Reforma tributária
Reforma tributária no Simples Nacional: ficar no DAS ou recolher por fora?
O Simples Nacional não acabou com a reforma tributária. Mas, a partir de 2027, quem é optante passa a ter uma escolha que não existia: continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher esses dois tributos por fora.
Resposta rápida: A partir de 2027, o optante do Simples (ME e EPP) pode manter IBS e CBS dentro do DAS, com cliente empresa recebendo crédito equivalente ao valor cobrado no regime único, ou recolher IBS e CBS por fora, pelo regime regular, destacando os tributos e transferindo crédito integral. A opção é semestral e irretratável no semestre. Para janeiro a junho de 2027, o prazo vai até 30/10/2026 (Res. CGSN 194/2026). O MEI não tem essa opção.
A Lei Complementar 214/2025 manteve o Simples Nacional: os optantes continuam sujeitos às regras do próprio regime (art. 41, § 2º). O que muda é o conteúdo do DAS e a possibilidade de tirar IBS e CBS de dentro dele. Este artigo trata dessa escolha, que tem prazo em 2026 e mexe diretamente com quem vende para outras empresas.
O que muda no Simples, ano a ano
| Quando | O que acontece com o optante |
|---|---|
| 2026 | Não destaca IBS e CBS (LC 214, art. 348, III, “c”). Recebe notas de fornecedores do regime regular já com IBS/CBS desde agosto |
| 01/11/2026 | NFS-e de ME e EPP pelo Emissor Nacional, web ou API (Res. CGSN 191/2026) |
| Até 30/10/2026 | Prazo para optar por IBS/CBS por fora em janeiro a junho de 2027 (Res. CGSN 194/2026) |
| 01/01/2027 | Todos os documentos com IBS/CBS. Dentro do DAS, a CBS entra no lugar de PIS e Cofins e o IBS entra gradualmente (Res. CGSN 190/2026) |
| Março de 2027 | Nova janela de opção, com efeitos para julho a dezembro de 2027 |
| 2029 a 2033 | ICMS e ISS diminuem dentro do DAS e o IBS aumenta, até a extinção de ICMS e ISS em 2033 |
As duas opções do optante
Opção 1: IBS e CBS dentro do DAS
É o caminho padrão. A empresa segue pagando tudo numa guia só, e IBS e CBS passam a fazer parte da partilha do DAS. Para o cliente que é pessoa física, nada muda. Para o cliente empresa do regime regular, o crédito de IBS e CBS na compra é equivalente ao valor cobrado no regime único (LC 123, art. 23, § 1º-A, na redação da LC 227/2026). Em geral, é um crédito menor do que o de um fornecedor do regime regular.
Opção 2: IBS e CBS por fora (modelo híbrido)
A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular: destaca os dois tributos na nota com as alíquotas do regime regular, abate os créditos das compras e recolhe a diferença. O cliente empresa recebe crédito integral (LC 214, art. 47, § 3º). Em troca, a empresa assume uma apuração mais trabalhosa e passa a depender mais da qualidade das notas de compra.
Comparativo rápido
| Critério | Dentro do DAS | Por fora (híbrido) |
|---|---|---|
| Crédito para o cliente empresa | Equivalente ao valor cobrado no Simples | Integral |
| Crédito nas suas compras | Não se aplica à apuração de IBS/CBS | Sim, pelo regime regular |
| Complexidade | Menor: uma guia | Maior: apuração mensal de IBS e CBS |
| Para quem costuma fazer sentido | Quem vende principalmente para consumidor final | Quem vende principalmente para empresas do regime regular, ou tem muita compra com crédito |
| Saída | Pode optar na janela seguinte | Vale até a renúncia; há restrições para sair (veja abaixo) |
A coluna “para quem costuma fazer sentido” é só um ponto de partida. A conta real depende de margem, mix de clientes, volume de compras com crédito e alíquotas que ainda serão fixadas. Faça a simulação com o contador.
Regras da opção
Segundo a LC 123, art. 13, §§ 9º e 10, na redação dada pela LC 214 e pela LC 227/2026, e as orientações da Receita Federal:
- A opção vale por semestre (janeiro a junho, julho a dezembro) e é irretratável dentro do semestre.
- Janelas: setembro, para o semestre que começa em janeiro, e março, para o semestre que começa em julho. O texto original da LC 214 falava em abril; a LC 227/2026 mudou para março.
- Primeira janela prorrogada: a Res. CGSN 194/2026 estendeu o prazo para o primeiro semestre de 2027 até 30/10/2026. A regularização de pendências do Simples também vai até 30/10/2026, e o cancelamento das opções pode ser feito de 03/11 a 20/12/2026.
- Não precisa renovar: a opção vale até a empresa renunciar.
- Restrição para sair: quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular (LC 214, art. 41, § 5º).
- Onde fazer: no Portal de Serviços da Receita Federal, serviço “regime-ibs-cbs”.
