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Reforma tributária

O que muda na NF-e com a reforma tributária: IBS e CBS no XML

A NF-e que você emite hoje já não é a mesma de um ano atrás. Ganhou um grupo novo no XML, códigos novos e um calendário de notas técnicas que não para de mudar.

Resposta rápida: A NF-e ganhou o grupo IBSCBS, com CST e cClassTrib por item, alíquotas e valores de IBS estadual, IBS municipal, CBS e Imposto Seletivo, além de campos de crédito presumido e de documentos referenciados. O preenchimento é obrigatório para o regime regular desde 03/08/2026 e para o Simples Nacional a partir de 01/01/2027. A rejeição automática por falta do grupo (rejeição 1115) está suspensa em produção, sem data.

A NF-e modelo 55 continua sendo o documento da venda de mercadoria entre empresas. O que mudou é o conteúdo: a reforma tributária do consumo, criada pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, exige que IBS, CBS e Imposto Seletivo apareçam na nota. Como o crédito do comprador depende de documento fiscal eletrônico idôneo (LC 214, art. 47), a NF-e passa a ser a base do novo sistema. Este artigo mostra o que mudou no XML, as datas e o que conferir.

O grupo IBSCBS: o que entra no XML

A especificação técnica é a NT 2025.002-RTC, publicada no Portal Nacional da NF-e e atualizada em várias versões. Para cada item da nota passam a existir:

Campo ou grupoPara que serve
CST do IBS/CBSIndica a situação tributária geral do item: tributação integral, redução, isenção, diferimento etc.
cClassTribCódigo de classificação tributária: detalha a hipótese da lei que se aplica ao item
Base de cálculoValor sobre o qual IBS e CBS são calculados, por fora do preço
Alíquotas e valores de IBS (UF), IBS (município) e CBSCada parcela informada separadamente
Imposto SeletivoAlíquota e valor, quando o produto estiver sujeito ao IS
Crédito presumido (cCredPres)Informa crédito presumido nas hipóteses previstas na lei
Documentos de débito e crédito e referenciadosVinculam notas de ajuste e devoluções à nota original
Totais da notaSomatórios de IBS, CBS e IS no rodapé do XML

As tabelas de CST e cClassTrib estão no Informe Técnico 2025.002, que estava na versão 1.70 em outubro de 2026. Como escolher esses códigos é assunto do artigo o que é cClassTrib. Aqui o foco é o que muda no documento.

Repare que o grupo novo não substitui nada por enquanto. Até 2032 a nota continua com ICMS (CFOP, CST ou CSOSN), e até o fim de 2026 com PIS e Cofins. Durante a transição, a NF-e carrega os dois sistemas.

Como o cálculo por fora aparece na NF-e

No ICMS, o imposto está dentro do preço. IBS e CBS são calculados por fora: a base é o valor da operação e o tributo é informado em separado. Exemplo com valores fictícios, em 2026, para um item de R$ 1.000,00 vendido por empresa do regime regular:

  • base de cálculo de IBS/CBS: R$ 1.000,00;
  • CBS a 0,9%: R$ 9,00;
  • IBS estadual a 0,1%: R$ 1,00; IBS municipal: zero em 2026;
  • ICMS, PIS e Cofins: continuam calculados pelas regras atuais, nos seus grupos de sempre.

Em 2027 a conta da CBS muda, porque ela passa a ser cobrada pela alíquota de referência, que ainda será fixada. A estrutura do XML, porém, é a mesma. Para entender os dois tributos, veja IBS e CBS: o que são.

Por que a NF-e ficou mais importante para quem compra

No novo modelo, o comprador do regime regular só apropria crédito de IBS e CBS com documento fiscal eletrônico idôneo, e o crédito corresponde ao que foi destacado e pago na operação. Isso muda a relação comercial: o cliente empresa vai olhar o grupo de IBS/CBS da sua nota com a mesma atenção com que hoje olha o valor total. Nota com CST errado, cClassTrib errado ou sem o grupo preenchido vira problema para o cliente, e o cliente vai cobrar do fornecedor. O tema está em crédito amplo no IBS e na CBS.

Datas de obrigatoriedade

O cronograma oficial é o do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, para fatos geradores a partir de:

  • 03/08/2026: NF-e e NFC-e do regime regular (e também CT-e, MDF-e, DC-e e outros);
  • 01/12/2026: NF-e de quem é sujeito passivo de IBS/CBS mas não é contribuinte de ICMS, e a nova NF-e ABI, de alienação de bens imóveis (modelo 77);
  • 01/01/2027: todos os documentos dos optantes do Simples Nacional, NF-e de operações monofásicas e importação.

Obrigatório, mas não rejeitado: a situação em outubro de 2026

Na versão 1.51 da NT 2025.002, de julho de 2026, a regra UB12-10 (rejeição 1115, “Grupo IBSCBS não informado”) passou a ser de “implementação futura” no ambiente de produção. Em homologação ela vale desde 01/07/2026. Em seguida, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que NF-e, NFC-e e outros documentos não seriam rejeitados pela falta dos campos.

