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NFS-e e prestadores de serviço

Nota fiscal de serviço para cliente no exterior: como emitir

Um cliente de fora do Brasil contratou seu serviço e vai pagar em dólar ou euro. Ele não tem CPF nem CNPJ, o emissor pede esses dados e você não sabe se paga ISS, se a nota sai em reais ou se precisa de algo além da NFS-e.

Resposta rápida: Serviço prestado a cliente no exterior também exige NFS-e, emitida em reais, com o tomador identificado como estrangeiro (país, endereço e identificação fiscal estrangeira, quando houver). Se o resultado do serviço se verifica no exterior, há exportação de serviço: o ISS não incide (LC 116/2003, art. 2º) e PIS/Cofins também não, quando há ingresso de divisas. Se o resultado ocorre no Brasil, o imposto é devido normalmente.

Vender serviço para fora deixou de ser coisa de grande empresa. Desenvolvedores, designers, tradutores, consultores e agências pequenas atendem clientes no exterior todos os dias. A dúvida é sempre a mesma: como fica a nota e o imposto quando o cliente não tem CPF nem CNPJ. Este guia explica o que é exportação de serviço para fins fiscais, como emitir a NFS-e e o que muda com a reforma tributária.

Quando é exportação de serviço

Cliente estrangeiro não basta. A LC 116/2003 diz no art. 2º, I, que o ISS não incide sobre exportações de serviços, mas o parágrafo único faz uma ressalva decisiva: não é exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha do exterior.

A pergunta-chave, então, é onde o resultado do serviço acontece. A interpretação de "resultado" é discutida há anos entre prefeituras e contribuintes, e cada município pode ter posição própria. Alguns exemplos ajudam a entender a lógica geral:

SituaçãoTende a ser exportação?Por quê
Software sob encomenda usado pela empresa contratante na AlemanhaSimO resultado é aproveitado no exterior
Tradução de manual para lançamento de produto nos EUASimO uso e o benefício ocorrem fora
Consultoria para empresa estrangeira sobre a filial dela no BrasilDiscutívelO resultado pode se verificar aqui
Manutenção de equipamento instalado no Brasil, paga pela matriz estrangeiraNãoO serviço e o resultado ocorrem no Brasil
Guia turístico para estrangeiros em visita ao BrasilNão, em regraO serviço é consumido aqui

Exemplos ilustrativos. Contratos reais têm detalhes que mudam a conclusão, e a interpretação local pesa. Leve o seu caso ao contador antes de deixar de recolher o imposto.

Os impostos na exportação de serviço hoje

  • ISS: não incide quando há exportação, nos termos acima.
  • PIS e Cofins: não incidem sobre receitas de exportação de serviços para pessoa no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas, conforme as leis dessas contribuições (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003). Lembre que PIS e Cofins são extintos a partir de 2027.
  • IRPJ e CSLL: continuam incidindo sobre o resultado, conforme o regime da empresa.
  • Simples Nacional: a receita de exportação é segregada no PGDAS-D e, nessa parcela, saem os percentuais de ISS, PIS e Cofins, entre outros (LC 123/2006, art. 18, §§ 4º-A, IV, e 14).

Como emitir a NFS-e para tomador estrangeiro

  1. Identifique o tomador como estrangeiro. Em vez de CPF/CNPJ, informe o país, o endereço no exterior e a identificação fiscal estrangeira (NIF), quando existir. O leiaute nacional prevê campo para informar o motivo quando o cliente não tem NIF.
  2. Escolha o código de serviço pelo que foi feito, como em qualquer nota. Veja código de serviço na NFS-e.
  3. Indique a exportação no campo de tributação do ISS, quando for o caso, para que a nota não calcule o imposto.
  4. Preencha os dados de comércio exterior que o emissor pedir: moeda, valor na moeda estrangeira e forma de prestação. O leiaute nacional ganhou campos de comércio exterior na NT 009/2026.
  5. Converta o valor para reais pela taxa que o seu contador definir como padrão.
  6. Descreva o serviço com clareza, incluindo onde o resultado é aproveitado. Essa descrição é a sua primeira prova em caso de questionamento.
  7. Guarde os comprovantes: contrato, troca de e-mails, invoice, contrato de câmbio ou extrato da plataforma de recebimento.

Exemplo com valores fictícios: um serviço de US$ 2.000, com câmbio de exemplo de R$ 5,00, gera NFS-e de R$ 10.000. Se for exportação, a nota sai sem ISS. Se o câmbio no dia do recebimento for R$ 5,10, os R$ 200 de diferença são variação cambial, tratada pelo contador, e não motivo para trocar a nota.

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No FazNota você emite a NFS-e para tomadores nacionais e estrangeiros no padrão exigido para o seu município, com clientes e serviços cadastrados.

