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Reforma tributária

Imposto Seletivo: o que a MP 1.399/2026 definiu para 2027

A MP 1.399/2026 definiu as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, com cobrança a partir de 1º de fevereiro. Veja quem paga, quem fica de fora e o que muda na emissão.

Resposta rápida: A Medida Provisória 1.399, publicada em 4 de novembro de 2026, define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. A cobrança começa em 1º de fevereiro de 2027. Hoje nada muda na emissão de notas, e quem não trabalha com os itens da lista não precisa fazer nada.

O que é o Imposto Seletivo

É o tributo federal da reforma tributária voltado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ficou conhecido como "imposto do pecado".

Para os produtos da lista, ele entra no lugar do IPI. Segundo o ministro da Fazenda, o acordo com os setores é manter a carga atual, com ajustes pela mudança na base de cálculo. Por isso as alíquotas de 2027 usam fatores de conversão.

Quem paga

O imposto incide uma única vez, sem gerar crédito. O fato gerador é, em regra, o primeiro fornecimento do bem, e o contribuinte é o fabricante ou o importador, entre outros casos da lei (LC 214/2025, arts. 410, 412 e 424).

Quem só revende não é o contribuinte nessa etapa, mas o imposto pode chegar pelo custo de compra. Confirme com o seu contador como isso funciona no seu caso.

Alíquotas de 2027

ItemAlíquota
Bebidas açucaradas2,6%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos e outras fermentadas8%
Vermutes12%
Vinhos do porto, da madeira e de xerez; bebidas refrescantes com menos de 8% de álcool16%
Rum e aguardentes de cana (exceto as de melaço)20%
Demais destilados24%
Cigarros e cigarrilhas66,7% + R$ 3,50 por vintena
Outros produtos fumígenos37,5%
Automóveis (posição 87.03)base de 6,3%, com ajustes
Alguns veículos de cargabase de 3,9%, com ajustes
Aeronaves6,8%
Barcos a motor (subposição 8903.3)12%
Demais embarcações de recreio ou esporte, a motor7,8%
Concursos de prognósticos0,5%
Bens minerais extraídoszero até 31/12/2027

Nos veículos, a base recebe ajustes por fonte de energia, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. O resultado é multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas têm redução de 10% a 40%, conforme o volume.

Quem fica de fora

  • Caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 kg. Picape não conta como caminhão.
  • Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, com TEA e por taxistas, com o benefício reconhecido pela Receita Federal.
  • Veículos com registro de versão sustentável que atendam aos critérios do decreto. Ser elétrico, sozinho, não garante a alíquota zero.
  • Embarcações e aeronaves sustentáveis, sem emissão direta de CO₂.
  • Veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública.

O que ainda pode mudar

A MP já está em vigor, mas o Congresso pode alterá-la, e as alíquotas não são definitivas. O texto ainda depende de regulamento (art. 18). Até 31 de maio de 2027, o governo deve enviar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028.

O que fazer agora

Se você fabrica, importa ou revende algum desses itens, coloque fevereiro de 2027 no radar e converse com o seu contador. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso.

E o FazNota?

O FazNota acompanha cada etapa da reforma e atualiza o sistema conforme as regras oficiais saem. A emissão com o Imposto Seletivo depende do regulamento e das regras técnicas finais. Quando elas estiverem definidas, a gente avisa aqui o que muda, e você continua emitindo no mesmo sistema.

Fontes: Medida Provisória 1.399/2026 (Planalto) · Lei Complementar 214/2025, arts. 410, 412 e 424 · Agência Brasil, 04/11/2026.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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