Reforma tributária
Reforma tributária para prestadores de serviço: do ISS ao IBS
Quem vive de nota de serviço ouve falar em IBS e CBS toda semana e não sabe se o ISS acaba já, se o preço precisa subir ou se a NFS-e muda amanhã. Este guia separa o que já vale do que ainda vai acontecer.
Resposta rápida: Para o prestador de serviço, o ISS e o PIS/Cofins serão substituídos aos poucos pelo IBS e pela CBS. Em 2026 há só um teste com alíquotas simbólicas; em 2027 a CBS passa a valer cheia e PIS/Cofins acabam; o ISS diminui de 2029 a 2032 e é extinto em 2033. O efeito no seu caso depende do regime tributário, do tipo de cliente (empresa ou pessoa física) e de a sua atividade ter redução de alíquota.
A reforma tributária do consumo foi criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Para quem presta serviço, ela mexe em três coisas ao mesmo tempo: o imposto que você paga, a nota que você emite e a forma como o seu cliente enxerga o seu preço. Este artigo trata das três, sempre com a data de referência de outubro de 2026.
O que sai e o que entra para quem presta serviço
Hoje um prestador de serviço que não está no Simples Nacional convive, em regra, com dois blocos de tributo sobre o faturamento: o ISS, do município, e o PIS e a Cofins, federais. Com a reforma, cada bloco tem um substituto:
- ISS (e o ICMS, no caso de quem vende mercadoria) dá lugar ao IBS, imposto compartilhado por estados e municípios e administrado pelo Comitê Gestor do IBS;
- PIS e Cofins dão lugar à CBS, contribuição federal administrada pela Receita Federal.
Os dois novos tributos seguem as mesmas regras básicas, e é isso que muda a lógica do prestador:
- Cobrança "por fora": o IBS e a CBS não entram na própria base de cálculo e aparecem destacados na nota, em cima do preço do serviço.
- Crédito amplo: o que você paga nas suas compras (software, aluguel, energia, equipamentos, serviços de terceiros) pode virar crédito, desde que esteja em documento fiscal eletrônico idôneo. Veja os detalhes em como funciona o crédito amplo no IBS e na CBS.
- Tributação no destino: o IBS vai para o local do cliente, e não para o município de onde o serviço sai. Para a maior parte dos serviços, o local da operação é o domicílio principal do adquirente (LC 214, art. 11).
Esse último ponto é uma virada para quem está acostumado ao ISS, que em regra é devido ao município do estabelecimento prestador. No IBS, quem atende clientes em várias cidades passa a gerar imposto para várias cidades, mas a apuração é centralizada no Comitê Gestor, e não em cada prefeitura.
Cronograma: quando cada mudança chega no seu serviço
A transição é longa e escalonada. A tabela resume o que o ADCT, na redação da EC 132, e a LC 214 preveem para quem presta serviço no regime regular (Lucro Presumido ou Lucro Real):
| Ano | ISS | PIS/Cofins | IBS e CBS |
|---|---|---|---|
| 2026 | Normal | Normal | Ano-teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias |
| 2027–2028 | Normal | Extintos | CBS cheia (alíquota de referência menos 0,1 ponto); IBS de 0,05% estadual + 0,05% municipal |
| 2029–2032 | Cai para 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota | — | IBS sobe na mesma proporção |
| 2033 | Extinto | — | IBS e CBS plenos |
O ano a ano completo, com os demais tributos, está no cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033.
O que muda na NFS-e, com datas
A nota de serviço é onde a reforma aparece primeiro na rotina. São três movimentos diferentes, que costumam ser confundidos:
1. Padrão nacional da NFS-e
Desde 01/01/2026, a LC 214 (art. 62) obriga os municípios a autorizar a NFS-e de padrão nacional ou, se mantiverem emissor próprio, a compartilhar as notas no leiaute nacional. Isso não obrigou todo prestador a usar o Emissor Nacional: para quem não está no Simples, o canal depende da opção do município.
