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NFS-e e prestadores de serviço

Como emitir nota fiscal de aluguel: passo a passo da NFS-e de locação

A obrigação de emitir a nota do aluguel começa em 1º de dezembro de 2026, e quase ninguém emitiu uma até hoje. Veja o passo a passo: qual código usar, onde emitir, quando emitir e o que a nota precisa trazer.

Resposta rápida: A nota fiscal de aluguel é uma NFS-e do padrão nacional, com código próprio: 99.03.01 para locação de imóveis (99.03.02 a 99.03.05 para cessão, arrendamento e uso de espaço) e 99.04.01 para bens móveis. Ela só pode ser autorizada pela Sefin Nacional, não pelo sistema da prefeitura. O locador emite a cada pagamento do aluguel, com os dados do locatário e do imóvel, sem ISS e com IBS e CBS.

A locação passou décadas sem nota fiscal, porque não tem ISS. Com o IBS e a CBS, ela ganhou documento próprio na NFS-e de padrão nacional. Este guia é prático: mostra o código, o canal, o momento e os campos da nota. Para saber primeiro se você é obrigado, leia NFS-e de aluguel em 01/12/2026 e, se aluga no CPF, nota fiscal de aluguel para pessoa física.

Antes de começar: quem emite e desde quando

Quem emite é o locador, o cedente ou o arrendador (LC 214/2025, art. 263, III). As datas estão no Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 e no Regulamento da CBS:

LocadorObrigatório a partir de
Empresa do regime regular1º/12/2026
Empresa do Simples Nacional e MEI1º/01/2027
Pessoa física acima dos limites do art. 251 da LC 2141º/01/2027

Passo 1: escolha o código certo

A nota de aluguel não usa código de serviço da lista do ISS. A Nota Técnica 009 da NFS-e criou códigos do item 99, para operações sem ISS:

CódigoOperação
99.03.01Locação de bens imóveis
99.03.02Cessão onerosa de bens imóveis
99.03.03Arrendamento de bens imóveis
99.03.04Servidão, cessão de uso ou de espaço de bens imóveis, quando não tributáveis pelo ISS
99.03.05Permissão de uso ou direito de passagem de bens imóveis, quando não tributáveis pelo ISS
99.04.01Locação de bens móveis (máquinas, veículos, equipamentos)

A nota do item 99 nunca destaca ISS: a tributação municipal sai como "não incidência" (FAQ oficial, item 16.5). Para máquinas e veículos, os detalhes estão em locação de bens móveis com IBS e CBS.

Passo 2: emita pela Sefin Nacional, não pela prefeitura

Esse é o erro que mais vai aparecer em dezembro. Pelo FAQ oficial da NFS-e v1.3, de 06/11/2026:

  • as notas do item 99 só podem ser autorizadas pela Sefin Nacional, pelo Emissor Web, pela API ou pelo aplicativo (item 16.3);
  • se o sistema próprio de um município tentar compartilhar essa nota, ela é rejeitada com o código E0309;
  • todo CPF ou CNPJ já está habilitado a emitir a nota de locação, mesmo em cidade com sistema próprio (item 16.4);
  • as telas do Emissor Web ainda estão em desenvolvimento, e a via recomendada é a API de integração (itens 16.1, 16.4 e 16.6).

Em novembro de 2026, os códigos de locação estavam só no ambiente de testes, via API. A notícia oficial de 29/10/2026 prevê as atualizações em produção até 01/12/2026. Na prática, emitir por um sistema que use a API oficial é o caminho mais direto.

Passo 3: emita no pagamento

Na locação, o fato gerador ocorre no momento do pagamento (LC 214, art. 254, III), e o IBS e a CBS são devidos em cada pagamento (§ 2º). A referência é o aluguel pago, não o mês do contrato. Se o inquilino paga com atraso, a nota acompanha o pagamento. A nota tem um campo opcional para o vencimento original.

Passo 4: preencha os dados do locatário e do imóvel

A NT 009 (item 2.6) e o FAQ (item 16.6) descrevem o que vai na nota de locação de imóvel:

  1. Tomador: o locatário, com CPF ou CNPJ e endereço, pelas regras gerais da NFS-e.
  2. Município do imóvel, no grupo do imóvel.
  3. Dados da locação: percentual de copropriedade (100% quando há um só locador), valor total do aluguel, descontos e, se quiser, o vencimento original.
  4. Unidades imobiliárias: até 99 unidades na mesma nota, se tiverem o mesmo locador, inquilino, município e percentual de copropriedade. Cada unidade traz o endereço completo e, quando houver, o código do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a inscrição do IPTU.
  5. Ajustes da base: IPTU, emolumentos, condomínio, redutor social e outras parcelas, que não entram na base (LC 214, art. 255, § 2º).
  6. NBS: 1.1002.10.00 para residencial ou 1.1002.20.00 para não residencial, com o indicador de operação correspondente.
  7. IBS e CBS: CST, classificação tributária (cClassTrib), base, alíquotas e valores.