Conhecer a emissão de NFS-e Como emitir nota de serviço

Como montar a prova da exportação

Como a não incidência depende de onde o resultado do serviço acontece, a prefeitura pode questionar a nota anos depois. A melhor defesa é um dossiê simples, montado no momento da venda, e não quando chega a fiscalização. Para cada cliente estrangeiro, guarde:

  1. Contrato ou proposta aceita, com a identificação do cliente no exterior e a descrição do que será entregue.
  2. Evidência de onde o resultado é usado: o site publicado no domínio do cliente, o relatório entregue para a operação dele no exterior, a tradução usada em outro país.
  3. Invoice comercial enviada ao cliente, com o número da NFS-e como referência.
  4. Comprovante do recebimento: contrato de câmbio, extrato bancário ou relatório da plataforma de pagamento com a conversão.
  5. A própria NFS-e, com descrição clara e campos de comércio exterior preenchidos.

Invoice não substitui a nota

O cliente estrangeiro normalmente pede uma invoice em inglês, com o valor em moeda estrangeira e os dados bancários. Ela é um documento comercial útil para ele e para o banco, mas não tem valor fiscal no Brasil. A obrigação da empresa brasileira continua sendo a NFS-e. Na prática, emitir os dois na mesma data, com os mesmos valores e referências cruzadas, evita divergência entre o que o banco registrou e o que a prefeitura recebeu.

Simples Nacional e Emissor Nacional

Se a sua empresa é ME ou EPP do Simples, a Resolução CGSN 191/2026 tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional (web ou API), a partir de 01/11/2026. Isso vale também para as notas de exportação. Para entender o padrão, veja NFS-e padrão nacional.

O que muda com a reforma tributária

A reforma manteve a desoneração das exportações. A LC 214/2025 diz no art. 79 que as exportações de bens e serviços são imunes ao IBS e à CBS, com direito do exportador a aproveitar os créditos das compras. O art. 80 define exportação de serviço como o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior, e lista casos adicionais.

Na prática, a lógica de "onde o serviço é consumido" continua central, agora com redação própria da LC 214 e regulamentação no Decreto 12.955/2026 (CBS) e na Resolução CGIBS 6/2026 (IBS). Enquanto o ISS existir, até 2032, a análise pela LC 116 continua valendo em paralelo. O panorama da NFS-e na transição está em o que muda na NFS-e com a reforma.

Erros frequentes

  • Não emitir nota porque "o cliente é de fora". A receita existe e precisa de documento fiscal no Brasil.
  • Tratar como exportação todo pagamento vindo do exterior. O critério é o resultado ou consumo, não a origem do dinheiro.
  • Declarar a receita como comum no Simples. A empresa paga ISS, PIS e Cofins que não deveria.
  • Inventar CNPJ ou CPF para o tomador só para o sistema aceitar. Use o fluxo de tomador estrangeiro.
  • Descrição genérica, como "serviços prestados". Ela não ajuda a provar a exportação.

Checklist antes da primeira nota para o exterior

  1. Confirme com o contador se o seu serviço caracteriza exportação, considerando onde o resultado é aproveitado.
  2. Verifique se o emissor que você usa aceita tomador estrangeiro e os campos de comércio exterior.
  3. Defina a regra de conversão cambial e use sempre a mesma.
  4. Padronize a descrição do serviço, indicando o país e o uso do resultado.
  5. Combine com o contador como a receita será segregada na apuração do mês.

Se a sua empresa também contrata serviços de fora, o caminho inverso (importação de serviço) tem regras próprias, inclusive com o tomador brasileiro responsável pelo ISS. Esse ponto aparece em ISS retido na fonte.

Perguntas frequentes

Em que moeda emito a nota para cliente estrangeiro?

Em reais. O valor em moeda estrangeira é convertido pela taxa de câmbio, e o leiaute nacional da NFS-e tem campos para informar a moeda e o valor original. Qual taxa usar (data da emissão, do contrato de câmbio ou do recebimento) deve ser alinhado com seu contador, porque a diferença cambial depois tem tratamento contábil próprio.

Recebi do exterior por plataforma de pagamento, não por banco. Ainda é exportação?

O que caracteriza a exportação de serviço para o ISS é o resultado do serviço se verificar fora do Brasil. Para PIS e Cofins, a lei exige ingresso de divisas, o que costuma ser comprovado pelo contrato de câmbio. Plataformas que convertem e creditam em reais geralmente fazem esse câmbio, mas guarde os comprovantes e confirme com seu contador como documentar.

Sou do Simples Nacional. Pago menos DAS sobre a exportação de serviço?

Sim. A receita de exportação é informada separadamente no PGDAS-D, e o DAS dessa parcela deixa de incluir os percentuais de ISS, PIS e Cofins, entre outros (LC 123/2006, art. 18, §§ 4º-A e 14). IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária continuam. Se a receita for declarada como receita comum, você paga mais do que deve.

O cliente estrangeiro precisa da nota?

Muitas vezes ele pede uma invoice no formato que conhece, em inglês. A invoice é um documento comercial e pode ser enviada junto, mas não substitui a NFS-e, que é a sua obrigação fiscal no Brasil. Um caminho comum é emitir a NFS-e e mandar a invoice com o número da nota como referência.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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