FazNota Testar grátis

Início › Blog › Certificado digital e obrigações

Certificado digital e obrigações

Calendário fiscal da pequena empresa: datas que não podem passar

Multa por atraso quase nunca vem de má-fé. Vem de uma data que ninguém anotou: a declaração do MEI que passou de maio, o DAS esquecido no feriado, a opção do Simples que fechou antes do previsto.

Resposta rápida: As datas fixas da pequena empresa são: DAS até o dia 20 de cada mês (Simples e MEI), DEFIS até 31 de março (Simples ME/EPP), DASN-SIMEI até 31 de maio (MEI) e opção pelo MEI em janeiro. Quem está fora do Simples soma EFD-Contribuições e, se contribuinte de ICMS, a EFD ICMS/IPI no prazo do estado. Na transição da reforma, há marcos extras em 30/10/2026, 01/11/2026 e 01/01/2027.

A pequena empresa não tem um departamento fiscal, mas tem praticamente as mesmas datas para cumprir. A boa notícia é que a maior parte delas se repete todo mês ou todo ano, e cabe em um calendário de uma página. Este artigo organiza as datas recorrentes por regime e lista os marcos da reforma tributária que entram no calendário entre o fim de 2026 e o início de 2027.

Uma ressalva antes da tabela: prazos de obrigações estaduais e municipais variam, e algumas datas da transição podem ser adiadas. O contador é quem confirma o que se aplica ao seu CNPJ.

Obrigações recorrentes por regime

Obrigação Quem entrega Prazo Base
DAS (guia do Simples e do MEI) Simples Nacional e MEI Dia 20 do mês seguinte; antecipa se não for dia útil LC 123/2006, art. 21, III
DEFIS (declaração anual do Simples) ME e EPP do Simples 31 de março, referente ao ano anterior Resolução CGSN 140/2018
DASN-SIMEI (declaração anual do MEI) MEI 31 de maio, referente ao ano anterior Receita Federal
Opção pelo MEI Quem quer entrar no SIMEI Janeiro, até o último dia útil Resolução CGSN 140/2018
EFD-Contribuições (PIS e Cofins) Lucro Presumido e Lucro Real Até o 10º dia útil do 2º mês seguinte IN RFB 1.252/2012, art. 7º
EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) Contribuintes de ICMS/IPI fora do Simples, em regra Conforme o calendário da Sefaz do estado Ajuste SINIEF 02/2009 e norma estadual
Renovação do certificado digital Quem emite NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e Antes do vencimento (A1: até 1 ano de validade) Data do próprio certificado

A base legal do DAS está na Lei Complementar 123/2006. Sobre a declaração do MEI, a Receita Federal informa multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50, para quem entrega em atraso. Na DEFIS, a imprensa especializada relata cobrança de multa por atraso a partir de 2026; confirme o valor com o contador antes de contar com qualquer número.

Para entender cada guia em detalhe, veja DAS do MEI: como calcular, pagar e o que fazer se atrasar e declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).

E o SPED Fiscal?

A EFD ICMS/IPI tem prazo estadual. O ajuste nacional fala no quinto dia do mês seguinte, mas autoriza cada estado a mudar a data, e muitos mudam. Empresas do Simples são dispensadas como regra. Os detalhes estão em o que é SPED Fiscal e quem entrega.

Folha de pagamento

Quem tem funcionários soma as obrigações da folha, com eSocial, recolhimentos e declarações trabalhistas e previdenciárias, cada uma com prazo próprio. Normalmente o contador ou o escritório de departamento pessoal cuida dessas entregas, mas os dados, como admissões, férias e faltas, precisam chegar a tempo. Combine com ele até que dia do mês você envia as informações.

Marcos da reforma tributária no calendário

Além das datas fixas, 2026 e 2027 trazem prazos que só acontecem uma vez. Os que mais afetam a pequena empresa:

Data O que acontece Quem é afetado
15/10/2026 Terminou o prazo excepcional de opção pelo Simples Nacional para 2027 Quem queria entrar no Simples em 2027
30/10/2026 Fim do prazo para optar por recolher IBS e CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027 e para regularizar pendências ME e EPP do Simples
01/11/2026 NFS-e pelo Emissor Nacional (web ou API) obrigatória ME e EPP do Simples que prestam serviços
03/11 a 20/12/2026 Janela para cancelar as opções feitas Quem optou e quer desistir
20/12/2026 e 20/01/2027 Confirmação, no PGDAS-D, das receitas anteriores à opção Quem entra no Simples em 2027 e ex-MEI
31/12/2026 Prazo para corrigir inconsistências de IBS e CBS no programa de conformidade de 2026 Empresas do regime regular
01/01/2027 Simples Nacional passa a emitir documentos com IBS e CBS; CBS cheia e fim de PIS e Cofins Todas as empresas, de formas diferentes

As datas das opções do Simples estão na Resolução CGSN 194/2026, e a obrigatoriedade da NFS-e nacional para ME e EPP, na Resolução CGSN 191/2026. O panorama da transição está no cronograma da reforma de 2026 a 2033, e a decisão sobre recolher por fora, em ficar no DAS ou recolher por fora.

