FazNota Testar grátis

Início › Blog › MEI e Simples Nacional

MEI e Simples Nacional

Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): prazo e como preencher

Uma vez por ano o MEI precisa dizer à Receita quanto faturou. É uma declaração curta, mas errar o valor, separar mal comércio e serviço ou perder o prazo de maio custa multa e dor de cabeça.

Resposta rápida: A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI. Nela você informa a receita bruta total do ano anterior, quanto veio de comércio ou indústria e quanto de serviços, e se teve empregado. O prazo é 31 de maio. Todo MEI entrega, mesmo sem faturamento. Fora do prazo, a multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50.

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a principal obrigação acessória do MEI. Ela não gera imposto novo: o MEI já pagou o valor fixo mês a mês pelo DAS do MEI. A declaração serve para informar à Receita quanto a empresa faturou no ano e confirmar que ela continua dentro do limite de faturamento do MEI.

Parece simples, e é, desde que os números do ano estejam organizados. A seguir: quem entrega, o prazo, o que cada campo pede, como preencher e os erros que mais aparecem.

Quem precisa entregar e qual é o prazo

Todo MEI que esteve enquadrado no ano anterior entrega a declaração, com ou sem faturamento. O prazo é 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. Em 2026, a Receita Federal confirmou o prazo de 31/05/2026 para o ano de 2025. Pela regra atual, a declaração do ano de 2026 deve ser entregue até 31/05/2027.

Quem entrega depois do prazo paga multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A declaração atrasada é transmitida normalmente e a guia da multa é gerada junto.

Quem foi MEI só em parte do ano

Há três situações que fogem do padrão. Quem abriu o MEI no meio do ano declara a receita desde a abertura, e o limite daquele ano é proporcional aos meses de atividade. Quem saiu do MEI e virou microempresa declara na DASN-SIMEI só o período em que esteve enquadrado; o período como microempresa vai para a DEFIS, a declaração anual do Simples Nacional. E quem deu baixa no CNPJ entrega uma declaração de extinção, com prazo próprio. Nos dois últimos casos, confirme com o contador o tipo de declaração e a data limite, porque eles não seguem necessariamente o 31 de maio.

O que a declaração pede

São poucas informações. O cuidado está em chegar a elas com números confiáveis.

CampoO que informarDe onde tirar
Receita bruta totalTudo o que a empresa faturou no ano, com e sem notaSoma dos 12 relatórios mensais de receitas
Receita de comércio, indústria e transporte de cargasParte da receita que se refere a venda de mercadorias, industrialização ou frete (sujeita a ICMS)Notas de venda de produtos e vendas sem nota registradas no relatório
Receita de prestação de serviçosParte da receita que se refere a serviços (sujeita a ISS)NFS-e emitidas e serviços sem nota registrados no relatório
EmpregadoSe a empresa teve empregado registrado durante o anoRegistros da folha (eSocial)

A separação entre comércio e serviço importa porque cada parte se liga a um imposto diferente (ICMS ou ISS). Quem só presta serviço deixa o campo de comércio zerado, e vice-versa.

Exemplo fictício: um MEI que vende peças e faz instalação faturou R$ 60.000 em 2026: R$ 35.000 em peças (com e sem nota) e R$ 25.000 em serviços de instalação. Na DASN-SIMEI de 2026 ele informa receita bruta total de R$ 60.000, sendo R$ 35.000 de comércio e R$ 25.000 de serviços.

Como preencher, passo a passo

  1. Feche os números antes de abrir o sistema. Some os relatórios mensais de receitas brutas do ano e separe comércio de serviços.
  2. Confira com as notas emitidas. O total das notas de venda e de serviço do ano deve caber dentro da receita declarada. Se as notas somam mais do que o relatório, algo ficou de fora.
  3. Acesse o serviço. A DASN-SIMEI é transmitida pelo Portal do Simples Nacional; o Portal do Empreendedor leva ao mesmo serviço.
  4. Escolha o ano-calendário e o tipo de declaração (original ou retificadora).
  5. Informe os valores: receita total, parte de comércio/indústria, parte de serviços e se teve empregado.
  6. Revise e transmita. Antes de enviar, o sistema mostra um resumo. Se a receita passar do limite do MEI, ele avisa: leia a mensagem com atenção.
  7. Guarde o recibo e, se a entrega for fora do prazo, pague a multa gerada.

Quer chegar a maio com as notas do ano reunidas num só lugar?
No FazNota as notas emitidas ficam guardadas no sistema, com relatório para você e o seu contador conferirem o faturamento do ano.

