Reforma tributária
Como a reforma tributária impacta a emissão de documentos fiscais
A reforma tributária não começa no boleto do imposto: começa na nota fiscal. Desde agosto de 2026, quem emite NF-e, NFC-e, NFS-e ou CT-e convive com campos novos, códigos novos e um calendário que muda conforme o documento e o regime.
Resposta rápida: A reforma inclui nos documentos fiscais eletrônicos os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo: código de situação tributária (CST), código de classificação tributária (cClassTrib), alíquotas e valores. No regime regular, isso vale na NF-e e na NFC-e desde 03/08/2026 e na NFS-e de serviços em geral desde 01/10/2026. Optantes do Simples Nacional começam em 01/01/2027. Em 2026 as notas sem esses campos não estão sendo rejeitadas, mas a obrigação de preencher existe.
Durante anos, a nota fiscal brasileira carregou ICMS, IPI, PIS, Cofins e, na nota de serviço, ISS. A reforma tributária sobre o consumo, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, coloca três tributos novos nesse documento: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. E faz isso antes de eles pesarem de verdade no caixa, porque 2026 é o ano de teste.
Este artigo mostra o impacto na rotina de quem emite: o que entra em cada nota, em que data, quais documentos são novos e o que fazer até o fim de 2026. Os detalhes de cada modelo estão em artigos próprios, linkados ao longo do texto.
Por que a nota fiscal virou o centro da reforma
No modelo novo, o documento fiscal eletrônico deixa de ser só um comprovante de venda. Ele passa a ser a base de três mecanismos:
- Crédito do cliente. A LC 214 condiciona o crédito de IBS e CBS a documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º, II). Se a sua nota sai com dado errado, quem compra de você pode ter problema para aproveitar o crédito.
- Apuração mensal. O IBS e a CBS são apurados por mês (LC 214, art. 43) a partir das informações dos documentos emitidos e recebidos.
- Tributação no destino. O imposto passa a pertencer ao local onde está o consumidor ou onde o serviço é usado. Para isso funcionar, o fisco precisa de dados de destino bem preenchidos.
Em 2026, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, arts. 343, 346 e 348), as notas servem para testar sistemas e calibrar alíquotas. A partir de 2027, com a CBS cobrada de verdade, o mesmo campo passa a significar dinheiro.
O que muda dentro de cada nota
O grupo de IBS e CBS
Na NF-e e na NFC-e, a especificação técnica é a NT 2025.002-RTC, que já teve várias versões. Ela cria o grupo IBSCBS em cada item, com:
- CST do IBS/CBS, o código de situação tributária da operação;
- cClassTrib, o código de classificação tributária, que indica o tratamento (integral, reduções, alíquota zero, diferimento e outros);
- alíquotas e valores do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS, além do Imposto Seletivo quando houver;
- campos de crédito presumido e de documentos referenciados, usados em situações específicas.
Na NFS-e de padrão nacional, o leiaute equivalente é a NT 009/2026, cuja versão 1.01 foi aprovada em setembro de 2026. Os detalhes estão em o que muda na NFS-e com a reforma tributária.
O cadastro de produtos e serviços
A maior parte do trabalho não está na tela de emissão, e sim no cadastro. Cada produto precisa de NCM correto e cada serviço do código certo, porque é a partir deles que se define o cClassTrib e as eventuais reduções (cesta básica, saúde, educação, insumos agropecuários). Um cadastro bem feito uma vez evita erro em milhares de notas. O passo a passo da classificação está em o que é cClassTrib e como classificar produtos e serviços.
O DANFE e os totais
No pacote de notas técnicas publicado em 01/10/2026, a NT 2026.010 trouxe um novo leiaute de DANFE com os totais de IBS, CBS e Imposto Seletivo, com adequação prevista até dezembro de 2026. A NT 2026.008, no mesmo pacote, trata do valor líquido do item com os novos tributos, com vigência em 2027.
Quando cada documento passa a exigir IBS e CBS
O calendário oficial está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado no DOU de 31/07/2026. As datas valem para fatos geradores a partir do dia indicado.
| Documento | IBS/CBS obrigatórios desde |
|---|---|
| NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, DC-e, BP-e (exceto semiurbano, metropolitano e aéreo) | 03/08/2026 |
| NFS-e de serviços da lista da LC 116 (exceto subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01) e NFCom | 01/10/2026 |
| NFS-e de locação, condomínios, plataformas digitais e demais serviços; NF-e ABI, NFAg e NFGas | 01/12/2026 |
| NF-e de quem é sujeito passivo de IBS/CBS, mas não é contribuinte de ICMS | 01/12/2026 |
| Optantes do Simples Nacional, em todos os documentos | 01/01/2027 |
| NF-e de operações monofásicas e importação (Duimp) | 01/01/2027 |
Para entender como essas datas se encaixam na transição completa até 2033, veja o cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033.
Seu emissor já acompanha os leiautes da reforma?
O FazNota emite NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e num só sistema, atualizado conforme os leiautes oficiais.
Documentos novos ou que mudam de papel
A reforma não mexe só nos campos. Ela também cria documentos e amplia quem precisa emitir:
- NF-e ABI (modelo 77). Nota de alienação de bens imóveis, obrigatória a partir de 01/12/2026 (para o Simples, em 01/01/2027). Não substitui escritura nem registro.