Atenção: datas da transição já foram adiadas mais de uma vez em 2026. Trate esta tabela como referência de outubro de 2026 e confira, antes de cada prazo, se houve nova resolução.

Quer chegar no dia 20 com as notas do mês já organizadas?
O FazNota reúne emissão, vendas, estoque e financeiro, e gera o relatório para o contador com o que foi emitido no período.

Ver funcionalidades Como enviar notas ao contador

Como montar o seu calendário em 30 minutos

  1. Descubra o regime. MEI, Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real mudam a lista de obrigações. Na dúvida, pergunte ao contador ou consulte o cartão do CNPJ.
  2. Copie as datas fixas da primeira tabela que valem para o seu regime.
  3. Inclua as datas estaduais e municipais, como EFD ICMS/IPI e guias de ISS, que o contador informa.
  4. Acrescente datas da operação: vencimento do certificado digital, renovação de alvarás e licenças, data de envio de documentos ao contador.
  5. Programe dois alertas por data: um com antecedência para preparar e outro no dia anterior.
  6. Defina um responsável por linha. Data sem dono é data esquecida.

A rotina mensal que sustenta o calendário

Quase todas as obrigações dependem das notas fiscais do mês. Uma rotina simples evita correria:

  • Até o dia 5: conferir se todas as vendas do mês anterior têm nota e se não há notas rejeitadas pendentes.
  • Até o dia 5: conferir as notas de compra e baixar os XMLs que faltam.
  • Até o dia 10: enviar ao contador notas, extratos e informações da folha.
  • Até o dia 20: pagar o DAS ou as guias do regime.
  • Último dia útil: revisar o que vence no mês seguinte, inclusive certificado digital.

Essas datas internas são sugestões, não prazos legais. Ajuste-as ao combinado com o seu contador. O que importa é que elas existam e se repitam todo mês.

Exemplo: o ano de uma microempresa do Simples

Para visualizar, imagine uma loja fictícia, optante pelo Simples, que vende mercadorias e emite NF-e e NFC-e. O ano dela, só com as datas federais e operacionais, fica assim:

  • Todo mês: notas do mês conferidas até o dia 5, documentos ao contador até o dia 10, DAS pago até o dia 20.
  • Janeiro: revisar o estoque contado em 31 de dezembro e entregar ao contador.
  • Março: DEFIS do ano anterior até o dia 31; decidir, se fizer sentido, a opção por IBS e CBS fora do DAS para o segundo semestre.
  • Setembro: janela de opção por IBS e CBS fora do DAS para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme as regras do CGSN.
  • Um mês antes do vencimento do certificado: renovação do certificado digital.
  • Dezembro: contagem de estoque e revisão do calendário do ano seguinte com o contador.

Se a loja tiver funcionários ou estiver sujeita a obrigações estaduais específicas, a lista cresce. Mesmo assim, a estrutura se mantém: um bloco mensal fixo e meia dúzia de datas anuais.

Perdeu um prazo? O que fazer

Primeiro, não espere a cobrança chegar. Na maioria das obrigações, entregar ou pagar em atraso por iniciativa própria custa menos do que ser intimado. O DAS em atraso é pago com multa e juros, recalculados pelo próprio sistema da Receita. Declarações atrasadas costumam gerar multa proporcional ao tempo. Avise o contador no mesmo dia: ele sabe se há algo a corrigir antes de entregar e como evitar que o atraso afete a situação da empresa no Simples ou no MEI.

Um calendário fiscal não precisa ser complexo. Precisa estar escrito, ter responsáveis e ser revisado quando a regra muda, algo que, na transição da reforma tributária, vai acontecer com frequência até 2033.

Perguntas frequentes

Se o dia 20 cair no fim de semana, o DAS vence quando?

Pela Lei Complementar 123/2006, o DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita, e o prazo é antecipado para o dia útil anterior quando o dia 20 não for útil. Ou seja, se o dia 20 cair num sábado, pague até sexta-feira. Vale para o DAS do Simples Nacional e para o DAS do MEI.

O MEI que perdeu o prazo da DASN-SIMEI ainda pode entregar?

Pode e deve. A declaração continua disponível depois de 31 de maio, mas a entrega em atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50, segundo a Receita Federal. Quanto antes for entregue, menor a multa. A entrega também é necessária para manter a situação do MEI regular.

Empresa sem movimento precisa cumprir o calendário?

Em boa parte, sim. Declarações anuais como DEFIS e DASN-SIMEI são entregues mesmo sem faturamento, informando valores zerados. No Simples, o PGDAS-D do mês sem receita também costuma ser transmitido com receita zero. Obrigações estaduais e municipais têm regras próprias. Confirme com o contador quais entregas a sua empresa mantém no período parado.

Até quando a empresa do Simples pode escolher recolher IBS e CBS por fora em 2027?

Para o primeiro semestre de 2027, o prazo vai até 30/10/2026, conforme a Resolução CGSN 194/2026. A opção vale por semestre e é irretratável dentro dele. A próxima janela é em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Antes de decidir, faça as contas com o contador, porque a escolha muda preço, crédito do cliente e rotina de emissão.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

Quer emitir suas notas sem complicação?
O FazNota emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com PDV, estoque e financeiro num sistema só — no computador, no celular e na maquininha.

Testar grátis Ver funcionalidades