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NFS-e e prestadores de serviço

Nota fiscal para profissionais liberais e da saúde: guia prático

Você atende pacientes ou clientes, recebe por Pix e cartão, e cada um pede um documento diferente: recibo para o reembolso do plano, nota para a empresa, comprovante para o imposto de renda. Saber o que emitir depende de como você trabalha: como pessoa física ou com CNPJ.

Resposta rápida: Profissional liberal que atua como pessoa física emite recibo e recolhe o IR pelo Carnê-Leão; nas profissões de saúde, o recibo é eletrônico, pelo Receita Saúde. Quem atua com CNPJ emite NFS-e a cada atendimento ou serviço, com ISS e, quando o cliente é empresa, possíveis retenções. Com a reforma, várias profissões regulamentadas terão redução de IBS/CBS.

Médicos, dentistas, psicólogos, advogados, arquitetos, consultores e outros profissionais liberais vivem uma situação parecida: o trabalho é técnico, o cliente quer um documento e a regra muda conforme o jeito de atuar. Este guia separa os dois mundos (pessoa física e pessoa jurídica), mostra o que emitir em cada caso e o que a reforma tributária muda para essas profissões.

Pessoa física ou pessoa jurídica: o ponto de partida

Como você atuaDocumento ao clienteImposto principal
Profissional de saúde pessoa físicaRecibo eletrônico pelo Receita SaúdeIR pelo Carnê-Leão; ISS como autônomo, conforme o município
Outros profissionais pessoa físicaRecibo (alguns municípios oferecem nota avulsa)IR pelo Carnê-Leão; ISS como autônomo, conforme o município
Profissional com CNPJ no SimplesNFS-eDAS (Anexo III ou V, conforme o Fator R)
Profissional com CNPJ no Lucro PresumidoNFS-eISS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL separados
Sociedade uniprofissionalNFS-eISS fixo por profissional, se o município admitir

A escolha entre atuar como pessoa física ou abrir empresa é uma decisão de planejamento, que depende do faturamento, dos clientes e das despesas. Muitas profissões regulamentadas não podem ser MEI. Para comparar regimes, veja Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Quem atua como pessoa física

Profissionais de saúde: Receita Saúde

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física emitem o recibo pelo Receita Saúde, função do aplicativo da Receita Federal, obrigatória desde 2025. O acesso é com gov.br prata ou ouro, o recibo é emitido na data de cada pagamento e as informações vão para o Carnê-Leão. Os detalhes estão nas perguntas e respostas da Receita sobre o Receita Saúde.

Demais profissões

Advogados, consultores, arquitetos e outros que atuam como autônomos costumam emitir recibo e recolher o IR mensal pelo Carnê-Leão quando recebem de pessoa física. Quando o cliente é empresa, a própria empresa retém o IR na fonte. Algumas prefeituras exigem inscrição de autônomo e cobram ISS fixo anual.

Lembre que, desde 2026, há isenção de IR para rendimentos de até R$ 5 mil por mês e redução parcial até R$ 7.350, pela Lei 15.270/2025. O efeito no seu caso depende do total de rendimentos; mais em o que muda no IR para o empresário.

Quem atua com CNPJ: a NFS-e

Com empresa aberta, o documento é a NFS-e, emitida no padrão do município ou no padrão nacional. Se a empresa é ME ou EPP do Simples, a Resolução CGSN 191/2026 exige a emissão pelo Emissor Nacional (web ou API) a partir de 01/11/2026.

O que conferir em cada nota

  1. Tomador: nome e CPF do paciente ou CNPJ da empresa. Em atendimento de saúde, o CPF do paciente é o que permite a dedução no IR dele.
  2. Código de serviço: o subitem da LC 116 do seu serviço (por exemplo, itens de saúde, de serviços jurídicos ou de consultoria). Veja como escolher o código.
  3. Descrição: o serviço prestado, sem expor dados sensíveis. Em saúde, "consulta" ou "sessão de psicoterapia" basta; não descreva diagnóstico.
  4. Valor e data do atendimento ou do pagamento, conforme a prática combinada com o contador.
  5. Retenções: se o cliente é empresa, verifique IR, CSLL, PIS e Cofins retidos e, em alguns municípios, ISS.

Retenções quando o cliente é empresa

Serviços profissionais prestados a empresas costumam ter IR retido de 1,5% e 4,65% de CSLL, PIS e Cofins, quando o prestador não é do Simples. Empresas do Simples, em regra, não sofrem essas retenções. Os detalhes e exceções estão em retenções na NFS-e.

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Simples Nacional: Anexo III, Anexo V e Fator R

Boa parte dos serviços intelectuais e de saúde é tributada no Anexo V do Simples, que tem alíquotas mais altas. Pelo Fator R, quando a folha de salários, incluindo pró-labore, chega a 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses, a tributação passa para o Anexo III. Para muitos consultórios, um pró-labore bem planejado muda o imposto do mês. Veja a conta em Fator R no Simples Nacional.

