Reforma tributária
Reforma tributária para o comércio varejista: preço, margem e crédito
Para a loja, a reforma não é só um imposto com nome novo: ela muda a forma de calcular o preço, o valor do crédito de cada compra e até o que fazer com o estoque que estiver na prateleira na virada para 2027.
Resposta rápida: No comércio varejista, o ICMS e o PIS/Cofins serão substituídos aos poucos pelo IBS e pela CBS, cobrados por fora do preço e com crédito sobre as compras com nota. Desde 03/08/2026 a NF-e e a NFC-e do regime regular devem trazer os campos de IBS/CBS; para o Simples, a exigência começa em 01/01/2027. Na prática, a loja precisa revisar cadastro de produtos (NCM e classificação tributária), formação de preço e compras de fornecedores.
A reforma tributária do consumo, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, atinge o varejo em quatro frentes: preço, margem, crédito e cadastro. Este artigo é para quem tem loja, mercado, distribuidora ou comércio de bairro e quer saber o que olhar primeiro, com as regras vigentes em outubro de 2026.
O que muda nos tributos de quem compra e revende
Hoje a loja no regime regular lida com o ICMS, estadual e cobrado "por dentro" do preço, e com o PIS e a Cofins, federais, que em muitos produtos já chegam pagos na compra (incidência monofásica ou substituição tributária). Com a reforma:
- o PIS e a Cofins são extintos em 2027 e substituídos pela CBS;
- o ICMS cai de 2029 a 2032 e é extinto em 2033, substituído pelo IBS;
- o Imposto Seletivo passa a incidir sobre itens como bebidas alcoólicas e açucaradas e tabaco, com início previsto para 2027 e alíquotas que ainda dependem de lei.
Durante a transição os dois sistemas convivem. O ICMS continua por dentro até a extinção, enquanto o IBS e a CBS são calculados por fora e não incluem ICMS, ISS, PIS e Cofins na sua base de 2026 a 2032 (LC 214, art. 12, § 2º). Para entender os dois tributos novos, leia IBS e CBS: o que são e como funcionam.
Margem: por que a conta do preço muda
No modelo por dentro, o imposto está escondido no preço e a margem é calculada sobre o valor cheio. No modelo por fora, a lógica é outra: você define o preço sem IBS/CBS, que cobre custo, despesas e lucro, e o imposto é somado em cima. O IBS/CBS que você paga nas compras volta como crédito.
Regra prática: com crédito amplo, o custo de uma mercadoria passa a ser o preço pago ao fornecedor menos o crédito que ela gera. Duas ofertas com o mesmo preço de tabela podem ter custos diferentes, conforme o regime do fornecedor.
Quem errar essa conta corre dois riscos opostos: repassar o imposto em duplicidade e perder venda, ou absorver o imposto sem perceber e perder margem. O cálculo passo a passo, com exemplo, está em como formar preço com IBS e CBS.
Crédito nas compras: a nota do fornecedor vale mais
A não cumulatividade da reforma é ampla, mas tem uma condição dura: o crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo (LC 214, art. 47). Para o varejo, isso significa:
- Compra sem nota não gera crédito. O fornecedor informal fica mais caro do que parece.
- O regime do fornecedor importa. Fornecedor do regime regular transfere o IBS/CBS destacado; fornecedor do Simples que fica no DAS transfere crédito equivalente ao valor cobrado no regime único.
- A entrada da nota precisa ser bem feita. O XML do fornecedor é a prova do crédito, e a escrituração errada faz você perder um direito que já pagou.
Mais detalhes em crédito amplo no IBS e na CBS.
O estoque na virada de 2027
A dúvida mais comum das lojas é o que acontece com a mercadoria comprada no sistema antigo e vendida no novo. A LC 214 trata disso em artigos específicos:
| Situação | O que a LC 214 prevê |
|---|---|
| Saldo de créditos de PIS/Cofins não usado até a extinção | Continua válido e pode compensar CBS, ou ser ressarcido/compensado com outros tributos federais se cumprir os requisitos da legislação antiga (art. 378) |
| Estoque em 01/01/2027 de empresa que estava no PIS/Cofins cumulativo | Crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o valor do estoque de bens comprados no país (art. 381, I, e § 3º) |
| Estoque de produtos com PIS/Cofins monofásico ou por substituição tributária | Também gera o crédito presumido do art. 381 (inciso II) |
| Prazo e uso desse crédito presumido | Apurar até o último dia de junho de 2027 e usar em 12 parcelas mensais, só contra a CBS (art. 381, § 4º) |
| Devolução recebida a partir de 2027 de venda feita antes | Crédito de CBS equivalente ao PIS/Cofins que incidiu na venda original (art. 379) |
O crédito presumido sobre estoque é para quem estiver no regime regular da CBS e não vale para bens do ativo imobilizado, para bens de uso e consumo e para produtos que entraram com alíquota zero, isenção ou suspensão. A forma de verificar o estoque de 01/01/2027 (inventário ou método alternativo) ainda será definida por ato do Poder Executivo. Por isso, chegar a dezembro de 2026 com estoque conferido e entradas lançadas pelo XML é uma vantagem concreta.
