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Reforma tributária

Como funciona o período de transição da reforma tributária

A reforma tributária não troca um sistema pelo outro de uma vez. Entre 2026 e 2033, ICMS, ISS, IBS e CBS vão dividir a mesma nota, a mesma apuração e a mesma conversa com o contador. Entender essa convivência evita decisões erradas sobre preço, crédito e estoque.

Resposta rápida: O período de transição vai de 2026 a 2033. Em 2026, IBS e CBS são testados com alíquotas simbólicas. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins acabam. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem gradualmente (90%, 80%, 70% e 60%) enquanto o IBS sobe. Em 2033, ICMS e ISS são extintos. Créditos de PIS/Cofins e saldos credores de ICMS têm regras próprias para não se perderem.

Trocar cinco tributos sobre o consumo por um IVA dual é uma mudança grande demais para um único dia 1º de janeiro. Por isso a Emenda Constitucional 132/2023 criou uma transição longa, detalhada pela Lei Complementar 214/2025. Durante esse período, o sistema antigo e o novo funcionam ao mesmo tempo.

Este artigo explica como essa convivência funciona e o que acontece com créditos e saldos acumulados. Para a lista detalhada de marcos ano a ano, veja o cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033.

Por que a transição é tão longa

Há pelo menos três motivos práticos para a mudança ser gradual:

  • Testar sistemas. Notas, apuração e cobrança precisam funcionar em escala nacional antes de o dinheiro depender delas. É o papel de 2026.
  • Calibrar alíquotas. A alíquota de referência depende de dados reais de arrecadação. Os documentos emitidos na transição alimentam esse cálculo.
  • Dar tempo para a economia. Contratos, preços, benefícios fiscais e investimentos foram feitos sob as regras antigas. A redução gradual de ICMS e ISS evita uma ruptura.

Os quatro estágios da transição

Período Sistema antigo Sistema novo
2026 (teste)ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins integraisCBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados, compensáveis e com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações
2027 e 2028PIS e Cofins extintos; IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus); ICMS e ISS integraisCBS cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto; IBS de 0,05% estadual + 0,05% municipal; início do Imposto Seletivo
2029 a 2032ICMS e ISS a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotasIBS sobe na mesma proporção; CBS segue cheia
2033 em dianteICMS e ISS extintosIBS e CBS plenos, mais o Imposto Seletivo

Base: ADCT, arts. 125 a 129, na redação da EC 132, e LC 214, arts. 343 a 348. A alíquota da CBS de 2027 ainda não estava fixada em outubro de 2026: o Senado deve definir até o fim de 2026. Estimativas oficiais apontam alíquota somada de IBS e CBS entre cerca de 26,5% e 28% no regime pleno, mas são estimativas, não alíquotas.

Como os dois sistemas convivem na prática

Na nota fiscal

A mesma NF-e, NFC-e ou NFS-e carrega os campos antigos (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, conforme o caso e o ano) e o grupo novo de IBS e CBS. Em 2026 isso já vale para o regime regular; para o Simples, a partir de 2027. O detalhe por documento está em como a reforma impacta a emissão de documentos fiscais.

Na apuração

O ICMS continua apurado pelas regras de cada estado e o ISS pelas de cada município. O IBS e a CBS são apurados por mês (LC 214, art. 43), com crédito amplo condicionado ao documento fiscal eletrônico idôneo. Durante a transição, o contador lida com as duas apurações em paralelo.

No preço e no contrato

O IBS e a CBS são cobrados "por fora", enquanto o ICMS hoje está embutido no preço. Na transição, a composição do preço muda aos poucos, e contratos que atravessam 2027 ou 2029 precisam prever isso. Veja contratos de longo prazo e a reforma.

Sua emissão está preparada para carregar os dois sistemas na mesma nota?
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Ver emissão de NF-e O que muda em 2026 e 2027

O que acontece com créditos e saldos acumulados

A dúvida mais frequente de quem tem crédito a recuperar é se ele "some" quando o tributo acaba. A resposta da legislação é não, mas cada tributo tem regra própria.

Créditos de PIS e Cofins

  • Saldo não usado até a extinção: continua válido, desde que registrado na escrituração, e pode ser compensado com a CBS ou, se cumprir os requisitos, ressarcido ou compensado com outros tributos federais (LC 214, art. 378).
  • Créditos por depreciação ou amortização em andamento: seguem sendo apropriados como crédito presumido da CBS (art. 380).
  • Devoluções a partir de 2027 de vendas anteriores: geram crédito de CBS equivalente ao PIS e à Cofins que incidiram na venda, usável só contra a CBS (art. 379).

Estoque em 1º de janeiro de 2027

A LC 214 (art. 381) prevê crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 01/01/2027 em casos específicos: empresas que estavam no regime cumulativo de PIS/Cofins e bens sujeitos a substituição tributária ou incidência monofásica na compra. Para bens adquiridos no país, o crédito é de 9,25% sobre o valor do estoque, com restrições (não vale para imobilizado, bens de uso e consumo e itens comprados com alíquota zero, por exemplo). A forma de verificar o estoque será definida por ato do Executivo. Se a sua empresa se encaixa, o inventário de 31/12/2026 ganha importância.

