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Legislação, NF-e e NFC-e

O que são CST e CSOSN e como usar na nota fiscal

Na hora de cadastrar um produto, o sistema pede "CST" ou "CSOSN" e oferece uma lista de códigos que parecem todos iguais. Escolher errado não trava só uma nota: o erro se repete em todas as vendas daquele item.

Resposta rápida: CST (Código de Situação Tributária) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) dizem, em cada item da nota, como a operação é tributada pelo ICMS. O CST é usado pelas empresas do regime normal e combina a origem da mercadoria com a tributação (ex.: 0 + 00). O CSOSN é usado por optantes do Simples e pelo MEI (ex.: 102). PIS, Cofins, IPI e agora IBS/CBS têm CSTs próprios.

Cada item de uma NF-e ou NFC-e precisa dizer ao fisco como aquele produto é tributado naquela operação: se paga ICMS integralmente, se tem redução, se já teve o imposto cobrado antes por substituição tributária, se é isento. Essa informação é dada por códigos padronizados nacionalmente, o CST e o CSOSN.

As tabelas desses códigos fazem parte do Convênio s/nº de 15/12/1970, o mesmo que traz o CFOP, e aparecem no Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e, publicado no Portal Nacional da NF-e. Qual tabela você usa depende do regime da empresa, informado no campo CRT; esse ponto é tratado em regimes tributários e a emissão da nota.

CST do ICMS: origem + tributação

Para empresas do regime normal, o código do ICMS tem três dígitos. O primeiro indica a origem da mercadoria; os dois seguintes, a tributação. Um produto nacional tributado integralmente fica "0" + "00", ou seja, 000. Um importado comprado de um importador no mercado interno, com ICMS já cobrado por substituição tributária, fica "2" + "60", ou 260.

Primeiro dígito: origem

  • 0 – nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
  • 1 – estrangeira, importação direta;
  • 2 – estrangeira, adquirida no mercado interno;
  • 3 – nacional, com conteúdo de importação superior a 40% e até 70%;
  • 4 – nacional, produzida conforme processos produtivos básicos;
  • 5 – nacional, com conteúdo de importação de até 40%;
  • 6 – estrangeira, importação direta, sem similar nacional (lista da Camex);
  • 7 – estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional (lista da Camex);
  • 8 – nacional, com conteúdo de importação superior a 70%.

A origem não é detalhe: ela define, por exemplo, quando se aplica a alíquota interestadual de 4% para importados. Veja nota fiscal em operações interestaduais.

Segundo e terceiro dígitos: tributação

Código Significado Exemplo de uso
00Tributada integralmenteVenda comum com ICMS normal
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaFabricante que retém o ICMS-ST do revendedor
20Com redução de base de cálculoProduto com benefício de redução no estado
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por STCasos específicos previstos na legislação
40IsentaProduto com isenção prevista em convênio ou lei estadual
41Não tributadaOperação fora do campo do ICMS
50SuspensãoRemessas com retorno previsto, conforme o regulamento
51DiferimentoImposto adiado para etapa seguinte
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributáriaRevenda de produto que já veio com ST
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por STCombinação de 20 e 10
90OutrasSituações não enquadradas acima

A tabela também tem códigos específicos para combustíveis com tributação monofásica (02, 15, 53 e 61).

CSOSN: o código de quem está no Simples

Optantes do Simples Nacional (CRT 1) e o MEI (CRT 4) não usam o CST de ICMS, e sim o CSOSN, também com três dígitos. A origem da mercadoria continua sendo informada em campo próprio.

CSOSN Significado
101Tributada pelo Simples com permissão de crédito
102Tributada pelo Simples sem permissão de crédito
103Isenção do ICMS no Simples para faixa de receita bruta
201Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
202Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
203Isenção para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por ST
300Imune
400Não tributada pelo Simples
500ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação
900Outros

O MEI usa uma lista menor. Segundo a Nota Técnica 2024.001 da NF-e, com CRT 4 são aceitos os CSOSN 102, 300, 400 e 900.

Cansado de escolher código na hora da venda?
No FazNota, o CST ou CSOSN fica no cadastro do produto, revisado uma vez com o contador, e a nota já sai com o código certo no PDV, no celular ou na maquininha.

Conhecer a emissão de NF-e Ver como classificar o NCM

Exemplos práticos

Exemplos fictícios, só para mostrar o raciocínio. A escolha real depende do produto, do estado e do regime, e deve ser feita com o contador.

  1. Loja do Simples vende camiseta nacional ao consumidor: CSOSN 102, origem 0. Não há destaque de ICMS na nota.
  2. Loja do Simples revende refrigerante que já veio com ST do fabricante: CSOSN 500, porque o ICMS da cadeia já foi cobrado antes.
  3. Distribuidora do Lucro Presumido vende produto nacional para outra empresa: CST 000, com base e ICMS destacados.
  4. Mesma distribuidora revende produto que comprou com ST: CST 060, sem novo destaque do ICMS próprio.
  5. Revenda de importado comprado de importador no Brasil, tributada normalmente: CST 200 (origem 2 + tributação 00).