Ver emissão de NFS-e Quando o MEI precisa emitir nota

Por que as notas emitidas ajudam a fechar a declaração

A nota fiscal é a prova mais forte de faturamento. As NFS-e do MEI são emitidas pelo padrão nacional desde setembro de 2023 e ficam no Ambiente de Dados Nacional, o que permite à fiscalização cruzar o que foi emitido com o que foi declarado. As NF-e de venda de mercadorias também ficam registradas na Sefaz.

Na prática, isso quer dizer duas coisas. Primeiro, declarar menos do que o total das notas emitidas é um erro que aparece facilmente no cruzamento. Segundo, quem emite nota em todas as vendas (inclusive para pessoa física, quando o cliente pede) tem a declaração quase pronta: basta somar as notas do ano e acrescentar o que foi vendido sem nota. Se você tem dúvida sobre quando a nota é obrigatória, veja MEI precisa emitir nota fiscal?

Erros mais comuns na DASN-SIMEI

  1. Declarar só o valor das notas. As vendas sem nota para pessoa física também são receita.
  2. Declarar zero tendo faturado. Além de errado, conflita com as notas e com a movimentação financeira da empresa.
  3. Misturar dinheiro pessoal com o da empresa. Empréstimo, aporte do titular ou dinheiro recebido por outra razão não é receita da atividade. Use conta separada para facilitar.
  4. Separar mal comércio e serviço. Revenda de peça é comércio; mão de obra de instalação é serviço. Cada parte vai no seu campo.
  5. Ignorar o aviso de excesso. Se a receita passou de R$ 81 mil, a declaração não resolve o problema sozinha: é preciso comunicar o desenquadramento do MEI no prazo.
  6. Esquecer anos anteriores. Declarações em atraso acumulam multa e podem travar o parcelamento de débitos.

Quando a declaração mostra que o MEI passou do limite

Às vezes é só na hora de somar o ano que o empreendedor percebe que faturou acima do teto. Se o excesso foi de até 20% (receita de até R$ 97.200 num ano completo), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e a diferença sobre o excesso é paga em guia única. Acima disso, o desenquadramento é retroativo. Em qualquer caso, a lei pede a comunicação até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, e não só na declaração de maio. Procure o contador assim que perceber.

Uma rotina simples para não sofrer em maio

  • Todo mês, no dia em que pagar o DAS, preencha o relatório mensal de receitas.
  • Separe na planilha ou no sistema o que é comércio e o que é serviço.
  • Guarde notas de compra e de venda, como pede a Resolução CGSN 140/2018.
  • Em janeiro, some o ano anterior enquanto a memória está fresca.
  • Transmita a declaração em fevereiro ou março, sem esperar o fim de maio.

A reforma tributária muda o DAS do MEI a partir de 2027, com parcelas fixas de IBS e CBS, mas até outubro de 2026 o prazo e a lógica da DASN-SIMEI seguem os mesmos. Para o panorama completo, leia reforma tributária para o MEI.

Perguntas frequentes

Não faturei nada no ano. Preciso entregar a DASN-SIMEI?

Precisa. A declaração é obrigatória para todo MEI que esteve enquadrado no ano, mesmo com receita zero. Nesse caso você informa os valores zerados e transmite normalmente. Deixar de entregar gera multa e, somado à falta de pagamento do DAS, pode levar ao cancelamento do CNPJ, já que a lei permite cancelar a inscrição após 12 meses sem recolhimento ou declarações.

Errei o valor na declaração. Dá para corrigir?

Dá. O próprio serviço da DASN-SIMEI permite enviar uma declaração retificadora para o mesmo ano, que substitui a anterior. Corrija o quanto antes, principalmente se o erro mudar o enquadramento, como uma receita acima do limite que tinha sido declarada abaixo. Guarde os recibos das duas versões e os documentos que justificam o valor final.

As vendas para pessoa física sem nota entram na declaração?

Entram. A DASN-SIMEI pede a receita bruta total do ano, e não só o valor das notas emitidas. O MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas essa venda é receita e deve ser declarada. Por isso o relatório mensal de receitas, com vendas com e sem nota, é o melhor ponto de partida para preencher a declaração.

Quem saiu do MEI no meio do ano também declara?

Sim, o período em que a empresa foi MEI continua sendo declarado na DASN-SIMEI. O período como microempresa vai para a declaração anual do Simples Nacional, a DEFIS. Nos casos de baixa do CNPJ ou de desenquadramento, o tipo de declaração e o prazo podem ter regras específicas, então confirme com o contador qual se aplica ao seu caso.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

Quer emitir suas notas sem complicação?
O FazNota emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e com PDV, estoque e financeiro num sistema só — no computador, no celular e na maquininha.

Testar grátis Ver funcionalidades