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Reforma tributária

Quem paga IBS e CBS? Consumidor, empresa, Simples e MEI

A nota sai no nome da empresa, mas o imposto está no preço. Afinal, quem vai pagar o IBS e a CBS: o consumidor, o comércio ou o prestador de serviço?

Resposta rápida: Quem suporta o IBS e a CBS no fim da cadeia é o consumidor final, porque os tributos entram no preço. Quem apura e recolhe é o contribuinte: em regra, a empresa ou o profissional que vende ou presta o serviço, além do importador. Cada empresa abate o crédito das compras. O Simples recolhe pelo DAS, e o MEI paga valor fixo.

A dúvida faz sentido, porque a resposta muda conforme a pergunta. Uma coisa é quem sente o tributo no preço. Outra é quem tem a obrigação de calcular, informar na nota e recolher. A Lei Complementar 214/2025 separa bem esses dois papéis. Este artigo explica cada um, com exemplo, e mostra como fica para o Simples, para o MEI e para a pessoa física. Se você ainda não conhece os dois tributos, comece por IBS e CBS: o que são.

Quem paga no fim: o consumidor

O IBS e a CBS são tributos sobre o consumo. Eles são cobrados por fora: o valor do tributo é somado ao preço e aparece separado na nota. Quem compra para consumir, e não para revender ou usar na atividade, não tem de quem recuperar esse valor. Por isso o peso econômico fica com o consumidor final.

Isso não é novidade. ICMS, ISS, PIS e Cofins também estão no preço hoje. A diferença é que, com a cobrança por fora, o valor fica visível. Para ver o efeito na sua tabela, leia como formar preço com IBS e CBS.

Quem recolhe: o contribuinte

O artigo 21 da LC 214 define quem é contribuinte. Em resumo:

QuemQuando
Fornecedor de bens ou serviçosVende ou presta serviço em atividade econômica, de modo habitual, em volume que caracterize atividade econômica ou de forma profissional, mesmo sem profissão regulamentada
ImportadorTraz bens ou serviços do exterior
AdquirenteCompra bem apreendido ou abandonado em licitação pública, ou em leilão judicial
Outros casosHipóteses previstas expressamente na própria lei

O contribuinte precisa se inscrever nos cadastros do IBS e da CBS, calcular os tributos, informar nos documentos fiscais e fazer a apuração, que é mensal.

Como o valor passa pela cadeia: um exemplo

Cada empresa recolhe só sobre o que agregou, porque abate o crédito das compras. Veja uma conta com números fictícios e uma alíquota hipotética de 10%, escolhida só para facilitar. Ela não é a alíquota real.

EtapaVenda sem tributoTributo na notaCrédito da compraRecolhe
Indústria vende à lojaR$ 100,00R$ 10,00R$ 0,00R$ 10,00
Loja vende ao consumidorR$ 150,00R$ 15,00R$ 10,00R$ 5,00
Total recolhidoR$ 15,00

O consumidor pagou R$ 165,00, dos quais R$ 15,00 são tributo. Esse valor chegou ao governo em duas etapas. A loja não perdeu os R$ 10,00 que pagou na compra, porque usou como crédito. O exemplo ignora os créditos da própria indústria para ficar simples.

O crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo (LC 214, art. 47). Nota errada na compra pode virar crédito perdido, e nota errada na venda pode virar débito errado para você e crédito errado para o seu cliente.

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Como fica para cada perfil

PerfilComo paga
Empresa do regime regular (Lucro Real ou Presumido)Destaca os tributos na nota, apura todo mês e abate os créditos das compras
Empresa do Simples NacionalEm regra, recolhe no DAS, pelas regras do próprio Simples. A partir de 2027, a CBS entra na partilha do DAS e o IBS entra aos poucos. Pode optar por recolher IBS e CBS por fora, no regime regular, por semestre
MEIContinua com valor fixo mensal. A partir de 2027, o DAS-MEI inclui parcelas fixas de IBS e CBS, e não há opção pelo regime regular
Consumidor pessoa físicaPaga no preço do que compra. Famílias de baixa renda do CadÚnico podem receber parte de volta pelo cashback
Empresa que compra para a atividadePaga no preço e, em regra, recupera como crédito, se for do regime regular

A escolha do Simples mexe com o crédito do seu cliente. Quem compra de optante do Simples tem crédito equivalente ao valor cobrado no regime único, e quem opta pelo regime regular transfere o crédito integral. O tema está em Simples Nacional na reforma tributária.

