Reforma tributária
Split payment: como o imposto vai sair direto do pagamento
Imagine receber uma venda no cartão ou no Pix e ver cair na conta só o valor líquido, porque o imposto já foi separado no caminho. Esse é o split payment, e ele começa a sair do papel com a reforma tributária.
Resposta rápida: O split payment (pagamento cindido) é o mecanismo pelo qual, na liquidação financeira de uma venda por Pix, cartão ou boleto, a instituição de pagamento separa a parcela de IBS e CBS e a envia ao fisco, repassando o valor líquido ao vendedor. Está previsto nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025. Os testes com instituições de pagamento começaram em 15/10/2026, e a Receita prevê início facultativo e gradual em 2027, primeiro entre empresas, sem data de obrigatoriedade.
Hoje a empresa vende, recebe o valor cheio e, semanas depois, apura e paga os tributos. Nesse intervalo, o dinheiro do imposto fica no caixa da empresa. O split payment muda essa ordem: o tributo é separado no momento em que o pagamento é liquidado. A ideia está na Lei Complementar 214/2025, arts. 31 a 35, e vale para IBS e CBS, os dois tributos novos da reforma. Se você ainda não conhece os dois, comece por IBS e CBS: o que são e como funcionam.
Como o split payment funciona
Em termos simples, o caminho de uma venda com split payment é este:
- A empresa vende e emite a nota fiscal com IBS e CBS destacados.
- O cliente paga por um meio eletrônico: Pix, cartão, boleto ou outro arranjo de pagamento.
- Na liquidação, o prestador de serviço de pagamento (banco, adquirente, instituição de pagamento), com base nos dados da operação e na Plataforma Pública do Split Payment, identifica a parcela de IBS e CBS daquela operação.
- Essa parcela vai direto para o fisco.
- O vendedor recebe o valor líquido.
- Na apuração mensal, o que já foi recolhido via split é considerado, e a empresa só acerta a diferença, se houver.
O ponto central é que o split não cria tributo. Ele só antecipa e automatiza o recolhimento de IBS e CBS que já seriam devidos.
Por que o fisco quer o split payment
Num sistema de crédito amplo como o do IBS e da CBS, o comprador abate o tributo destacado pelo fornecedor. Se o fornecedor destaca e não paga, o fisco perde duas vezes: deixa de receber e ainda concede o crédito. O split resolve isso na origem, porque o tributo é recolhido junto com o pagamento. Os objetivos declarados são reduzir a inadimplência e a sonegação, dar segurança ao crédito de quem compra e, no longo prazo, simplificar a apuração.
Para a empresa que já paga tudo em dia, a principal mudança não é quanto paga, mas o momento em que o dinheiro sai do caixa. É disso que trata a maior parte deste artigo.
Quem deve ser afetado primeiro
Pelo que a Receita Federal comunicou até outubro de 2026, a entrada será por etapas:
- Instituições de pagamento são as primeiras, com os testes técnicos iniciados em 15/10/2026.
- Operações entre empresas (B2B) devem ser as primeiras com uso real, de forma facultativa, em 2027.
- Vendas ao consumidor final, como o varejo de balcão, não têm calendário oficial definido.
Por isso, quem vende para outras empresas, como distribuidoras, indústrias e prestadores de serviço B2B, deve acompanhar o tema mais de perto. Para o comércio de balcão, o assunto é mais de médio prazo.
Um exemplo com números
Exemplo com valores fictícios e alíquota hipotética de 10%, só para mostrar a mecânica. A alíquota real de IBS e CBS ainda não foi fixada.
| Etapa | Sem split payment | Com split payment |
|---|---|---|
| Valor da venda | R$ 1.000,00 + R$ 100,00 de IBS/CBS | R$ 1.000,00 + R$ 100,00 de IBS/CBS |
| Cliente paga | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
| Cai na conta da empresa | R$ 1.100,00 | R$ 1.000,00 |
| Vai para o fisco na liquidação | Nada | Até R$ 100,00 |
| Recolhimento na apuração | R$ 100,00 menos os créditos do mês | Diferença, se houver |
Para simplificar, a tabela não mostra taxa da maquininha nem créditos de compras. Na prática, quanto do imposto é retido na liquidação e como os créditos entram nessa conta dependem do modelo que for regulamentado.
O cronograma: o que se sabe em outubro de 2026
| Quando | O que acontece | Situação |
|---|---|---|
| Junho de 2026 | Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment | Feito |
| 30/09/2026 | Comunicado da Receita anuncia os testes | Feito |
| 15/10/2026 | Testes de integração com prestadores de serviço de pagamento, em ambiente controlado, sem transações reais e sem penalidades | Em andamento |
| 16/11/2026 | Novos prestadores podem se inscrever nos testes | Previsto |
| 2027 | Início facultativo e gradual, primeiro em operações entre empresas (a imprensa cita o 2º semestre) | Previsto, sem data oficial |
| Obrigatoriedade | Sem data definida | Incerto |
Fontes: Receita Federal, documentação técnica (junho de 2026) e comunicado da Receita Federal sobre os testes. A Receita negou ter fixado 2028 como data de obrigatoriedade. Qualquer data diferente das acima deve ser vista com desconfiança até sair em norma.
