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Legislação, NF-e e NFC-e

DANFE Simplificado Tipo 2: NF-e no balcão e as regras de 14/12/2026

Quem vende no balcão conhece a cena: o cliente leva o cupom e depois volta pedindo uma NF-e. As notas técnicas 2026.002 e 2026.003 criaram o DANFE Simplificado Tipo 2 e mudam esse costume, com três regras que passam a valer em produção em 14/12/2026.

Resposta rápida: O DANFE Simplificado Tipo 2 é a impressão em formato de cupom de uma NF-e (modelo 55) emitida numa venda que normalmente teria NFC-e. Ele vem dos Ajustes SINIEF 32/25 e 13/26, foi especificado na NT 2026.003 (produção em 03/08/2026) e regulado na NT 2026.002 v1.11. Em 14/12/2026 entram em produção as regras I08-180, BA02-35 e VC02-40, que impedem NF-e de saída que referencia NFC-e, cupom SAT ou NF-e com DANFE Tipo 2.

Duas notas técnicas tratam do assunto e se completam. A NT 2026.003 versão 1.00, de maio de 2026, traz as especificações de impressão do DANFE Simplificado Tipo 2. A NT 2026.002, cuja versão 1.11 foi divulgada em 01/10/2026 no mesmo Portal DF-e da SVRS, cuida das regras de emissão: vendas presenciais e não presenciais com esse DANFE, contingência off-line, autorização com alerta e as restrições à NF-e que referencia NFC-e. As duas atendem aos Ajustes SINIEF 32/25 e 13/26, aprovados pelo Confaz.

O que é o DANFE Simplificado Tipo 2

É uma NF-e de verdade, modelo 55, impressa no formato de cupom. Pelo Ajuste SINIEF 13, de 6 de abril de 2026, quem opta por emitir NF-e numa operação que seria de NFC-e pode imprimir o DANFE nesse formato, que recebe o nome de "DANFE Simplificado Tipo 2". Na nota, ele é identificado pelo formato de impressão 6 (tpImp = 6).

  • Impressora comum: sai da impressora não fiscal, a partir do XML da NF-e.
  • Papel: largura mínima de 56 mm e legibilidade garantida por pelo menos seis meses.
  • QR Code: traz código para consulta da nota pelo consumidor, além da chave de acesso.
  • IBS e CBS: o leiaute tem uma divisão própria para as informações dos novos tributos.
  • Nada fora do XML: só pode trazer o que está no XML da NF-e e no retorno da autorização.

A NT 2026.003 entrou em produção em 03/08/2026. Para o DANFE da NF-e comum, em A4, a mudança da reforma é outra: veja o novo DANFE com IBS e CBS (NT 2026.010).

O que mais a NT 2026.002 trouxe

  1. Venda não presencial com entrega: um indicador novo de presença (4) para operações não presenciais com NFC-e e com NF-e com DANFE Tipo 2, com entrega.
  2. Contingência off-line: o tipo de emissão 9 passa a valer para a NFC-e e para a NF-e com DANFE Tipo 2, com transmissão depois.
  3. Autorização com alerta (só NFC-e, por enquanto): a nota é autorizada com o código 120 quando o CNPJ do destinatário está bloqueado ou com operação vedada no estado. Não precisa ser reenviada.
  4. Limite sem identificar o cliente: cada estado pode definir o valor; sem definição, ficam os R$ 10.000,00.
  5. Restrições do Tipo 2: a NF-e com esse DANFE segue limites parecidos com os da NFC-e, como não aceitar veículo novo nem frete fora da entrega a domicílio.

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As três regras que entram em 14/12/2026

A versão 1.11 da NT 2026.002 fez uma única mudança: adiou a produção das regras I08-180, BA02-35 e VC02-40 de 05/10/2026 para 14/12/2026. Elas já existiam no ambiente de testes. Veja o que cada uma faz, segundo o texto da NT:

RegraO que rejeitaCódigo
I08-180NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929 (lançamento relativo a cupom fiscal) que referencia uma NFC-e375
BA02-35NF-e de saída que referencia, no cabeçalho, uma NFC-e (65), um CF-e SAT (59) ou uma NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2. Não vale para nota complementar nem de devolução679
VC02-40A mesma conferência da BA02-35, feita no item (documento referenciado no item). Também não vale para complementar e devolução, nem para notas de débito de notas não processadas na apuração e de multa e juros679

Na prática: a partir de 14/12/2026, o costume de emitir uma NF-e "por cima" do cupom já entregue ao cliente deixa de passar na SEFAZ. Se o cliente precisa de NF-e, ela tem de ser emitida na venda, como NF-e comum ou com DANFE Simplificado Tipo 2.

Quem é afetado

  • Varejo com NFC-e que costuma emitir NF-e depois, para cliente empresa que pede nota.
  • Lojas que ainda referenciam cupom SAT em NF-e posterior.
  • Quem adotar o DANFE Tipo 2: a NF-e com esse DANFE também não pode ser referenciada por outra NF-e de saída, salvo complementar e devolução.

A devolução continua possível: as regras BA02-35 e VC02-40 não se aplicam à NF-e de devolução. Para o procedimento completo, leia como funciona a nota fiscal de devolução.

O que fazer até 14/12/2026

  1. Pergunte no caixa se o cliente quer NF-e antes de fechar a venda, e não depois.
  2. Revise o processo de "nota sobre cupom" com o contador, inclusive o uso do CFOP 5.929 e 6.929 no seu estado.
  3. Veja se o seu emissor oferece a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 no PDV, para atender o cliente empresa no balcão.
  4. Confira o limite do seu estado para venda sem identificar o cliente.
  5. Revise a contingência: veja contingência da NF-e e da NFC-e.

Para entender as diferenças entre os documentos, leia NF-e, NFC-e e NFS-e: qual a diferença. As outras datas do fim de 2026 estão em o calendário das notas técnicas da reforma.

Perguntas frequentes

Ainda vou poder emitir uma NF-e para o cliente que já levou o cupom (NFC-e)?

Pelas regras da NT 2026.002 v1.11, a partir de 14/12/2026 a NF-e de saída que referencia uma NFC-e passa a ser rejeitada, inclusive a nota com CFOP 5.929 ou 6.929, de lançamento relativo a cupom fiscal. Ficam fora da vedação a NF-e complementar e a de devolução. O caminho é emitir a NF-e no momento da venda, se o cliente pedir. Confirme o procedimento do seu estado com o contador.

Sou obrigado a usar o DANFE Simplificado Tipo 2?

Não. Segundo a NT 2026.003, ele pode ser usado pelo contribuinte que opte ou precise emitir uma NF-e modelo 55 numa operação que normalmente seria acobertada por NFC-e. Quem continua emitindo NFC-e no balcão segue com o DANFE NFC-e de sempre.

Posso emitir NF-e com DANFE Tipo 2 sem internet?

Sim. A NT 2026.002 criou o tipo de emissão 9, contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, com transmissão posterior. Pelo Ajuste SINIEF 14/2026, citado na NT 2026.003, o DANFE emitido em contingência deve ser impresso em segunda via, guardada até a nota ser transmitida e autorizada.

Qual o valor máximo de uma venda com DANFE Tipo 2 sem identificar o cliente?

A NT 2026.002 permite que cada estado defina o limite. Sem definição do estado, vale R$ 10.000,00: acima disso, a NFC-e ou a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 precisa identificar o destinatário. Há também um valor máximo por nota, parametrizado por estado. Confira a regra da sua UF.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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