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Reforma tributária

Simples Nacional: até 30/10/2026 para optar por IBS e CBS por fora em 2027

Quem é do Simples Nacional e quer recolher IBS e CBS por fora do DAS a partir de janeiro de 2027 tem até 30 de outubro de 2026 para fazer a opção. Veja o que é essa escolha, como fazer no portal e o que acontece se você perder a data.

Resposta rápida: A ME e a EPP do Simples podem optar pelo regime regular de IBS e CBS (recolher esses dois tributos por fora do DAS) para janeiro a junho de 2027 até 30/10/2026, prazo prorrogado pela Res. CGSN 194/2026. A opção é semestral, irretratável no semestre e vale até a renúncia. Sem opção, IBS e CBS ficam no DAS. O MEI não tem essa opção. Perdeu o prazo? A próxima janela é março de 2027, para julho a dezembro.

O que é recolher IBS e CBS “por fora”

A partir de 2027, IBS e CBS entram no Simples Nacional. Por padrão, eles são apurados dentro do Simples e pagos no DAS, junto com os demais tributos. A LC 123/2006 (art. 13, §§ 9º e 10, na redação da LC 214/2025 e da LC 227/2026) permite outra escolha: continuar no Simples para os demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido.

Na prática, a diferença aparece em três lugares:

PontoIBS e CBS dentro do DAS (padrão)IBS e CBS por fora (regime regular)
Crédito do cliente empresaEquivalente ao valor cobrado no regime único (LC 123, art. 23, § 1º-A)Integral, pelo valor destacado na nota (LC 214, art. 47, § 3º)
Crédito nas suas comprasNão entra na apuração de IBS e CBSSim, pelo regime regular
RotinaUma guia, como hojeApuração própria de IBS e CBS, além do DAS

O raciocínio completo, com exemplo numérico, está em reforma tributária no Simples: ficar no DAS ou recolher por fora. E a lógica do crédito está em crédito amplo no IBS e na CBS.

Os prazos, em ordem

DataO que acontece
01/09/2026Abre a primeira janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS
15/10/2026Fim do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 (já encerrado)
30/10/2026Fim do prazo de opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027. Também é o último dia para regularizar pendências que impedem a entrada no Simples
03/11 a 20/12/2026Período para cancelar a opção feita, em caráter irretratável
01/01/2027Quem optou passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular (Simples híbrido)
Março de 2027Nova janela, com efeitos para julho a dezembro de 2027
Setembro e março de cada anoJanelas regulares de opção, para o semestre seguinte

A prorrogação para 30/10/2026 veio da Res. CGSN 194/2026, publicada em edição extra do DOU de 28/09/2026. Antes, o prazo terminava em 30/09. As regras de semestre e janelas estão na LC 123, art. 13. O texto original da LC 214 falava em abril; a LC 227/2026 mudou para março. Fonte de apoio: orientação da Receita Federal sobre os prazos de 2027.

Quem pode optar e quem não pode

  • Pode: a ME e a EPP optantes do Simples Nacional. O serviço é exclusivo para pessoa jurídica.
  • Pode, com cuidado: a empresa cuja opção pelo Simples para 2027 ainda não foi aprovada, se tiver convicção de que entrará no regime por regularização ou contestação. O manual oficial admite a opção até 30/10/2026 nesse caso.
  • Não pode: o MEI. Ele continua com valor fixo mensal, que passará a incluir IBS e CBS conforme a regulamentação do CGSN, e não tem acesso ao regime regular.

Três regras pesam na decisão:

  1. Irretratável no semestre. Depois que o semestre começa, não dá para voltar atrás dentro dele.
  2. Vale até a renúncia. Não precisa renovar a cada semestre.
  3. Restrição para sair. Quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular (LC 214, art. 41, § 5º).

Como fazer a opção, passo a passo

O passo a passo abaixo segue o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional (versão de 07/10/2026), da Secretaria-Executiva do CGSN.

  1. Tenha o acesso pronto. Conta gov.br prata ou ouro do representante ou procurador, ou certificado digital da empresa, do representante ou do procurador.
  2. Escolha um dos dois caminhos. No Portal do Simples Nacional, o serviço “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”. Ou, no portal da Tributação sobre o Consumo, a opção “Escolher Regime de Apuração IBS/CBS”, na aba Contribuinte.
  3. Represente o CNPJ. Se entrou com o login de pessoa física, troque para a empresa no canto superior direito da tela e confira se o CNPJ certo aparece.
  4. Veja a situação atual. Quem nunca optou aparece como “Simples Nacional Puro”. Clique em “Solicitar Opção”.
  5. Leia o aviso e confirme. O sistema mostra as informações sobre o regime regular e pede a confirmação de ciência antes de seguir.
  6. Baixe o comprovante. O resultado pode ser salvo em PDF. O histórico, com data do evento e data de efeito, fica no ícone de relógio do card do regime. Envie o comprovante para o contador.