A classificação tributária de cada contrato é definição do contador. Se o campo é novidade, veja o que é cClassTrib. Para quem é contribuinte, a locação de imóvel tem redução de 70% nas alíquotas (art. 261, parágrafo único), e o aluguel residencial pode deduzir R$ 600 por mês por imóvel na base, o redutor social (art. 260).

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O FazNota já está pronto para a NFS-e de aluguel e de condomínio. Quando a obrigatoriedade começar, em 1º de dezembro de 2026, você emite no mesmo sistema, com imóveis e inquilinos cadastrados uma vez só.

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Passo 5: confira o valor de dezembro de 2026

2026 é o ano-teste. A CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1% (LC 214, arts. 346 e 343), aplicados com as reduções dos regimes específicos, e o recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). Essas alíquotas não se aplicam ao Simples. Em dezembro, o que pesa é emitir a nota certa. O impacto no caixa começa em 2027.

O que o sistema emissor faz por você

Emitir a nota de locação direto na API exige programação. Um sistema emissor resolve a parte técnica:

  • guarda o cadastro dos imóveis, das unidades e dos inquilinos;
  • monta a nota com o código, a NBS e os grupos de locação;
  • envia para o ambiente nacional pela API oficial e devolve o resultado;
  • armazena o XML e gera o DANFSe para enviar ao inquilino;
  • junta a nota à cobrança, com boleto registrado e cobrança recorrente.

A página da nota fiscal de aluguel mostra como isso fica no FazNota.

Erros comuns na primeira nota

  • Emitir no sistema da prefeitura: gera rejeição E0309.
  • Usar código de serviço da lista do ISS: a locação pura tem código próprio no item 99.
  • Somar IPTU e condomínio na base: eles vão nos ajustes, fora da base.
  • Misturar aluguel e comissão: a nota da imobiliária é outra, explicada em imobiliária emite a nota do aluguel?
  • Deixar o cadastro para dezembro: imóvel sem endereço completo trava a emissão.

Se o código específico não estiver disponível no canal usado, o FAQ (item 16.9) orienta usar o código residual 99.01.01 e detalhar a operação na descrição, no número do contrato e nas informações complementares. Contratos antigos de prazo determinado podem ter outra tributação, explicada em regime de 3,65% no aluguel. E o risco de não emitir está em multa por não emitir nota fiscal de aluguel.

Perguntas frequentes

Posso emitir a nota de aluguel no site da minha prefeitura?

Não. Pelo FAQ oficial da NFS-e (item 16.3), as notas do item 99, que inclui locação e condomínio, só podem ser autorizadas pela Sefin Nacional, pelo Emissor Web, pela API ou pelo aplicativo. Se o sistema próprio do município tentar compartilhar uma nota dessas, ela é rejeitada com o código E0309. Todo CPF e CNPJ já está habilitado a emitir a nota de locação, mesmo em cidade com sistema próprio.

Emito a nota no vencimento ou quando o inquilino paga?

Na locação, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do pagamento (LC 214/2025, art. 254, III), e o tributo é devido em cada pagamento. Por isso a referência é o aluguel pago. Se o inquilino atrasa, a nota acompanha o pagamento. O campo de vencimento original existe na nota, mas é opcional. Combine a rotina com o contador.

IPTU e condomínio cobrados junto com o aluguel entram na base?

Não. Pela LC 214/2025 (art. 255, § 2º), tributos e emolumentos sobre o imóvel, como o IPTU, e as despesas de condomínio não entram na base de cálculo do aluguel. Na NFS-e, esses valores aparecem em um grupo de ajustes da base, com tipos próprios para tributos, emolumentos, condomínio, redutor social e outras parcelas.

O FazNota já está pronto para a nota de aluguel?

Sim. O FazNota já está pronto para a NFS-e de aluguel e de condomínio. Quando a obrigatoriedade começar, em 1º de dezembro de 2026, você emite no mesmo sistema, com os dados do imóvel, do inquilino e o cálculo. Para Simples, MEI e pessoa física enquadrada, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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