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Legislação, NF-e e NFC-e

NT 2025.002 v1.52: o que entra em produção na NF-e em 16/11/2026

Em 16/11/2026 a NF-e ganha regras novas de validação. Elas não criam campos, mas podem rejeitar uma devolução mal referenciada ou uma nota para cliente com CNPJ irregular. Dá para evitar com alguns testes feitos antes.

Resposta rápida: Segundo comunicado do ENCAT de 05/10/2026, entram em produção em 16/11/2026 (homologação em 26/10) a NT 2025.002 v1.52, a NT 2026.007 v1.10 e a NT 2026.008 v1.00. A v1.52 não cria campos: exige que a devolução referencie a nota original item a item (rejeição 321) e ajusta a conferência do destinatário da devolução (rejeição 1194). A NT 2026.007 passa a conferir CNPJ e regime tributário no cadastro da Receita. Datas podem mudar.

A NT 2025.002 é a nota técnica que levou IBS, CBS e Imposto Seletivo para a NF-e e a NFC-e. Ela já passou por várias versões, e cada uma mexe em campos, regras ou datas. A versão 1.52 foi publicada em 01/10/2026, no mesmo pacote de outras notas técnicas da reforma. Em 05/10/2026, a coordenação técnica do ENCAT publicou no Portal DF-e da SVRS e no Portal Nacional da NF-e um aviso adiando três delas.

Este artigo mostra o que passa a valer em 16/11/2026, o que pode rejeitar uma nota e o que conferir antes. O quadro geral da NF-e na reforma está em o que muda na NF-e com a reforma tributária.

O que entra em produção em 16/11/2026

Nota técnicaAssuntoO que pode rejeitar
NT 2025.002 versão 1.52Regras de devolução de mercadoriaDevolução sem referência à nota original por item; destinatário da devolução diferente do emitente da nota original
NT 2026.007 versão 1.10NF-e sem inscrição estadual e conferência no cadastro da Receita (LCC-RFB)CNPJ do emitente ou do destinatário irregular; regime tributário da nota diferente do cadastro
NT 2026.008 versão 1.00Composição do valor total e valor líquido do item com IBS, CBS e ISParte das regras tem vigência prevista para 2027

As três tinham homologação marcada para 05/10/2026. O aviso de 05/10 passou a homologação para 26/10/2026 e a produção para 16/11/2026. Segundo a imprensa especializada, o aviso mudou só as datas, não o conteúdo das versões. Datas de nota técnica já mudaram mais de uma vez em 2026; confirme no portal antes de planejar.

NT 2025.002 v1.52: as regras da devolução

Com IBS e CBS, a devolução ganhou peso: ela estorna débito de quem vendeu e crédito de quem comprou. Por isso a nota técnica aperta a ligação entre a nota de devolução e a nota original. Segundo a imprensa especializada, a versão 1.52 trata de duas regras.

Regra VC02-14 (rejeição 321): referência por item

A NF-e de devolução de mercadoria precisa referenciar o documento original por item. Não basta informar a chave da nota original no cabeçalho, como muitas empresas fazem hoje. Cada item devolvido deve apontar para a chave de acesso da nota original e para o item correspondente. A descrição da rejeição, segundo a imprensa especializada, é “NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item”. A versão 1.52 mudou o cronograma dessa regra, que agora segue a data de 16/11/2026.

Regra VC02-50 (rejeição 1194): quem recebe a devolução

Na devolução, o destinatário da nota deve ser o emitente da nota referenciada. Faz sentido: você devolve a mercadoria para quem vendeu. A versão 1.52 corrigiu essa regra para que a comparação valha quando a nota referenciada é de saída, evitando rejeições indevidas, por exemplo quando a devolução referencia uma nota de entrada emitida pela própria empresa.

Exemplo com dados fictícios: a Loja A vende três itens para a Empresa B na NF-e 1001. B devolve só o item 2. A nota de devolução de B tem como destinatário a Loja A, e o item devolvido aponta para a chave da NF-e 1001 e para o item 2 dela. Se a nota apontar só para a 1001, sem o item, pode cair na rejeição 321 a partir de 16/11/2026.

O passo a passo da devolução, com CFOP e impostos, está em como funciona a nota fiscal de devolução.

NT 2026.007 v1.10: o cadastro da Receita entra na validação

A NT 2026.007 ficou conhecida por criar a NF-e sem inscrição estadual, para quem paga IBS e CBS mas não é contribuinte de ICMS. Mas ela traz um segundo assunto, que atinge todos os emitentes: a autorização da nota passa a consultar a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB), uma base nacional com o cadastro de CNPJ. Pela versão 1.00 da nota técnica (a versão 1.10 ajustou essas regras para permitir testes em homologação), a nota é rejeitada quando:

  • o CNPJ do emitente não está cadastrado ou não está ativo na Receita;
  • o CNPJ do destinatário, quando informado, não está cadastrado ou não está ativo (vale para NF-e e NFC-e);
  • o CNPJ do local de retirada ou do local de entrega, quando informado, está irregular;
  • o código de regime tributário (CRT) da nota não bate com o regime do CNPJ no cadastro da Receita;
  • o CNPJ do autor de um evento (como cancelamento) está irregular.