- NFAg (modelo 75) e NFGas (modelo 76). Documentos de água e saneamento e de gás canalizado, também a partir de 01/12/2026.
- NF-e sem inscrição estadual. Quem não é contribuinte de ICMS, mas é sujeito passivo de IBS/CBS, passa a emitir NF-e em fornecimentos, movimentações e devoluções a partir de 01/12/2026. A especificação é a NT 2026.007, com autorização pela Sefaz Virtual do RS.
- DeRE. Declaração usada em regimes específicos, com entregas mensais até o dia 15 do mês seguinte, a partir dos fatos de outubro de 2026.
- DC-e. A declaração de conteúdo eletrônica, obrigatória desde 06/04/2026 para envios sem nota, também entrou no cronograma de IBS/CBS. Veja DC-e: quem precisa e como emitir.
Em 2026 a nota é rejeitada sem IBS e CBS?
Hoje, não. Às vésperas de 03/08/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram a flexibilização: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom não seriam rejeitados pela falta dos campos. Na NF-e, a regra de rejeição 1115 ("Grupo IBSCBS não informado") passou a "implementação futura" em produção, sem data definida.
Três pontos evitam a leitura errada dessa notícia:
- A obrigação continua. O que foi adiado é a validação automática, não o dever de preencher.
- Existe programa de conformidade. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026, com correção das inconsistências até 31/12/2026 e indicação de contador responsável.
- Penalidade tem rito próprio em 2026. Pela LC 227/2026, que alterou o art. 348 da LC 214, quem for autuado por falta de obrigação acessória de IBS/CBS em 2026 é intimado a corrigir em 60 dias, e a correção extingue a penalidade.
Ou seja: 2026 tem postura orientadora, mas não é um ano sem regra. Os detalhes de cada obrigação estão em quais são as novas exigências fiscais do IBS e da CBS.
O que muda na rotina de quem emite: roteiro prático
- Confirme seu regime com o contador. Regime regular já emite com IBS/CBS; Simples começa em 2027 e pode optar por recolher IBS/CBS por fora (para jan–jun/2027, até 30/10/2026).
- Revise o cadastro de produtos e serviços. NCM, código de serviço, CST e cClassTrib de cada item. Comece pelos itens que mais vendem.
- Verifique o cadastro de clientes. Endereço completo e documento corretos pesam mais no modelo de destino.
- Confirme que o emissor está na versão atual. Peça ao fornecedor do sistema as versões de NT suportadas.
- Emita notas em homologação e confira o XML. Veja se o grupo de IBS/CBS sai preenchido e coerente com o cadastro.
- Combine o fluxo com o contador. XMLs de entrada e saída organizados todo mês facilitam a apuração e o crédito.
E o Simples Nacional e o MEI?
Em 2026, o optante do Simples não destaca IBS e CBS (LC 214, art. 348, III, "c"), mas já recebe notas com esses campos de fornecedores do regime regular. Em 01/01/2027 passa a emitir com os campos novos. Para quem presta serviço, a mudança que vem antes é outra: desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem NFS-e pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN 191/2026. A escolha entre ficar no DAS ou recolher por fora está explicada em reforma tributária no Simples Nacional.
Para os detalhes de cada documento, siga para o que muda na NF-e e o que muda na NFC-e. As datas de notas técnicas mudam com frequência: confira sempre a versão vigente no Portal da NF-e e no portal da NFS-e.
Perguntas frequentes
Minha nota sem IBS e CBS foi autorizada. Então está tudo certo?
Não necessariamente. Em 2026 a Receita e o Comitê Gestor decidiram não rejeitar NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos pela falta dos campos de IBS/CBS, mas isso adiou só a validação automática. Para empresas do regime regular, o preenchimento é obrigatório desde 03/08/2026. Nota autorizada sem os campos é nota com informação faltando, e o programa de conformidade de 2026 prevê correção das inconsistências até 31/12/2026.
Sou do Simples Nacional. Preciso mudar alguma coisa na nota agora?
Em 2026 o optante do Simples não destaca IBS e CBS: as alíquotas de teste não se aplicam ao regime. A obrigação de emitir com os campos novos começa em 01/01/2027, para todos os documentos. Para quem presta serviço, há outra data antes disso: desde 01/11/2026 a ME e a EPP do Simples emitem NFS-e pelo Emissor Nacional. Use o fim de 2026 para revisar cadastros com o contador.
O DANFE e o cupom impresso também mudam?
O DANFE da NF-e muda. A NT 2026.010, publicada no pacote de 01/10/2026, traz um novo leiaute com os totais de IBS, CBS e Imposto Seletivo, com adequação prevista até dezembro de 2026. Para a representação impressa da NFC-e não localizamos alteração oficial até outubro de 2026. Lembre que o documento fiscal de verdade é o XML; o papel é só a representação dele.
Quem é responsável por atualizar o sistema emissor com os novos leiautes?
A atualização técnica do leiaute (campos, validações, versões das notas técnicas) é responsabilidade do sistema emissor. O que continua com a empresa é a informação de negócio: o cadastro correto de produtos e serviços, o regime tributário configurado e a classificação de cada operação, de preferência validada pelo contador. No FazNota, o emissor é atualizado conforme os leiautes oficiais, e o cadastro fica sob controle da sua empresa.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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