Reforma tributária
Quais são as novas exigências fiscais do IBS e da CBS
O IBS e a CBS ainda não pesam no caixa da maioria das empresas, mas já pesam na rotina. Em 2026 as exigências chegaram antes da cobrança: campos novos nas notas, classificação de cada item, prazos de opção e um programa de conformidade com data para corrigir erros.
Resposta rápida: As principais exigências do IBS e da CBS são: informar CST, cClassTrib, alíquotas e valores nos documentos fiscais (regime regular desde 03/08/2026 em NF-e e NFC-e e desde 01/10/2026 na NFS-e; Simples em 01/01/2027); manter o cadastro de produtos e serviços classificado; apurar por mês; e corrigir inconsistências até 31/12/2026 no programa de conformidade. Empresas sem inscrição estadual e regimes específicos têm obrigações próprias a partir do fim de 2026.
"Obrigação acessória" é o nome técnico para tudo o que a empresa precisa informar ao fisco, além de pagar. No IBS e na CBS, os tributos criados pela Lei Complementar 214/2025, essas obrigações começaram antes da cobrança: 2026 é o ano de teste, e o teste é justamente das informações. Este artigo reúne as exigências que já valem ou têm data marcada, quem é alcançado e o que fazer em cada uma.
Se a sua dúvida é especificamente sobre o impacto nos documentos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e), veja como a reforma impacta a emissão de documentos fiscais.
Quadro geral das exigências
| Exigência | Quem | Desde |
|---|---|---|
| IBS/CBS na NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros | Regime regular | 03/08/2026 |
| IBS/CBS na NFS-e de serviços da lista da LC 116 | Regime regular | 01/10/2026 |
| NFS-e pelo Emissor Nacional | ME e EPP do Simples | 01/11/2026 |
| Opção por IBS/CBS por fora no 1º semestre de 2027 | Optantes do Simples que quiserem | Prazo até 30/10/2026 |
| DeRE, eventos mensais | Regimes específicos | Fatos de out/2026, entrega até o dia 15 seguinte |
| NF-e de sujeito passivo de IBS/CBS sem inscrição estadual | Não contribuintes de ICMS | 01/12/2026 |
| IBS/CBS na NFS-e de locação, condomínios e plataformas | Regime regular | 01/12/2026 |
| Correção de inconsistências no programa de conformidade | Quem não cumpriu integralmente | Até 31/12/2026 |
| IBS/CBS em todos os documentos | Optantes do Simples | 01/01/2027 |
Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, Resolução CGSN 191/2026 e Resolução CGSN 194/2026. As datas valem para fatos geradores a partir do dia indicado e podem ser ajustadas por novos atos.
1. Informar IBS e CBS em cada documento
É a exigência central. Para cada item vendido ou serviço prestado, o documento precisa trazer o código de situação tributária (CST), o código de classificação tributária (cClassTrib), a base de cálculo, as alíquotas e os valores de IBS e CBS. Em 2026, as alíquotas de teste são 0,9% de CBS e 0,1% de IBS estadual, e o optante do Simples não destaca esses valores.
Desde agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram não rejeitar documentos pela falta desses campos. A obrigação de informar, porém, continua.
A representação impressa também muda
No pacote de notas técnicas de 01/10/2026, a NT 2026.010 trouxe um novo leiaute de DANFE da NF-e com os totais de IBS, CBS e Imposto Seletivo, com adequação prevista até dezembro de 2026. A NT 2026.008 tratou do valor líquido do item considerando os novos tributos, com vigência em 2027. Essas mudanças são implementadas pelo sistema emissor, mas vale conferir se o DANFE que o seu cliente recebe já mostra os novos totais quando a adequação for exigida.
2. Classificar produtos e serviços
O CST e o cClassTrib não são escolhidos na hora da venda: eles saem do cadastro. Por isso, manter o cadastro classificado virou exigência na prática. Cada produto precisa de NCM correto e cada serviço do código certo, porque é por eles que a LC 214 define alíquota zero, reduções de 30% e 60% e outros tratamentos. As tabelas oficiais de CST e cClassTrib constam de informe técnico que estava na versão 1.70 em outubro de 2026. O passo a passo está em o que é cClassTrib e como classificar.
3. Apurar por mês, com crédito vinculado à nota
O IBS e a CBS são apurados mensalmente (LC 214, art. 43). O crédito das compras depende de documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º, II). Isso cria uma exigência de mão dupla:
- Na saída: suas notas precisam estar corretas para o seu cliente aproveitar o crédito.
- Na entrada: você precisa receber, guardar e conferir as notas dos fornecedores, porque o seu crédito depende delas. Acompanhar as notas emitidas contra o seu CNPJ passa a ser rotina; veja manifestação do destinatário.
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4. Decidir o regime do Simples para 2027
O optante do Simples pode continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou optar por recolhê-los por fora, no regime regular, o que permite transferir crédito integral ao cliente empresa. A opção é semestral, feita em setembro (para janeiro a junho) ou março (para julho a dezembro). Para o primeiro semestre de 2027, a Resolução CGSN 194/2026 estendeu o prazo até 30/10/2026. A conta de cada caminho está em reforma tributária no Simples Nacional.
