Reforma tributária
2026, o ano-teste da reforma: o que sua empresa precisa fazer agora
“Em 2026 é só teste, então não preciso fazer nada.” Essa frase é meio verdade e meio armadilha. O dinheiro quase não muda em 2026, mas a nota fiscal muda, e quem deixar para o fim do ano vai correr.
Resposta rápida: Em 2026 empresas do regime regular destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas notas, mas ficam dispensadas de recolher se cumprirem as obrigações acessórias, e seguem pagando PIS e Cofins. Os campos de IBS/CBS são obrigatórios na NF-e e NFC-e desde 03/08/2026 e na NFS-e desde 01/10/2026, embora as notas não sejam rejeitadas pela falta deles. O Simples Nacional não destaca esses tributos em 2026.
A reforma tributária do consumo reservou 2026 para testar o novo modelo antes de cobrar de verdade. A regra está no art. 125 do ADCT, na redação da Emenda Constitucional 132/2023, e nos arts. 343 a 348 da Lei Complementar 214/2025. Este artigo trata do que vale em 2026 e do que a sua empresa deveria fazer ainda em 2026. Se você quer a visão de 2026 e 2027 juntos, leia o que muda em 2026 e 2027.
Por que existe um ano de teste
A reforma troca cinco tributos por dois e muda a lógica de crédito, de destino e de cobrança. Antes de começar a cobrar, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS precisam saber se as notas chegam com os dados certos, se os sistemas calculam corretamente e se a apuração fecha. Para as empresas, o ano serve para errar sem custo financeiro: ajustar cadastro, testar o emissor e entender o efeito em preço e margem. Quem aproveita 2026 chega a 2027 com a operação ajustada; quem não aproveita vai fazer os mesmos ajustes já com a CBS sendo cobrada.
As regras do ano-teste
Alíquotas e dispensa de recolhimento
Em 2026 a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1% (parcela estadual; a municipal é zero). Os valores aparecem na nota fiscal. A lei prevê que o valor pode ser compensado com PIS e Cofins devidos ou com outros tributos federais, ou ressarcido. Mais importante: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher IBS e CBS em 2026. Quem é dispensado segue pagando PIS e Cofins integralmente.
Quem fica de fora
As alíquotas de 2026 não se aplicam ao Simples Nacional (LC 214, art. 348, III, “c”). O MEI, que está no Simples, também não destaca IBS e CBS em 2026. Para os optantes, a obrigação de emitir documentos com IBS/CBS começa em 01/01/2027.
Quando os campos passaram a ser obrigatórios
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu as datas, sempre para fatos geradores a partir de:
| Data | Documento (regime regular) |
|---|---|
| 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, DC-e e outros |
| 01/10/2026 | NFS-e dos serviços em geral (lista da LC 116, com exceções) |
| 01/12/2026 | NFS-e de locação, condomínios, plataformas digitais e demais serviços; NF-e de quem não é contribuinte de ICMS |
| 01/01/2027 | Todos os documentos dos optantes do Simples Nacional |
Como fica o caixa em 2026: um exemplo
Exemplo com valores fictícios, para uma empresa do Lucro Presumido que vende um produto por R$ 10.000,00 em 2026 e cumpre as obrigações acessórias:
- a nota destaca CBS de 0,9% (R$ 90,00) e IBS de 0,1% (R$ 10,00);
- a empresa fica dispensada de recolher esses R$ 100,00;
- PIS, Cofins, ICMS e, se for o caso, IPI continuam sendo calculados e pagos como sempre.
O impacto no caixa é praticamente nulo. O impacto na operação, não: cadastro, emissor e conferência precisam estar prontos para os campos novos.
Quem faz o quê em 2026
| Situação | Regime regular (Presumido ou Real) | Simples Nacional e MEI |
|---|---|---|
| Destaca IBS/CBS na nota | Sim, nas datas do cronograma | Não; a partir de 01/01/2027 |
| Recolhe IBS/CBS | Dispensado, se cumprir as obrigações acessórias | Não se aplica em 2026 |
| PIS e Cofins | Pagos integralmente | Seguem dentro do DAS |
| Decisão com prazo em 2026 | Preparar cadastro e corrigir inconsistências até 31/12/2026 | Opção por IBS/CBS por fora até 30/10/2026 (ME e EPP) |
Obrigatório, mas sem rejeição: entenda a flexibilização
Em julho de 2026 a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos não seriam rejeitados pela falta dos campos de IBS/CBS. Na NF-e, a regra que rejeitaria a nota sem o grupo de IBS/CBS (rejeição 1115) virou “implementação futura” em produção, sem data definida.
Isso não significa que os campos ficaram opcionais. A obrigação de preencher continua. O que foi adiado é a trava automática. Há três motivos práticos para preencher já:
- a dispensa de recolhimento de 2026 depende de cumprir as obrigações acessórias;
- o seu cliente empresa precisa dessas informações para organizar o crédito dele;
- quando a rejeição voltar, quem já emite certo não terá venda parada.