Roteiro para chegar ao código certo

Antes de abrir a lista de códigos, responda a quatro perguntas, nesta ordem. Elas eliminam a maior parte das opções e deixam a conversa com o contador mais objetiva:

  1. Qual é o regime da empresa? Simples ou MEI usam CSOSN; regime normal e Simples acima do sublimite usam CST.
  2. De onde vem a mercadoria? Nacional, importada direto, comprada de importador ou com conteúdo de importação. Isso define o dígito de origem.
  3. O produto está sujeito à substituição tributária no seu estado? Se sim, e você é o revendedor que comprou com ST, os candidatos são 60 (regime normal) ou 500 (Simples). Se você é quem retém, 10, 70, 201 ou 202.
  4. Existe benefício para esse produto? Isenção, redução de base, diferimento ou suspensão estão previstos na legislação do estado e mudam o código.

Com as quatro respostas, sobra quase sempre um ou dois códigos possíveis. A decisão final fica no cadastro do produto, para que ninguém precise escolher na hora de vender.

Quando o mesmo produto muda de código

O código é da operação, não só do produto. A mesma mercadoria pode sair com um código na venda e com outro numa remessa para conserto, numa devolução ou numa venda para outro estado. Por isso bons emissores permitem regras por tipo de operação, além do padrão do produto.

CST de PIS, Cofins, IPI e da reforma

O ICMS não é o único tributo com código de situação. PIS e Cofins têm tabela própria de CST, usada inclusive por optantes do Simples, assim como o IPI para indústrias e equiparadas. Com a reforma tributária, a nota ganhou um terceiro conjunto: o CST do IBS e da CBS, acompanhado do cClassTrib, que detalha a classificação tributária do item. Esses códigos são especificados pela NT 2025.002 e pelas tabelas do informe técnico correspondente, que mudam com frequência. O assunto está em o que é cClassTrib.

Durante a transição, até 2033, a mesma nota traz CST ou CSOSN de ICMS, CST de PIS e Cofins (até a extinção desses tributos em 2027) e o grupo de IBS/CBS, conforme o regime e a data.

Erros que mais causam problema

  • CSOSN em empresa do regime normal, ou CST de ICMS em empresa do Simples, por cadastro copiado de outro CNPJ. Gera rejeição ou nota errada.
  • Origem errada em produto importado, o que pode aplicar a alíquota interestadual incorreta.
  • Usar 60 ou 500 sem que o produto tenha ST no seu estado, deixando de recolher imposto devido.
  • CSOSN 101 sem informar o crédito ou com percentual incorreto.
  • Código incompatível com o CFOP, como uma remessa tributada com CFOP de operação sem incidência. Veja o que é CFOP.

Muitas dessas combinações viram rejeição na Sefaz; as mais frequentes estão em rejeições mais comuns da NF-e.

Uma última recomendação: quando receber a nota do fornecedor, compare o CST ou CSOSN dele com o que você usa na revenda. Se ele vende com ICMS-ST e o seu cadastro trata o item como tributado integralmente, há algo a revisar. Importar o XML de compra para o sistema ajuda nessa conferência, porque os dados do fornecedor ficam lado a lado com o seu cadastro.

Perguntas frequentes

Posso usar CST sendo do Simples Nacional?

Para o ICMS, em regra não: a empresa do Simples (CRT 1) e o MEI (CRT 4) usam CSOSN. A exceção é a empresa do Simples que ultrapassou o sublimite estadual (CRT 2), que passa a usar CST de ICMS porque calcula o imposto pelas regras do regime normal. Para PIS e Cofins, o optante do Simples também informa CST, já que esses tributos têm tabela própria.

Qual a diferença entre CSOSN 101 e 102?

Os dois indicam operação tributada pelo Simples Nacional. O 101 é usado quando a empresa permite ao cliente contribuinte aproveitar crédito de ICMS e informa na nota o percentual e o valor desse crédito. O 102 é usado quando não há permissão de crédito, o caso mais comum na venda ao consumidor final. A escolha depende da operação e do cliente, e deve ser validada pelo contador.

O CST do IBS e da CBS substitui o CST do ICMS?

Não em 2026. Durante a transição, a nota convive com os dois: o CST e o CSOSN do ICMS continuam, porque o ICMS só deixa de existir em 2033, e o grupo de IBS/CBS traz o seu próprio CST e o cClassTrib. Para o regime normal, esse grupo é obrigatório desde 03/08/2026; para o Simples, a partir de 01/01/2027.

Quem define o CST ou o CSOSN de cada produto?

A responsabilidade é da empresa emitente, e a definição técnica normalmente é feita pelo contador, porque depende do regime, do produto, do estado e da operação. O sistema emissor guarda o código no cadastro e o aplica na venda, mas não decide sozinho. Revise o cadastro sempre que mudar de regime, de fornecedor ou de produto, e quando a legislação muda.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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