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Legislação, NF-e e NFC-e

Fim do SAT em São Paulo: como migrar e regularizar na NFC-e

O aparelho SAT ficou anos ao lado do caixa das lojas paulistas e, desde 2026, não pode mais emitir cupom. Se a sua empresa já migrou, vale conferir se tudo ficou certo. Se ainda não migrou, cada venda sem documento válido é um risco.

Resposta rápida: O SAT-CF-e foi encerrado em São Paulo em 31/12/2025. Desde 01/01/2026, a NFC-e (modelo 65) é obrigatória no varejo paulista e substitui o cupom do SAT. Para migrar, a empresa precisa de credenciamento na Sefaz-SP, certificado digital e-CNPJ, o CSC gerado no portal e um emissor de NFC-e. Depois de começar a emitir, os equipamentos SAT devem ser desativados no portal da Sefaz-SP.

Durante anos, São Paulo foi um caso à parte: enquanto quase todo o país adotava a NFC-e, o varejo paulista emitia o CF-e por meio do SAT, um equipamento físico ligado ao computador do caixa. Essa exceção acabou. O estado encerrou o SAT e passou a exigir a NFC-e, o mesmo cupom eletrônico usado nas outras unidades da federação.

Este artigo resume o que mudou, o calendário da troca, o passo a passo de quem ainda precisa migrar e o que conferir em quem já migrou. A referência é a orientação da Sefaz-SP e as normas citadas ao longo do texto; a aplicação no seu caso deve ser confirmada com o seu contador.

O que era o SAT e o que entrou no lugar

O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) era um aparelho que recebia a venda do software de caixa, assinava o cupom (modelo 59) e o enviava à Sefaz-SP. O cupom valia mesmo sem internet, porque a autenticação acontecia no próprio equipamento.

A NFC-e (modelo 65) funciona de outro jeito: não existe equipamento fiscal. O sistema emissor monta a nota, assina com o certificado digital da empresa e a transmite pela internet direto à Sefaz, que devolve a autorização em segundos. Segundo o portal da NFC-e da Sefaz-SP, a NFC-e substitui em São Paulo o CF-e-SAT (modelo 59), a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor online (modelo 56).

O calendário da troca em São Paulo

Data O que aconteceu
Novembro de 2024 Fim da ativação de novos equipamentos SAT (exceto em filiais de CNPJ já credenciado), pela Portaria SRE 79/2024
Outubro de 2025 NFC-e disponível em produção para quem quis antecipar a migração
31/12/2025 Último dia de emissão de CF-e pelo SAT
01/01/2026 NFC-e obrigatória no varejo paulista
03/08/2026 Grupo de IBS/CBS exigido na NFC-e para empresas do regime regular (sem rejeição automática por enquanto)
01/11/2026 O pedido de inutilização de numeração da NFC-e deixa de se aplicar em SP, AC e BA (Ajuste SINIEF 38/2026)
01/01/2027 Optantes do Simples Nacional passam a emitir com IBS/CBS

As datas do fim do SAT e da Portaria SRE 79/2024 estão no comunicado do CRC-SP e no portal da Sefaz-SP. O cronograma de IBS/CBS está no Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, e a mudança da inutilização, no Ajuste SINIEF 38/2026. Sobre esse último ponto, veja inutilização de numeração.

Passo a passo para migrar do SAT para a NFC-e

Se a sua loja ainda não emite NFC-e, a ordem abaixo evita retrabalho:

  1. Liste os pontos de venda. Quantos caixas, quantos equipamentos SAT, quais CNPJs e filiais. Cada estabelecimento precisa estar habilitado.
  2. Credencie-se como emissor de NFC-e no portal da Sefaz-SP.
  3. Gere o CSC (código de segurança do contribuinte) no menu "Gerenciar Cód Segurança" do portal. Ele é usado para gerar o QR Code de cada cupom.
  4. Tenha um certificado digital e-CNPJ válido. O SAT não exigia certificado na emissão de cada cupom; a NFC-e exige. O modelo A1 é o mais prático para emissores na nuvem. Veja certificado A1 ou A3.
  5. Escolha o emissor de NFC-e e revise o cadastro de produtos: NCM, CFOP, CST ou CSOSN, e os campos da reforma para quem é do regime regular.
  6. Teste em homologação, se o emissor permitir, e emita uma venda real de baixo valor.
  7. Treine a equipe em cancelamento, CPF na nota e contingência.
  8. Desative os equipamentos SAT no portal da Sefaz-SP depois que a NFC-e estiver funcionando.
  9. Guarde os arquivos dos cupons do SAT do período anterior. Eles continuam sendo o registro fiscal das vendas antigas; o prazo de guarda é tratado em quanto tempo guardar o XML.

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O que muda na rotina do caixa

Internet passa a ser essencial

Com o SAT, o cupom era autenticado localmente. Com a NFC-e, cada venda é transmitida à Sefaz. Uma queda de conexão não precisa parar a loja, porque existe a contingência offline, mas ela exige procedimento: a nota é impressa em contingência e transmitida depois, dentro do prazo. Veja os detalhes em como vender quando a Sefaz cai.

