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Reforma tributária

Split payment: como o imposto vai sair direto do pagamento

Imagine receber uma venda no cartão ou no Pix e ver cair na conta só o valor líquido, porque o imposto já foi separado no caminho. Esse é o split payment, e ele começa a sair do papel com a reforma tributária.

Resposta rápida: O split payment (pagamento cindido) é o mecanismo pelo qual, na liquidação financeira de uma venda por Pix, cartão ou boleto, a instituição de pagamento separa a parcela de IBS e CBS e a envia ao fisco, repassando o valor líquido ao vendedor. Está previsto nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025. Os testes com instituições de pagamento começaram em 15/10/2026, e a Receita prevê início facultativo e gradual em 2027, primeiro entre empresas, sem data de obrigatoriedade.

Hoje a empresa vende, recebe o valor cheio e, semanas depois, apura e paga os tributos. Nesse intervalo, o dinheiro do imposto fica no caixa da empresa. O split payment muda essa ordem: o tributo é separado no momento em que o pagamento é liquidado. A ideia está na Lei Complementar 214/2025, arts. 31 a 35, e vale para IBS e CBS, os dois tributos novos da reforma. Se você ainda não conhece os dois, comece por IBS e CBS: o que são e como funcionam.

Como o split payment funciona

Em termos simples, o caminho de uma venda com split payment é este:

  1. A empresa vende e emite a nota fiscal com IBS e CBS destacados.
  2. O cliente paga por um meio eletrônico: Pix, cartão, boleto ou outro arranjo de pagamento.
  3. Na liquidação, o prestador de serviço de pagamento (banco, adquirente, instituição de pagamento), com base nos dados da operação e na Plataforma Pública do Split Payment, identifica a parcela de IBS e CBS daquela operação.
  4. Essa parcela vai direto para o fisco.
  5. O vendedor recebe o valor líquido.
  6. Na apuração mensal, o que já foi recolhido via split é considerado, e a empresa só acerta a diferença, se houver.

O ponto central é que o split não cria tributo. Ele só antecipa e automatiza o recolhimento de IBS e CBS que já seriam devidos.

Por que o fisco quer o split payment

Num sistema de crédito amplo como o do IBS e da CBS, o comprador abate o tributo destacado pelo fornecedor. Se o fornecedor destaca e não paga, o fisco perde duas vezes: deixa de receber e ainda concede o crédito. O split resolve isso na origem, porque o tributo é recolhido junto com o pagamento. Os objetivos declarados são reduzir a inadimplência e a sonegação, dar segurança ao crédito de quem compra e, no longo prazo, simplificar a apuração.

Para a empresa que já paga tudo em dia, a principal mudança não é quanto paga, mas o momento em que o dinheiro sai do caixa. É disso que trata a maior parte deste artigo.

Quem deve ser afetado primeiro

Pelo que a Receita Federal comunicou até outubro de 2026, a entrada será por etapas:

  • Instituições de pagamento são as primeiras, com os testes técnicos iniciados em 15/10/2026.
  • Operações entre empresas (B2B) devem ser as primeiras com uso real, de forma facultativa, em 2027.
  • Vendas ao consumidor final, como o varejo de balcão, não têm calendário oficial definido.

Por isso, quem vende para outras empresas, como distribuidoras, indústrias e prestadores de serviço B2B, deve acompanhar o tema mais de perto. Para o comércio de balcão, o assunto é mais de médio prazo.

Um exemplo com números

Exemplo com valores fictícios e alíquota hipotética de 10%, só para mostrar a mecânica. A alíquota real de IBS e CBS ainda não foi fixada.

EtapaSem split paymentCom split payment
Valor da vendaR$ 1.000,00 + R$ 100,00 de IBS/CBSR$ 1.000,00 + R$ 100,00 de IBS/CBS
Cliente pagaR$ 1.100,00R$ 1.100,00
Cai na conta da empresaR$ 1.100,00R$ 1.000,00
Vai para o fisco na liquidaçãoNadaAté R$ 100,00
Recolhimento na apuraçãoR$ 100,00 menos os créditos do mêsDiferença, se houver

Para simplificar, a tabela não mostra taxa da maquininha nem créditos de compras. Na prática, quanto do imposto é retido na liquidação e como os créditos entram nessa conta dependem do modelo que for regulamentado.

