Legislação, NF-e e NFC-e
Regimes tributários e seus impactos na emissão da nota fiscal
Duas lojas vendem o mesmo produto, pelo mesmo preço, e as notas saem completamente diferentes. A explicação está no regime tributário de cada uma, que muda códigos, campos e impostos destacados na nota.
Resposta rápida: O regime tributário define como a nota é preenchida. Ele é informado no campo CRT: 1 para Simples Nacional, 2 para Simples com excesso de sublimite, 3 para regime normal (Lucro Presumido ou Real) e 4 para MEI. Simples e MEI usam o CSOSN para o ICMS e, em regra, não destacam o imposto; o regime normal usa o CST e destaca ICMS, PIS e Cofins. Em 2026, só o regime normal preenche IBS e CBS.
Regime tributário é a forma como a empresa calcula e paga os tributos federais, estaduais e municipais. No Brasil, a pequena empresa costuma estar em um destes: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha afeta quanto se paga, mas também afeta algo mais imediato: o jeito de preencher cada nota fiscal.
Este artigo mostra o que muda na emissão de NF-e e NFC-e conforme o regime. A comparação de qual regime compensa mais está em Simples Nacional ou Lucro Presumido; aqui o foco é a nota.
O campo que manda em tudo: o CRT
Toda NF-e e NFC-e tem o campo CRT (Código de Regime Tributário), no grupo do emitente. Ele avisa à Sefaz qual conjunto de regras vale para aquela nota:
| CRT | Regime | Código de ICMS usado | Destaque de ICMS próprio |
|---|---|---|---|
| 1 | Simples Nacional | CSOSN | Em regra, não |
| 2 | Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta | CST | Sim, pelas regras do regime normal |
| 3 | Regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) | CST | Sim, quando a operação é tributada |
| 4 | MEI | CSOSN (lista restrita) | Não |
O CRT 4 foi criado pela Nota Técnica 2024.001, publicada no Portal Nacional da NF-e, para separar o MEI das demais empresas do Simples. Os códigos CST e CSOSN estão explicados em detalhe em o que são CST e CSOSN.
MEI: a nota mais simples
O MEI paga um valor fixo mensal no DAS, que já inclui os tributos. Por isso a nota dele não destaca ICMS, PIS ou Cofins. Na NF-e e na NFC-e, o MEI informa CRT 4, usa CSOSN da lista permitida e os CFOPs compatíveis com a sua situação. Também há uma diferença de obrigação: o MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, salvo pedido do cliente, e obrigado quando o cliente tem CNPJ. Veja quando o MEI precisa emitir nota.
Simples Nacional: CSOSN e imposto dentro do DAS
A empresa do Simples recolhe ICMS, ISS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL numa guia única, calculada sobre o faturamento. Na nota, isso aparece de três formas:
- CSOSN no lugar do CST de ICMS. O código diz se a operação é tributada pelo Simples, se permite crédito ao cliente, se há substituição tributária ou se é isenta, imune ou não tributada.
- Sem destaque do ICMS próprio. A base e o valor do ICMS ficam zerados, salvo nas situações específicas, como a informação do crédito permitido (CSOSN 101) e a substituição tributária.
- Texto obrigatório no campo de informações complementares, indicando que a empresa é optante do Simples e, quando há crédito, o percentual permitido. A redação exata deve ser conferida com o contador.
Simples com excesso de sublimite (CRT 2)
Quando a empresa do Simples ultrapassa o sublimite estadual de receita bruta (hoje de R$ 3,6 milhões por ano), ela continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras normais. Na nota, informa CRT 2, usa CST e destaca o ICMS. É uma situação de transição que exige atenção redobrada no cadastro; veja sublimite do Simples Nacional.
Lucro Presumido e Lucro Real: a nota completa
No regime normal (CRT 3), cada tributo é calculado separadamente e boa parte deles aparece na nota:
- ICMS com CST, base de cálculo, alíquota e valor, além de ICMS-ST e DIFAL quando aplicáveis;
- IPI, quando a empresa é industrial ou equiparada;
- PIS e Cofins com CST próprio. No Lucro Presumido, em regra, o regime é cumulativo; no Lucro Real, em regra, não cumulativo, o que muda códigos e créditos;
- IBS e CBS, no grupo IBSCBS, exigido desde 03/08/2026.
A diferença entre Presumido e Real quase não aparece na estrutura da nota: os dois usam CRT 3 e CST. Ela aparece nos códigos e nos valores de PIS e Cofins e no aproveitamento de créditos. Por isso o cadastro de produtos de uma empresa do Lucro Real costuma ter mais detalhes.
Seu emissor sabe em que regime sua empresa está?
No FazNota, o regime fica no cadastro da empresa e a tributação no cadastro de cada produto, para a nota
sair com os códigos certos sem digitação na hora da venda.