O prazo de opção pelo próprio Simples para 2027 foi até 15/10/2026 e já está encerrado.
Vai emitir com IBS e CBS a partir de 2027?
O FazNota emite NF-e, NFC-e e NFS-e (pelo Ambiente Nacional), com os leiautes oficiais sempre atualizados, estoque, financeiro e relatório para o contador.
Um exemplo para entender o efeito no cliente
Exemplo com valores fictícios, só para mostrar a lógica. Uma pequena gráfica do Simples vende R$ 10.000,00 em serviços para uma indústria do Lucro Real.
- Se ficar no DAS: a indústria tem crédito equivalente à parcela de IBS e CBS que a gráfica pagou dentro do Simples. Imagine que seja R$ 500,00.
- Se recolher por fora: a gráfica destaca IBS e CBS pela alíquota do regime regular. Imagine, com uma alíquota hipotética, R$ 2.000,00. A indústria credita esse valor inteiro.
Para a indústria, comprar da gráfica que recolhe por fora pode sair mais barato no fim, mesmo com nota de valor maior, porque o crédito compensa. Para a gráfica, recolher por fora pode significar pagar mais IBS e CBS se ela tiver poucas compras com crédito. É esse equilíbrio que a decisão precisa medir. Os números são ilustrativos e não representam alíquotas reais. O funcionamento do crédito está detalhado em crédito amplo no IBS e na CBS.
Perguntas para levar ao contador
- Que parte do meu faturamento vem de empresas do regime regular, que aproveitam crédito?
- Meus principais clientes já pediram nota com crédito integral ou sinalizaram que vão trocar de fornecedor?
- Quanto eu compro com nota fiscal que daria crédito no regime regular?
- Qual seria o meu IBS e CBS a recolher por fora em dois ou três cenários de alíquota?
- Minha rotina de notas de entrada e de apuração aguenta o regime regular de IBS e CBS?
- Faz sentido optar já para o primeiro semestre de 2027 ou esperar a janela de março de 2027?
O que muda na emissão de notas do optante
Independentemente da opção, a rotina de emissão muda. Dois marcos pedem preparação:
- NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026. A Resolução CGSN 191/2026 tornou obrigatória, para ME e EPP do Simples, a NFS-e de padrão nacional emitida pelo Emissor Nacional, pela web ou por API. De 01/11 a 31/12/2026 valem as regras atuais do Simples, sem IBS e CBS. Veja NFS-e padrão nacional e emissor nacional ou sistema próprio.
- Todos os documentos com IBS e CBS a partir de 01/01/2027. NF-e, NFC-e, NFS-e e demais documentos do optante passam a trazer o grupo de IBS e CBS, com CST e cClassTrib por item. O cadastro precisa refletir o regime escolhido, definido com o contador. Entenda os códigos em o que é cClassTrib.
Vale testar a emissão com o cadastro real ainda em 2026, para não descobrir problema na primeira venda de janeiro.
O que não muda (ainda)
Os limites do Simples continuam em R$ 4,8 milhões por ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, que a Res. CGSN 190/2026 estende ao IBS. O limite do MEI segue em R$ 81 mil. Há projetos em tramitação para mudar esses valores, mas nenhuma mudança foi aprovada em lei até 16/10/2026. O Fator R também não teve alteração localizada.
Para entender o lugar do Simples no calendário completo, veja o cronograma da reforma de 2026 a 2033. E, se a sua empresa é MEI, os pontos específicos estão em reforma tributária para MEI.
Perguntas frequentes
Se eu optar por recolher IBS e CBS por fora, saio do Simples?
Não. Você continua no Simples Nacional para os demais tributos do DAS, como IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e, durante a transição, ICMS e ISS. Só IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular, com débito nas vendas e crédito nas compras. Por isso o modelo é chamado de híbrido. A opção vale por semestre e é feita no Portal de Serviços da Receita Federal.
Perdi o prazo de 30/10/2026. E agora?
A próxima janela é em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027, segundo a LC 123, art. 13, com a redação da LC 227/2026. Até lá, a empresa fica com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre. Se a opção for feita, ela não precisa ser renovada: vale até a empresa renunciar.
O MEI pode recolher IBS e CBS por fora?
Não. O MEI continua com valor fixo mensal, que passará a incluir parcelas de IBS e CBS conforme a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, e não tem acesso ao regime regular de IBS e CBS. O prazo de opção pelo MEI continua sendo janeiro.
A emissão de notas muda para o Simples em 2027?
Sim. A partir de 01/01/2027 os optantes do Simples passam a emitir todos os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, e a NFS-e de ME e EPP passa a ser emitida pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026. O FazNota emite NF-e, NFC-e e NFS-e — esta pelo Ambiente Nacional, como a regra exige para ME e EPP —, mas a decisão sobre o regime de IBS e CBS deve ser tomada com o contador.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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