Legislação, NF-e e NFC-e
NT 2026.007 v1.11: CNPJ conferido na Receita e NF-e sem inscrição estadual
A partir de 16/11/2026, a SEFAZ passa a consultar o cadastro da Receita Federal antes de autorizar a NF-e e a NFC-e. CNPJ baixado, inapto ou com regime errado vira rejeição. A mesma NT abre a porta para quem não tem inscrição estadual emitir NF-e.
Resposta rápida: A NT 2026.007 versão 1.11 (outubro de 2026) faz duas coisas a partir de 16/11/2026 (homologação até 26/10/2026). Primeira: a SEFAZ confere no cadastro da Receita (LCC-RFB) se o CNPJ do emitente, do destinatário, dos locais de retirada e entrega e do autor de evento está ativo, e se o CRT da nota bate com o regime (CRT 4 = MEI). Segunda: o contribuinte exclusivo de IBS e CBS, que não é contribuinte de ICMS, pode emitir NF-e sem inscrição estadual, autorizada pela SVRS.
A NT 2026.007 teve três versões: 1.00 em julho, 1.10 em setembro e 1.11 em outubro de 2026. A última mudou só as datas: homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026. O PDF oficial está no Portal DF-e da SVRS.
Conferência do CNPJ no cadastro da Receita
A SEFAZ passa a consultar a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) ao autorizar a nota. A situação precisa ser "Ativa"; nula, suspensa, inapta ou baixada gera rejeição.
| Quem é conferido | Modelo | Rejeições |
|---|---|---|
| Emitente | NF-e e NFC-e | 178 e 179 |
| Destinatário | NF-e e NFC-e | 181 e 182 |
| Local de retirada | NF-e | 183 e 184 |
| Local de entrega | NF-e | 185 e 186 |
| Autor de evento | NF-e e NFC-e | 187 e 170 |
| CRT diferente do regime na Receita | NF-e e NFC-e | 180 |
Atenção: a consulta usa a base real da Receita mesmo no ambiente de testes.
NF-e sem inscrição estadual
Com a reforma, empresas que não são contribuintes de ICMS passam a documentar algumas operações com NF-e, como venda de bens do ativo imobilizado e transferências entre estabelecimentos. A NT permite essa emissão sem inscrição estadual, com regras próprias:
- só NF-e (modelo 55), autorizada pela SVRS; NFC-e não é permitida (rejeição 156);
- CNPJ obrigatório e ativo, sem inscrição estadual habilitada na UF (rejeição 163, que vale também para quem informa "ISENTO");
- sem ICMS e com o grupo de IBS e CBS obrigatório (rejeições 161 e 162);
- só os CFOP permitidos para essa situação (rejeição 159).
O guia completo, com quem é obrigado e desde quando, está em NF-e sem inscrição estadual.
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O que fazer antes de 16/11/2026
- Confira a situação do seu CNPJ no comprovante de inscrição da Receita.
- Confira o CRT no emissor. MEI usa CRT 4; Simples, 1 ou 2; regime normal, 3.
- Limpe o cadastro de clientes empresa. Comece pelos que compram com frequência.
- Revise os locais de retirada e de entrega com CNPJ de terceiros.
- Se a nota for rejeitada, corrija o cadastro e transmita de novo. Veja as rejeições mais comuns da NF-e.
Perguntas frequentes
A nota pode ser rejeitada por causa do CNPJ do meu cliente?
Sim. A partir de 16/11/2026, se o CNPJ do destinatário não estiver cadastrado ou estiver nulo, suspenso, inapto ou baixado na Receita, a NF-e e a NFC-e são rejeitadas (rejeições 181 e 182). A mesma conferência vale para o emitente, para os locais de retirada e de entrega (só na NF-e) e para o autor de eventos.
O que é a rejeição 180?
É a rejeição para CRT diferente do cadastro da Receita. CRT 1 e 2 correspondem a optante pelo Simples, CRT 3 ao regime normal e CRT 4 ao MEI. Ela vale para todos os emitentes, não só para quem emite sem inscrição estadual. Quem mudou de regime precisa conferir o emissor.
Quem pode emitir NF-e sem inscrição estadual?
O contribuinte exclusivo de IBS e CBS, que não é contribuinte de ICMS, como prestadores de serviço sujeitos ao ISS. Ao mesmo tempo, ele não informa a inscrição estadual, tem CNPJ ativo na Receita e não tem inscrição estadual habilitada na UF. Só pode emitir NF-e (modelo 55, nunca NFC-e), autorizada pela SVRS, sem ICMS e com o grupo de IBS e CBS.
Desde quando a NF-e sem inscrição estadual é obrigatória?
A NT entra em produção em 16/11/2026, mas a obrigação legal vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: 01/12/2026 para o regime regular e 01/01/2027 para o Simples Nacional. Os detalhes estão no guia sobre NF-e sem inscrição estadual.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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