A reforma tributária e o regime na nota
A reforma acrescentou um novo grupo à NF-e e à NFC-e, com CST e cClassTrib do IBS e da CBS. Quem preenche e quando depende do regime, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 e a Lei Complementar 214/2025:
| Regime | Em 2026 | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| Regime normal (CRT 3) | Ano-teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações; grupo obrigatório desde 03/08/2026 | CBS cobrada; PIS e Cofins extintos |
| Simples Nacional (CRT 1 e 2) | Não destaca IBS/CBS | Emite com IBS/CBS a partir de 01/01/2027; pode optar por recolher IBS/CBS por fora, no regime regular |
| MEI (CRT 4) | Não destaca IBS/CBS | Emite com IBS/CBS a partir de 01/01/2027; valores fixos no DAS-MEI, conforme regulamentação do CGSN |
Em 2026, a Sefaz ainda não rejeita notas sem o grupo de IBS/CBS, mas a obrigação de preencher existe para o regime normal. Para o Simples, a opção de recolher IBS e CBS por fora no primeiro semestre de 2027 vai até 30/10/2026, segundo a Resolução CGSN 194/2026. Os detalhes estão em Simples Nacional na reforma tributária e os códigos novos em o que é cClassTrib.
Exemplo: a mesma venda em dois regimes
Um exemplo com valores fictícios e redondos, só para mostrar a diferença na nota. Duas lojas vendem uma mercadoria de R$ 1.000,00 para outra empresa do mesmo estado. Os percentuais de ICMS abaixo são ilustrativos; a alíquota real depende do produto e do estado.
- Loja A, Simples Nacional (CRT 1): a nota sai com valor total de R$ 1.000,00, CSOSN 102 (tributada pelo Simples sem permissão de crédito), base e valor de ICMS zerados e a mensagem de optante do Simples nas informações complementares. Em 2026, sem grupo de IBS/CBS. O imposto será pago no DAS, sobre o faturamento do mês.
- Loja B, Lucro Presumido (CRT 3): a nota sai com CST 00 (tributada integralmente), base de R$ 1.000,00 e ICMS destacado, digamos de R$ 180,00 numa alíquota ilustrativa de 18%. Traz também os códigos de PIS e Cofins e, em 2026, o grupo IBSCBS com CBS de 0,9% (R$ 9,00) e IBS de 0,1% (R$ 1,00) informados, no ano-teste com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações.
Para o cliente que compra, a diferença importa: a nota da Loja B destaca impostos que ele pode, conforme o regime dele, aproveitar como crédito. A da Loja A, em regra, não. É por isso que empresas do regime normal às vezes perguntam ao fornecedor em que regime ele está antes de fechar a compra, e é por isso que a reforma deu ao optante do Simples a escolha de recolher IBS e CBS por fora a partir de 2027.
Erros comuns ligados ao regime
- CRT desatualizado depois de uma mudança de regime ou de um desenquadramento do MEI.
- CSOSN em empresa do regime normal, ou CST em empresa do Simples, por cadastro copiado de outra empresa.
- MEI emitindo como CRT 1, depois que o CRT 4 passou a ser exigido.
- Crédito de ICMS informado sem base, com CSOSN 101 sem o percentual correto.
- Ignorar o sublimite: a empresa passa do limite e continua emitindo como CRT 1.
- Esquecer o grupo de IBS/CBS no regime normal só porque a nota ainda é autorizada sem ele.
Como manter a emissão alinhada ao regime
Três hábitos evitam a maior parte dos problemas. Primeiro, toda mudança de regime vira uma tarefa com data: alterar o CRT, revisar o cadastro e emitir uma nota em homologação. Segundo, o cadastro tributário dos produtos é revisado pelo contador ao menos uma vez por ano e sempre que a legislação muda, como agora com IBS e CBS. Terceiro, o emissor precisa estar atualizado com os leiautes oficiais, que mudam várias vezes por ano; essa atualização é responsabilidade do sistema emissor, mas vale perguntar ao fornecedor como ele acompanha as notas técnicas.
Perguntas frequentes
Onde aparece o regime tributário na nota fiscal?
No XML da NF-e e da NFC-e, o regime aparece no campo CRT (Código de Regime Tributário), no grupo de dados do emitente. Ele não costuma aparecer em destaque no DANFE, mas define quais outros campos são obrigatórios: CSOSN ou CST, base de cálculo, destaque de ICMS e, para o regime normal, o grupo de IBS e CBS. Um CRT errado gera rejeição ou nota com tributação incorreta.
Empresa do Simples pode destacar ICMS na nota?
Em regra, não destaca o ICMS próprio, porque o imposto é recolhido dentro do DAS. A exceção mais conhecida é a indicação do crédito de ICMS permitido ao cliente contribuinte, usada com o CSOSN 101, e os casos de substituição tributária. A empresa do Simples com excesso de sublimite (CRT 2) passa a calcular o ICMS pelas regras do regime normal. Confirme o seu caso com o contador.
Mudei de regime no começo do ano. O que preciso alterar no emissor?
Altere o CRT no cadastro da empresa e revise o cadastro tributário de todos os produtos: quem sai do Simples troca CSOSN por CST, passa a destacar impostos e, em 2026, a preencher IBS e CBS; quem entra no Simples faz o caminho inverso. Faça isso antes da primeira nota do novo regime e emita uma nota em homologação (ambiente de testes) para conferir. A configuração deve ser validada pelo contador.
MEI usa o mesmo código do Simples na nota?
Não mais. O MEI tem um CRT próprio, o 4, criado pela Nota Técnica 2024.001 da NF-e. Com ele, o MEI usa um conjunto restrito de CSOSN (102, 300, 400 e 900, segundo a nota técnica) e uma lista própria de CFOPs. Emitir como CRT 1 sendo MEI pode gerar rejeição. Confira se o seu emissor já trata o CRT 4.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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