Seu estoque vai estar confiável no fim de 2026?
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sem redigitar produto por produto.
Cadastro de produtos: onde mora o risco
Com a reforma, cada produto precisa de uma classificação correta para que a nota saia com o tributo certo. Três campos merecem revisão:
- NCM: a reforma usa a NCM para definir quem tem alíquota zero (cesta básica), redução de 60% ou incidência do Imposto Seletivo. Um NCM errado muda o imposto. Veja o que é NCM e por que ficou mais importante.
- CST do IBS/CBS: indica a situação tributária do item (tributado, reduzido, alíquota zero etc.).
- cClassTrib: o código de classificação tributária que detalha o tratamento. A explicação está em o que é cClassTrib.
Mercados e mercearias têm atenção redobrada: arroz, feijão, leite, carnes e outros itens do Anexo I da LC 214 têm alíquota zero, enquanto produtos parecidos podem estar na redução de 60% ou na alíquota cheia. A lista está em cesta básica nacional com alíquota zero.
A nota no balcão em 2026 e 2027
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 definiu que a NF-e e a NFC-e do regime regular devem trazer IBS e CBS para fatos geradores a partir de 03/08/2026. Em seguida, a Receita e o Comitê Gestor anunciaram que as notas não seriam rejeitadas pela falta desses campos. A obrigação de preencher continua, e o programa de conformidade de 2026 dá prazo até 31/12/2026 para corrigir inconsistências.
Para o Simples Nacional, que não destaca IBS/CBS em 2026, a exigência começa em 01/01/2027. O impacto específico no cupom está em o que muda na NFC-e com a reforma.
CPF na nota e cashback: um pedido que vai aparecer mais no caixa
A partir de 2027, famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico passam a ter devolução de parte da CBS (o IBS entra em 2029). O cálculo usa os documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da família (LC 214, art. 117). Para a loja, isso significa que pedidos de "CPF na nota" tendem a aumentar e que o PDV precisa registrar o CPF sem atrasar a fila. O funcionamento completo está em cashback do IBS e da CBS, e a rotina de balcão do varejo está na página do FazNota para varejo.
Checklist do varejo para 2026
- Revise NCM, CST e cClassTrib dos produtos mais vendidos primeiro, com o contador.
- Confira se o seu emissor de NF-e e NFC-e está atualizado com os leiautes oficiais de IBS/CBS.
- Mapeie os fornecedores por regime (regular, Simples no DAS, Simples por fora) e compare preço líquido de crédito.
- Deixe o estoque conferido e as entradas lançadas pelo XML até dezembro de 2026.
- Monte a planilha de preço com imposto por fora e teste com uma estimativa de alíquota, sem tratá-la como definitiva.
- Se for do Simples, decida com o contador sobre o regime de IBS/CBS (prazo para o 1º semestre de 2027: 30/10/2026).
A alíquota final ainda será fixada, mas cadastro, estoque e relação com fornecedores já podem ser arrumados agora. É isso que vai separar a loja que atravessa 2027 com margem da que descobre o problema no fechamento do mês.
Perguntas frequentes
O preço na prateleira vai ter que mostrar o imposto separado?
O IBS e a CBS são cobrados por fora e destacados no documento fiscal, mas o consumidor continua precisando saber quanto vai pagar no total. A forma de exibir preço ao consumidor segue as regras de defesa do consumidor. O que muda é a sua conta interna: a margem passa a ser calculada sobre o preço sem IBS/CBS. Confirme com o seu contador como apresentar o preço no seu segmento.
Comprar de fornecedor do Simples vai valer menos a pena?
Pode valer menos em crédito. Quando o fornecedor fica no DAS, a empresa do regime regular que compra dele toma crédito equivalente ao valor cobrado no regime único, que tende a ser menor. Se o fornecedor optar por recolher IBS/CBS por fora, ele transfere o crédito integral. A escolha do fornecedor passa a considerar preço líquido do crédito, e não só o preço de tabela.
O que acontece com o estoque comprado antes de 2027?
A LC 214 prevê, no art. 381, crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 01/01/2027, para quem está no regime regular, em casos específicos: empresas que estavam no regime cumulativo de PIS/Cofins e mercadorias que passaram por incidência monofásica ou substituição tributária dessas contribuições. O crédito é de 9,25% do valor do estoque de bens comprados no país, apurado até junho de 2027 e usado em 12 parcelas. A forma de inventário ainda depende de ato do governo.
Minha NFC-e já está sendo rejeitada por falta de IBS e CBS?
Não por esse motivo, por enquanto. A Receita e o Comitê Gestor decidiram que NF-e e NFC-e não seriam rejeitadas pela falta dos campos de IBS/CBS, mas a obrigação de preenchê-los vale para o regime regular desde 03/08/2026. Há programa de conformidade com prazo de correção até 31/12/2026. Para o Simples, os campos passam a ser exigidos em 01/01/2027.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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