Para contadores
Reforma tributária para contadores: como preparar a carteira de clientes
Os clientes perguntam se o imposto vai subir, se precisam trocar de sistema e se o Simples acabou. O escritório precisa de respostas por cliente, não de uma palestra sobre a reforma, e o calendário de 2026 não espera.
Resposta rápida: Preparar a carteira para a reforma tributária exige três frentes: diagnóstico por cliente (regime, atividade, quem compra dele, emissor usado), revisão de cadastros de produtos e serviços com a classificação de IBS e CBS, e comunicação com prazos claros. Em outubro de 2026 os marcos mais próximos são a opção do Simples pelo regime regular (até 30/10/2026) e a NFS-e nacional para ME e EPP (01/11/2026).
A reforma tributária do consumo vai ocupar a agenda do escritório até 2033. Mas 2026 e 2027 concentram as decisões que mais pesam: opção de regime, cadastros, documentos fiscais novos e a primeira cobrança efetiva da CBS. Este artigo propõe um método para preparar a carteira cliente a cliente, sem tentar resolver tudo de uma vez. A base legal é a Lei Complementar 214/2025, com os ajustes da LC 227/2026 e os regulamentos publicados em 30/04/2026.
O calendário que importa para o escritório
| Data | O que acontece | Quem é afetado |
|---|---|---|
| 03/08/2026 | IBS e CBS obrigatórios na NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e (sem rejeição automática por enquanto) | Regime regular |
| 01/10/2026 | IBS e CBS na NFS-e de serviços em geral | Regime regular |
| Até 30/10/2026 | Opção pelo recolhimento de IBS e CBS por fora para jan–jun/2027 | Optantes do Simples |
| 01/11/2026 | NFS-e pelo Emissor Nacional (web ou API) | ME e EPP do Simples |
| 01/12/2026 | NFS-e de locação, condomínios e plataformas; NF-e de quem não é contribuinte de ICMS | Regime regular |
| Até 31/12/2026 | Correção de inconsistências no programa de conformidade | Quem não cumpriu integralmente |
| 01/01/2027 | CBS cobrada, fim de PIS e Cofins, IPI zerado (exceto ZFM); IBS e CBS nos documentos do Simples | Todos |
Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, Resolução CGSN 191/2026, Resolução CGSN 194/2026 e a EC 132/2023. As datas valem para fatos geradores a partir do dia indicado e podem ser ajustadas por novos atos. A visão de longo prazo está no cronograma da reforma de 2026 a 2033.
Passo 1: diagnóstico por cliente
Antes de orientar, classifique. Uma planilha com uma linha por cliente e as colunas abaixo já mostra onde está o trabalho.
- Regime: MEI, Simples, Lucro Presumido ou Real.
- Atividade principal: comércio, serviço, indústria, transporte, locação. Indique se há regime diferenciado (reduções de 60% ou 30%, alíquota zero) ou regime específico.
- Perfil de quem compra: consumidor final, empresas do Simples ou empresas do regime regular. É o dado que mais pesa na decisão de recolher por fora.
- Documentos que emite: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e. Em qual sistema e se o escritório tem acesso.
- Situação do cadastro: produtos com NCM conferido, serviços com código correto, classificação de IBS e CBS feita ou pendente.
- Contratos longos: clientes com contratos que atravessam 2027 e preço fixo.
Com isso, a carteira se divide naturalmente em grupos, e cada grupo recebe a mesma orientação.
Passo 2: as decisões por grupo
Optantes do Simples que vendem para empresas
São os candidatos a avaliar o recolhimento de IBS e CBS por fora. Recolhendo pelo regime regular, o cliente destaca os tributos e transfere crédito integral; ficando no DAS, o comprador pessoa jurídica tem crédito equivalente ao valor cobrado no regime único. A opção é semestral e, para jan–jun/2027, vai até 30/10/2026. A análise detalhada está em ficar no DAS ou recolher por fora.
Optantes do Simples que prestam serviço
A partir de 01/11/2026, ME e EPP emitem NFS-e pelo Emissor Nacional. Confirme como cada cliente vai emitir (portal web ou sistema integrado por API) e se o código de serviço está correto no padrão nacional.
Clientes do regime regular
Já deveriam estar emitindo com IBS e CBS desde 03/08/2026 (mercadorias) e 01/10/2026 (serviços). Como as notas não estão sendo rejeitadas pela falta dos campos, há empresas emitindo sem eles sem perceber. Confira uma amostra de XMLs de cada cliente. Se faltar o grupo de IBS e CBS, o caso entra no programa de conformidade, com prazo de correção até 31/12/2026.
MEI
O MEI segue com valor fixo mensal e não tem opção de recolher por fora. O DAS passará a incluir parcelas fixas de IBS e CBS conforme regulamentação do CGSN. Há discussão sobre a nota para pessoa física a partir de 2027 sem norma definitiva; não prometa mudança nem dispensa. Mais em reforma tributária para MEI.
Precisa conferir os XMLs de toda a carteira?
No FazNota, o escritório acessa vários CNPJs com uma conta e baixa os XMLs das notas emitidas pelos clientes sem pedir arquivo.
Passo 3: cadastros de produtos e serviços
É o trabalho mais demorado e o que mais evita erro depois. Cada item precisa da classificação de IBS e CBS: o código de situação tributária e o código de classificação tributária (cClassTrib), que indicam se o item é tributado integralmente, tem redução, alíquota zero ou outro tratamento.
