Reforma tributária
NT 2026.008: valor líquido do item e ICMS previsto no pagamento antecipado
Com IBS, CBS e Imposto Seletivo calculados por fora, fica a pergunta: quanto vale o produto sem tributo nenhum? A NT 2026.008 cria campos para a nota mostrar esse valor líquido e um grupo para o ICMS previsto no pagamento antecipado.
Resposta rápida: A NT 2026.008 versão 1.01 (outubro de 2026) cria na NF-e e na NFC-e campos opcionais de valor líquido do item e do total, sem tributos (vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot), e, só na NF-e, o grupo do ICMS previsto no pagamento antecipado. Homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026. O ICMS previsto passa a ser obrigatório em 01/03/2027, e o valor líquido "futuramente", ainda sem data.
Na reforma tributária, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo são calculados "por fora", e o valor do item na nota pode misturar preço e tributos. A NT 2026.008 cria um jeito padronizado de mostrar o valor do produto antes de qualquer tributo, por transparência de preço. O PDF oficial está no Portal DF-e da SVRS.
O que a NT cria
- Valor líquido do item: valor unitário (vUnComLiq) e valor do item (vProdLiq) sem tributos, num grupo opcional.
- Total líquido da nota (vProdLiqTot): obrigatório quando algum item tiver valor líquido.
- Como fica o valor do item: o valor do produto (vProd) não inclui IBS, CBS e IS; o valor total do item (vItem) e o total da nota (vNFTot) incluem todos os tributos. A validação dessa regra ainda não tem data.
- ICMS previsto no pagamento antecipado: grupo só da NF-e, usado na nota de débito por pagamento antecipado e no recebimento com fornecimento posterior em compras governamentais. Sem ICMS, informa-se zero.
Datas e rejeições
| Regra | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Campos de valor líquido e grupo do ICMS previsto (opcionais) | Até 26/10/2026 | 16/11/2026 |
| ICMS previsto obrigatório no pagamento antecipado | 01/02/2027 | 01/03/2027 |
| Valor líquido obrigatório | Implementação futura, sem data | |
- 1279: valor líquido do item diferente do unitário vezes a quantidade.
- 1280: grupo do ICMS previsto informado onde não cabe (inclusive em NFC-e).
- 1281: grupo do ICMS previsto não informado (a partir de 01/03/2027).
- 1282 e 1283: total líquido não informado ou diferente da soma dos itens.
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O que fazer agora
- Para a maioria das empresas, nada é obrigatório em 16/11/2026. Os campos novos são opcionais.
- Se você recebe pagamento antecipado e emite nota de débito por isso, prepare-se para o ICMS previsto, obrigatório a partir de 01/03/2027.
- Pergunte ao fornecedor do emissor se ele vai preencher o valor líquido e como.
- Veja as outras mudanças de 16/11/2026: NT 2025.002 v1.53 (devolução) e NT 2026.007 (cadastro da Receita).
Perguntas frequentes
Sou obrigado a informar o valor líquido do produto?
Ainda não. Os campos de valor líquido entram em produção em 16/11/2026 como opcionais. A NT avisa que futuramente serão obrigatórios, mas não dá data. Se o emissor informar, o valor líquido precisa bater com o unitário vezes a quantidade (tolerância de 0,01) e o total líquido da nota precisa ser preenchido.
O que é o ICMS previsto no pagamento antecipado?
É um grupo novo na NF-e para informar o ICMS que vai incidir no fornecimento futuro, quando o pagamento vem antes da entrega. Ele serve para o IBS e a CBS serem calculados corretamente nessa situação. Usa-se na nota de débito de pagamento antecipado e em compras governamentais com fornecimento posterior. Não vale para a NFC-e.
O valor do produto na nota inclui IBS, CBS e IS?
Não. Pela versão 1.01 da NT 2026.008, o campo do valor do produto (vProd) é informado sem IBS, CBS e IS, e o valor total do item (vItem) e o total da nota (vNFTot) incluem todos os tributos. A versão 1.01 retirou a observação anterior, que previa IBS, CBS e IS no valor do produto a partir de 2027. As regras de validação ligadas a isso ainda estão como implementação futura, sem data.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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