MEI e Simples Nacional
NT 2026.005: o que muda na NF-e e na NFC-e do Simples Nacional
A reforma tributária também chega à NF-e e à NFC-e de quem é do Simples Nacional. A NT 2026.005 cria campos para a nota mostrar a atividade de cada item e o IBS e a CBS do Simples. O leiaute novo entra em produção em 16/11/2026.
Resposta rápida: A NT 2026.005 versão 1.00 (outubro de 2026) cria na NF-e e na NFC-e o código de atividade do Simples por item (cAtivSN), o grupo gTribSN com a alíquota efetiva e o valor do IBS e da CBS do Simples, e o campo tpRegimeIBSCBS para quem optou por recolher IBS e CBS fora do DAS. O MEI não informa o grupo de IBS e CBS. Homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.
Até agora, a NF-e e a NFC-e da reforma tributária foram desenhadas pensando nas empresas do regime regular. A NT 2026.005 completa o quadro para o Simples Nacional. O objetivo declarado é a "apuração assistida" do Simples: com os dados de cada item na nota, o Fisco consegue calcular a receita bruta, o IBS e a CBS da empresa. O PDF oficial está no Portal DF-e da SVRS.
O que a nota passa a ter
- Código de atividade do Simples por item (cAtivSN): diz em qual atividade do Simples o item se encaixa, como revenda de mercadorias (Anexo I), Zona Franca de Manaus (Anexo II) ou item não tributável.
- Grupo gTribSN por item e nos totais: alíquota efetiva e valor do IBS e da CBS do Simples.
- Regime do IBS e da CBS (tpRegimeIBSCBS): marca a empresa do Simples que optou por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
- Evento "Tributação do Simples Nacional" (412140): gerado pelo próprio Fisco, sem envio pelo emitente. Ainda sem data (implementação futura).
O que cada empresa informa
| Situação | O que vai na nota |
|---|---|
| MEI (CRT 4) | Não informa o grupo de IBS e CBS |
| Simples que recolhe tudo pelo DAS (CRT 1) | Código de atividade por item e grupo gTribSN (IBS e CBS do Simples) |
| Simples com excesso de sublimite (CRT 2) | Código de atividade, grupo de IBS/CBS com CBS zerada e gTribSN só com a CBS |
| Simples que optou pelo IBS e CBS fora do DAS (CRT 1 ou 2) | tpRegimeIBSCBS = 1, código de atividade e IBS/CBS nos grupos normais, sem gTribSN |
Na devolução e no retorno por recusa, o grupo de IBS e CBS do item deve repetir o da nota original. Combustível com tributação monofásica segue regra própria e não usa o gTribSN.
Datas e rejeições
Homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026. As rejeições novas tratam da coerência entre itens e totais:
- 1275: algum item tem gTribSN, mas o total não foi informado.
- 1276: total de gTribSN informado sem nenhum item com o grupo.
- 1277: total do IBS do Simples diferente da soma dos itens.
- 1284: total da CBS do Simples diferente da soma dos itens.
É do Simples e emite NF-e ou NFC-e?
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O que fazer agora
- Confirme o seu CRT no emissor: 1, 2 ou 4. Ele define o que vai na nota, e a partir de 16/11/2026 também é conferido no cadastro da Receita (NT 2026.007).
- Saiba se você optou por recolher IBS e CBS fora do DAS. Essa escolha muda os campos. Veja ficar no DAS ou recolher por fora.
- Revise o cadastro de produtos com o contador: cada item vai precisar do código de atividade do Simples.
- Pergunte ao fornecedor do emissor quando o leiaute novo estará disponível.
- Leia o panorama de 2027: Simples com IBS e CBS na nota em 2027.
Perguntas frequentes
O MEI precisa preencher IBS e CBS na nota?
Não. Pela NT 2026.005, o MEI (CRT 4) não deve informar o grupo de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. A NT não diz com clareza se o MEI informa o código de atividade do Simples por item; confirme com o fornecedor do emissor e com o contador.
O que é o gTribSN?
É o grupo em que a empresa do Simples que recolhe tudo pelo DAS informa, em cada item, a alíquota efetiva e o valor do IBS (gIBSSN) e da CBS (gCBSSN). A soma dos itens vai para um grupo de totais. Se os totais não baterem com a soma, a nota é rejeitada (rejeições 1277 e 1284).
E quem optou por recolher IBS e CBS fora do DAS?
Informa o campo tpRegimeIBSCBS com o código 1, no grupo do emitente, e preenche o IBS e a CBS nos grupos normais da nota, como as empresas do regime regular. Nesse caso, não usa o gTribSN. O código de atividade por item continua obrigatório.
A partir de quando o preenchimento é obrigatório?
A NT põe o leiaute em produção em 16/11/2026, mas não fixa uma data de obrigatoriedade do preenchimento. Para o Simples, a obrigatoriedade dos documentos com IBS e CBS está prevista para 01/01/2027, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026. Confirme o seu caso com o contador.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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