Recebe por Pix, cartão e marketplace e quer tudo batendo com a nota?
O FazNota tem mais de 70 integrações: a venda aprovada vira NF-e ou NFS-e automaticamente.
O efeito no caixa da empresa
Para a maior parte das empresas, o split payment não muda quanto se paga, mas muda quando se paga. Hoje, entre a venda e o vencimento da guia, o valor do imposto fica no caixa e, na prática, funciona como capital de giro. Com o split, esse dinheiro sai na hora.
Três consequências práticas:
- Fluxo de caixa mais apertado para quem dependia desse intervalo. Vale revisar prazos com fornecedores e o planejamento de caixa antes de o modelo ficar obrigatório.
- Menos risco de dívida tributária por imposto destacado e não pago, porque o recolhimento acontece junto com o recebimento.
- Conciliação mais importante. Cada recebimento líquido precisa ser casado com a venda e com a nota correspondente, senão a apuração mensal vira um quebra-cabeça.
Split payment e crédito
No IBS e na CBS, o crédito do comprador está ligado à extinção do débito na operação de compra, ou seja, ao pagamento do tributo pelo fornecedor (LC 214, art. 47). O split ajuda a dar segurança a esse crédito, porque o tributo já sai recolhido na liquidação. Enquanto as modalidades de recolhimento como o split não estiverem implementadas, a lei prevê regra específica para a apropriação do crédito (LC 214, art. 48). O tema completo está em crédito amplo no IBS e na CBS.
Pix e cartão: o que muda e o que é boato
Pix e cartão são os principais meios no escopo do split. O mecanismo detalhado para cada caso (cartão de crédito parcelado, Pix no varejo, venda ao consumidor final) não está definido em calendário oficial. O que dá para afirmar:
- o split não tributa o Pix e não cria imposto sobre movimentação financeira;
- ele só se aplica a IBS e CBS de operações com bens e serviços;
- no futuro, parte do valor pago por Pix ou cartão poderá ir direto ao fisco, num modelo que começa facultativo e será gradual.
Como se preparar desde já
- Emita nota em todas as vendas e com IBS/CBS corretos. O valor a separar vem da operação documentada.
- Integre venda, cobrança e nota. Quanto menos digitação manual entre o pedido, o pagamento e a nota, menor o risco de divergência.
- Converse com o banco e a adquirente sobre como eles vão tratar o split e como vão informar os valores retidos no extrato.
- Projete o caixa considerando que o tributo pode sair no recebimento, e não no vencimento da guia.
- Acompanhe os comunicados da Receita sobre a fase facultativa de 2027.
Se o seu controle financeiro ainda é feito em planilha solta, este é um bom momento para organizar entradas e saídas por semana. Um modelo simples está em fluxo de caixa para pequena empresa.
Quem vende online tem pontos adicionais, como marketplace e gateway. Veja como a reforma afeta o e-commerce.
Perguntas frequentes
O split payment cria imposto sobre o Pix?
Não. O split payment não cria tributo nenhum. Ele só muda a forma de recolher IBS e CBS que já seriam devidos na venda: em vez de a empresa pagar depois, na apuração, parte do valor é separada no momento do pagamento. Uma transferência por Pix entre pessoas, sem venda de bem ou serviço por trás, não vira fato gerador por causa do split.
Quando o split payment passa a ser obrigatório?
Não há data oficial de obrigatoriedade. Em setembro de 2026 a Receita Federal comunicou testes de integração com as instituições de pagamento a partir de 15/10/2026, em ambiente controlado e sem transações reais. Para 2027, a Receita fala em início facultativo e gradual, primeiro em operações entre empresas; a imprensa cita o segundo semestre de 2027. A Receita negou ter fixado 2028 como data obrigatória.
Empresa do Simples Nacional também terá split payment?
A legislação prevê que, para o optante do Simples, os débitos de IBS e CBS podem ser extintos via split payment ou por recolhimento pelo adquirente, conforme a LC 123, art. 21, § 3º-A. Como o cronograma de implantação ainda é gradual e começa por operações entre empresas, o efeito prático no Simples depende da regulamentação. Acompanhe com o seu contador.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
Quer emitir suas notas sem complicação?
O FazNota emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com PDV, estoque e financeiro
num sistema só — no computador, no celular e na maquininha.