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Reforma tributária

Calendário das notas técnicas da reforma: de 16/11/2026 a 01/01/2027

Entre novembro de 2026 e janeiro de 2027, a nota fiscal muda quase toda semana: notas técnicas novas, DANFE novo, regras que passam a rejeitar e, na virada do ano, a CBS cobrada de verdade. Este é o calendário em uma página, com o link para cada mudança.

Resposta rápida: As datas oficiais são: 16/11/2026, produção das NTs 2025.002 v1.53, 2026.005, 2026.006, 2026.007 e 2026.008; 01/12/2026, novo DANFE (NT 2026.010); 14/12/2026, regras I08-180, BA02-35 e VC02-40 da NT 2026.002; 15/12/2026, prazo do Senado para fixar a CBS de 2027; e 01/01/2027, CBS cobrada, fim do PIS/Cofins para novos fatos geradores e IBS de 0,05% + 0,05%.

As notas técnicas da reforma saem no Portal DF-e da SVRS e no Portal Nacional da NF-e, e as datas mudam de uma versão para outra. Muitos textos ainda citam 03/11/2026, a data da NT 2025.002 v1.52: as versões publicadas em 30/10/2026 levaram essas regras para 16/11/2026. Este calendário reúne o que está confirmado em 07/11/2026, com link para o artigo de cada norma. Para o cronograma longo, de 2026 a 2033, veja o cronograma da reforma tributária.

O calendário em uma tabela

DataNormaO que mudaQuem é afetado
16/11/2026NT 2025.002 v1.53Devolução com a chave da nota original no cabeçalho ou no item; no cabeçalho, uma nota sóQuem emite NF-e de devolução
16/11/2026NT 2026.005Campos do Simples na NF-e e na NFC-e: atividade por item e IBS/CBS do SimplesEmpresas do Simples (obrigação em 2027)
16/11/2026NT 2026.006Grupo para ligar a nota ao pagamento, base do split payment; caráter preparatórioQuem vende com boleto ou Pix gerado antes da nota
16/11/2026NT 2026.007NF-e de contribuinte exclusivo de IBS/CBS, inclusive sem inscrição estadualQuem não é contribuinte de ICMS
16/11/2026NT 2026.008Valor líquido do item, sem tributos (opcional)Quem emite NF-e e NFC-e
01/12/2026NT 2026.010Novo DANFE da NF-e com IBS, CBS e Imposto SeletivoQuem imprime ou envia DANFE de NF-e
14/12/2026NT 2026.002 v1.11Regras I08-180, BA02-35 e VC02-40: NF-e de saída não pode referenciar NFC-e, cupom SAT ou NF-e com DANFE Tipo 2Varejo que emite NF-e depois do cupom
15/12/2026LC 214/2025, art. 349Prazo do Senado para fixar a alíquota de referência da CBS de 2027; sem resolução, vale o cálculo do TCUTodas as empresas (preço e contratos)
01/01/2027LC 214/2025CBS cobrada; PIS e Cofins deixam de existir para novos fatos geradores; IBS de 0,05% estadual + 0,05% municipal; Imposto Seletivo em 2027 (veja abaixo)Todas as empresas; Simples passa a emitir com IBS/CBS

16/11/2026: cinco notas técnicas em produção

É a data mais carregada. As cinco NTs foram publicadas, nas versões vigentes, em 30/10/2026:

  • NT 2025.002 v1.53: a nota principal da reforma na NF-e. Na devolução, a chave da nota original pode ir no cabeçalho ou no item, e no cabeçalho cabe uma única nota. Entra junto o novo leiaute da tributação monofásica de combustíveis.
  • NT 2026.005: campos para a apuração assistida do Simples. O evento "Tributação do Simples Nacional" fica para depois. O MEI não informa o grupo de IBS e CBS; veja MEI precisa informar IBS e CBS na nota?.
  • NT 2026.006: vínculo entre a nota e o pagamento. A própria NT diz que os campos têm caráter preparatório.
  • NT 2026.007: emissão por contribuinte exclusivo de IBS/CBS. A obrigação de emitir NF-e para quem não é contribuinte de ICMS começa em 01/12/2026; veja NF-e sem inscrição estadual.
  • NT 2026.008: valor líquido do item. Parte das regras tem homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.

01/12/2026: DANFE novo e mais documentos com IBS e CBS

A NT 2026.010 v1.00, publicada em 01/10/2026, muda a impressão do DANFE da NF-e, com um bloco de totais de IBS, CBS e IS e os tributos por item. No mesmo dia, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, começam a NFS-e de locações, condomínios e plataformas digitais, a NF-e de quem não é contribuinte de ICMS e documentos novos, como a NF-e ABI. O FazNota já está pronto para a NFS-e de aluguel e de condomínio: quando a obrigatoriedade começar, em 1º de dezembro de 2026, você emite no mesmo sistema. Detalhes em NFS-e de aluguel e NFS-e de condomínio.