Quem não é contribuinte

O artigo 26 da LC 214 lista quem, em regra, não é contribuinte, com ressalvas previstas na lei. Entre eles:

  • o nanoempreendedor: pessoa física com receita bruta anual abaixo de 50% do limite do MEI, que não tenha aderido ao regime do MEI;
  • o condomínio edilício, com ressalvas;
  • a sociedade em conta de participação e o consórcio de empresas;
  • os fundos patrimoniais e, conforme as condições da lei, os fundos de investimento;
  • o produtor rural e o transportador autônomo de carga, nas condições da lei.

Não ser contribuinte não significa ficar fora de toda obrigação. O condomínio, por exemplo, tem cronograma de emissão de NFS-e a partir de 01/12/2026, e emitir a nota não quer dizer, por si só, pagar tributo. Veja NFS-e de condomínio e confirme o enquadramento com o contador.

Quando cada um começa a pagar

AnoO que acontece
2026Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% informados nos documentos, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias
2027 e 2028CBS cobrada de verdade, PIS e Cofins extintos, IBS simbólico de 0,05% estadual e 0,05% municipal
2029 a 2032ICMS e ISS caem aos poucos, e o IBS sobe na mesma proporção
2033ICMS e ISS extintos; IBS e CBS plenos

As alíquotas definitivas ainda dependem de fixação. Estimativas oficiais apontam alíquota somada entre cerca de 26,5% e 28%, e o percentual da CBS para 2027 cabe ao Senado. A sequência completa está no cronograma da reforma de 2026 a 2033.

O consumidor recebe algo de volta?

Sim, em parte, se estiver no público do cashback. Pela LC 214 (arts. 112 a 124), a devolução vale para o responsável por família do CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo. O percentual é de 100% da CBS e 20% do IBS no botijão de gás de até 13 kg e nas contas de luz, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, e de 20% nos demais casos. A cesta básica tem outra regra: os alimentos da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero.

O que a sua empresa deve fazer agora

  1. Confirme o seu regime com o contador e veja o que muda em 2027.
  2. Revise o cadastro de produtos e serviços, porque a nota precisa dos códigos corretos de CST e cClassTrib.
  3. Refaça a conta do preço com o tributo por fora, usando as alíquotas oficiais quando forem fixadas.
  4. Olhe os fornecedores: o crédito que você vai aproveitar depende da nota que eles emitem.

Perguntas frequentes

A empresa paga IBS e CBS do próprio bolso?

Em regra, não. Os tributos são somados ao preço e cobrados do cliente, e a empresa recolhe a diferença entre o que destacou nas vendas e os créditos das compras. Na prática, porém, o preço final depende da concorrência, e por isso quem não revisa a formação de preço pode acabar absorvendo parte do tributo na margem.

Pessoa física paga IBS e CBS?

Como consumidora, sim, porque os tributos estão no preço do que ela compra. Como contribuinte, só quando vende ou presta serviço de forma habitual, profissional ou em volume que caracterize atividade econômica, ou quando importa. Há regras próprias para algumas situações, como aluguel de imóveis, que devem ser confirmadas com o contador.

Em 2026 a empresa já precisa recolher?

Em 2026 a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são um teste. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. O que já vale é informar os campos nos documentos fiscais, conforme o cronograma de cada nota. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027.

O MEI vai pagar IBS e CBS?

O MEI continua com valor fixo mensal. A partir de 2027, o DAS-MEI passa a incluir parcelas fixas de IBS e CBS, conforme a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. O MEI não pode optar pelo regime regular desses tributos.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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