2. Simples Nacional no Emissor Nacional
A Resolução CGSN 191/2026 tornou obrigatória, para ME e EPP do Simples, a emissão da NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional (web ou API) a partir de 01/11/2026. O MEI já emite por ali desde 2023 quando presta serviço a pessoa jurídica.
3. Campos de IBS e CBS na nota
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixou as datas a partir das quais a NFS-e deve trazer IBS e CBS:
- 01/10/2026: serviços da lista da LC 116 em geral, no regime regular;
- 01/12/2026: plataformas digitais, locações, condomínios, alguns subitens específicos e demais serviços;
- 01/01/2027: optantes do Simples Nacional.
O leiaute da NFS-e ganhou o CST e o código de classificação tributária (cClassTrib) antes do grupo de IBS e CBS. Classificar o serviço corretamente passa a ser tão importante quanto escolher o código de serviço da lista. O passo a passo da nota está em o que muda na NFS-e com a reforma tributária.
Sua NFS-e já está no padrão que o seu caso exige?
O FazNota emite NFS-e para municípios de todo o Brasil, pelo provedor da prefeitura ou pelo Ambiente
Nacional, conforme o caso, com o cadastro do tomador e do serviço salvo para a próxima nota.
Quanto o serviço vai pagar: o que se sabe e o que ainda não
Esta é a pergunta que todo prestador faz, e a resposta honesta tem duas partes.
O que se sabe: hoje o ISS fica entre 2% e 5%, conforme o município e o serviço (limites da Lei Complementar 116/2003), e quem está no Lucro Presumido costuma recolher PIS e Cofins no regime cumulativo, sem crédito.
O que ainda não se sabe: a alíquota final. Estimativas oficiais apontam uma alíquota somada de IBS e CBS entre cerca de 26,5% (Ministério da Fazenda) e 27,91% (Resolução CGIBS 14/2026, usada só para projeção). A alíquota da CBS de 2027 ainda será fixada pelo Senado, com base em cálculo do TCU, até o fim de 2026.
Atenção: comparar o ISS de hoje com a alíquota cheia do IBS/CBS engana. O IBS/CBS é cobrado por fora e dá crédito ao cliente empresa e a você sobre as suas compras. A comparação certa é o custo líquido de cada modelo, feito com o seu contador.
Exemplo ilustrativo (valores fictícios)
Imagine uma consultoria que fatura R$ 10.000 por mês só para empresas e gasta R$ 2.000 por mês em software, aluguel e serviços com nota. Para fins de exemplo, use uma alíquota somada hipotética de 25%:
- Débito sobre a venda: R$ 10.000 × 25% = R$ 2.500, cobrados por fora do preço;
- Crédito sobre as compras: R$ 2.000 × 25% = R$ 500;
- Imposto líquido a recolher: R$ 2.500 − R$ 500 = R$ 2.000;
- O cliente empresa que paga R$ 12.500 toma os R$ 2.500 como crédito, se estiver no regime regular.
O exemplo mostra o mecanismo, não o número real. Para fazer a sua própria conta, veja como formar preço com IBS e CBS.
Cliente empresa ou consumidor final: a diferença que define o seu preço
Com crédito amplo, o tipo de cliente pesa mais do que antes:
- Cliente empresa no regime regular: o IBS e a CBS que você destaca viram crédito para ele. Na prática, o imposto não é custo para esse cliente, e você compete pelo preço sem imposto.
- Consumidor final (pessoa física): não toma crédito. O imposto destacado é custo dele, e o preço final sente a alíquota inteira.
- Cliente do Simples: o crédito depende do regime que ele escolher e da regra de crédito do Simples.
Algumas profissões têm alívio: os profissionais intelectuais fiscalizados por conselho listados no art. 127 da LC 214 têm redução de 30%, e serviços de saúde e educação que constam dos anexos têm redução de 60%. Veja quem entra em cada grupo em reduções de 60% e 30% na reforma.