5. Obrigações novas para quem não tinha
NF-e sem inscrição estadual
Quem não é contribuinte de ICMS, mas é sujeito passivo de IBS e CBS, passa a emitir NF-e em fornecimentos, movimentações e devoluções a partir de 01/12/2026. A especificação técnica é a NT 2026.007, com autorização pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. Isso alcança, por exemplo, empresas que hoje só emitem NFS-e e precisam documentar uma movimentação de bens.
DeRE para regimes específicos
Setores com regime específico na LC 214 entregam a DeRE, com eventos de tabela desde 01/10/2026 e eventos mensais a partir dos fatos de outubro de 2026, até o dia 15 do mês seguinte. Se a sua atividade está nesse grupo, o contador deve tratar isso separadamente.
Novos documentos em dezembro
A NF-e de alienação de bens imóveis (modelo 77), a NFAg (água e saneamento) e a NFGas (gás canalizado) passam a valer em 01/12/2026.
6. Entrar e permanecer no programa de conformidade
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, publicado em agosto de 2026, regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. Quem cumpre as obrigações acessórias de IBS e CBS é enquadrado automaticamente. Quem não cumpre integralmente pode permanecer se atender a quatro condições ao mesmo tempo:
- aumentar progressivamente as notas com IBS e CBS corretos;
- responder no prazo às intimações;
- corrigir as inconsistências apontadas até 31/12/2026;
- indicar um contador responsável.
Somado ao rito de 60 dias para correção trazido pela LC 227/2026, o recado de 2026 é de orientação, não de leniência total: o fisco espera evolução mensurável até o fim do ano.
7. O que vem depois: split payment
A LC 214 prevê o split payment, em que a parcela de IBS e CBS é separada no momento do pagamento. Os testes com instituições de pagamento começaram em 15/10/2026, e o uso previsto para 2027 é facultativo e gradual, começando pelas operações entre empresas. Não há data oficial de obrigatoriedade. Veja split payment: como o imposto vai sair do pagamento.
Erros que aparecem com frequência
- Achar que nota autorizada é nota correta. Em 2026 a Sefaz não rejeita a falta de IBS e CBS; a nota passa, mas a informação continua faltando.
- Usar um único código para tudo. Configurar o mesmo CST e cClassTrib em todos os produtos é rápido, mas apaga alíquota zero e reduções que a empresa ou o cliente teriam.
- Esquecer as notas de entrada. O crédito do IBS e da CBS depende das notas dos fornecedores. Sem conferir o que chega, a empresa só descobre o problema na apuração.
- Deixar a opção do Simples para depois. A janela para o primeiro semestre de 2027 fecha em 30/10/2026; a próxima só em março de 2027.
- Não indicar o contador responsável. Para quem não cumpriu integralmente as obrigações, é uma das condições para permanecer no programa de conformidade.
Roteiro de 30 dias para se organizar
- Semana 1: confirme com o contador o regime atual e o de 2027, e quais linhas da tabela valem para você.
- Semana 2: revise o cadastro dos itens que mais vende e dos serviços que mais presta.
- Semana 3: emita notas em ambiente de homologação e confira o grupo de IBS e CBS no XML; peça ao fornecedor do emissor a versão de leiaute em uso.
- Semana 4: organize a rotina mensal de envio de XMLs de entrada e saída ao contador.
Para comparar valores, a Receita Federal oferece a Calculadora de Tributos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, gratuita, com acesso pela conta gov.br. A lista completa de tarefas está no checklist da reforma tributária.
Perguntas frequentes
Se em 2026 não há recolhimento, por que preciso cumprir essas exigências?
Porque a dispensa de recolhimento de 2026 é condicionada. A LC 214 dispensa o pagamento do IBS e da CBS de teste para quem cumpre as obrigações acessórias. Quem não cumpre perde a base dessa dispensa e fica sujeito ao programa de conformidade. Além disso, os dados de 2026 servem para calibrar alíquotas e testar sistemas, e erros de cadastro corrigidos agora não se repetem em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada.
Existe multa por não informar IBS e CBS em 2026?
Há um regime próprio para 2026. Pela LC 227/2026, quem for autuado por descumprir obrigação acessória de IBS ou CBS em 2026 é intimado a corrigir a omissão em 60 dias, e a correção extingue a penalidade. Isso não significa ausência de regra: o preenchimento é obrigatório nas datas do cronograma, e o programa de conformidade exige correção das inconsistências até 31/12/2026.
O que o contador precisa receber de mim para atender essas exigências?
Basicamente três coisas: os XMLs de todas as notas emitidas e recebidas no mês, o cadastro de produtos e serviços com NCM, códigos de serviço e classificação, e a informação de qualquer mudança de atividade ou de regime. Com isso ele confere se a classificação está coerente e acompanha o programa de conformidade. Um emissor que exporta os XMLs e relatórios de forma organizada reduz bastante esse trabalho mensal.
Sou do Simples. Quais dessas exigências já valem para mim?
Em 2026, o optante do Simples não destaca IBS e CBS nas notas. As exigências que valem agora são: a NFS-e pelo Emissor Nacional para ME e EPP a partir de 01/11/2026, e a decisão de optar ou não pelo recolhimento de IBS e CBS por fora para o primeiro semestre de 2027, com prazo até 30/10/2026. A partir de 01/01/2027, os documentos passam a trazer os campos novos.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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