NFS-e e prestadores de serviço
Nota fiscal para profissionais liberais e da saúde: guia prático
Você atende pacientes ou clientes, recebe por Pix e cartão, e cada um pede um documento diferente: recibo para o reembolso do plano, nota para a empresa, comprovante para o imposto de renda. Saber o que emitir depende de como você trabalha: como pessoa física ou com CNPJ.
Resposta rápida: Profissional liberal que atua como pessoa física emite recibo e recolhe o IR pelo Carnê-Leão; nas profissões de saúde, o recibo é eletrônico, pelo Receita Saúde. Quem atua com CNPJ emite NFS-e a cada atendimento ou serviço, com ISS e, quando o cliente é empresa, possíveis retenções. Com a reforma, várias profissões regulamentadas terão redução de IBS/CBS.
Médicos, dentistas, psicólogos, advogados, arquitetos, consultores e outros profissionais liberais vivem uma situação parecida: o trabalho é técnico, o cliente quer um documento e a regra muda conforme o jeito de atuar. Este guia separa os dois mundos (pessoa física e pessoa jurídica), mostra o que emitir em cada caso e o que a reforma tributária muda para essas profissões.
Pessoa física ou pessoa jurídica: o ponto de partida
| Como você atua | Documento ao cliente | Imposto principal |
|---|---|---|
| Profissional de saúde pessoa física | Recibo eletrônico pelo Receita Saúde | IR pelo Carnê-Leão; ISS como autônomo, conforme o município |
| Outros profissionais pessoa física | Recibo (alguns municípios oferecem nota avulsa) | IR pelo Carnê-Leão; ISS como autônomo, conforme o município |
| Profissional com CNPJ no Simples | NFS-e | DAS (Anexo III ou V, conforme o Fator R) |
| Profissional com CNPJ no Lucro Presumido | NFS-e | ISS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL separados |
| Sociedade uniprofissional | NFS-e | ISS fixo por profissional, se o município admitir |
A escolha entre atuar como pessoa física ou abrir empresa é uma decisão de planejamento, que depende do faturamento, dos clientes e das despesas. Muitas profissões regulamentadas não podem ser MEI. Para comparar regimes, veja Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Quem atua como pessoa física
Profissionais de saúde: Receita Saúde
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física emitem o recibo pelo Receita Saúde, função do aplicativo da Receita Federal, obrigatória desde 2025. O acesso é com gov.br prata ou ouro, o recibo é emitido na data de cada pagamento e as informações vão para o Carnê-Leão. Os detalhes estão nas perguntas e respostas da Receita sobre o Receita Saúde.
Demais profissões
Advogados, consultores, arquitetos e outros que atuam como autônomos costumam emitir recibo e recolher o IR mensal pelo Carnê-Leão quando recebem de pessoa física. Quando o cliente é empresa, a própria empresa retém o IR na fonte. Algumas prefeituras exigem inscrição de autônomo e cobram ISS fixo anual.
Lembre que, desde 2026, há isenção de IR para rendimentos de até R$ 5 mil por mês e redução parcial até R$ 7.350, pela Lei 15.270/2025. O efeito no seu caso depende do total de rendimentos; mais em o que muda no IR para o empresário.
Quem atua com CNPJ: a NFS-e
Com empresa aberta, o documento é a NFS-e, emitida no padrão do município ou no padrão nacional. Se a empresa é ME ou EPP do Simples, a Resolução CGSN 191/2026 exige a emissão pelo Emissor Nacional (web ou API) a partir de 01/11/2026.
O que conferir em cada nota
- Tomador: nome e CPF do paciente ou CNPJ da empresa. Em atendimento de saúde, o CPF do paciente é o que permite a dedução no IR dele.
- Código de serviço: o subitem da LC 116 do seu serviço (por exemplo, itens de saúde, de serviços jurídicos ou de consultoria). Veja como escolher o código.
- Descrição: o serviço prestado, sem expor dados sensíveis. Em saúde, "consulta" ou "sessão de psicoterapia" basta; não descreva diagnóstico.
- Valor e data do atendimento ou do pagamento, conforme a prática combinada com o contador.
- Retenções: se o cliente é empresa, verifique IR, CSLL, PIS e Cofins retidos e, em alguns municípios, ISS.
Retenções quando o cliente é empresa
Serviços profissionais prestados a empresas costumam ter IR retido de 1,5% e 4,65% de CSLL, PIS e Cofins, quando o prestador não é do Simples. Empresas do Simples, em regra, não sofrem essas retenções. Os detalhes e exceções estão em retenções na NFS-e.
Emite muitas notas de atendimento por mês?
No FazNota você cadastra pacientes ou clientes e serviços uma vez e emite a NFS-e em poucos cliques,
no computador ou no celular, com relatório para o contador.
Simples Nacional: Anexo III, Anexo V e Fator R
Boa parte dos serviços intelectuais e de saúde é tributada no Anexo V do Simples, que tem alíquotas mais altas. Pelo Fator R, quando a folha de salários, incluindo pró-labore, chega a 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses, a tributação passa para o Anexo III. Para muitos consultórios, um pró-labore bem planejado muda o imposto do mês. Veja a conta em Fator R no Simples Nacional.