O programa de conformidade e o prazo de 31/12/2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. Quem cumpre as obrigações acessórias de IBS/CBS fica enquadrado automaticamente. Quem ainda não cumpre integralmente pode permanecer no programa se atender, ao mesmo tempo, a quatro condições:
- aumentar progressivamente as notas emitidas com IBS/CBS corretos;
- responder no prazo às intimações;
- corrigir as inconsistências apontadas até 31/12/2026;
- indicar um contador responsável.
Além disso, a LC 227/2026 incluiu na LC 214 uma regra para 2026: se houver auto de infração por falta de obrigação acessória de IBS/CBS, o contribuinte é intimado a regularizar em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade. A postura é orientadora, mas não é um “vale tudo”: quem for intimado precisa agir.
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O que fazer ainda em 2026: plano em 8 passos
- Descubra seu regime em 2027. Regime regular (Lucro Presumido ou Real) e Simples Nacional têm tarefas diferentes. Se você é do Simples, decida com o contador até 30/10/2026 se vai recolher IBS/CBS por fora no primeiro semestre de 2027. Veja ficar no DAS ou recolher por fora.
- Revise NCM e NBS. Produto com NCM errado vai gerar CST e cClassTrib errados. Confira com o contador os itens que podem ter redução ou alíquota zero.
- Defina CST e cClassTrib por item. É a parte que mais pede trabalho. Entenda os códigos em o que é cClassTrib.
- Teste o emissor em homologação. Emita notas de teste com o grupo de IBS/CBS e confira cada campo. O detalhe técnico está em o que muda na NF-e.
- Prepare a NFS-e. Se você é ME ou EPP do Simples, a emissão passa a ser pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026 (Res. CGSN 191/2026). Se você presta serviço no regime regular, os campos de IBS/CBS já valem desde 01/10/2026.
- Converse com os fornecedores. Verifique se as notas que você recebe já trazem IBS/CBS. Em 2027, o seu crédito vai depender delas.
- Simule 2027. A CBS passa a ser cobrada em 2027 e a alíquota ainda não foi fixada. Faça cenários com as estimativas oficiais e use a Calculadora de Tributos da Receita.
- Revise contratos e tabelas de preço. Preços firmados para 2027 com PIS e Cofins embutidos podem precisar de cláusula de revisão.
Erros comuns no ano-teste
- Achar que “não existe IBS/CBS em 2026”. Existe: os valores são destacados, o que é dispensado é o recolhimento, e só para quem cumpre as obrigações.
- Parar de pagar PIS e Cofins. Eles seguem integrais em 2026 e só acabam em 2027.
- Copiar o CST do ICMS para o campo de IBS/CBS. São tabelas diferentes, com lógicas diferentes.
- Deixar o cadastro para dezembro. O prazo do programa de conformidade é 31/12/2026, e o Simples entra em 01/01/2027. O fim do ano concentra tudo.
- Usar uma alíquota “final” de IBS/CBS no preço. Ela não existe ainda. Trabalhe com cenários.
Datas para marcar na agenda
Os próximos marcos, sujeitos a adiamento, são: 30/10/2026 (opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS), 01/11/2026 (NFS-e nacional para o Simples), 16/11/2026 (regras da versão 1.52 da NT 2025.002 da NF-e em produção, segundo comunicado do Portal da NF-e), 01/12/2026 (NFS-e de locação, condomínios e plataformas), 31/12/2026 (correções do programa de conformidade) e 01/01/2027 (CBS cobrada e Simples emitindo com IBS/CBS). A lista completa até 2033 está no cronograma da reforma tributária.
Perguntas frequentes
Se a nota não é rejeitada sem IBS e CBS, preciso preencher mesmo assim?
Sim. O que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram foi a validação automática que rejeitaria a nota. A obrigação de informar os campos continua para o regime regular desde 03/08/2026 na NF-e e na NFC-e. Além disso, a dispensa de recolhimento de 2026 depende de cumprir as obrigações acessórias, e o programa de conformidade cobra correção das inconsistências até 31/12/2026.
Existe multa em 2026 por não informar IBS e CBS?
Não é correto dizer que não existe multa. O que a LC 214, com a redação da LC 227/2026, prevê é que, se houver auto de infração por descumprimento de obrigação acessória de IBS/CBS em 2026, o contribuinte é intimado a regularizar em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade. Na prática, é uma postura orientadora, mas exige ação quando houver intimação.
Sou do Simples Nacional. O ano-teste vale para mim?
As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam ao Simples, e a emissão com IBS/CBS para optantes começa em 01/01/2027. Mesmo assim, 2026 tem tarefas para o Simples: a NFS-e de ME e EPP passa a ser emitida pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026 e a opção por recolher IBS/CBS por fora em janeiro a junho de 2027 vai até 30/10/2026.
Como testar se o meu emissor está pronto?
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