Certificado digital e obrigações
Calendário fiscal da pequena empresa: datas que não podem passar
Multa por atraso quase nunca vem de má-fé. Vem de uma data que ninguém anotou: a declaração do MEI que passou de maio, o DAS esquecido no feriado, a opção do Simples que fechou antes do previsto.
Resposta rápida: As datas fixas da pequena empresa são: DAS até o dia 20 de cada mês (Simples e MEI), DEFIS até 31 de março (Simples ME/EPP), DASN-SIMEI até 31 de maio (MEI) e opção pelo MEI em janeiro. Quem está fora do Simples soma EFD-Contribuições e, se contribuinte de ICMS, a EFD ICMS/IPI no prazo do estado. Na transição da reforma, há marcos extras em 30/10/2026, 01/11/2026 e 01/01/2027.
A pequena empresa não tem um departamento fiscal, mas tem praticamente as mesmas datas para cumprir. A boa notícia é que a maior parte delas se repete todo mês ou todo ano, e cabe em um calendário de uma página. Este artigo organiza as datas recorrentes por regime e lista os marcos da reforma tributária que entram no calendário entre o fim de 2026 e o início de 2027.
Uma ressalva antes da tabela: prazos de obrigações estaduais e municipais variam, e algumas datas da transição podem ser adiadas. O contador é quem confirma o que se aplica ao seu CNPJ.
Obrigações recorrentes por regime
| Obrigação | Quem entrega | Prazo | Base |
|---|---|---|---|
| DAS (guia do Simples e do MEI) | Simples Nacional e MEI | Dia 20 do mês seguinte; antecipa se não for dia útil | LC 123/2006, art. 21, III |
| DEFIS (declaração anual do Simples) | ME e EPP do Simples | 31 de março, referente ao ano anterior | Resolução CGSN 140/2018 |
| DASN-SIMEI (declaração anual do MEI) | MEI | 31 de maio, referente ao ano anterior | Receita Federal |
| Opção pelo MEI | Quem quer entrar no SIMEI | Janeiro, até o último dia útil | Resolução CGSN 140/2018 |
| EFD-Contribuições (PIS e Cofins) | Lucro Presumido e Lucro Real | Até o 10º dia útil do 2º mês seguinte | IN RFB 1.252/2012, art. 7º |
| EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) | Contribuintes de ICMS/IPI fora do Simples, em regra | Conforme o calendário da Sefaz do estado | Ajuste SINIEF 02/2009 e norma estadual |
| Renovação do certificado digital | Quem emite NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e | Antes do vencimento (A1: até 1 ano de validade) | Data do próprio certificado |
A base legal do DAS está na Lei Complementar 123/2006. Sobre a declaração do MEI, a Receita Federal informa multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50, para quem entrega em atraso. Na DEFIS, a imprensa especializada relata cobrança de multa por atraso a partir de 2026; confirme o valor com o contador antes de contar com qualquer número.
Para entender cada guia em detalhe, veja DAS do MEI: como calcular, pagar e o que fazer se atrasar e declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).
E o SPED Fiscal?
A EFD ICMS/IPI tem prazo estadual. O ajuste nacional fala no quinto dia do mês seguinte, mas autoriza cada estado a mudar a data, e muitos mudam. Empresas do Simples são dispensadas como regra. Os detalhes estão em o que é SPED Fiscal e quem entrega.
Folha de pagamento
Quem tem funcionários soma as obrigações da folha, com eSocial, recolhimentos e declarações trabalhistas e previdenciárias, cada uma com prazo próprio. Normalmente o contador ou o escritório de departamento pessoal cuida dessas entregas, mas os dados, como admissões, férias e faltas, precisam chegar a tempo. Combine com ele até que dia do mês você envia as informações.
Marcos da reforma tributária no calendário
Além das datas fixas, 2026 e 2027 trazem prazos que só acontecem uma vez. Os que mais afetam a pequena empresa:
| Data | O que acontece | Quem é afetado |
|---|---|---|
| 15/10/2026 | Terminou o prazo excepcional de opção pelo Simples Nacional para 2027 | Quem queria entrar no Simples em 2027 |
| 30/10/2026 | Fim do prazo para optar por recolher IBS e CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027 e para regularizar pendências | ME e EPP do Simples |
| 01/11/2026 | NFS-e pelo Emissor Nacional (web ou API) obrigatória | ME e EPP do Simples que prestam serviços |
| 03/11 a 20/12/2026 | Janela para cancelar as opções feitas | Quem optou e quer desistir |
| 20/12/2026 e 20/01/2027 | Confirmação, no PGDAS-D, das receitas anteriores à opção | Quem entra no Simples em 2027 e ex-MEI |
| 31/12/2026 | Prazo para corrigir inconsistências de IBS e CBS no programa de conformidade de 2026 | Empresas do regime regular |
| 01/01/2027 | Simples Nacional passa a emitir documentos com IBS e CBS; CBS cheia e fim de PIS e Cofins | Todas as empresas, de formas diferentes |
As datas das opções do Simples estão na Resolução CGSN 194/2026, e a obrigatoriedade da NFS-e nacional para ME e EPP, na Resolução CGSN 191/2026. O panorama da transição está no cronograma da reforma de 2026 a 2033, e a decisão sobre recolher por fora, em ficar no DAS ou recolher por fora.