Sociedades uniprofissionais e ISS fixo
O Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º) permite que sociedades de profissionais habilitados, como médicos, dentistas, advogados e contadores, recolham o ISS em valor fixo por profissional, e não sobre o faturamento. Cada município regula os requisitos: em geral, todos os sócios precisam ser da mesma profissão e prestar o serviço pessoalmente, sem caráter empresarial. Mesmo com ISS fixo, a NFS-e continua sendo emitida.
O que muda com a reforma tributária
A LC 214/2025 trouxe tratamentos diferentes para essas profissões:
- Redução de 30% do IBS e da CBS (art. 127) para 18 profissões intelectuais fiscalizadas por conselho, entre elas advogados, administradores, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros e médicos veterinários. Vale para a pessoa física habilitada e para a PJ que cumpre requisitos (sócios habilitados, sem sócio PJ, sem atividade diversa).
- Redução de 60% para serviços de saúde listados no Anexo III, identificados por código NBS. Médicos, dentistas e psicólogos não estão na lista de 30%: o enquadramento deles depende do Anexo III.
- Simples Nacional: continua com as regras próprias, e emite com IBS e CBS a partir de 01/01/2027.
As alíquotas de referência ainda não estão fixadas: estimativas oficiais apontam algo entre cerca de 26,5% e 28% somando IBS e CBS, e o Senado deve fixar a CBS de 2027 até o fim de 2026. A lista completa das reduções está em reduções de 60% e 30% na reforma.
Erros comuns de consultórios e escritórios
- Emitir a nota no nome errado. Quando quem paga não é o paciente (o pai que paga a consulta do filho, por exemplo), defina com o contador quem consta como tomador e como o paciente aparece na nota, porque isso afeta a dedução no IR de quem pagou.
- Juntar recibo de pessoa física e nota de pessoa jurídica para o mesmo atendimento. Quem atua com CNPJ fatura pela empresa; o recibo de pessoa física deixa de ser o documento daquela receita.
- Esquecer a nota de convênios e empresas no fim do mês, quando o pagamento é consolidado. A nota precisa refletir o valor efetivamente faturado.
- Descrever demais. Diagnóstico, procedimento detalhado ou estratégia do processo não precisam estar na nota, que pode ser vista por terceiros.
- Deixar o Fator R de lado. Uma mudança no pró-labore em um mês altera o anexo do Simples nos meses seguintes.
Outro cuidado é com o horário de emissão. Profissionais que atendem muitos clientes por dia tendem a deixar as notas para a noite ou para o fim da semana, e é aí que aparecem esquecimentos e valores trocados. Emitir no fechamento de cada atendimento, ou ligar a emissão ao pagamento recebido, é a forma mais segura de manter receita e documentos alinhados. Se você atende por mensalidade ou pacote de sessões, veja como automatizar em nota fiscal recorrente.
Checklist do profissional liberal
- Defina com o contador se você atua como pessoa física, PJ no Simples ou PJ em outro regime.
- Se for saúde pessoa física, use o Receita Saúde a cada pagamento.
- Se for PJ, cadastre seus serviços com código e alíquota validados.
- Pergunte a cada cliente empresa sobre retenções antes da primeira nota.
- Revise o Fator R todo mês se estiver no Simples.
- Verifique se sua profissão ou serviço entra nas reduções da reforma.
Perguntas frequentes
Médico ou psicólogo pessoa física pode dar recibo em papel?
Desde 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física devem emitir o recibo pelo Receita Saúde, no aplicativo da Receita Federal, com conta gov.br prata ou ouro. O recibo é emitido na data de cada pagamento. O recibo em papel deixou de valer para esses profissionais.
Vale a pena abrir CNPJ para emitir nota fiscal?
Depende do faturamento, do perfil dos clientes e de despesas como folha. Clientes empresa e convênios costumam exigir nota. No Simples, muitas profissões caem no Anexo V e podem ir para o Anexo III pelo Fator R, o que muda bastante a conta. Peça ao contador uma simulação com seus números reais antes de decidir.
Clínica com vários sócios médicos paga ISS sobre o faturamento?
Nem sempre. Sociedades uniprofissionais podem ter ISS calculado por profissional habilitado, em valor fixo, conforme o Decreto-Lei 406/1968 e a lei do município. Os requisitos são restritos e cada prefeitura tem as suas exigências. Se a sociedade não se enquadrar, o ISS volta a ser calculado sobre o valor das notas.
Preciso emitir uma nota por paciente ou posso juntar no fim do mês?
Em regra, a nota acompanha cada serviço prestado ou cada pagamento, conforme a regra do município e do regime. Juntar tudo em uma nota no fim do mês pode até ser aceito em alguns contratos com empresas, mas não substitui a nota individual quando o paciente pessoa física pede o documento. Confirme a prática aceita com o seu contador.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
Quer emitir suas notas sem complicação?
O FazNota emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com PDV, estoque e financeiro
num sistema só — no computador, no celular e na maquininha.