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14/12/2026: fim da NF-e "por cima" do cupom

A NT 2026.002 v1.11 adiou de 05/10 para 14/12/2026 três regras: a I08-180 rejeita NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929 que referencia NFC-e; a BA02-35 e a VC02-40 rejeitam NF-e de saída que referencia NFC-e, cupom SAT ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, no cabeçalho ou no item. Nota complementar e devolução ficam fora. O DANFE Simplificado Tipo 2, especificado na NT 2026.003, está em produção desde 03/08/2026.

15/12/2026: a alíquota da CBS de 2027

A alíquota de referência da CBS é fixada por resolução do Senado (LC 214/2025, art. 349). O TCU calculou 11,3468%, em cálculo aprovado em 28/10/2026, e o Senado tem até 15/12/2026 para decidir; sem resolução, vale o valor do TCU. Em 07/11/2026 ela ainda não estava fixada. Em 2027 e 2028, a CBS é a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347). Acompanhe em alíquota da CBS em 2027.

01/01/2027: a virada

  • CBS cobrada pela alíquota fixada para 2027, e PIS e Cofins deixam de existir para novos fatos geradores; veja o fim do PIS e da Cofins na nota fiscal.
  • IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028 (art. 344).
  • Imposto Seletivo: começa em 2027. A MP 1.399/2026 definiu as alíquotas, e na NF-e as regras do grupo do IS ainda estão como implementação futura; veja o que a MP 1.399/2026 definiu.
  • Simples Nacional passa a emitir com IBS e CBS (Ato Conjunto 4/2026); veja Simples com IBS e CBS na nota em 2027. Não existe data oficial de rejeição para o Simples na NF-e.

O que ainda não tem data

  • Rejeição 1115 (NF-e sem o grupo de IBS e CBS) em produção: implementação futura. Veja minha NF-e vai ser rejeitada sem IBS e CBS?.
  • Valor líquido obrigatório (NT 2026.008) e o evento de Tributação do Simples Nacional (NT 2026.005).
  • Tipo de regime de apuração no DANFE: campo reservado, à espera de NT futura.

Fora da reforma, mas no mesmo período

Duas notas técnicas recentes também mexem na NF-e: a NT 2026.009, que ampliou os CFOP aceitos na devolução, e a NT 2026.004, do CNPJ alfanumérico, em produção desde 01/07/2026.

Checklist até 01/01/2027

  1. Confirme o regime (CRT) de cada CNPJ com o contador.
  2. Revise a classificação dos produtos e serviços. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere NCM, CFOP, CST, cClassTrib, IBS e CBS com a base legal; confirme cada código com o contador. Veja também a tabela de cClassTrib v1.71.
  3. Teste uma devolução no formato novo antes de 16/11/2026.
  4. Mude o processo do balcão antes de 14/12/2026, emitindo a NF-e na venda quando o cliente pedir.
  5. Revise preços e contratos para a CBS de 2027, quando a alíquota for fixada.
  6. Faça a conferência final com o checklist da virada para 2027.

Perguntas frequentes

O que é obrigatório para a minha empresa em 16/11/2026?

Em 16/11/2026 entram em produção os leiautes e as regras de cinco notas técnicas. Boa parte dos campos novos é opcional ou tem caráter preparatório, como o valor líquido (NT 2026.008) e o vínculo com o pagamento (NT 2026.006). O que mais exige atenção imediata são as regras de devolução da NT 2025.002 v1.53 e a conferência do cadastro da Receita da NT 2026.007. Confirme o seu caso com o contador.

A NF-e sem IBS e CBS passa a ser rejeitada em alguma dessas datas?

Não. A rejeição 1115, para a NF-e e a NFC-e sem o grupo de IBS e CBS, continua como "implementação futura" em produção pela NT 2025.002 v1.53. Ela vale só em homologação, para o Regime Normal. O preenchimento, porém, continua obrigatório pela legislação para o Regime Normal desde 03/08/2026.

Qual é a data do Simples Nacional nesse calendário?

O Simples passa a emitir documentos com IBS e CBS a partir de 01/01/2027, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026. O leiaute dos campos do Simples na NF-e (NT 2026.005) entra em produção em 16/11/2026. Não há data oficial de rejeição da NF-e do Simples por falta desses campos.

O FazNota acompanha essas mudanças?

Sim. O FazNota acompanha as publicações dos portais oficiais diariamente, e a atualização para os leiautes oficiais faz parte do serviço. O sistema está pronto para a reforma tributária e para o Imposto Seletivo. A classificação de cada produto continua sendo do contador.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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