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Reforma tributária

Reforma tributária no Simples Nacional: ficar no DAS ou recolher por fora?

O Simples Nacional não acabou com a reforma tributária. Mas, a partir de 2027, quem é optante passa a ter uma escolha que não existia: continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher esses dois tributos por fora.

Resposta rápida: A partir de 2027, o optante do Simples (ME e EPP) pode manter IBS e CBS dentro do DAS, com cliente empresa recebendo crédito equivalente ao valor cobrado no regime único, ou recolher IBS e CBS por fora, pelo regime regular, destacando os tributos e transferindo crédito integral. A opção é semestral e irretratável no semestre. Para janeiro a junho de 2027, o prazo vai até 30/10/2026 (Res. CGSN 194/2026). O MEI não tem essa opção.

A Lei Complementar 214/2025 manteve o Simples Nacional: os optantes continuam sujeitos às regras do próprio regime (art. 41, § 2º). O que muda é o conteúdo do DAS e a possibilidade de tirar IBS e CBS de dentro dele. Este artigo trata dessa escolha, que tem prazo em 2026 e mexe diretamente com quem vende para outras empresas.

O que muda no Simples, ano a ano

QuandoO que acontece com o optante
2026Não destaca IBS e CBS (LC 214, art. 348, III, “c”). Recebe notas de fornecedores do regime regular já com IBS/CBS desde agosto
01/11/2026NFS-e de ME e EPP pelo Emissor Nacional, web ou API (Res. CGSN 191/2026)
Até 30/10/2026Prazo para optar por IBS/CBS por fora em janeiro a junho de 2027 (Res. CGSN 194/2026)
01/01/2027Todos os documentos com IBS/CBS. Dentro do DAS, a CBS entra no lugar de PIS e Cofins e o IBS entra gradualmente (Res. CGSN 190/2026)
Março de 2027Nova janela de opção, com efeitos para julho a dezembro de 2027
2029 a 2033ICMS e ISS diminuem dentro do DAS e o IBS aumenta, até a extinção de ICMS e ISS em 2033

As duas opções do optante

Opção 1: IBS e CBS dentro do DAS

É o caminho padrão. A empresa segue pagando tudo numa guia só, e IBS e CBS passam a fazer parte da partilha do DAS. Para o cliente que é pessoa física, nada muda. Para o cliente empresa do regime regular, o crédito de IBS e CBS na compra é equivalente ao valor cobrado no regime único (LC 123, art. 23, § 1º-A, na redação da LC 227/2026). Em geral, é um crédito menor do que o de um fornecedor do regime regular.

Opção 2: IBS e CBS por fora (modelo híbrido)

A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular: destaca os dois tributos na nota com as alíquotas do regime regular, abate os créditos das compras e recolhe a diferença. O cliente empresa recebe crédito integral (LC 214, art. 47, § 3º). Em troca, a empresa assume uma apuração mais trabalhosa e passa a depender mais da qualidade das notas de compra.

Comparativo rápido

CritérioDentro do DASPor fora (híbrido)
Crédito para o cliente empresaEquivalente ao valor cobrado no SimplesIntegral
Crédito nas suas comprasNão se aplica à apuração de IBS/CBSSim, pelo regime regular
ComplexidadeMenor: uma guiaMaior: apuração mensal de IBS e CBS
Para quem costuma fazer sentidoQuem vende principalmente para consumidor finalQuem vende principalmente para empresas do regime regular, ou tem muita compra com crédito
SaídaPode optar na janela seguinteVale até a renúncia; há restrições para sair (veja abaixo)

A coluna “para quem costuma fazer sentido” é só um ponto de partida. A conta real depende de margem, mix de clientes, volume de compras com crédito e alíquotas que ainda serão fixadas. Faça a simulação com o contador.

Regras da opção

Segundo a LC 123, art. 13, §§ 9º e 10, na redação dada pela LC 214 e pela LC 227/2026, e as orientações da Receita Federal:

  1. A opção vale por semestre (janeiro a junho, julho a dezembro) e é irretratável dentro do semestre.
  2. Janelas: setembro, para o semestre que começa em janeiro, e março, para o semestre que começa em julho. O texto original da LC 214 falava em abril; a LC 227/2026 mudou para março.
  3. Primeira janela prorrogada: a Res. CGSN 194/2026 estendeu o prazo para o primeiro semestre de 2027 até 30/10/2026. A regularização de pendências do Simples também vai até 30/10/2026, e o cancelamento das opções pode ser feito de 03/11 a 20/12/2026.
  4. Não precisa renovar: a opção vale até a empresa renunciar.
  5. Restrição para sair: quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular (LC 214, art. 41, § 5º).
  6. Onde fazer: no Portal de Serviços da Receita Federal, serviço “regime-ibs-cbs”.

