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MEI e Simples Nacional

Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS

A empresa cresceu, ainda está longe do teto de R$ 4,8 milhões e continua no Simples. Mesmo assim, o contador avisa que o ICMS e o ISS vão sair do DAS. É o sublimite entrando em cena.

Resposta rápida: O sublimite do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões de receita bruta no ano. Acima dele, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a pagar ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras normais do estado e do município. Se o excesso for de até 20% (até R$ 4,32 milhões), o efeito começa em janeiro do ano seguinte; acima disso, no mês seguinte ao excesso. A nota fiscal também muda.

O Simples Nacional tem dois tetos. O mais conhecido é o limite geral de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano, acima do qual a empresa sai do regime. O menos conhecido, e que pega muita empresa de surpresa, é o sublimite: um teto menor, de R$ 3,6 milhões, que vale só para o ICMS e o ISS. A regra está nos artigos 13-A, 19 e 20 da Lei Complementar 123/2006.

Este artigo explica quando o sublimite é atingido, o que muda no imposto e na nota fiscal e como se planejar para que a mudança não vire correria no fim do ano.

Os dois limites do Simples, lado a lado

PontoSublimiteLimite geral
Valor (receita bruta no ano)R$ 3,6 milhões (ou R$ 1,8 milhão em estados que optarem, quando permitido)R$ 4,8 milhões
O que acontece ao passarICMS e ISS saem do DASA empresa sai do Simples Nacional
Excesso de até 20%Efeito em 1º de janeiro do ano seguinte (até R$ 4,32 milhões)Efeito em 1º de janeiro do ano seguinte (até R$ 5,76 milhões)
Excesso acima de 20%Efeito a partir do mês seguinte ao excessoEfeito a partir do mês seguinte ao excesso
Tributos federaisContinuam no DASSaem do DAS (Lucro Presumido ou Real)

No ano de início de atividade, os limites são proporcionais aos meses de funcionamento, e as regras de efeito são mais rígidas. Empresa nova que cresce rápido deve acompanhar a receita mês a mês desde a abertura.

Por que existe um sublimite

ICMS e ISS são impostos de estados e municípios. A lei deixou que eles sigam no regime simplificado até um patamar menor do que o dos tributos federais. A LC 123 também permite que estados com participação de até 1% no PIB nacional adotem um sublimite de R$ 1,8 milhão, e a escolha do estado vale para o ISS dos municípios dele. Para os demais, o sublimite obrigatório é de R$ 3,6 milhões. A lista de sublimites por estado é publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no Portal do Simples Nacional.

Quando o efeito começa: dois exemplos fictícios

Considere uma distribuidora num estado com sublimite de R$ 3,6 milhões.

  1. Excesso pequeno. Em 2026 ela fecha o ano com R$ 3,9 milhões de receita. O excesso sobre o sublimite é de R$ 300 mil, abaixo de 20%. Ela termina 2026 pagando ICMS no DAS e, a partir de 1º de janeiro de 2027, passa a recolher o ICMS fora do DAS.
  2. Excesso grande. Em novembro de 2026 a receita acumulada no ano chega a R$ 4,4 milhões, acima dos R$ 4,32 milhões. O excesso passou de 20%: a partir de dezembro de 2026, o ICMS já sai do DAS. Como a empresa também está perto do limite geral, ela precisa avaliar com o contador o risco de exclusão do Simples.

A diferença entre os dois cenários é de semanas de preparação. No primeiro, há meses para ajustar sistema e cadastro. No segundo, a mudança é para o mês seguinte.

O que muda no imposto

Acima do sublimite, o DAS continua existindo, mas sem a parcela de ICMS e ISS. Esses impostos passam a ser apurados pelas regras gerais:

  • ICMS: apuração pelo regime de débito e crédito do estado, com alíquotas, benefícios, substituição tributária e diferencial de alíquota do regime normal. O crédito das compras passa a ser aproveitado na apuração.
  • ISS: recolhido pela alíquota e pelas regras do município, fora do DAS.
  • Tributos federais: continuam no DAS, pelas tabelas do anexo da atividade. Veja anexos do Simples Nacional.

Também mudam as obrigações acessórias estaduais. Em muitos estados, quem passa a recolher ICMS fora do Simples fica obrigado a escrituração fiscal digital (a EFD ICMS/IPI) e a declarações próprias da Sefaz. Confirme as exigências do seu estado com o contador e na Sefaz.

