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Reforma tributária

Checklist da reforma tributária: tarefas para fazer ainda em 2026

Faltam poucos meses para 2027, o ano em que a CBS passa a ser cobrada de verdade. Em vez de tentar entender a reforma inteira, a pequena empresa precisa de uma lista curta, em ordem, do que resolver até 31 de dezembro de 2026.

Resposta rápida: Para chegar a 2027 preparada, a empresa deve, ainda em 2026: decidir com o contador o regime de IBS/CBS (no Simples, o prazo para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026), revisar o cadastro de produtos e serviços (NCM, NBS, CST e cClassTrib), garantir um emissor atualizado com os novos leiautes, revisar contratos e preços, mapear fornecedores pelo crédito que geram e corrigir inconsistências das notas até 31/12/2026.

Em 2026 a reforma tributária está em fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas do regime regular, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 01/01/2027 o cenário muda: a CBS passa a ser cobrada pela alíquota cheia, PIS e Cofins deixam de existir, o IPI é zerado (exceto para a Zona Franca de Manaus) e o Simples Nacional passa a emitir documentos com IBS e CBS. Este checklist organiza o que fazer antes disso, com base nas normas vigentes em outubro de 2026.

As datas que não podem passar

Data O que acontece Quem é afetado
30/10/2026 Fim do prazo para optar pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027 e para regularizar pendências do Simples Optantes do Simples
01/11/2026 NFS-e obrigatória pelo Emissor Nacional ME e EPP do Simples
03/11 a 20/12/2026 Período para cancelar as opções feitas para 2027 Optantes do Simples
01/12/2026 IBS/CBS na NFS-e de locações, condomínios, plataformas digitais e demais serviços; NF-e de quem não é contribuinte de ICMS Regime regular
Até 15/12/2026 Prazo noticiado para o Senado fixar a alíquota da CBS de 2027 Todos
31/12/2026 Prazo para corrigir inconsistências no programa de conformidade de 2026 Regime regular
01/01/2027 CBS cheia, fim de PIS/Cofins, IPI zerado (exceto ZFM), Simples emite com IBS/CBS Todos

Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, Resolução CGSN 191/2026, Resolução CGSN 194/2026 e LC 214/2025. A data do Senado foi divulgada pela imprensa especializada. Datas podem ser adiadas: confira antes de agir.

1. Diagnóstico com o contador

Tudo o que vem depois depende de três respostas: em que regime a empresa está, o que ela vende e para quem vende. Uma loja que vende só para consumidor final e uma consultoria que fatura só para empresas sentem a reforma de formas opostas, porque o crédito de IBS e CBS só beneficia o cliente empresa.

  1. Confirme o regime tributário atual e o previsto para 2027.
  2. Liste as atividades da empresa: venda de mercadoria, prestação de serviço, locação, transporte.
  3. Separe a receita por tipo de cliente: empresa do regime regular, empresa do Simples e consumidor final.
  4. Identifique se alguma atividade tem redução de 30%, de 60% ou alíquota zero.
  5. Se for do Simples, peça a simulação de ficar no DAS ou recolher IBS/CBS por fora antes de 30/10/2026. Veja ficar no DAS ou recolher por fora.

2. Cadastro de produtos e serviços

Na reforma, a alíquota de cada item depende da classificação: o NCM define se um alimento tem alíquota zero ou redução de 60%, e o NBS identifica serviços de saúde e educação com redução. Um código errado faz a nota sair com imposto a mais ou a menos, e o erro se repete em todas as vendas daquele item.

  1. Revise o NCM dos produtos, começando pelos de maior venda.
  2. Revise o código de serviço e o NBS das notas de serviço.
  3. Defina com o contador o CST e o cClassTrib de cada grupo. Veja o que é cClassTrib.
  4. Atualize o cadastro no emissor e emita notas em homologação (ambiente de testes) de cada grupo.

3. Sistema emissor e documentos fiscais

A nota fiscal é onde a reforma aparece primeiro. Desde 03/08/2026, NF-e e NFC-e do regime regular devem trazer o grupo de IBS e CBS; desde 01/10/2026, a NFS-e de serviços em geral também. Para o Simples, a exigência começa em 01/01/2027.

  1. Confirme que o emissor de NF-e, NFC-e e NFS-e está atualizado com os leiautes oficiais de IBS/CBS.
  2. Se for ME ou EPP do Simples, prepare a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional (web ou API) para 01/11/2026.
  3. Se você é do regime regular, confira se as notas emitidas desde 03/08/2026 trazem IBS/CBS e corrija o que for apontado até 31/12/2026.
  4. Verifique o vencimento do certificado digital: renovar na virada do ano é pedir para ficar sem emitir.

O impacto da reforma em cada documento está em como a reforma impacta a emissão de documentos fiscais.

