FazNota Testar grátis

Início › Blog › E-commerce e negócios digitais

E-commerce e negócios digitais

Nota fiscal no dropshipping: como funciona a emissão

No dropshipping, você vende, o fornecedor despacha e a mercadoria nunca passa pelo seu endereço. Na hora da nota fiscal, essa conveniência vira dúvida: quem emite, para quem, e sobre o valor cheio ou só sobre a margem?

Resposta rápida: Depende de como o negócio está estruturado. Se você compra e revende, é a venda à ordem: o fornecedor emite a venda para você e a remessa ao cliente, e você emite a NF-e ao consumidor pelo valor total. Se você atua como intermediador, o fornecedor vende direto ao cliente e você emite NFS-e sobre a sua comissão. O modelo precisa estar no contrato e ser validado pelo contador.

Dropshipping é um modelo logístico, não um regime tributário. A legislação não tem um capítulo chamado "dropshipping"; ela tem regras para revenda de mercadoria, para entrega por conta e ordem de terceiros e para intermediação de negócios. O seu enquadramento depende de qual dessas situações descreve a sua operação de verdade, e o contrato com o fornecedor precisa contar a mesma história que as notas.

Este artigo apresenta os dois modelos mais comuns, os documentos de cada um e os erros que mais aparecem. Use como roteiro para a conversa com o contador, não como substituto dela.

Primeiro, a pergunta que define tudo: de quem é a mercadoria?

Se você compra o produto do fornecedor e o revende ao cliente, mesmo sem tocar nele, você é vendedor de mercadoria. Se você só aproxima cliente e fornecedor e recebe por isso, você presta serviço de intermediação. Sinais que ajudam a identificar o modelo:

  • Quem define o preço final ao consumidor?
  • Para quem o cliente paga, e quem repassa a quem?
  • Quem responde ao cliente por troca, garantia e devolução?
  • O contrato com o fornecedor fala em compra e venda ou em comissão?

Na maioria das lojas de dropshipping, o cliente paga para a loja, a loja define o preço e paga o fornecedor depois. Isso se parece muito mais com revenda do que com intermediação, e o enquadramento precisa considerar esse fato.

Modelo 1: revenda com entrega pelo fornecedor (venda à ordem)

Aqui você compra do fornecedor, que entrega diretamente ao seu cliente. A legislação do ICMS trata essa situação como venda à ordem, e cada operação gera três documentos:

  1. Fornecedor para você: NF-e de venda, sem a mercadoria passar pelo seu estabelecimento (CFOP 5.119 ou 6.119, em regra, para mercadoria de terceiros).
  2. Fornecedor para o cliente: NF-e de remessa por conta e ordem de terceiros, que acompanha o pacote (CFOP 5.923 ou 6.923).
  3. Você para o cliente: NF-e de venda pelo valor total que o cliente pagou (CFOP 5.120 ou 6.120).

Os códigos acima são os da tabela de CFOP para venda à ordem, mas o destaque de ICMS em cada nota, as referências entre elas e as regras de cada estado precisam ser conferidos pelo contador. Se o CFOP ainda é sigla estranha para você, veja o que é CFOP e qual a sua função.

Nesse modelo, você é contribuinte de ICMS, precisa de inscrição estadual e pode ter de recolher o diferencial de alíquota nas vendas a consumidor de outro estado, conforme o seu regime. O tema está em DIFAL no e-commerce.

Modelo 2: intermediação (nota sobre a comissão)

No modelo de intermediação, o fornecedor vende diretamente ao consumidor e emite a NF-e da mercadoria em nome do cliente. Você presta um serviço ao fornecedor (divulgação e captação da venda) e emite NFS-e sobre a sua remuneração. A lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 tem item específico para agenciamento e intermediação de bens móveis.

Para esse modelo se sustentar, a operação precisa ser coerente com ele: o cliente compra do fornecedor, a nota da mercadoria sai em nome do fornecedor e o seu ganho é uma comissão contratada. Se a loja cobra o valor cheio do cliente, define o preço e só depois paga o fornecedor, a fiscalização pode entender que houve revenda.

Centenas de pedidos e a nota ainda é feita à mão?
O FazNota recebe cada venda aprovada da sua loja e emite a nota no modelo e na base de cálculo que o seu contador definiu, sem conta pedido por pedido.

Testar grátis FazNota para dropshipping

Comparativo dos dois modelos

Ponto Revenda (venda à ordem) Intermediação
Quem vende ao cliente Você O fornecedor
Sua nota NF-e de venda NFS-e de intermediação
Valor da sua nota Valor total pago pelo cliente Sua comissão
Notas do fornecedor Venda para você e remessa ao cliente Venda direta ao cliente
Inscrição Estadual (ICMS) Municipal (ISS)
Tributo principal até 2026 ICMS, além dos federais ISS, além dos federais
Ponto de risco Coordenar três notas com o fornecedor Operação real incompatível com o contrato

Exemplo com valores fictícios

Imagine, apenas como exemplo, um pedido de R$ 200 em que o fornecedor cobra R$ 120 pelo produto.

