Transporte e logística
BP-e: como funciona o bilhete de passagem eletrônico
Passageiro que remarca a viagem, outro que não aparece no embarque, um terceiro que leva bagagem a mais. No bilhete de papel isso virava anotação no canhoto; no BP-e, cada situação tem um evento próprio e um prazo.
Resposta rápida: O BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63) é o documento fiscal digital da venda de passagem no transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros, rodoviário, aquaviário ou ferroviário. A empresa precisa estar credenciada na Sefaz, emite um BP-e por passageiro e por assento, antes do embarque, e registra eventos como cancelamento (até o horário de embarque), não embarque (até 24 horas depois), remarcação e excesso de bagagem. A obrigatoriedade é definida por cada estado.
O BP-e fez com o bilhete de passagem o que a NFC-e fez com o cupom fiscal: trocou o papel e o equipamento emissor por um documento digital autorizado pela Sefaz, consultável por qualquer pessoa. Para a empresa de ônibus, de barco ou de trem, isso muda a rotina do guichê, da venda on-line e do embarque.
O que é o BP-e
O Bilhete de Passagem Eletrônico foi instituído pelo Ajuste SINIEF 01/2017 como modelo 63. Ele documenta a prestação de serviço de transporte de passageiros e substitui, a critério de cada estado:
- o Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13);
- o Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14);
- o Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);
- o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF;
- o Resumo do Movimento Diário (modelo 18).
Como em outros documentos eletrônicos, o BP-e é um XML assinado com certificado digital e autorizado pela Sefaz antes do fato gerador. Quem viaja recebe o DABPE, o documento auxiliar, com um QR Code que permite consultar o bilhete. Ele pode ser impresso em bobina de no mínimo 56 mm ou, se o estado permitir e o passageiro concordar, enviado em formato eletrônico. O Portal do BP-e reúne os manuais e as notas técnicas.
Quem emite e quando é obrigatório
Emite BP-e a empresa de transporte de passageiros contribuinte do ICMS, nas prestações intermunicipais, interestaduais e internacionais. Antes de emitir, ela precisa estar credenciada na Sefaz do estado em que está inscrita. O credenciamento pode ser pedido pela empresa ou feito de ofício pelo fisco.
Diferente do CT-e, o ajuste não fixou uma data nacional única: cada estado decide quando o BP-e passa a ser obrigatório e se proíbe os modelos antigos para quem já está credenciado. Por isso, a primeira pergunta é sempre "o que diz a Sefaz do meu estado?".
Regras básicas de emissão
- Um bilhete por passageiro e por assento. Se o passageiro quiser ocupar dois assentos, são emitidos dois BP-e.
- Passageiro identificado. O bilhete traz o CPF ou outro documento de identificação aceito pela lei civil.
- Autorização antes do embarque. O bilhete só vale depois de autorizado, salvo na emissão em contingência.
- Contingência prevista. Se a Sefaz ou a internet falhar, o emitente gera o bilhete em contingência, com a indicação impressa no DABPE, e transmite depois.
- Sem carta de correção. Depois de autorizado, o BP-e não pode ser alterado. Erro se resolve com cancelamento e nova emissão, dentro do prazo.
Os eventos do BP-e e seus prazos
| Evento | Quando usar | Prazo ou condição |
|---|---|---|
| Cancelamento | Venda desfeita ou bilhete emitido com erro | Até a data e hora do embarque indicadas no bilhete |
| Não embarque | Passageiro não usou o bilhete no horário | Registro obrigatório em até 24 horas após o horário de embarque |
| Substituição | Remarcação da viagem ou transferência para outro passageiro | O novo bilhete referencia o anterior; na transferência, o passageiro precisa estar identificado; depois do horário, exige o evento de não embarque |
| Excesso de bagagem | Cobrança de bagagem acima da franquia | Registrado como evento, em substituição ao documento de excesso de bagagem em papel |
Exemplo fictício: um passageiro compra pela internet uma passagem de Cascavel para Curitiba para as 22h de sexta. Na sexta à tarde ele pede para viajar no sábado. Como o horário ainda não passou, a empresa emite um novo BP-e para sábado, referenciando o primeiro, e a Sefaz registra a substituição. Se o pedido viesse no domingo, a empresa precisaria ter registrado o não embarque da sexta até as 22h de sábado e, dentro do prazo de validade da passagem previsto na legislação de transporte, poderia emitir o bilhete substituto.
Remarcação, não embarque e bagagem extra ainda viram anotação no papel?
No FazNota você emite o BP-e e registra cancelamento, substituição e não embarque no mesmo lugar.
Venda no guichê, no site e no aplicativo
O BP-e vale para qualquer canal de venda. O que muda é o momento da emissão e a entrega do documento auxiliar. No guichê, o bilhete é emitido na hora e o DABPE pode ser impresso. Na venda pelo site ou por aplicativo, o bilhete é emitido quando a compra é confirmada, e o passageiro recebe o DABPE ou a chave de acesso em formato eletrônico, se o estado permitir. Em todos os casos, o emitente deve oferecer ao passageiro a consulta do bilhete e do protocolo de autorização.