E quem está no Simples Nacional?
O Simples continua. A partir de 2027, a CBS entra no DAS no lugar do PIS/Cofins e o IBS entra aos poucos. A novidade é a possibilidade de recolher IBS e CBS "por fora" do DAS, pelo regime regular, para transferir crédito integral ao cliente empresa. A opção é semestral e, para janeiro a junho de 2027, vai até 30/10/2026, conforme a Resolução CGSN 194/2026. Quem fica no DAS também gera crédito ao cliente empresa, mas no valor cobrado dentro do regime único. A comparação está em ficar no DAS ou recolher por fora.
Cinco providências para o prestador em 2026
- Confirme o código do seu serviço na lista da LC 116 e a classificação de IBS/CBS que o seu contador indicar (CST e cClassTrib).
- Descubra como o seu município emite a NFS-e (emissor próprio ou nacional) e, se for do Simples, prepare-se para o Emissor Nacional em 01/11/2026.
- Revise contratos que atravessam 2027, especialmente os de preço fixo. Veja contratos de longo prazo e a reforma.
- Peça nota de todos os fornecedores: sem documento fiscal eletrônico, não há crédito.
- Simule o preço com o seu contador nos dois cenários de cliente (empresa e pessoa física) e, se for do Simples, nas duas opções de recolhimento.
A reforma não exige que você mude tudo em 2026, mas premia quem chega a 2027 com cadastro certo, nota no padrão exigido e preço calculado com o imposto por fora.
Perguntas frequentes
O ISS acaba em 2027?
Não. Em 2027 quem sai de cena são o PIS e a Cofins, substituídos pela CBS. O ISS continua sendo cobrado normalmente em 2027 e 2028. De 2029 a 2032 a alíquota dele é reduzida em etapas (90%, 80%, 70% e 60% da atual) enquanto o IBS sobe, e a extinção completa acontece em 2033, conforme o ADCT na redação da Emenda Constitucional 132/2023.
Prestador de serviço vai pagar mais imposto com a reforma?
Depende. A alíquota somada de IBS e CBS só tem estimativas oficiais (entre cerca de 26,5% e 28%), e o percentual definitivo ainda será fixado. Serviço costuma ter poucos insumos para gerar crédito, mas quem vende para empresas pode repassar o imposto como crédito ao cliente. Profissões com redução de 30% ou 60%, e empresas que ficam no Simples, têm contas diferentes. Faça a simulação com o seu contador.
Sou do Simples Nacional. A minha NFS-e muda em 2026?
Muda o canal de emissão. Pela Resolução CGSN 191/2026, a ME e a EPP optantes do Simples devem emitir a NFS-e no padrão nacional, pelo Emissor Nacional (web ou API), a partir de 01/11/2026. Os campos de IBS e CBS para optantes do Simples só passam a ser exigidos em 01/01/2027. Até lá, valem as regras atuais do regime.
Em qual município o IBS do meu serviço vai ser recolhido?
A regra geral do IBS é a tributação no destino. Para a maior parte dos serviços, o local da operação é o domicílio principal do cliente (adquirente), segundo o art. 11 da Lei Complementar 214/2025. Há exceções: serviço prestado sobre imóvel segue o local do imóvel, serviço prestado presencialmente a pessoa física segue o local da prestação, e eventos seguem o local do evento.
Preciso trocar de sistema para emitir NFS-e com IBS e CBS?
Você precisa de um emissor atualizado com os leiautes oficiais da NFS-e, que ganharam campos como CST e cClassTrib. Essa atualização é responsabilidade de quem fornece o sistema. O FazNota emite NFS-e para municípios de todo o Brasil, pelo provedor da prefeitura ou pelo Ambiente Nacional, conforme o caso, e pode ser testado sem cartão de crédito antes de qualquer decisão.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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