A obrigação de preencher continua. Para quem está no regime regular, informar os campos é condição para a dispensa de recolhimento de 2026, e o programa de conformidade dá prazo até 31/12/2026 para corrigir inconsistências. Os detalhes estão em 2026, o ano-teste da reforma.

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As notas técnicas de outubro de 2026

Em 01/10/2026 saiu um pacote de notas técnicas sobre IBS/CBS na NF-e e na NFC-e. Segundo a imprensa especializada, os pontos principais são:

  1. NT 2025.002 versão 1.52: não cria campos. Corrige regras de devolução (regra VC02-50, rejeição 1194) e muda o cronograma da regra VC02-14 (rejeição 321, referência da nota original por item). Segundo comunicado do Portal da NF-e de 05/10/2026, a homologação é em 26/10/2026 e a produção em 16/11/2026.
  2. NT 2026.008: valor líquido do item incluindo IBS, CBS e IS, com vigência em 2027.
  3. NT 2026.010: novo leiaute do DANFE com totais e detalhamento de IBS, CBS e IS, com adequação até dezembro de 2026.
  4. NT 2026.002 versão 1.11: DANFE Simplificado Tipo 2, para emissão offline.
  5. NT 2026.007 versão 1.10: NF-e sem inscrição estadual para contribuinte exclusivo de IBS/CBS, autorizada pela SVRS, com produção prevista para 03/11/2026.

Datas de produção de notas técnicas mudam com frequência. Se for planejar algo em cima delas, confirme a versão vigente no Portal Nacional da NF-e.

O que muda nas devoluções e nos ajustes

Com IBS e CBS, a devolução passa a ter peso maior, porque estorna débito de um lado e crédito do outro. Por isso as regras da versão 1.52 tratam justamente da referência à nota original, item a item. Na prática:

  • a nota de devolução precisa apontar corretamente a nota original;
  • os valores de IBS e CBS da devolução precisam ser coerentes com os da operação original;
  • ajustes de valor passam por documentos de débito e de crédito vinculados.

Se o seu negócio tem muita troca e devolução, vale testar esse fluxo em homologação antes de 16/11/2026.

Checklist para conferir a sua NF-e

  1. Emita uma nota de teste em homologação e abra o XML: o grupo de IBS/CBS aparece em todos os itens?
  2. O CST e o cClassTrib de cada produto foram definidos com o contador, e não copiados do ICMS?
  3. A base de cálculo está por fora do preço e os valores de IBS estadual, IBS municipal e CBS batem com as alíquotas de 2026?
  4. Os totais do rodapé somam os itens corretamente?
  5. A nota de devolução referencia a nota original item a item?
  6. O NCM de cada produto está correto? Ele é a porta de entrada para reduções e alíquota zero.
  7. As notas que você recebe dos fornecedores já trazem o grupo preenchido? Você pode conferir importando o XML de entrada.

Se você também vende no balcão, há particularidades na NFC-e; veja o que muda na NFC-e com a reforma. E para o quadro geral de todos os documentos, leia como a reforma impacta a emissão de documentos fiscais.

Perguntas frequentes

O que é a rejeição 1115 da NF-e?

É a rejeição “Grupo IBSCBS não informado”, ligada à regra UB12-10 da NT 2025.002. Na versão 1.51 da nota técnica, de julho de 2026, ela passou a ser de implementação futura no ambiente de produção. Em homologação, vale para emissões desde 01/07/2026. Ou seja: em produção a nota não é rejeitada pela falta do grupo, mas a obrigação de preencher continua.

O DANFE vai mudar com a reforma?

Sim. A NT 2026.010, publicada no pacote de 01/10/2026, traz um novo leiaute do DANFE com totais e detalhamento de IBS, CBS e Imposto Seletivo, com adequação prevista até dezembro de 2026. Quem gera o DANFE é o sistema emissor, então a adaptação é feita pelo fornecedor do sistema.

Empresa do Simples Nacional já precisa preencher IBS e CBS na NF-e?

Ainda não. Para optantes do Simples, a obrigatoriedade começa em 01/01/2027, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026. Em 2026 o Simples não destaca IBS e CBS. Mas o optante já recebe, desde agosto de 2026, notas de fornecedores do regime regular com o grupo preenchido, e vale entender esses campos para organizar a entrada das mercadorias.

Quem não tem inscrição estadual vai emitir NF-e?

Quem é sujeito passivo de IBS e CBS mas não é contribuinte de ICMS deve emitir NF-e em fornecimentos, movimentações e devoluções a partir de 01/12/2026, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026. Tecnicamente, a NT 2026.007 prevê essa NF-e sem inscrição estadual, autorizada pela SVRS, com produção prevista para 03/11/2026.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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