O cronograma: o que se sabe em outubro de 2026

QuandoO que aconteceSituação
Junho de 2026Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam a documentação técnica da Plataforma Pública do Split PaymentFeito
30/09/2026Comunicado da Receita anuncia os testesFeito
15/10/2026Testes de integração com prestadores de serviço de pagamento, em ambiente controlado, sem transações reais e sem penalidadesEm andamento
16/11/2026Novos prestadores podem se inscrever nos testesPrevisto
2027Início facultativo e gradual, primeiro em operações entre empresas (a imprensa cita o 2º semestre)Previsto, sem data oficial
ObrigatoriedadeSem data definidaIncerto

Fontes: Receita Federal, documentação técnica (junho de 2026) e comunicado da Receita Federal sobre os testes. A Receita negou ter fixado 2028 como data de obrigatoriedade. Qualquer data diferente das acima deve ser vista com desconfiança até sair em norma.

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O efeito no caixa da empresa

Para a maior parte das empresas, o split payment não muda quanto se paga, mas muda quando se paga. Hoje, entre a venda e o vencimento da guia, o valor do imposto fica no caixa e, na prática, funciona como capital de giro. Com o split, esse dinheiro sai na hora.

Três consequências práticas:

  • Fluxo de caixa mais apertado para quem dependia desse intervalo. Vale revisar prazos com fornecedores e o planejamento de caixa antes de o modelo ficar obrigatório.
  • Menos risco de dívida tributária por imposto destacado e não pago, porque o recolhimento acontece junto com o recebimento.
  • Conciliação mais importante. Cada recebimento líquido precisa ser casado com a venda e com a nota correspondente, senão a apuração mensal vira um quebra-cabeça.

Split payment e crédito

No IBS e na CBS, o crédito do comprador está ligado à extinção do débito na operação de compra, ou seja, ao pagamento do tributo pelo fornecedor (LC 214, art. 47). O split ajuda a dar segurança a esse crédito, porque o tributo já sai recolhido na liquidação. Enquanto as modalidades de recolhimento como o split não estiverem implementadas, a lei prevê regra específica para a apropriação do crédito (LC 214, art. 48). O tema completo está em crédito amplo no IBS e na CBS.

Pix e cartão: o que muda e o que é boato

Pix e cartão são os principais meios no escopo do split. O mecanismo detalhado para cada caso (cartão de crédito parcelado, Pix no varejo, venda ao consumidor final) não está definido em calendário oficial. O que dá para afirmar:

  • o split não tributa o Pix e não cria imposto sobre movimentação financeira;
  • ele só se aplica a IBS e CBS de operações com bens e serviços;
  • no futuro, parte do valor pago por Pix ou cartão poderá ir direto ao fisco, num modelo que começa facultativo e será gradual.

Como se preparar desde já

  1. Emita nota em todas as vendas e com IBS/CBS corretos. O valor a separar vem da operação documentada.
  2. Integre venda, cobrança e nota. Quanto menos digitação manual entre o pedido, o pagamento e a nota, menor o risco de divergência.
  3. Converse com o banco e a adquirente sobre como eles vão tratar o split e como vão informar os valores retidos no extrato.
  4. Projete o caixa considerando que o tributo pode sair no recebimento, e não no vencimento da guia.
  5. Acompanhe os comunicados da Receita sobre a fase facultativa de 2027.

Se o seu controle financeiro ainda é feito em planilha solta, este é um bom momento para organizar entradas e saídas por semana. Um modelo simples está em fluxo de caixa para pequena empresa.

Quem vende online tem pontos adicionais, como marketplace e gateway. Veja como a reforma afeta o e-commerce.

Perguntas frequentes

O split payment cria imposto sobre o Pix?

Não. O split payment não cria tributo nenhum. Ele só muda a forma de recolher IBS e CBS que já seriam devidos na venda: em vez de a empresa pagar depois, na apuração, parte do valor é separada no momento do pagamento. Uma transferência por Pix entre pessoas, sem venda de bem ou serviço por trás, não vira fato gerador por causa do split.

Quando o split payment passa a ser obrigatório?

Não há data oficial de obrigatoriedade. Em setembro de 2026 a Receita Federal comunicou testes de integração com as instituições de pagamento a partir de 15/10/2026, em ambiente controlado e sem transações reais. Para 2027, a Receita fala em início facultativo e gradual, primeiro em operações entre empresas; a imprensa cita o segundo semestre de 2027. A Receita negou ter fixado 2028 como data obrigatória.

Empresa do Simples Nacional também terá split payment?

A legislação prevê que, para o optante do Simples, os débitos de IBS e CBS podem ser extintos via split payment ou por recolhimento pelo adquirente, conforme a LC 123, art. 21, § 3º-A. Como o cronograma de implantação ainda é gradual e começa por operações entre empresas, o efeito prático no Simples depende da regulamentação. Acompanhe com o seu contador.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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