resoluções, atos conjuntos com a Receita Federal e comunicados. Exemplos de 2026 são a Resolução CGIBS 6/2026, que aprovou o regulamento do IBS, e o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, com o cronograma dos documentos fiscais. Para a CBS, a referência é o site da Receita Federal.

Se eu discordar de uma cobrança de IBS, recorro a quem?

O contencioso administrativo do IBS é decidido no âmbito do Comitê Gestor, conforme a LC 227/2026. A lei prevê julgamento em primeira instância, recurso a um colegiado de segunda instância e recurso de uniformização à Câmara Superior do IBS em casos de divergência de interpretação. Prazos e requisitos são técnicos, então conte com o contador ou um advogado tributarista.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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