Cancelamento com prazo curto

A NFC-e pode ser cancelada em até 30 minutos após a autorização, sem saída da mercadoria, pela regra do Ajuste SINIEF 19/2016. O estado pode reduzir esse prazo. Na prática, o caixa precisa resolver o erro na hora.

Cupom em qualquer impressora térmica

O DANFE NFC-e é impresso em papel comum. A impressora térmica que já existia no caixa costuma servir, e a maquininha de cartão com aplicativo emissor também imprime o cupom. Isso abre a porta para vender fora do balcão; veja NFC-e na maquininha.

Mesmo documento do resto do país

Para quem tem lojas em mais de um estado, o fim do SAT simplifica: todas as filiais passam a emitir o mesmo modelo de documento, com o mesmo leiaute nacional, ajustado apenas pelas regras de cada Sefaz.

Já migrou? Confira estes pontos

  • Todos os equipamentos SAT foram desativados no portal?
  • O CSC está cadastrado corretamente em todos os caixas e o QR Code abre a consulta da nota?
  • O certificado digital tem data de vencimento anotada e alguém responsável por renovar?
  • O cadastro de produtos foi revisado depois da migração, e não apenas copiado do sistema do SAT?
  • Se a empresa é do regime regular, os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos? A obrigação existe desde 03/08/2026, embora a Sefaz ainda não rejeite notas sem eles. Veja o que muda na NFC-e com a reforma.
  • A equipe sabe cancelar dentro do prazo e operar em contingência?
  • O fechamento do caixa compara as notas autorizadas com as vendas do dia?

Se algum item ficou sem resposta, trate-o como pendência da migração, e não como detalhe. A troca do SAT pela NFC-e só termina quando o caixa opera no dia a dia sem improviso: nota autorizada em cada venda, contingência conhecida pela equipe e cadastro conferido pelo contador.

Erros comuns de quem migrou com pressa

Copiar o cadastro sem revisar

Muitos sistemas de SAT tinham produtos com NCM genérico ou código tributário padrão para tudo. A NFC-e aceita o mesmo erro, mas ele passa a aparecer em cada nota transmitida, inclusive nos campos novos da reforma. Reserve um tempo com o contador para revisar ao menos os produtos que mais vendem.

Esquecer as filiais

Cada estabelecimento tem a sua inscrição estadual e precisa do seu credenciamento e do seu CSC. É comum a matriz migrar e uma filial continuar com o SAT por esquecimento.

Deixar o certificado vencer

Com o SAT, o certificado não travava o caixa. Com a NFC-e, certificado vencido significa nota não autorizada. Anote a data de validade e trate a renovação com antecedência; a página do certificado digital explica as opções.

Vendas que ficaram sem documento

Se houve período em que a loja vendeu sem emitir NFC-e, ou continuou emitindo pelo SAT depois de 31/12/2025, não tente "resolver" emitindo notas retroativas por conta própria. O caminho de regularização depende do caso e deve ser definido pelo contador, considerando a legislação paulista. O importante é parar o problema imediatamente: a partir de hoje, toda venda com NFC-e.

E quem vende para empresa?

A NFC-e é o documento da venda ao consumidor final. Quando o cliente é uma empresa que precisa da nota para registrar a compra ou tomar crédito, o documento indicado costuma ser a NF-e (modelo 55). Isso não mudou com o fim do SAT. Para revisar quando usar cada documento, veja a diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e.

Perguntas frequentes

Ainda posso usar o SAT em São Paulo?

Não. O prazo final para emitir CF-e pelo SAT foi 31/12/2025, e desde 01/01/2026 a NFC-e é o documento obrigatório nas vendas ao consumidor no varejo paulista. Um cupom emitido pelo SAT depois dessa data não cumpre a obrigação. Se a sua loja ainda está nessa situação, a prioridade é passar a emitir NFC-e e conversar com o contador sobre as vendas já feitas.

O que eu faço com o equipamento SAT depois da migração?

O passo obrigatório é a desativação do equipamento no portal da Sefaz-SP, depois que a loja já estiver emitindo NFC-e. Antes de desativar, garanta que os arquivos dos cupons antigos estão guardados, porque eles continuam valendo como registro das vendas passadas. O destino físico do aparelho não é tratado nas orientações oficiais consultadas; confirme com o fabricante ou com o seu contador.

Preciso trocar a impressora para emitir NFC-e?

Em geral, não. O DANFE NFC-e é impresso em papel comum por impressora térmica não fiscal, a mesma usada por muitas lojas com SAT. O que muda é o software: a impressora passa a receber o cupom do emissor de NFC-e, e não do SAT. Também é possível imprimir o cupom direto em maquininhas de cartão que rodam aplicativo emissor.

A NFC-e precisa de internet o tempo todo?

A NFC-e é transmitida para a Sefaz no momento da venda, então a conexão é necessária na rotina. Quando a internet ou a Sefaz falham, existe a contingência offline: a nota é emitida e impressa e transmitida depois, dentro do prazo. Por isso a loja deve ter um emissor que trate a contingência sem travar o caixa e uma equipe que saiba o que fazer.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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