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MEI e Simples Nacional

MEI precisa informar IBS e CBS na nota fiscal?

Com a reforma tributária, a nota fiscal ganhou campos de IBS e CBS, e o MEI ficou na dúvida: preciso calcular esses tributos em cada venda? A resposta oficial já saiu, e é mais simples do que parece.

Resposta rápida: Não. Pela NT 2026.005 versão 1.00, publicada em 30/10/2026, o MEI (CRT 4) não deve informar o grupo de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. O motivo é o regime: o MEI paga valores fixos mensais no DAS-MEI, que a partir de 2027 incluem parcelas fixas de IBS e CBS, e não calcula esses tributos nota a nota. O MEI continua emitindo nota como hoje, com o CRT 4 correto.

A reforma tributária trocou PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos novos, o IBS e a CBS. Para as empresas do Regime Normal, isso virou um grupo inteiro de campos na nota fiscal. O MEI ouviu falar disso e ficou com medo de ter de calcular imposto em cada venda. Este artigo mostra o que a regra oficial diz, por que o MEI fica de fora desse grupo e o que continua igual. Se você está começando agora, leia antes MEI precisa emitir nota fiscal?.

O que diz a NT 2026.005

A NT 2026.005 versão 1.00 foi publicada em 30/10/2026 e trata do Simples Nacional na NF-e e na NFC-e. Ela cria campos para a apuração do Simples e, no meio das orientações, tem uma frase curta que responde à pergunta do título: o MEI (CRT 4) "não deve informar o grupo IBSCBS". O leiaute novo entra em produção em 16/11/2026.

A NT 2025.002, a nota técnica principal da reforma na NF-e, aponta na mesma direção. Ela diz que as orientações para Simples Nacional e MEI viriam em nota técnica própria, porque esses contribuintes só passam a ser tributados pelo IBS e pela CBS a partir de 2027, conforme o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025.

Quem emiteCRTGrupo de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e
MEI4Não informa
Simples que recolhe tudo pelo DAS1Informa o grupo, com o IBS e a CBS do Simples (gTribSN) no lugar dos valores do Regime Normal
Simples que optou por IBS e CBS por fora1 ou 2Informa, como o Regime Normal
Regime Normal3Informa, desde 03/08/2026

O detalhe de cada linha do Simples está em NT 2026.005: o que muda na NF-e e na NFC-e do Simples Nacional.

Por que o MEI fica de fora do grupo

O grupo de IBS e CBS existe para registrar, item a item, a base, a alíquota e o valor do tributo. Isso faz sentido para quem apura o imposto pelas notas que emite e recebe. O MEI não funciona assim.

  • Valor fixo por mês: o MEI paga o DAS-MEI, um valor fixo mensal, e não um percentual sobre cada venda.
  • IBS e CBS dentro do DAS-MEI: pela LC 214, a partir de 2027 o DAS-MEI passa a incluir parcelas fixas de IBS e CBS (LC 123, art. 18-A, na redação dada pela reforma), conforme a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
  • Sem opção de regime regular: o MEI não pode escolher recolher IBS e CBS por fora, como as ME e EPP do Simples.

Como o tributo do MEI não depende do valor de cada nota, não há o que destacar item a item. Por isso a nota técnica manda não informar o grupo. Os valores exatos do DAS-MEI em 2027 dependem da regulamentação; o que já se sabe está em MEI na reforma tributária.

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O que o MEI continua fazendo

  1. Emitir nota quando é obrigatório. Para venda ou serviço a empresa, o MEI emite nota. Para pessoa física, hoje é dispensado, salvo se o cliente pedir. Há discussão sobre mudança a partir de 2027, ainda sem norma definitiva.
  2. Usar o CRT 4 na NF-e e na NFC-e. É o código que identifica o MEI na nota. Com CRT errado, a nota pode sair como se fosse de outra empresa do Simples ou do Regime Normal.
  3. Manter o cadastro de produtos em dia. NCM e CFOP continuam na nota. Se tiver dúvida, veja o que é NCM e o que é CFOP.
  4. Pagar o DAS-MEI até o dia 20. Em 2027 ele passa a ter as parcelas de IBS e CBS, mas continua sendo um valor fixo. Detalhes em DAS do MEI.
  5. Entregar a declaração anual (DASN-SIMEI) até 31/05.
  6. Emitir NFS-e no padrão nacional quando presta serviço a empresa, como já acontece desde 2023.

Pontos de atenção

O código de atividade do Simples (cAtivSN)

A NT 2026.005 cria um código de atividade por item para as empresas do Simples. A regra cita expressamente os CRT 1 e 2 e não menciona o MEI. Pergunte ao fornecedor do emissor e ao contador se o seu caso precisa desse campo.

A NFS-e tem regras próprias

A NT 2026.005 vale para NF-e e NFC-e. A nota de serviço segue as notas técnicas da NFS-e nacional. Se você é MEI prestador de serviço, confirme com o contador como a sua NFS-e fica em 2027.

As notas que você recebe mudam

Fornecedores do Regime Normal devem emitir com IBS e CBS desde agosto de 2026. Por isso esses campos aparecem nas notas de compra do MEI, mesmo que a nota do MEI não os tenha.

Crescer muda a regra

Se o faturamento passar do limite do MEI e a empresa virar ME, ela passa a seguir as regras do Simples, com campos próprios na nota. Veja desenquadramento do MEI e converse com o contador antes de mudar.

Perguntas frequentes

Então a nota do MEI não muda nada com a reforma?

Na NF-e e na NFC-e, o MEI continua sem o grupo de IBS e CBS, segundo a NT 2026.005. O leiaute da nota recebeu campos novos para outros regimes, e o emissor precisa estar atualizado, mas o MEI não preenche os tributos novos item a item. O que muda em 2027 é o DAS-MEI, que passa a incluir parcelas fixas de IBS e CBS.

O MEI pode escolher recolher IBS e CBS por fora, como o Simples?

Não. A opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, por semestre, existe para as empresas do Simples Nacional (ME e EPP), mas não para o MEI. O MEI segue com o valor fixo mensal. Se o negócio precisar desse modelo, o caminho é conversar com o contador sobre deixar de ser MEI.

E na nota de serviço (NFS-e), o MEI informa IBS e CBS?

A NT 2026.005 trata só da NF-e e da NFC-e. A NFS-e tem regras próprias, definidas nas notas técnicas da NFS-e nacional. O MEI emite NFS-e pelo padrão nacional desde 2023 quando presta serviço a empresa. Confira com o contador e com o emissor como o seu caso aparece na NFS-e.

O MEI vai ser obrigado a emitir nota para pessoa física em 2027?

Hoje o MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, salvo se o cliente pedir. Há discussão sobre mudança a partir de 2027, mas não há norma definitiva. Acompanhe a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional e confirme com o contador.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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