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Reforma tributária

NT 2026.006: como a nota fiscal vai se ligar ao pagamento no split payment

No split payment, o IBS e a CBS vão sair direto do pagamento. Para isso funcionar, o Fisco precisa saber qual pagamento corresponde a qual nota. A NT 2026.006 cria esse vínculo na NF-e e na NFC-e. Em 2026, porém, ninguém é obrigado a usar.

Resposta rápida: A NT 2026.006 versão 1.01 (outubro de 2026) cria na NF-e e na NFC-e o grupo opcional gPgtoVinc, para informar o pagamento ligado à nota (boleto ou Pix gerado antes da emissão), e o evento 110300, "Vinculação Pagamento", para ligar um pagamento a uma nota já autorizada. Homologação até 26/10/2026 e produção do leiaute em 16/11/2026. Segundo a NT, não há exigência de uso em 2026; a ativação está prevista para 2027.

O split payment é a forma prevista pela reforma tributária para recolher o IBS e a CBS no momento do pagamento. A explicação geral está em split payment: como o imposto vai sair direto do pagamento. A NT 2026.006 trata de uma peça técnica desse sistema: a ligação entre a nota fiscal e a transação financeira. O PDF oficial está no Portal DF-e da SVRS.

O que a NT cria

  • Grupo de pagamento vinculado (gPgtoVinc): opcional, informado quando a transação de pagamento começa antes da emissão da nota. Traz o identificador da transação, o meio de pagamento, o CNPJ de quem recebe o dinheiro e o banco ou instituição de pagamento de quem recebe.
  • Evento "Vinculação Pagamento" (110300): enviado pelo emitente para ligar um ou mais pagamentos a uma nota já autorizada. Pode ser cancelado pelo evento de cancelamento genérico.

O vínculo indica uma expectativa de pagamento, e não um pagamento já feito: um boleto emitido e ainda não pago também conta. O CNPJ de quem recebe pode ser diferente do fornecedor, como acontece quando uma plataforma recebe em nome do vendedor.

Datas e rejeições

EtapaData
Homologação do leiauteAté 26/10/2026
Produção do leiaute16/11/2026
Uso exigidoPrevisto para 2027, sem mês definido

Rejeições novas, para quando os dados forem informados:

  • 1273: meio de pagamento inválido.
  • 1274: CNPJ do recebedor do pagamento inválido.

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O que fazer agora

  1. Não há nada obrigatório em 2026. Nenhuma nota será rejeitada por falta do vínculo.
  2. Mapeie como você recebe: boleto, Pix, cartão ou transferência. Isso define, em 2027, se o vínculo vai na nota ou no evento.
  3. Pergunte ao banco ou ao intermediador de pagamento como ele vai participar do split.
  4. Acompanhe o cronograma de 2027, que será divulgado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a informar o pagamento na nota a partir de 16/11/2026?

Não. A NT 2026.006 diz que não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment em 2026 em produção. Em 16/11/2026 entra só o leiaute, de caráter preparatório. A ativação está prevista para 2027, com orientações e cronograma a serem divulgados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.

Quando usar o grupo na nota e quando usar o evento 110300?

O grupo gPgtoVinc vai na própria nota quando o pagamento foi gerado antes da emissão, como um boleto ou um QR Code Pix dinâmico, mesmo que ainda não pago. O evento 110300 serve para vincular o pagamento a uma nota que já foi autorizada. Quem envia o evento é o emitente da nota.

O que acontece se o pagamento não for vinculado à nota?

Segundo a NT, a vinculação é necessária para apurar corretamente o débito do fornecedor e o crédito do comprador. Quanto mais tarde ela acontece, menor a chance de o split funcionar no modo mais preciso. Sem ela, vale um modo simplificado, com devolução do valor retido a mais em até 3 dias úteis.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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