- Comece pelos itens que mais vendem. Em muitos comércios, uma parte pequena do cadastro responde pela maior parte do faturamento.
- Confira o NCM antes. A classificação de IBS e CBS de mercadorias parte do NCM. NCM errado leva a tratamento errado.
- Atenção aos itens com tratamento diferenciado: cesta básica, hortícolas, medicamentos, produtos de higiene e serviços de saúde ou educação, conforme os anexos da LC 214.
- Registre a fonte da classificação de cada grupo de itens. Quando a tabela oficial mudar, fica fácil revisar.
O funcionamento dos códigos está explicado em o que é cClassTrib. A tabela oficial é publicada nos informes técnicos do Portal da NF-e.
Passo 4: o sistema emissor de cada cliente
Os campos novos são definidos em notas técnicas que tiveram várias versões em 2026. Manter o emissor de acordo com os leiautes oficiais é responsabilidade de quem fornece o sistema, mas o escritório precisa saber se isso está acontecendo. Pergunte a cada cliente qual emissor usa e confira o XML de uma nota recente. Com a carteira espalhada em muitos sistemas, essa conferência se multiplica, o que é um bom motivo para padronizar, como mostra o artigo sobre emissão centralizada pelo escritório.
Passo 5: comunicação com a carteira
Cliente bem informado faz menos pergunta repetida e toma decisão no prazo. Algumas práticas:
- Mensagens por grupo, não genéricas. "Você é do Simples e presta serviço: a partir de 01/11/2026 sua nota sai pelo Emissor Nacional" funciona melhor que um resumo da reforma.
- Prazos com antecedência. Uma decisão que vence em 30/10/2026 precisa chegar ao cliente com semanas de folga.
- Sem números definitivos que não existem. A alíquota da CBS de 2027 ainda será fixada pelo Senado até o fim de 2026. Use "estimativas oficiais apontam entre cerca de 26,5% e 28% somados" e explique que é projeção.
- Registro das decisões. Guarde por escrito a decisão de cada cliente sobre o regime e a orientação dada. Isso protege o escritório e o cliente.
Erros comuns na preparação da carteira
- Tratar a carteira inteira igual. Um comunicado único sobre "a reforma" gera dúvida em quem não é afetado agora e não resolve o caso de quem precisa decidir até 30/10/2026.
- Confiar que a nota está certa porque foi autorizada. Em 2026, a falta do grupo de IBS e CBS não está gerando rejeição automática. Autorizada não significa completa.
- Deixar a classificação dos itens para dezembro. Em comércios com centenas de produtos, revisar o cadastro leva semanas. Para o Simples, os campos entram nos documentos em 01/01/2027.
- Usar estimativa como se fosse alíquota. Simulações com a alíquota de referência estimada ajudam a planejar, mas devem ser refeitas quando o Senado fixar a alíquota da CBS de 2027.
- Esquecer o lado das compras. O crédito do cliente depende da nota do fornecedor. Clientes que compram de fornecedores informais ou sem nota perdem crédito no novo modelo.
Passo 6: rever honorários e escopo
A reforma acrescenta trabalho: revisão de cadastros, conferência de documentos, simulações de regime, acompanhamento de duas sistemáticas convivendo até 2032. Vale revisar o contrato de cada cliente para deixar claro o que está incluído e o que é serviço adicional. Para clientes com contratos longos, a conversa sobre cláusulas de reequilíbrio também cabe aqui; veja contratos de longo prazo e a reforma.
O escritório que organizar a carteira em grupos, cuidar dos cadastros e tiver acesso direto aos documentos dos clientes atravessa 2027 com muito menos retrabalho. Para começar pelo que é mais operacional, veja como baixar os XMLs dos clientes sem pedir um por um.
Perguntas frequentes
Qual cliente do Simples deve considerar recolher IBS e CBS por fora?
Em geral, o que vende muito para empresas do regime regular que aproveitam crédito. Recolhendo por fora, ele destaca IBS e CBS e transfere crédito integral ao cliente; ficando no DAS, o comprador tem crédito equivalente ao valor cobrado no regime único. A conta depende de margem, preço e perfil dos compradores, por isso é decisão caso a caso. Para o 1º semestre de 2027, o prazo vai até 30/10/2026.
O contador precisa se cadastrar em algum programa da reforma?
Não há cadastro geral obrigatório do contador. Mas o Programa Nacional de Conformidade de 2026 prevê que a empresa que não cumpriu integralmente as obrigações de IBS e CBS pode permanecer no programa se atender a quatro condições, entre elas indicar um contador responsável e corrigir as inconsistências até 31/12/2026. Vale identificar quais clientes estão nessa situação.
Como explicar a reforma para um cliente pequeno sem assustar?
Fale do que muda para ele, com datas. Para um optante do Simples que vende ao consumidor final, por exemplo: em 2026 a nota não muda, em 01/01/2027 ela passa a trazer os campos novos e o cadastro de produtos precisa estar revisado. Evite citar alíquota de referência como definitiva: o percentual da CBS de 2027 ainda será fixado pelo Senado até o fim de 2026.
A alíquota da CBS de 2027 já está definida?
Não, em outubro de 2026. Pela LC 214, o Senado fixa a alíquota de referência com base em cálculo do TCU. Para o ciclo atual, a imprensa especializada informa prazo até 30/10/2026 para o TCU e até 15/12/2026 para o Senado. As estimativas oficiais apontam alíquota somada de IBS e CBS entre cerca de 26,5% e 28%, mas são projeções, não a alíquota.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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