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O que muda na emissão de notas

É aqui que mais aparecem rejeições e erros depois do sublimite. Os pontos principais:

  1. Código de regime tributário (CRT): na NF-e e na NFC-e, a empresa deixa de usar o código do Simples comum e passa a usar o de "Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta".
  2. CST no lugar do CSOSN: o ICMS passa a ser informado com os códigos de situação tributária do regime normal. Veja o que são CST e CSOSN.
  3. Destaque do ICMS: quando a operação for tributada, o imposto passa a ser destacado na nota, com base de cálculo e alíquota do regime normal.
  4. Substituição tributária e DIFAL: as regras do regime normal passam a valer nas operações sujeitas a ST e nas vendas interestaduais.
  5. NFS-e: o ISS deixa de ser calculado pelo Simples. A nota precisa indicar a situação correta e a alíquota municipal. A partir de 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem NFS-e pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN 191/2026.
  6. Cadastro de produtos: NCM, CFOP, CST e alíquotas precisam ser revisados item a item antes da primeira nota no novo regime.

O que o seu cliente percebe

A mudança não fica só do lado de dentro da empresa. Para o cliente que é contribuinte do ICMS, como um varejista que compra da sua distribuidora, a nota emitida acima do sublimite traz o ICMS destacado pelas regras do regime normal. Isso muda o crédito que ele pode aproveitar na compra: no Simples comum, a transferência de crédito de ICMS ao cliente segue uma regra própria e limitada; no regime normal, o crédito segue a legislação do estado para as operações em geral.

Na prática, alguns clientes passam a ver vantagem em comprar de você, e outros vão perguntar por que o preço ou a nota mudou. Combine com o contador uma explicação simples para a equipe comercial e revise a tabela de preços, porque a carga de ICMS e a forma de cálculo deixam de ser as do DAS. Quem vende para outros estados deve olhar com atenção redobrada para o diferencial de alíquota e a substituição tributária, que costumam ser as maiores fontes de diferença.

Como se planejar

  • Acompanhe a receita acumulada do ano todo mês, não só a dos últimos 12 meses usada para achar a alíquota.
  • Defina um gatilho, por exemplo R$ 3 milhões acumulados antes de outubro, para começar a preparação.
  • Revise o cadastro fiscal dos produtos com o contador antes do efeito.
  • Simule o ICMS no regime normal, incluindo créditos de compras, para ajustar preço e margem.
  • Teste o emissor com o novo regime em homologação, se possível, antes da data de efeito.

Sublimite e reforma tributária

ICMS e ISS seguem existindo até 2032, com redução gradual a partir de 2029 e extinção em 2033, segundo a Emenda Constitucional 132/2023. Até lá, o sublimite continua relevante. Segundo a imprensa especializada, a Resolução CGSN 190/2026 estende o sublimite também ao IBS a partir de 2027. A partir de 01/01/2027 os optantes do Simples também passam a emitir documentos com IBS e CBS. Para entender as escolhas que o optante tem nesse período, leia Simples Nacional na reforma tributária.

Perguntas frequentes

Passar do sublimite tira minha empresa do Simples Nacional?

Não. O sublimite afeta apenas o ICMS e o ISS, que passam a ser recolhidos fora do DAS. IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e a contribuição previdenciária patronal continuam no DAS, calculados pelas tabelas do Simples. A empresa só sai do regime se passar do limite geral de R$ 4,8 milhões no ano ou se tiver outro impedimento previsto na Lei Complementar 123.

O sublimite é o mesmo em todos os estados?

A regra geral é R$ 3,6 milhões. A Lei Complementar 123 permite que estados com participação de até 1% no PIB nacional adotem um sublimite menor, de R$ 1,8 milhão, para o ICMS, e essa escolha vale também para o ISS dos municípios daquele estado. A lista de sublimites adotados é publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Confirme o valor do seu estado com o contador.

O que muda na NF-e quando a empresa passa do sublimite?

Muda o código de regime tributário da nota, que passa a indicar Simples Nacional com excesso de sublimite, e o ICMS deixa de ser informado com os códigos próprios do Simples. A empresa passa a usar os códigos de situação tributária do regime normal, com destaque do imposto quando devido. O cadastro dos produtos e as regras de substituição tributária precisam ser revistos com o contador antes da primeira nota nesse regime.

Com a reforma tributária, o sublimite continua existindo?

Continua durante a transição. ICMS e ISS só são extintos em 2033. Segundo a imprensa especializada, a Resolução CGSN 190/2026 estende o sublimite também ao IBS a partir de 2027. Isso significa que a empresa acima do sublimite tende a recolher o IBS fora do DAS. Acompanhe a regulamentação e confirme os detalhes com o contador antes de 2027.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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