Saldos credores de ICMS

O art. 134 do ADCT garante o aproveitamento dos saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032, desde que homologados pelo estado. Se o estado não responder no prazo que a lei complementar fixar, o saldo é considerado homologado. Depois disso, o valor é compensado com o IBS: pelo prazo remanescente, no caso de créditos de ativo permanente, e em 240 parcelas mensais nos demais casos, com atualização pelo IPCA a partir de 2033.

Benefícios fiscais de ICMS e ISS

Os benefícios de ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção das alíquotas entre 2029 e 2032 (ADCT, art. 128, § 1º), com regras específicas para alguns incentivos. Quem depende de benefício estadual precisa incluir essa redução no planejamento.

E o Simples Nacional durante a transição?

O Simples continua existindo, com as regras do próprio regime (LC 214, art. 41, § 2º). Em 2026, o optante não destaca IBS e CBS. A partir de 2027, a CBS entra na partilha do DAS no lugar de PIS e Cofins, e o IBS entra gradualmente, acompanhando a queda de ICMS e ISS. O optante também pode escolher, por semestre, recolher IBS e CBS por fora, no regime regular, para transferir crédito integral aos clientes empresa. Para o primeiro semestre de 2027, o prazo dessa opção vai até 30/10/2026, conforme a Resolução CGSN 194/2026.

Exemplo fictício: o ISS de um prestador ano a ano

Para visualizar a redução gradual, imagine um prestador de serviço num município cujo ISS é de 5% (número escolhido só para o exemplo). Pelas proporções do art. 128 do ADCT, a parcela do ISS na nota ficaria assim:

  • 2026 a 2028: 5% (alíquota integral);
  • 2029: 4,5% (9/10 da alíquota);
  • 2030: 4% (8/10);
  • 2031: 3,5% (7/10);
  • 2032: 3% (6/10);
  • 2033: ISS extinto.

Em paralelo, o IBS cresce para ocupar o espaço do ICMS e do ISS que sai, e a CBS já está cheia desde 2027. O exemplo não mostra a carga final, que depende de alíquotas ainda não fixadas, de reduções setoriais e do crédito que cada empresa aproveita. Ele mostra apenas que, por sete anos, o prestador convive com as duas lógicas na mesma nota, e que a configuração do emissor muda de ano para ano.

Leituras erradas que custam caro

  1. "Em 2026 já pago IBS e CBS." Não há recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias; o valor de teste é compensável.
  2. "Em 2027 o ICMS acaba." O que acaba em 2027 são PIS e Cofins. ICMS e ISS só começam a cair em 2029.
  3. "O IPI foi extinto." Ele é zerado a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
  4. "A alíquota será de 26,5%." Esse número é estimativa. A alíquota da CBS de 2027 será fixada pelo Senado.
  5. "Simples não muda nada." O Simples continua, mas emite com IBS e CBS a partir de 2027 e pode optar por recolher esses tributos por fora. Veja reforma tributária no Simples Nacional.

Como atravessar a transição com menos susto

  1. Mapeie com o contador quais créditos de PIS, Cofins e ICMS a empresa tem hoje e como estão escriturados.
  2. Planeje o inventário de 31/12/2026, se a empresa se enquadra no crédito sobre estoque.
  3. Revise contratos que atravessam 2027 e 2029.
  4. Mantenha o cadastro de produtos e serviços atualizado, porque ele alimenta os dois sistemas.
  5. Acompanhe as datas de notas técnicas e resoluções: elas mudam com frequência.

Perguntas frequentes

Vou perder os créditos de PIS e Cofins que ainda tenho em 2027?

Pela LC 214, não. Os créditos de PIS e Cofins não usados até a extinção das contribuições continuam válidos, desde que registrados na escrituração, e podem ser compensados com a CBS ou, cumpridos os requisitos, ressarcidos ou compensados com outros tributos federais (art. 378). Créditos apropriados por depreciação seguem como crédito presumido da CBS (art. 380). Confirme com o contador como estão escriturados os seus.

E o saldo credor de ICMS que acumulo hoje?

A Emenda Constitucional 132 garante o aproveitamento dos saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032, desde que homologados pelo estado. Depois de homologados, eles podem ser compensados com o IBS, em regra em 240 parcelas mensais, e são atualizados pelo IPCA a partir de 2033. Até lá, o ICMS segue existindo e o saldo continua sendo usado pelas regras atuais do seu estado.

Durante a transição vou pagar imposto em dobro?

A transição foi desenhada para trocar um tributo pelo outro, e não para somar. Em 2026 o IBS e a CBS de teste são compensáveis com PIS e Cofins, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. De 2029 a 2032, a queda de ICMS e ISS é acompanhada pela subida do IBS. O que de fato dobra é o trabalho de informação: duas lógicas no mesmo documento e na mesma apuração.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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