Atenção: datas da transição já foram adiadas mais de uma vez em 2026. Trate esta tabela como referência de outubro de 2026 e confira, antes de cada prazo, se houve nova resolução.
Quer chegar no dia 20 com as notas do mês já organizadas?
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foi emitido no período.
Como montar o seu calendário em 30 minutos
- Descubra o regime. MEI, Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real mudam a lista de obrigações. Na dúvida, pergunte ao contador ou consulte o cartão do CNPJ.
- Copie as datas fixas da primeira tabela que valem para o seu regime.
- Inclua as datas estaduais e municipais, como EFD ICMS/IPI e guias de ISS, que o contador informa.
- Acrescente datas da operação: vencimento do certificado digital, renovação de alvarás e licenças, data de envio de documentos ao contador.
- Programe dois alertas por data: um com antecedência para preparar e outro no dia anterior.
- Defina um responsável por linha. Data sem dono é data esquecida.
A rotina mensal que sustenta o calendário
Quase todas as obrigações dependem das notas fiscais do mês. Uma rotina simples evita correria:
- Até o dia 5: conferir se todas as vendas do mês anterior têm nota e se não há notas rejeitadas pendentes.
- Até o dia 5: conferir as notas de compra e baixar os XMLs que faltam.
- Até o dia 10: enviar ao contador notas, extratos e informações da folha.
- Até o dia 20: pagar o DAS ou as guias do regime.
- Último dia útil: revisar o que vence no mês seguinte, inclusive certificado digital.
Essas datas internas são sugestões, não prazos legais. Ajuste-as ao combinado com o seu contador. O que importa é que elas existam e se repitam todo mês.
Exemplo: o ano de uma microempresa do Simples
Para visualizar, imagine uma loja fictícia, optante pelo Simples, que vende mercadorias e emite NF-e e NFC-e. O ano dela, só com as datas federais e operacionais, fica assim:
- Todo mês: notas do mês conferidas até o dia 5, documentos ao contador até o dia 10, DAS pago até o dia 20.
- Janeiro: revisar o estoque contado em 31 de dezembro e entregar ao contador.
- Março: DEFIS do ano anterior até o dia 31; decidir, se fizer sentido, a opção por IBS e CBS fora do DAS para o segundo semestre.
- Setembro: janela de opção por IBS e CBS fora do DAS para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme as regras do CGSN.
- Um mês antes do vencimento do certificado: renovação do certificado digital.
- Dezembro: contagem de estoque e revisão do calendário do ano seguinte com o contador.
Se a loja tiver funcionários ou estiver sujeita a obrigações estaduais específicas, a lista cresce. Mesmo assim, a estrutura se mantém: um bloco mensal fixo e meia dúzia de datas anuais.
Perdeu um prazo? O que fazer
Primeiro, não espere a cobrança chegar. Na maioria das obrigações, entregar ou pagar em atraso por iniciativa própria custa menos do que ser intimado. O DAS em atraso é pago com multa e juros, recalculados pelo próprio sistema da Receita. Declarações atrasadas costumam gerar multa proporcional ao tempo. Avise o contador no mesmo dia: ele sabe se há algo a corrigir antes de entregar e como evitar que o atraso afete a situação da empresa no Simples ou no MEI.
Um calendário fiscal não precisa ser complexo. Precisa estar escrito, ter responsáveis e ser revisado quando a regra muda, algo que, na transição da reforma tributária, vai acontecer com frequência até 2033.
Perguntas frequentes
Se o dia 20 cair no fim de semana, o DAS vence quando?
Pela Lei Complementar 123/2006, o DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita, e o prazo é antecipado para o dia útil anterior quando o dia 20 não for útil. Ou seja, se o dia 20 cair num sábado, pague até sexta-feira. Vale para o DAS do Simples Nacional e para o DAS do MEI.
O MEI que perdeu o prazo da DASN-SIMEI ainda pode entregar?
Pode e deve. A declaração continua disponível depois de 31 de maio, mas a entrega em atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50, segundo a Receita Federal. Quanto antes for entregue, menor a multa. A entrega também é necessária para manter a situação do MEI regular.
Empresa sem movimento precisa cumprir o calendário?
Em boa parte, sim. Declarações anuais como DEFIS e DASN-SIMEI são entregues mesmo sem faturamento, informando valores zerados. No Simples, o PGDAS-D do mês sem receita também costuma ser transmitido com receita zero. Obrigações estaduais e municipais têm regras próprias. Confirme com o contador quais entregas a sua empresa mantém no período parado.
Até quando a empresa do Simples pode escolher recolher IBS e CBS por fora em 2027?
Para o primeiro semestre de 2027, o prazo vai até 30/10/2026, conforme a Resolução CGSN 194/2026. A opção vale por semestre e é irretratável dentro dele. A próxima janela é em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Antes de decidir, faça as contas com o contador, porque a escolha muda preço, crédito do cliente e rotina de emissão.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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