Sociedades uniprofissionais e ISS fixo

O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º) permite que sociedades de profissionais habilitados, como médicos, dentistas, advogados e contadores, recolham o ISS em valor fixo por profissional, e não sobre o faturamento. Cada município regula os requisitos: em geral, todos os sócios precisam ser da mesma profissão e prestar o serviço pessoalmente, sem caráter empresarial. Mesmo com ISS fixo, a NFS-e continua sendo emitida.

O que muda com a reforma tributária

A LC 214/2025 trouxe tratamentos diferentes para essas profissões:

  • Redução de 30% do IBS e da CBS (art. 127) para 18 profissões intelectuais fiscalizadas por conselho, entre elas advogados, administradores, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros e médicos veterinários. Vale para a pessoa física habilitada e para a PJ que cumpre requisitos (sócios habilitados, sem sócio PJ, sem atividade diversa).
  • Redução de 60% para serviços de saúde listados no Anexo III, identificados por código NBS. Médicos, dentistas e psicólogos não estão na lista de 30%: o enquadramento deles depende do Anexo III.
  • Simples Nacional: continua com as regras próprias, e emite com IBS e CBS a partir de 01/01/2027.

As alíquotas de referência ainda não estão fixadas: estimativas oficiais apontam algo entre cerca de 26,5% e 28% somando IBS e CBS, e o Senado deve fixar a CBS de 2027 até o fim de 2026. A lista completa das reduções está em reduções de 60% e 30% na reforma.

Erros comuns de consultórios e escritórios

  • Emitir a nota no nome errado. Quando quem paga não é o paciente (o pai que paga a consulta do filho, por exemplo), defina com o contador quem consta como tomador e como o paciente aparece na nota, porque isso afeta a dedução no IR de quem pagou.
  • Juntar recibo de pessoa física e nota de pessoa jurídica para o mesmo atendimento. Quem atua com CNPJ fatura pela empresa; o recibo de pessoa física deixa de ser o documento daquela receita.
  • Esquecer a nota de convênios e empresas no fim do mês, quando o pagamento é consolidado. A nota precisa refletir o valor efetivamente faturado.
  • Descrever demais. Diagnóstico, procedimento detalhado ou estratégia do processo não precisam estar na nota, que pode ser vista por terceiros.
  • Deixar o Fator R de lado. Uma mudança no pró-labore em um mês altera o anexo do Simples nos meses seguintes.

Outro cuidado é com o horário de emissão. Profissionais que atendem muitos clientes por dia tendem a deixar as notas para a noite ou para o fim da semana, e é aí que aparecem esquecimentos e valores trocados. Emitir no fechamento de cada atendimento, ou ligar a emissão ao pagamento recebido, é a forma mais segura de manter receita e documentos alinhados. Se você atende por mensalidade ou pacote de sessões, veja como automatizar em nota fiscal recorrente.

Checklist do profissional liberal

  1. Defina com o contador se você atua como pessoa física, PJ no Simples ou PJ em outro regime.
  2. Se for saúde pessoa física, use o Receita Saúde a cada pagamento.
  3. Se for PJ, cadastre seus serviços com código e alíquota validados.
  4. Pergunte a cada cliente empresa sobre retenções antes da primeira nota.
  5. Revise o Fator R todo mês se estiver no Simples.
  6. Verifique se sua profissão ou serviço entra nas reduções da reforma.

Perguntas frequentes

Médico ou psicólogo pessoa física pode dar recibo em papel?

Desde 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física devem emitir o recibo pelo Receita Saúde, no aplicativo da Receita Federal, com conta gov.br prata ou ouro. O recibo é emitido na data de cada pagamento. O recibo em papel deixou de valer para esses profissionais.

Vale a pena abrir CNPJ para emitir nota fiscal?

Depende do faturamento, do perfil dos clientes e de despesas como folha. Clientes empresa e convênios costumam exigir nota. No Simples, muitas profissões caem no Anexo V e podem ir para o Anexo III pelo Fator R, o que muda bastante a conta. Peça ao contador uma simulação com seus números reais antes de decidir.

Clínica com vários sócios médicos paga ISS sobre o faturamento?

Nem sempre. Sociedades uniprofissionais podem ter ISS calculado por profissional habilitado, em valor fixo, conforme o Decreto-Lei 406/1968 e a lei do município. Os requisitos são restritos e cada prefeitura tem as suas exigências. Se a sociedade não se enquadrar, o ISS volta a ser calculado sobre o valor das notas.

Preciso emitir uma nota por paciente ou posso juntar no fim do mês?

Em regra, a nota acompanha cada serviço prestado ou cada pagamento, conforme a regra do município e do regime. Juntar tudo em uma nota no fim do mês pode até ser aceito em alguns contratos com empresas, mas não substitui a nota individual quando o paciente pessoa física pede o documento. Confirme a prática aceita com o seu contador.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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