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Reforma tributária

Fim do PIS e da Cofins em 2027: o que muda na nota e no cadastro

Desde que existe nota fiscal eletrônica, PIS e Cofins estão no cadastro de todo produto e serviço. Em 1º de janeiro de 2027 isso muda. Veja o que acaba, o que entra no lugar e o que conferir na nota e no cadastro antes da virada.

Resposta rápida: O PIS e a Cofins deixam de existir para fatos geradores a partir de 01/01/2027 (ADCT, art. 126, II, na redação da EC 132/2023; LC 214/2025, art. 542). No lugar entra a CBS, cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (art. 347). A alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado. O IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 344). Operações de 2026 continuam com PIS e Cofins.

A reforma tributária do consumo substitui PIS e Cofins pela CBS, e ICMS e ISS pelo IBS. A primeira troca grande acontece agora: PIS e Cofins saem e a CBS entra para valer. Em 2026, a CBS foi um teste, com 0,9% destacado na nota do regime regular e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2027, ela passa a ser cobrada. Se você ainda não conhece os novos tributos, veja IBS e CBS: o que são.

O que diz a lei

A extinção está em duas normas, ambas no Planalto:

  • Constituição: o art. 126, II, do ADCT, na redação da Emenda Constitucional 132/2023, diz que em 2027 serão extintas as contribuições do art. 195, I, "b", e IV (a base da Cofins e das contribuições sobre a importação) e a contribuição para o PIS do art. 239, desde que instituída a CBS.
  • Lei Complementar 214/2025: o art. 542 revoga, a partir de 01/01/2027, os dispositivos que instituíram e regulavam o PIS e a Cofins, como os da LC 7/1970, da LC 70/1991 e das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Na mesma data, o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III), e começa o Imposto Seletivo. O IPI não é extinto: ele é zerado, com a exceção da ZFM. Sobre o Imposto Seletivo, veja o que a MP 1.399/2026 definiu para 2027.

O que entra no lugar

Tributo20262027 e 2028Base na LC 214
PIS e CofinsCobrados normalmenteExtintos para novos fatos geradoresArt. 542
CBS0,9% (teste)Alíquota de referência menos 0,1 ponto percentualArts. 346 e 347
IBS0,1% estadual (teste)0,05% estadual + 0,05% municipalArts. 343 e 344

A alíquota da CBS ainda não está fixada

A alíquota de referência da CBS é fixada por resolução do Senado, com base em cálculo do TCU (LC 214, art. 349). Para 2027, o TCU calculou 11,3468%, valor aprovado em 28/10/2026. O Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota; sem resolução, vale o cálculo do TCU. Em novembro de 2026, a alíquota ainda não estava fixada. O caminho completo está em alíquota da CBS em 2027: como será definida.

Exemplo de conta, só para entender a regra e não como alíquota oficial: se a alíquota de referência ficasse em 11,3468%, a CBS cobrada em 2027 nas operações sem redução seria 11,3468% menos 0,1 ponto, ou seja, 11,2468%. Operações com redução de 60% ou de 30% têm a alíquota e a dedução de 0,1 ponto reduzidas na mesma proporção (art. 347, § 1º).

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A transição: o que vale para operações de 2026

  • Fato gerador até 31/12/2026: segue PIS e Cofins, e não CBS, mesmo que a situação também seja fato gerador de CBS a partir de 2027 (LC 214, art. 408, § 1º, na redação da LC 227/2026). A lei prevê exceção para os regimes opcionais.
  • Créditos que sobrarem: continuam válidos se estiverem escriturados. Podem compensar a CBS ou, cumpridos os requisitos, ser ressarcidos ou compensados com outros tributos federais (art. 378).
  • Devoluções em 2027 de vendas anteriores: dão direito a crédito de CBS no valor do PIS e da Cofins que incidiram, só para compensar com a CBS (art. 379).
  • Créditos sobre depreciação ou amortização: continuam sendo apropriados, como crédito presumido da CBS (art. 380).

O que muda na nota fiscal

  • Regime regular: o IBS e a CBS já estão na nota desde 2026. Em 2027, os valores deixam de ser teste e a CBS passa a ser cobrada.
  • NFS-e: o leiaute da NT 009 já prevê a troca. A base de cálculo do IBS e da CBS desconta ISS, PIS e Cofins até 2026; de 2027 a 2032, desconta só o ISS. Veja NT 009 da NFS-e.
  • Simples Nacional: passa a informar IBS e CBS na nota em 2027. Veja o que muda para o Simples em 2027.
  • Retenções na fonte: quem retém PIS e Cofins em serviços tomados deve rever, com o contador, como ficam as retenções a partir de 2027. Veja retenções na NFS-e.

O que conferir no cadastro antes de 01/01/2027

  1. CST e cClassTrib do IBS e da CBS em todos os produtos e serviços. Eles passam a definir o tributo federal sobre o consumo.
  2. Reduções e alíquota zero. Confira os itens da cesta básica e dos anexos de redução, com a versão vigente da tabela de cClassTrib.
  3. Preço. A CBS é cobrada por fora. Revise a formação de preço com como formar preço com IBS e CBS.
  4. Histórico. Mantenha os dados de PIS e Cofins das notas antigas: eles valem para devoluções, créditos e fiscalização.
  5. Contratos longos. Veja se o contrato prevê revisão de preço pela mudança de tributos.

A lista completa está no checklist da virada para 2027. O FazNota está pronto para a reforma tributária e acompanha as publicações oficiais diariamente; a atualização dos leiautes faz parte do serviço. A classificação de cada item deve ser confirmada com o contador.

Perguntas frequentes

Venda feita em dezembro de 2026 e paga em 2027: PIS e Cofins ou CBS?

Vale a data do fato gerador. A LC 214/2025, no art. 408, § 1º, diz que a situação que configure fato gerador de PIS e Cofins até 31/12/2026 e de CBS a partir de 01/01/2027 segue PIS e Cofins, e não CBS. Há exceção para regimes opcionais previstos na lei. Confirme com o contador o momento do fato gerador da sua operação.

O que acontece com o crédito de PIS e Cofins que sobrar?

Pelo art. 378 da LC 214/2025, os créditos não usados até a extinção continuam válidos, desde que escriturados. Eles podem ser compensados com a CBS ou, cumpridos os requisitos, ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais. Devoluções recebidas a partir de 2027, de vendas anteriores, dão crédito de CBS (art. 379).

Qual vai ser a alíquota da CBS em 2027?

Ainda não está fixada. O TCU calculou a alíquota de referência em 11,3468%, aprovada em 28/10/2026. O Senado tem até 15/12/2026 para fixá-la por resolução; sem resolução, vale o cálculo do TCU. Em 2027, a CBS cobrada é a de referência menos 0,1 ponto percentual, com reduções para os regimes diferenciados.

Quem é do Simples Nacional precisa fazer alguma coisa?

Para o Simples, o PIS e a Cofins estão dentro do DAS. A partir de 2027, a CBS entra na partilha do DAS no lugar deles, e o IBS entra gradualmente, salvo para quem optou por recolher os dois por fora. Na nota, o Simples passa a informar IBS e CBS em 2027. Converse com o contador sobre os efeitos no seu anexo.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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