A conferência do regime funciona assim, segundo a nota técnica:

CRT informado na notaRegime esperado no cadastro da Receita
1 – Simples NacionalOptante pelo Simples Nacional
2 – Simples Nacional, excesso de sublimiteOptante pelo Simples Nacional
3 – Regime NormalOutros regimes
4 – Simples Nacional, MEIOptante pelo MEI

Esse ponto pega quem mudou de regime e não atualizou o sistema: o MEI que virou microempresa, a empresa excluída do Simples, o ex-optante que foi para o Lucro Presumido. Se o CRT cadastrado no emissor ficou para trás, a nota passa a ser rejeitada. Veja como o regime tributário muda a emissão de nota.

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NT 2026.008: valor líquido do item

A terceira nota técnica adiada trata da composição do valor total da nota e do valor líquido do item com IBS, CBS e Imposto Seletivo, calculados por fora. Segundo a imprensa especializada, parte das regras tem vigência prevista para 2027. Para o pequeno emitente, o efeito é no cálculo feito pelo sistema, e não no cadastro. Vale acompanhar quando o fornecedor do emissor anunciar a atualização.

O que conferir antes de 16/11/2026

  1. Teste a devolução em homologação. O ambiente de testes com as regras novas abre em 26/10/2026. Emita uma devolução parcial e veja se cada item referencia a nota e o item originais.
  2. Revise o processo de devolução de compra. Quem devolve mercadoria ao fornecedor precisa ter o XML da nota de entrada para referenciar item a item. Importar o XML de compra ajuda; veja entrada de mercadoria pelo XML.
  3. Confira o destinatário das devoluções. Ele deve ser quem emitiu a nota original.
  4. Limpe o cadastro de clientes empresa. CNPJ baixado, inapto ou suspenso passa a rejeitar a nota. Comece pelos clientes que compram com frequência.
  5. Confira o seu CRT. O regime informado no emissor precisa bater com o cadastro da Receita. Se você mudou de regime em 2026, revise agora.
  6. Revise locais de retirada e de entrega. Se você informa CNPJ de terceiros nesses campos, o cadastro deles também será conferido.
  7. Acompanhe as primeiras notas depois de 16/11. Se surgir rejeição nova, leia o código e o motivo antes de reenviar.

Se a nota for rejeitada depois de 16/11

Nota rejeitada não foi autorizada. Não há o que cancelar: você corrige o cadastro ou a referência e transmite de novo, normalmente com o mesmo número. O caminho para cada código está em as rejeições mais comuns da NF-e.

Vale lembrar o que não muda em 16/11: a rejeição da NF-e sem o grupo de IBS e CBS (rejeição 1115) continua como implementação futura em produção. A obrigação de preencher os campos segue valendo para o regime regular desde 03/08/2026, e o programa de conformidade dá prazo até 31/12/2026 para corrigir inconsistências.

Perguntas frequentes

A versão 1.52 cria campos novos na NF-e?

Não. Segundo a imprensa especializada, a versão 1.52 da NT 2025.002, publicada em 01/10/2026, não cria campos, grupos nem eventos. Ela corrige regras de validação das notas de devolução e muda o cronograma da exigência de referenciar a nota original por item. Por isso a mudança aparece como rejeição, e não como tela nova no sistema.

O que é a rejeição 321 na devolução?

É a recusa da nota de devolução de mercadoria que não traz o documento fiscal original referenciado por item, ligada à regra VC02-14 da NT 2025.002. Na prática, cada item devolvido precisa apontar para a chave de acesso da nota original e para o item correspondente, e não só para a nota como um todo. Segundo o cronograma vigente, a regra entra em produção em 16/11/2026.

A NF-e vai ser rejeitada se o CNPJ do meu cliente estiver baixado?

Pela NT 2026.007, a autorização da NF-e e da NFC-e passa a consultar o cadastro da Receita Federal, e o CNPJ do destinatário com situação diferente de ativa gera rejeição. Isso vale a partir da entrada da nota técnica em produção, prevista para 16/11/2026. Revise o cadastro de clientes empresa antes dessa data, começando pelos que compram com frequência.

A rejeição por falta do grupo de IBS e CBS também começa em 16/11/2026?

Não há data para isso. A regra que rejeitaria a NF-e sem o grupo de IBS e CBS (rejeição 1115) foi passada para implementação futura em produção na versão 1.51 da NT 2025.002, e o comunicado de 05/10/2026 não mudou essa situação. A obrigação de preencher os campos, porém, vale para o regime regular desde 03/08/2026.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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