Reforma tributária
Reforma tributária: o que muda em 2026 e 2027 para a sua empresa
Todo mundo fala da reforma tributária, mas na hora de decidir o que fazer na empresa a dúvida é sempre a mesma: o que já vale agora, o que muda em 2027 e o que dá para deixar para depois.
Resposta rápida: Em 2026 a reforma está em fase de teste: a nota fiscal do regime regular passa a informar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias, e o Simples Nacional não destaca esses tributos. Em 2027 a mudança é real: a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins acabam, o IPI é zerado (exceto Zona Franca) e o Simples passa a emitir notas com IBS/CBS.
A reforma tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, além de um Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A troca é longa e vai até 2033. Mas, para a pequena empresa, os dois anos que mais pedem atenção são 2026 e 2027. Em 2026 a mudança é quase toda na nota fiscal. Em 2027 ela chega ao caixa. Este artigo separa o que vale em cada ano e o que fazer com isso. Se você quer a visão completa até 2033, veja o cronograma da reforma tributária ano a ano.
2026 x 2027: o resumo em uma tabela
| Tema | Em 2026 | Em 2027 |
|---|---|---|
| CBS (federal) | 0,9% destacado na nota, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações | Cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual |
| IBS (estados e municípios) | 0,1% (estadual), também em teste | 0,05% estadual + 0,05% municipal |
| PIS e Cofins | Continuam sendo pagos normalmente | Extintos |
| IPI | Sem mudança | Alíquotas zeradas, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus |
| Imposto Seletivo | Não cobrado | Início previsto, mas a lei das alíquotas ainda não havia sido editada em outubro de 2026 |
| ICMS e ISS | Sem mudança | Sem mudança (a redução começa em 2029) |
| Simples Nacional | Não destaca IBS/CBS | Emite documentos com IBS/CBS a partir de 01/01/2027 e pode optar por recolher “por fora” |
Bases: ADCT, arts. 125 a 127, na redação da EC 132; LC 214, arts. 343 a 348; e o cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para os documentos fiscais.
O que já vale em 2026
Alíquotas de teste, sem recolhimento para quem cumpre as regras
Em 2026 a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%. Os valores aparecem na nota, mas a LC 214 dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Quem é dispensado continua pagando PIS e Cofins integralmente. O objetivo do ano é testar sistemas, campos e cálculos, não arrecadar. Os detalhes estão no artigo sobre 2026, o ano-teste da reforma.
Campos novos na nota do regime regular
Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a NF-e, a NFC-e, o CT-e, o MDF-e e outros documentos passaram a ter IBS/CBS obrigatórios para fatos geradores a partir de 03/08/2026. A NFS-e dos serviços em geral entrou em 01/10/2026. Locações, condomínios, plataformas digitais e alguns subitens entram em 01/12/2026.
Houve uma flexibilização: a Receita Federal e o Comitê Gestor anunciaram que as notas não seriam rejeitadas pela falta desses campos. O que foi adiado é a rejeição automática. A obrigação de preencher continua. E há um programa de conformidade com prazo para corrigir inconsistências até 31/12/2026.
Simples Nacional: sem IBS/CBS na nota, mas com decisões a tomar
As alíquotas-teste de 2026 não se aplicam ao Simples. Mesmo assim, 2026 traz duas mudanças práticas para quem é optante:
- a NFS-e de ME e EPP do Simples passa a ser emitida no padrão nacional, pelo Emissor Nacional (web ou API), a partir de 01/11/2026, conforme a Resolução CGSN 191/2026;
- a opção por recolher IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027 vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026).
Essa segunda decisão mexe com o crédito do seu cliente empresa. Ela está explicada em Simples Nacional na reforma: ficar no DAS ou recolher por fora.
Sua nota já sai com os campos de IBS e CBS?
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O que muda de verdade em 2027
CBS cobrada e fim de PIS e Cofins
Em 2027 a CBS deixa de ser teste. Ela passa a ser cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, e PIS e Cofins são extintos. Para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, isso muda a conta do preço, a apuração mensal e a forma de aproveitar crédito nas compras.
A alíquota de referência ainda não existe. Em 16/10/2026 ela não estava fixada: pela imprensa especializada, o TCU tem até 30/10/2026 para enviar o cálculo e o Senado deve fixá-la até 15/12/2026. Estimativas oficiais apontam alíquota somada de IBS e CBS entre cerca de 26,5% e 28%. São números para projeção, não a alíquota que vai valer. Planeje com cenários, não com um número só.