  • Na revenda: o fornecedor emite nota de R$ 120 para você, a remessa acompanha o pacote, e você emite NF-e de R$ 200 para o cliente. Os tributos da sua venda são calculados sobre R$ 200, e o custo de R$ 120 entra como compra da empresa.
  • Na intermediação: o fornecedor emite NF-e de R$ 200 em nome do cliente, e você emite NFS-e de R$ 80 para o fornecedor, pela comissão. Os seus tributos incidem sobre R$ 80.

A diferença na base de cálculo é grande, e é exatamente por isso que o modelo precisa ser real, contratado e coerente com o fluxo do dinheiro.

O que a reforma tributária muda no dropshipping

A partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o IBS começa a substituir ICMS e ISS aos poucos, até 2033. Dois efeitos interessam a quem faz dropshipping. Primeiro, no modelo de revenda pelo regime regular, a nota do fornecedor passa a ser a base do crédito de IBS e CBS: fornecedor que não emite nota corretamente deixa você sem crédito. Segundo, a tributação passa a ser no destino, e o DIFAL de ICMS perde espaço ao longo da transição. O panorama para lojas virtuais está em como a reforma tributária afeta o e-commerce.

Fornecedor no exterior

Muitas lojas de dropshipping trabalham com fornecedores fora do Brasil. Nesse caso, a mercadoria entra no país por remessa internacional, com regras de importação, tributos de importação e responsabilidades que mudam conforme quem figura como importador. A LC 214/2025 também prevê papel de responsável para plataformas digitais em operações de fornecedores do exterior. É um cenário que exige análise própria, e este artigo não cobre os detalhes.

Devoluções, trocas e reembolsos

No dropshipping, a devolução também envolve o fornecedor. Se o cliente devolve, o produto precisa voltar com documento, e as notas emitidas na venda precisam ser tratadas: cancelamento, se ainda estiver no prazo e a mercadoria não tiver circulado, ou nota de devolução, se já tiver. No modelo de revenda, isso pode envolver as suas notas e as do fornecedor. O roteiro completo está em reembolso, chargeback e cancelamento de nota no e-commerce.

Erros comuns no dropshipping

  1. Emitir NFS-e sobre a margem numa operação que é revenda. O imposto sai menor do que o devido e a diferença aparece no cruzamento.
  2. Vender sem nota porque "o fornecedor já emite". A nota do fornecedor documenta a operação dele, não a sua.
  3. Fornecedor que não emite a remessa. Sem documento, a mercadoria circula irregular e o problema também é seu.
  4. Contrato genérico. Se o contrato não descreve o modelo, a fiscalização vai olhar para o fluxo do dinheiro.
  5. Esquecer o DIFAL nas vendas a consumidor de outro estado, quando ele se aplica ao seu regime.

Antes de automatizar

Automação funciona bem no dropshipping porque o volume é alto e o padrão se repete. Mas ela só deve ser ligada depois que o modelo está definido. Leve ao contador o contrato com o fornecedor, o fluxo de pagamento da loja e uma amostra de pedidos. Com a regra aprovada, configure o emissor uma vez: tipo de nota, código de serviço ou CFOP, base de cálculo e gatilho de emissão. O funcionamento da integração com a loja está em emissão automática de nota fiscal no e-commerce.

Perguntas frequentes

Posso emitir nota só sobre a minha margem?

Só se o seu negócio for, de fato, intermediação: o fornecedor vende ao cliente, emite a nota da mercadoria, e você recebe uma comissão pelo serviço. Se você compra e revende, a nota de venda vai pelo valor total que o cliente pagou. Emitir sobre a margem quando a operação é revenda distorce o imposto e a declaração. Defina o modelo com o contador antes de automatizar.

Preciso de inscrição estadual para fazer dropshipping?

No modelo de revenda, sim: você vende mercadoria e é contribuinte de ICMS, então precisa de inscrição estadual e emite NF-e. No modelo de intermediação, você presta serviço e emite NFS-e, com inscrição municipal. Cada caminho tem CNAE, tributos e obrigações próprias, por isso a estrutura deve ser definida antes da abertura ou da alteração da empresa.

E se o fornecedor estiver no exterior?

Aí entram regras de importação e de remessas internacionais, que são outro assunto. Dependendo de quem figura como importador, o tratamento muda bastante. Com a reforma tributária, a lei também prevê responsabilidade de plataformas digitais em vendas de fornecedores do exterior. Esse modelo exige análise específica do contador antes de vender em escala.

Como automatizar a nota no dropshipping?

Conectando a loja a um emissor que receba cada venda aprovada e aplique a regra definida pelo contador: NF-e pelo valor total na revenda ou NFS-e sobre a comissão na intermediação. O FazNota integra plataformas como Shopify, Nuvemshop, Yampi e Cartpanda e permite configurar a base de cálculo uma vez para todas as vendas.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

Quer emitir suas notas sem complicação?
O FazNota emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com PDV, estoque e financeiro num sistema só — no computador, no celular e na maquininha.

Testar grátis Ver funcionalidades