Escolheu o regime? A nota de 2027 precisa refletir essa escolha.
O FazNota já emite NFS-e com IBS e CBS: em outubro de 2026, mais de 11 mil notas saíram com os novos tributos. Os leiautes oficiais são atualizados como parte do serviço.

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Como decidir antes do prazo

Não há resposta certa para todo mundo. Leve estas perguntas ao contador ainda em outubro:

  1. Quanto do meu faturamento vem de empresas do regime regular, que aproveitam crédito de IBS e CBS?
  2. Meus clientes empresa já pediram nota com crédito integral?
  3. Quanto eu compro com nota fiscal que daria crédito no regime regular?
  4. Minha rotina aguenta apurar IBS e CBS todo mês, além do DAS?
  5. Vale optar já para janeiro ou esperar a janela de março de 2027 com mais informação?

Um ponto de cautela: a alíquota da CBS de 2027 ainda não estava fixada em outubro de 2026. Pelo calendário noticiado, o Senado deve fixá-la até 15/12/2026. Estimativas oficiais apontam alíquota somada de IBS e CBS entre cerca de 26,5% e 28%, mas são só estimativas. Simule mais de um cenário. Para o efeito no preço, veja como formar preço com IBS e CBS.

Perdi o prazo de 30/10/2026. E agora?

Nada se perde de forma definitiva. Sem a opção, a empresa fica com IBS e CBS dentro do DAS de janeiro a junho de 2027. A próxima janela é março de 2027, com efeitos para julho a dezembro de 2027. Use o primeiro semestre para medir, com notas reais, quanto dos seus clientes são empresas que aproveitam crédito e quanto você compra com crédito. A decisão de março fica mais segura com esses números.

Depois do prazo: o que fazer em novembro e dezembro

Optando ou não, use o fim de 2026 para deixar a decisão registrada e a emissão pronta:

  • Guarde o comprovante. O PDF da opção e o print do histórico vão para a pasta fiscal e para o contador.
  • Reveja a decisão até 20/12/2026, se for o caso. O cancelamento da opção vai de 03/11 a 20/12/2026 e não tem volta para o mesmo semestre.
  • Avise os clientes empresa. Quem compra de você vai querer saber se terá crédito integral ou crédito equivalente ao valor cobrado no Simples.
  • Ajuste o cadastro do emissor. O regime escolhido precisa estar configurado antes da primeira nota de janeiro.
  • Revise a classificação dos itens. CST e cClassTrib de cada produto e serviço, definidos com o contador, antes da primeira nota de 2027.

O que muda na nota se você optar

Quem recolhe IBS e CBS por fora destaca os dois tributos na nota pelas regras do regime regular, e o cliente empresa aproveita o crédito integral do valor destacado. Quem fica no DAS também emite com os campos de IBS e CBS a partir de 01/01/2027, mas com as regras do Simples. Em qualquer caso, o cadastro de produtos e serviços no emissor precisa refletir o regime escolhido, com a classificação definida pelo contador. Os detalhes estão em Simples com IBS e CBS na nota em 2027.

E, para quem presta serviço, há outro marco antes disso: a partir de 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem NFS-e pelo Emissor Nacional. Veja NFS-e nacional obrigatória no Simples a partir de 01/11/2026 e a página de emissão de NFS-e do FazNota.

Perguntas frequentes

Se eu não fizer nada até 30/10/2026, o que acontece?

Nada muda no seu enquadramento. Por padrão, o optante do Simples tem IBS e CBS apurados dentro do Simples Nacional e recolhidos no DAS. Quem não fizer a opção até 30/10/2026 fica assim no primeiro semestre de 2027 e pode reavaliar em março de 2027, com efeitos a partir de julho de 2027.

Fiz a opção e me arrependi. Dá para desfazer?

Segundo o manual do Comitê Gestor do Simples Nacional, a opção para o primeiro semestre de 2027 pode ser cancelada de 03/11/2026 a 20/12/2026. O cancelamento é irretratável: depois de cancelar, não é possível fazer nova opção para o mesmo período. Decida com o contador antes de cancelar.

Optar por IBS e CBS por fora me tira do Simples?

Não. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos do DAS. Só IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular, com débito nas vendas e crédito nas compras. Por isso o modelo é chamado de híbrido. A opção vale por semestre e não precisa ser renovada: segue valendo até a empresa renunciar.

Minha opção pelo Simples para 2027 ainda está pendente. Posso optar pelo regime regular?

Segundo o manual oficial, quem tem convicção de que entrará no Simples, por regularização ou contestação, pode fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30/10/2026, mesmo que a opção pelo Simples ainda não esteja aprovada. A regularização de pendências também vai até 30/10/2026. Confira o caso com o contador.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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