Legislação, NF-e e NFC-e
NT 2025.002 v1.53: devolução na NF-e com referência no cabeçalho ou no item
A NT 2025.002 é a nota técnica que levou IBS, CBS e Imposto Seletivo para a NF-e e a NFC-e. A versão 1.53, de outubro de 2026, mudou de novo as regras da nota de devolução, que entram em produção em 16/11/2026. A boa notícia: ficou mais flexível do que a versão anterior previa.
Resposta rápida: Pela NT 2025.002 versão 1.53, a NF-e de devolução precisa referenciar a nota original no cabeçalho ou nos itens, mas não nos dois ao mesmo tempo. No cabeçalho, cabe uma única nota. Deixou de valer a exigência da v1.52 de referenciar item a item. Homologação até 09/11/2026 e produção em 16/11/2026. Na mesma data entra o novo leiaute da tributação monofásica de combustíveis, que vem da v1.50.
A NT 2025.002 já passou por muitas versões desde 2025, e cada uma mexe em campos, regras ou datas. A versão 1.53, publicada em outubro de 2026, trata principalmente da nota de devolução de mercadoria. O PDF oficial está no Portal DF-e da SVRS.
O que mudou na devolução
- Referência no cabeçalho ou no item: a chave da nota original pode ir no cabeçalho (refNFe) ou nos itens (DFeReferenciado), nunca nos dois juntos. O número do item é opcional.
- Uma nota só no cabeçalho: a devolução com chave referenciada no cabeçalho fica limitada a uma nota original (rejeição 255).
- Conferência de valores: quando a referência está no cabeçalho, a SEFAZ confere os valores devolvidos (como ICMS e FCP) contra a nota original.
- Destinatário da devolução: a conferência do CNPJ com a nota original passa a ser feita pela raiz do CNPJ (rejeições 1193 e 1194).
- Regras adiadas: duas conferências por item (rejeições 1072 e 1048) passaram para implementação futura.
Na prática, a versão 1.53 desfaz a exigência mais rígida da 1.52, que obrigava a referência item a item. Quem já ajustou o processo para referenciar por item pode continuar assim.
Datas da versão 1.53
| Regra | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Devolução referenciada no cabeçalho ou no item | Até 09/11/2026 | Até 16/11/2026 |
| Uma única nota no cabeçalho da devolução | Até 09/11/2026 | 16/11/2026 |
| Novo leiaute da tributação monofásica de combustíveis (v1.50) | Até 01/09/2026 | 16/11/2026 |
| Rejeição da nota sem o grupo IBS/CBS (1115) | Já vale para o regime normal | Implementação futura |
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O que fazer antes de 16/11/2026
- Escolha um jeito de referenciar. Cabeçalho para devolver itens de uma só nota; itens quando a devolução junta notas diferentes.
- Tenha o XML das notas de compra. Sem a chave da nota original não há devolução válida. Veja entrada de mercadoria pelo XML.
- Teste uma devolução em homologação antes de 09/11/2026, se o seu emissor permitir.
- Revendedor de combustíveis: confirme com o fornecedor do sistema o novo leiaute da tributação monofásica, que entra em produção na mesma data.
- Se a nota for rejeitada, leia o código antes de reenviar. O caminho para cada um está em as rejeições mais comuns da NF-e.
Para entender a nota de devolução desde o começo, leia como funciona a nota fiscal de devolução. As outras notas técnicas que entram em produção em 16/11/2026 têm artigo próprio: a NT 2026.005 (Simples Nacional), a NT 2026.007 (NF-e sem IE e cadastro da Receita) e a NT 2026.008 (valor líquido).
Perguntas frequentes
A devolução ainda precisa referenciar a nota original item a item?
Não é mais obrigatório. A versão 1.53 da NT 2025.002 permite referenciar a chave de acesso da nota original no cabeçalho da devolução (refNFe) ou nos itens (grupo DFeReferenciado), e o número do item passa a ser opcional. O que não pode é informar nos dois lugares ao mesmo tempo. A regra entra em produção em 16/11/2026.
Posso devolver itens de duas notas diferentes numa só devolução?
No cabeçalho, a devolução passa a aceitar só uma nota referenciada, a partir de 16/11/2026 (rejeição 255 se houver mais de uma). Para devolver itens de notas diferentes num mesmo documento, a referência precisa ir nos itens, cada um apontando para a sua nota de origem.
Qual rejeição aparece se a devolução não referenciar a nota original?
A rejeição 321, "NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado". Na versão 1.53 ela deixou de mencionar o "por item": basta que a nota original esteja referenciada no cabeçalho ou nos itens.
A NF-e sem o grupo de IBS e CBS já é rejeitada?
Em produção, ainda não. A rejeição 1115 continua como implementação futura. A NT lembra, porém, que o preenchimento segue obrigatório pela legislação, mesmo sem a validação ligada. No ambiente de testes, a regra já vale para emitentes do regime normal.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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