Legislação, NF-e e NFC-e
As rejeições mais comuns da NF-e e como corrigir cada uma
A nota voltou com "Rejeição 778" ou "Rejeição 204", o cliente está esperando e o código não diz muito. Quase toda rejeição tem uma causa conhecida e um caminho curto para resolver.
Resposta rápida: Rejeição é a recusa da Sefaz a uma NF-e que falhou em alguma validação; a nota não é autorizada e pode ser corrigida e reenviada com o mesmo número. As mais comuns envolvem certificado digital, inscrição estadual, NCM ou CFOP errados, totais que não fecham, data e hora e duplicidade. Leia o código e o motivo, corrija o cadastro na origem e transmita de novo.
Toda NF-e passa por centenas de validações antes de ser autorizada: formato do arquivo, assinatura, situação cadastral do emitente e do destinatário, códigos fiscais, cálculo dos totais. Quando uma delas falha, a Sefaz devolve um código de três ou quatro dígitos e uma descrição curta. A lista completa está no Manual de Orientação do Contribuinte e nas notas técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e.
A descrição exata de cada código pode variar entre versões do manual e entre estados. Por isso, abaixo estão as rejeições pelo tema, com o código mais conhecido e a correção prática.
Primeiro: rejeição, denegação e erro de comunicação
- Rejeição: a nota não passou na validação e não foi autorizada. Corrija e transmita de novo.
- Denegação: a nota foi registrada, mas o uso foi negado por irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário. O número fica consumido.
- Falha de comunicação: a Sefaz não respondeu. Não é rejeição: consulte a situação da nota antes de reenviar, para não gerar duplicidade, e avalie a contingência se a falha persistir.
As rejeições mais comuns, por tema
| Código | O que significa | Como corrigir |
|---|---|---|
| 204 | Duplicidade de NF-e: o número já foi autorizado | Consulte a nota pela chave; se já está autorizada, use-a. Se não, ajuste a numeração |
| 539 | Duplicidade com diferença na chave de acesso | O mesmo número foi enviado com outro conteúdo. Recupere a nota autorizada e siga a próxima numeração |
| 225 | Falha no schema XML | Campo com formato inválido ou fora do leiaute vigente; atualize o emissor e revise caracteres especiais |
| 213 | CNPJ do emitente difere do CNPJ do certificado | Use o certificado da própria empresa (ou de estabelecimento com a mesma raiz de CNPJ) |
| 280 / 281 | Certificado inválido ou vencido | Renove ou reinstale o certificado e confira a senha |
| 209 / 233 | Inscrição estadual do emitente inválida / IE do destinatário não cadastrada | Confira a IE no cadastro e consulte a situação na Sefaz ou no Sintegra |
| 301 / 302 | Uso denegado por irregularidade fiscal do emitente / do destinatário | Regularize a situação cadastral; o número denegado não volta |
| 778 | NCM inexistente | Corrija o NCM do produto conforme a tabela vigente |
| 564 / 610 | Total dos produtos ou total da nota diferente da soma dos itens | Revise descontos, frete, outras despesas e arredondamentos |
| 228 / 703 | Data de emissão muito atrasada / posterior ao recebimento | Acerte data, hora e fuso do equipamento ou do emissor |
| 694 / 696 | Venda interestadual a não contribuinte sem o grupo de ICMS do destino / sem indicar consumidor final | Marque o cliente como não contribuinte e consumidor final e preencha os dados do DIFAL |
Rejeições de cadastro: a causa mais frequente
NCM, CFOP e situação tributária
Um NCM que deixou de existir na tabela, um CFOP de venda interna usado para cliente de outro estado ou um CST incompatível com o regime da empresa geram rejeições em série, porque o erro está no cadastro e se repete em toda nota com aquele produto. A correção certa é no cadastro, não na nota. Para entender os códigos, veja o que é CFOP e o que são CST e CSOSN.
Dados do destinatário
Inscrição estadual baixada, CNPJ digitado errado ou indicação de contribuinte trocada travam a nota. Antes de vender para um cliente novo, consulte o cadastro dele. Nas vendas para outro estado, a indicação de "não contribuinte" muda o cálculo e exige os campos do diferencial de alíquota; o tema é aprofundado em nota fiscal em operações interestaduais.
Valores e totais
As rejeições 564 e 610 aparecem quando a soma dos itens não bate com os totais da nota. As causas mais comuns são desconto aplicado no total e não rateado nos itens, frete ou outras despesas informados em um lugar e esquecidos em outro, e arredondamento de casas decimais em sistemas que calculam fora do emissor. Quando a nota vem de outro sistema, como uma loja virtual, confira se o desconto chega item a item.