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4. Fornecedores e compras

Com crédito amplo, o custo real de uma compra passa a ser o preço pago menos o crédito que ela gera. O fornecedor mais barato na tabela pode sair mais caro se transferir pouco ou nenhum crédito.

  1. Mapeie os principais fornecedores por regime: regular, Simples no DAS ou Simples por fora.
  2. Exija nota de todas as compras: sem documento fiscal eletrônico, não há crédito.
  3. Compare propostas pelo custo líquido de créditos, e não só pelo preço de tabela. Veja crédito amplo no IBS e na CBS.
  4. Lance as entradas pelo XML do fornecedor para manter o registro dos créditos organizado.

5. Estoque e créditos antigos

A virada de 2027 encerra o PIS e a Cofins, e a LC 214 traz regras de transição para os créditos dessas contribuições e para parte do estoque existente em 01/01/2027. Aproveitar esses créditos exige estoque conferido e escrituração em dia.

  1. Faça o inventário e deixe o estoque conferido para 31/12/2026.
  2. Pergunte ao contador se você tem direito ao crédito presumido de CBS sobre o estoque de 01/01/2027 (LC 214, art. 381), que vale em casos específicos, como empresas do PIS/Cofins cumulativo e produtos monofásicos.
  3. Confira o saldo de créditos de PIS/Cofins: os créditos registrados continuam utilizáveis contra a CBS (art. 378).

6. Contratos e preços

Contrato com preço fixo e cliente que pede orçamento para entrega em 2027 são os dois pontos em que a mudança de tributo vira prejuízo silencioso. O tributo novo se aplica no momento do fornecimento, e não na data da assinatura.

  1. Liste os contratos com vigência após 2026 e identifique os de preço fixo sem cláusula tributária. Veja contratos de longo prazo e a reforma.
  2. Monte a planilha de preço com IBS/CBS por fora e a alíquota como variável. Veja como formar preço com IBS e CBS.
  3. Quando a alíquota da CBS de 2027 for fixada, atualize a planilha e os orçamentos em aberto.

7. Caixa e pagamentos

Em 2026 o IBS e a CBS destacados não são recolhidos por quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2027 a CBS passa a ser paga de fato, e o fluxo de caixa precisa refletir isso.

  1. Projete o caixa de 2027 com a CBS cheia no lugar do PIS/Cofins.
  2. Acompanhe o split payment: os testes com instituições de pagamento começaram em 15/10/2026, e o uso em 2027 está previsto como facultativo e gradual, começando nas operações entre empresas, sem data de obrigatoriedade. Veja como o split payment vai funcionar.

8. Acompanhamento

Várias peças ainda vão mudar até a virada: a alíquota da CBS de 2027, a lei das alíquotas do Imposto Seletivo e novas versões das notas técnicas. Um ritual fixo de acompanhamento evita decisões tomadas com informação velha.

  1. Combine com o contador uma reunião mensal até março de 2027.
  2. Acompanhe os canais oficiais: Receita Federal, Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br), Portal da NF-e e gov.br/nfse.
  3. Use a Calculadora de Tributos da Receita Federal para simular operações.

Não é preciso fazer tudo na mesma semana. Comece pelo que tem data fixa (opção do Simples e Emissor Nacional), siga para o cadastro e o emissor e deixe contratos e preços prontos até dezembro. O panorama do ano-teste está em 2026, o ano-teste da reforma.

Perguntas frequentes

Sou do Simples. Preciso fazer alguma coisa em 2026?

Sim. Até 30/10/2026 você pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027 (Resolução CGSN 194/2026). Se você é ME ou EPP, a NFS-e passa a ser emitida pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026. E, a partir de 01/01/2027, as suas notas passam a trazer IBS e CBS. O cadastro de produtos e serviços precisa estar pronto antes disso.

Se as notas não estão sendo rejeitadas, posso deixar o IBS/CBS para depois?

Não é recomendável. A falta dos campos não gera rejeição por enquanto, mas a obrigação de preenchê-los vale para o regime regular desde 03/08/2026. O programa de conformidade de 2026 exige, entre outras condições, a correção das inconsistências até 31/12/2026. Deixar para depois acumula notas com problema justamente quando a CBS começa a valer de verdade.

Qual é a tarefa mais urgente da lista?

Depende do seu caso, mas duas têm prazo fixo próximo: a opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS, até 30/10/2026, e a adaptação da ME e da EPP do Simples ao Emissor Nacional da NFS-e, em 01/11/2026. Para quem está no regime regular, a prioridade é emitir as notas com IBS/CBS corretos e corrigir as pendências até o fim do ano.

O sistema emissor resolve sozinho a parte da nota?

O sistema precisa estar atualizado com os leiautes oficiais, e essa é responsabilidade de quem o fornece. Mas a classificação de cada produto e serviço depende de decisão da empresa com o contador. O FazNota emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e num só lugar, com cadastro de produtos, importação de XML e relatório para o contador, e pode ser testado sem cartão de crédito.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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