IPI zerado e início do Imposto Seletivo
A partir de 2027 o IPI tem alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Tecnicamente ele não é extinto. No mesmo ano está previsto o início do Imposto Seletivo, que alcança veículos, tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas, entre outros. A lei que fixa as alíquotas não havia sido editada até o início de outubro de 2026, então a data efetiva da cobrança ainda é incerta. Veja o que é o Imposto Seletivo.
IBS ainda simbólico
Em 2027 e 2028 o IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal. ICMS e ISS seguem iguais. Quem vende produto continua com toda a lógica atual de ICMS (CFOP, CST ou CSOSN, substituição tributária) e, ao lado dela, os campos novos.
Simples Nacional emitindo com IBS/CBS
A partir de 01/01/2027 os optantes do Simples passam a emitir todos os documentos com os campos de IBS/CBS. Dentro do DAS, a CBS entra na partilha no lugar de PIS e Cofins, segundo a Resolução CGSN 190/2026. O Simples continua existindo; o que muda é a nota e, para quem optar, a forma de recolher.
O que fazer, em ordem
- Converse com o contador sobre o regime de 2027. Se você é do Simples e vende para outras empresas, a decisão sobre recolher IBS/CBS por fora tem prazo até 30/10/2026.
- Revise o cadastro de produtos e serviços. NCM, NBS e os novos códigos CST e cClassTrib precisam estar certos. Entenda os códigos em o que é cClassTrib.
- Confirme que o emissor está atualizado. Peça ao fornecedor do sistema uma nota emitida em homologação (ambiente de testes) com o grupo de IBS/CBS preenchido.
- Simule o preço de 2027 com cenários. Use mais de uma estimativa de alíquota e considere o crédito das compras. A Calculadora de Tributos da Receita Federal ajuda a conferir valores.
- Olhe os contratos que atravessam 2027. Preço fechado com PIS e Cofins embutidos pode precisar de cláusula de revisão.
- Peça notas corretas dos fornecedores. No novo modelo o crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo. Veja como funciona o crédito amplo.
- Acompanhe as datas pendentes. Alíquota da CBS, lei do Imposto Seletivo, rejeições automáticas e split payment ainda podem mudar.
O que ainda está indefinido
Algumas peças não estavam fechadas em outubro de 2026, e vale tratá-las com cautela:
- Alíquota da CBS de 2027: depende do cálculo do TCU e da resolução do Senado.
- Imposto Seletivo: sem lei de alíquotas editada; a cobrança pode atrasar.
- Rejeição de nota sem IBS/CBS: está suspensa, sem data em produção.
- Split payment: testes com instituições de pagamento desde 15/10/2026; uso facultativo e gradual previsto para 2027, sem data de obrigatoriedade. Entenda em split payment na reforma.
- MEI vendendo para pessoa física: há discussão sobre mudança a partir de 2027, sem norma publicada. Hoje o MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, salvo pedido do cliente.
A regra prática é simples: em 2026, acerte a nota e o cadastro; até o fim de 2026, tome as decisões de regime com o contador; em 2027, ajuste preço e apuração com a alíquota oficial em mãos. Para entender os dois tributos novos em detalhe, leia IBS e CBS: o que são e como funcionam.
Perguntas frequentes
Em 2026 eu já pago IBS e CBS?
Em regra, não. Quem está no regime regular destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na nota, mas fica dispensado de recolher se cumprir as obrigações acessórias, segundo a LC 214/2025. Quem é dispensado continua pagando PIS e Cofins normalmente. Para o Simples Nacional, as alíquotas-teste de 2026 não se aplicam.
Qual vai ser a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não se sabe. Em 16/10/2026 a alíquota não estava fixada. O TCU deve enviar o cálculo e o Senado deve fixá-la até o fim de 2026. Estimativas oficiais apontam alíquota somada de IBS e CBS entre cerca de 26,5% e 28%, mas são projeções, não a alíquota que valerá.
ICMS e ISS acabam em 2027?
Não. ICMS e ISS seguem com as alíquotas atuais em 2027 e 2028. A redução começa em 2029, com 90% das alíquotas, e segue até 60% em 2032. A extinção dos dois impostos está prevista para 2033, quando IBS e CBS passam a valer de forma plena.
Meu emissor de nota precisa ser atualizado para 2027?
Sim. Os leiautes da NF-e, NFC-e e NFS-e ganharam campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, e novas notas técnicas continuam saindo. Manter o emissor atualizado é responsabilidade de quem fornece o sistema. No FazNota, essa atualização dos leiautes oficiais faz parte do serviço; a classificação fiscal dos seus produtos continua sendo definida com o seu contador.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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