O prazo de opção pelo próprio Simples para 2027 foi até 15/10/2026 e já está encerrado.

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Um exemplo para entender o efeito no cliente

Exemplo com valores fictícios, só para mostrar a lógica. Uma pequena gráfica do Simples vende R$ 10.000,00 em serviços para uma indústria do Lucro Real.

  • Se ficar no DAS: a indústria tem crédito equivalente à parcela de IBS e CBS que a gráfica pagou dentro do Simples. Imagine que seja R$ 500,00.
  • Se recolher por fora: a gráfica destaca IBS e CBS pela alíquota do regime regular. Imagine, com uma alíquota hipotética, R$ 2.000,00. A indústria credita esse valor inteiro.

Para a indústria, comprar da gráfica que recolhe por fora pode sair mais barato no fim, mesmo com nota de valor maior, porque o crédito compensa. Para a gráfica, recolher por fora pode significar pagar mais IBS e CBS se ela tiver poucas compras com crédito. É esse equilíbrio que a decisão precisa medir. Os números são ilustrativos e não representam alíquotas reais. O funcionamento do crédito está detalhado em crédito amplo no IBS e na CBS.

Perguntas para levar ao contador

  1. Que parte do meu faturamento vem de empresas do regime regular, que aproveitam crédito?
  2. Meus principais clientes já pediram nota com crédito integral ou sinalizaram que vão trocar de fornecedor?
  3. Quanto eu compro com nota fiscal que daria crédito no regime regular?
  4. Qual seria o meu IBS e CBS a recolher por fora em dois ou três cenários de alíquota?
  5. Minha rotina de notas de entrada e de apuração aguenta o regime regular de IBS e CBS?
  6. Faz sentido optar já para o primeiro semestre de 2027 ou esperar a janela de março de 2027?

O que muda na emissão de notas do optante

Independentemente da opção, a rotina de emissão muda. Dois marcos pedem preparação:

  • NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026. A Resolução CGSN 191/2026 tornou obrigatória, para ME e EPP do Simples, a NFS-e de padrão nacional emitida pelo Emissor Nacional, pela web ou por API. De 01/11 a 31/12/2026 valem as regras atuais do Simples, sem IBS e CBS. Veja NFS-e padrão nacional e emissor nacional ou sistema próprio.
  • Todos os documentos com IBS e CBS a partir de 01/01/2027. NF-e, NFC-e, NFS-e e demais documentos do optante passam a trazer o grupo de IBS e CBS, com CST e cClassTrib por item. O cadastro precisa refletir o regime escolhido, definido com o contador. Entenda os códigos em o que é cClassTrib.

Vale testar a emissão com o cadastro real ainda em 2026, para não descobrir problema na primeira venda de janeiro.

O que não muda (ainda)

Os limites do Simples continuam em R$ 4,8 milhões por ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, que a Res. CGSN 190/2026 estende ao IBS. O limite do MEI segue em R$ 81 mil. Há projetos em tramitação para mudar esses valores, mas nenhuma mudança foi aprovada em lei até 16/10/2026. O Fator R também não teve alteração localizada.

Para entender o lugar do Simples no calendário completo, veja o cronograma da reforma de 2026 a 2033. E, se a sua empresa é MEI, os pontos específicos estão em reforma tributária para MEI.

Perguntas frequentes

Se eu optar por recolher IBS e CBS por fora, saio do Simples?

Não. Você continua no Simples Nacional para os demais tributos do DAS, como IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e, durante a transição, ICMS e ISS. Só IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular, com débito nas vendas e crédito nas compras. Por isso o modelo é chamado de híbrido. A opção vale por semestre e é feita no Portal de Serviços da Receita Federal.

Perdi o prazo de 30/10/2026. E agora?

A próxima janela é em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027, segundo a LC 123, art. 13, com a redação da LC 227/2026. Até lá, a empresa fica com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre. Se a opção for feita, ela não precisa ser renovada: vale até a empresa renunciar.

O MEI pode recolher IBS e CBS por fora?

Não. O MEI continua com valor fixo mensal, que passará a incluir parcelas de IBS e CBS conforme a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, e não tem acesso ao regime regular de IBS e CBS. O prazo de opção pelo MEI continua sendo janeiro.

A emissão de notas muda para o Simples em 2027?

Sim. A partir de 01/01/2027 os optantes do Simples passam a emitir todos os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, e a NFS-e de ME e EPP passa a ser emitida pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026. O FazNota emite NF-e, NFC-e e NFS-e — esta pelo Ambiente Nacional, como a regra exige para ME e EPP —, mas a decisão sobre o regime de IBS e CBS deve ser tomada com o contador.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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