Quando a venda é feita por uma agência ou plataforma que intermedeia passagens de várias empresas, quem emite o BP-e continua sendo a transportadora que presta o serviço. A intermediária pode ter documento fiscal próprio pela comissão, conforme as regras do serviço que ela presta.
Erros comuns na implantação
- Bilhete sem identificação do passageiro. O ajuste exige CPF ou outro documento de identificação. Venda "ao portador" não combina com o BP-e.
- Perder o prazo do não embarque. Sem o evento registrado em 24 horas, a remarcação depois do horário fica travada.
- Cancelar depois do embarque. O cancelamento só é aceito até a data e hora de embarque do bilhete.
- Tratar excesso de bagagem por fora. A cobrança de bagagem extra tem evento próprio e deve ser registrada.
BP-e ou CT-e OS?
As duas siglas aparecem no transporte de pessoas, mas para situações diferentes. O BP-e é a passagem individual: um passageiro, um assento, um trecho, em linha regular. O CT-e OS é a contratação do veículo, como no fretamento para uma excursão ou para o transporte de funcionários, em que o tomador paga pelo serviço inteiro. A explicação completa está em CT-e OS: quando usar no transporte de pessoas e valores.
Transporte metropolitano e semiurbano
Linhas intermunicipais ou interestaduais de caráter semiurbano e metropolitano, em que a passagem é cobrada por catraca, contador ou sistema equivalente, têm um tipo de BP-e com leiaute próprio. Nesses casos não se emite um bilhete por passageiro: o BP-e é emitido no fim do ciclo de viagens de cada veículo, mediante credenciamento específico, e não há DABPE. Pela redação dada pelo Ajuste SINIEF 36/2025, com efeitos desde 1º de julho de 2026, a emissão nesse formato passou a ser exigida nessas linhas. Os detalhes de credenciamento variam por estado.
BP-e e a reforma tributária
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu as datas a partir das quais o BP-e deve trazer IBS e CBS:
- 3 de agosto de 2026 para o BP-e em geral;
- 1º de dezembro de 2026 para o transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros;
- 1º de janeiro de 2027 para os optantes do Simples Nacional.
A Lei Complementar 214/2025 também trata o setor de forma diferenciada. O transporte público coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob autorização, permissão ou concessão, é isento de IBS e CBS (art. 157). O transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipal e interestadual entra em regime específico, com alíquotas reduzidas em 40% (art. 286). No transporte de passageiros, o local da operação é o do início do transporte (art. 11). Os percentuais finais de IBS e CBS ainda dependem de fixação oficial, então o cálculo de preço deve ser revisto com o contador. O panorama do setor está em reforma tributária para transportadoras.
Checklist para quem vai começar
- Confirme na Sefaz do seu estado a data de obrigatoriedade e o procedimento de credenciamento.
- Tenha certificado digital válido do CNPJ emitente.
- Cadastre linhas, trechos, tarifas e tributação de cada percurso no emissor.
- Treine guichê e venda on-line para identificar o passageiro e emitir um bilhete por assento.
- Defina quem registra o não embarque e em que horário, para não perder o prazo de 24 horas.
- Teste a contingência antes de precisar dela.
Perguntas frequentes
O passageiro não apareceu. Preciso fazer alguma coisa no BP-e?
Sim. O emitente deve registrar o evento de não embarque quando o passageiro não usa o bilhete na data e hora previstas. Pelo Ajuste SINIEF 01/2017, o registro deve ocorrer em até 24 horas após o horário de embarque informado no BP-e. Esse evento também é condição para que o bilhete seja substituído depois do horário, quando o passageiro pede a remarcação.
Posso corrigir um erro no BP-e com carta de correção?
Não. O ajuste veda expressamente a carta de correção, em papel ou eletrônica, para o BP-e. Depois de autorizado, o bilhete não pode ser alterado. Se houver erro, o caminho é cancelar dentro do prazo, até a data e hora do embarque, e emitir outro bilhete, ou usar o evento de substituição nas hipóteses de remarcação e transferência.
Ônibus urbano com catraca também emite BP-e?
O transporte estritamente urbano, dentro de um município, não é prestação sujeita ao ICMS e segue as regras locais. Já as linhas intermunicipais e interestaduais de caráter semiurbano e metropolitano com cobrança por catraca ou contador têm um tipo de BP-e próprio, emitido no fim do ciclo de viagens de cada veículo, mediante credenciamento específico. Confirme a regra da Sefaz do seu estado.
Dá para cancelar, remarcar e registrar não embarque pelo mesmo sistema?
Sim. No FazNota você emite o BP-e, cancela quando necessário, substitui o bilhete na remarcação e registra o não embarque do passageiro, no mesmo sistema em que também emite CT-e OS para fretamentos. Assim a empresa que vende passagem e faz fretamento acompanha os dois tipos de documento num lugar só.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
Quer emitir suas notas sem complicação?
O FazNota emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com PDV, estoque e financeiro
num sistema só — no computador, no celular e na maquininha.