Data e hora
A data e a hora de emissão vão no arquivo com fuso horário. Computador com relógio adiantado gera nota "do futuro" (rejeição 703); nota montada e transmitida dias depois pode cair na rejeição 228. Emissores online usam a hora do servidor, o que reduz bastante esse tipo de erro.
Rejeições de certificado e de ambiente
Certificado vencido é a rejeição mais fácil de prever: ele tem data de validade, e um lembrete com 30 dias de antecedência resolve. Certificado de outro CNPJ costuma aparecer em escritórios que cuidam de várias empresas ou em empresas com filiais; a raiz do CNPJ precisa coincidir.
Erros de schema (225) quase sempre indicam emissor desatualizado ou caractere inválido em campo de texto, como aspas e símbolos colados de outro sistema. Como o leiaute muda com frequência, manter o emissor atualizado com as notas técnicas é responsabilidade do sistema que você usa.
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vez, as próximas notas já saem certas.
Rejeições ligadas à devolução e à reforma tributária
Notas de devolução têm validações próprias: a nota precisa referenciar a original, e o CFOP precisa ser de devolução. A NT 2025.002, na versão 1.52 publicada em 01/10/2026, alterou regras de devolução (rejeição 1194) e o cronograma da exigência de referência da nota original por item (rejeição 321). Segundo comunicado do Portal da NF-e de 05/10/2026, essas regras entram em homologação em 26/10/2026 e em produção em 16/11/2026. Datas de nota técnica costumam mudar; confirme antes de contar com elas. O passo a passo da devolução está em como funciona a nota fiscal de devolução.
Já a rejeição 1115 ("grupo IBSCBS não informado") foi colocada como implementação futura em produção pela versão 1.51 da mesma nota técnica, em julho de 2026. Em homologação, ela vale para emissões desde 01/07/2026. Isso quer dizer que a nota sem IBS e CBS não está sendo barrada, mas o preenchimento continua obrigatório para o regime regular desde 03/08/2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Testar em homologação agora evita surpresa quando a validação for ligada.
Roteiro para resolver qualquer rejeição
- Leia o código e o motivo completos. A descrição costuma apontar o campo.
- Identifique a origem. É cadastro (produto, cliente, empresa), certificado, ambiente ou a nota em si?
- Corrija na origem. Se o erro está no cadastro do produto, ajuste o cadastro, não só a nota.
- Consulte a situação antes de reenviar quando houver dúvida se a nota foi autorizada, para evitar duplicidade.
- Transmita de novo com o mesmo número.
- Desistiu da nota? Inutilize o número para não deixar buraco na sequência. Veja inutilização de numeração da NF-e.
- Erro persiste e você não entende o motivo? Leve o código ao suporte do emissor e ao contador. Rejeições de tributação são decisão fiscal, não só técnica.
Como reduzir rejeições daqui para frente
Rejeição frequente é sintoma de cadastro frágil ou de processo manual. Três hábitos resolvem a maior parte: revisar com o contador o cadastro fiscal dos produtos mais vendidos, consultar o cadastro do cliente novo antes da primeira venda e evitar redigitar dados que já existem em outro sistema, como pedidos de loja virtual ou orçamentos aprovados. Quando a nota nasce do pedido, e não de uma nova digitação, desaparece a maior fonte de erro.
Perguntas frequentes
Nota rejeitada precisa ser cancelada?
Não. Nota rejeitada não foi autorizada e, portanto, não existe como documento fiscal. Você corrige o erro e transmite de novo, normalmente com o mesmo número. Se decidir não usar aquele número, o caminho é a inutilização da numeração, e não o cancelamento. Cancelamento é só para nota que foi autorizada.
Qual a diferença entre rejeição e denegação?
Na rejeição a Sefaz recusa a nota por erro de preenchimento, e o número pode ser reaproveitado depois da correção. Na denegação, a Sefaz registra a nota como denegada por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. O número fica usado e não pode ser cancelado nem reaproveitado. A solução é regularizar a situação cadastral antes de tentar uma nova nota.
A NF-e pode ser rejeitada por falta de IBS e CBS?
A regra que rejeitaria a nota sem o grupo de IBS e CBS (rejeição 1115) existe nas notas técnicas, mas foi passada para implementação futura em produção. Em 2026, as notas não estão sendo rejeitadas por esse motivo. A obrigação de preencher, porém, vale desde 03/08/2026 para o regime regular. As datas podem mudar; acompanhe o Portal da NF-e.
Por que a mesma nota foi rejeitada em um estado e não em outro?
Parte das validações é nacional e parte é específica de cada Sefaz, como regras de inscrição estadual, benefícios fiscais e campos exigidos só por alguns estados. Por isso a mesma configuração pode passar em uma UF e falhar em outra. Ao vender para outros estados pela primeira vez, faça um teste em homologação.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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