Reforma tributária
CST do IBS e da CBS: como ler a tabela oficial e os indicadores
A tabela oficial de CST e cClassTrib tem dezenas de colunas com nomes como ind_gIBSCBS e pRedCBS. Parece feita só para programador, mas dá para ler. Este guia explica coluna por coluna.
Resposta rápida: A tabela oficial do IBS e da CBS, publicada no Informe Técnico 2025.002 (versão 1.71, de 30/10/2026), tem duas partes. A de cClassTrib traz, para cada código, a base legal, o tipo de alíquota, os percentuais de redução, a vigência, o tratamento no Simples e os documentos em que pode ser usado. A de CST traz os indicadores (ind_) que dizem quais grupos a nota tem de levar.
Quem emite nota no regime regular já informa o CST e o cClassTrib do IBS e da CBS. A dúvida costuma vir depois: o código existe, mas a nota foi rejeitada. Quase sempre a resposta está numa coluna da tabela oficial. Se você ainda não sabe o que é o cClassTrib, veja antes cClassTrib: o que é e como classificar.
Onde está a tabela oficial
As tabelas fazem parte do Informe Técnico 2025.002, que estava na versão 1.71, de 30/10/2026, em novembro de 2026. O que mudou nessa versão está em tabela cClassTrib v1.71 e os códigos novos. Você pode consultar a tabela de três formas:
- PDF e planilha: no Portal DF-e da SVRS e no Portal Nacional da NF-e.
- Tabela online: em Classificação Tributária, na SVRS, com visão por CST ou por cClassTrib, filtro por documento fiscal e exportação em CSV, Excel ou JSON.
- Calculadora de tributos: a calculadora oficial da reforma, na plataforma Tributação sobre o Consumo, usa a mesma tabela.
A tabela de cClassTrib, coluna por coluna
As descrições abaixo seguem o que o próprio Informe Técnico diz de cada coluna, em linguagem simples.
| Coluna | O que diz |
|---|---|
| CST-IBS/CBS e Descrição | O CST a que o código pertence e o significado dele |
| cClassTrib, Nome e Descrição | O código de seis dígitos, um nome curto e a situação a que ele se refere |
| LC 214/25 e LC Redação | O artigo da Lei Complementar 214/2025 que prevê a situação e o texto desse artigo |
| Regulamento CBS e Regulamento IBS | O texto correspondente no regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026) e no do IBS (Resolução CGIBS 6/2026) |
| Tipo de Alíquota | Que tipo de alíquota se aplica, conforme a LC 214 |
| pRedIBS e pRedCBS | O percentual de redução da alíquota do IBS e da CBS ligado ao código |
| tpRBSN | Como a operação entra na receita bruta do Simples Nacional |
| tpDoacao | Se o campo de doação deve, pode ou não pode ser preenchido com aquele código |
| dIniVig, dFimVig e DataAtualização | Início e fim da vigência do código e a data da última alteração |
| indNFe, indNFCe, indNFSe e outros | Se o código pode ser usado em cada documento fiscal |
| ANEXO | O anexo da lei ou do regulamento com a lista de NCM ou NBS relacionada |
| Link | Link para o artigo da LC 214 referente ao código |
As colunas que mais causam rejeição
- Documentos (indNFe, indNFCe, indNFSe...): o código precisa estar habilitado para o documento que você emite. Um código válido na NF-e pode não valer na NFS-e.
- Vigência: o código precisa estar vigente na data da operação.
- Percentuais de redução: a alíquota informada na nota precisa refletir a redução do código. Se o código prevê 60% de redução, a alíquota cheia não fecha a conta.
A tabela de cClassTrib também tem indicadores de grupo próprios, como ind_gTribRegular, ind_gCredPresOper e ind_gEstornoCred. Segundo o Informe Técnico, eles estabelecem a exigência, a permissão ou a vedação de campos no documento, conforme cada nota técnica.
A tabela de CST e os indicadores ind_
A tabela de CST é a que diz ao sistema emissor quais grupos de campos montar. Cada indicador vale 0 ou 1. As definições abaixo são as do Informe Técnico 2025.002.
| Indicador | O que indica |
|---|---|
| ind_gIBSCBS | Se a nota deve levar o grupo padrão de informações do IBS e da CBS |
| ind_gIBSCBSMono | Se deve ser preenchido o grupo específico do regime monofásico |
| ind_gRed | Se é preciso informar os grupos de redução de alíquota |
| ind_gDif | Se devem ser informados os grupos de diferimento |
| ind_gTransfCred | Se deve ser informado o grupo de transferência de crédito |
| ind_gCredPresIBSZFM | Se deve ser informado o grupo de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus (art. 450, § 1º, da LC 214) |
| ind_gAjusteCompet | Se deve ser informado o grupo de ajustes por competência |
| ind_RedutorBC | Se haverá redução da base de cálculo no documento. Desde a versão 1.30, o indicador está na tabela de CST e habilitado para o CST 222 |
Como ler na prática: escolha o CST do item e olhe a linha dele. Cada indicador igual a 1 é um grupo que a nota precisa levar; cada indicador igual a 0 é um grupo que não deve aparecer. Informar um grupo a mais também rejeita a nota.
O exemplo da NFS-e
A NT 009 da NFS-e mostra como o indicador funciona. Ela mudou o leiaute para que o CST e o cClassTrib venham antes do grupo do IBS e da CBS. Assim, o sistema nacional lê o ind_gIBSCBS do CST e decide se o grupo é obrigatório. Os CST 400 (isenção), 410 (imunidade e não incidência) e 820 (tributação em documento específico) não levam o grupo. O indicador da operação (cIndOp) segue a mesma lógica: é obrigatório quando o ind_gIBSCBS é 1 e proibido quando é 0, sob pena das rejeições E0860 e E0859.
Prefere não cruzar indicador por indicador?
O Classificador Fiscal do FazNota usa as tabelas oficiais e devolve CST, cClassTrib, IBS e CBS com a base legal
de cada código. É grátis em todos os planos.
Passo a passo para conferir um código
- Abra a tabela online e filtre pelo documento que você emite (NF-e, NFC-e ou NFS-e).
- Busque o cClassTrib que está no cadastro do item.
- Confira a vigência e a data da última atualização.
- Leia a base legal (coluna LC 214/25 e o link) e veja se a descrição bate com o que você vende.
- Veja os percentuais de redução e compare com a alíquota que sai na nota.
- Abra a linha do CST e anote quais grupos são exigidos.
- Valide com o contador antes de mudar o cadastro.
Para quem está no Simples Nacional, a coluna tpRBSN ganha importância a partir de 2027, quando o Simples passa a informar IBS e CBS na nota. Veja o que muda para o Simples em 2027.
Cuidados
- A tabela muda com frequência. Sempre confira a versão e a data de atualização.
- Cada nota técnica diz como os indicadores viram regras de validação naquele documento. A tabela é a mesma, mas as regras da NF-e e da NFS-e são publicadas separadamente.
- O FazNota acompanha as publicações diariamente, e a atualização para as tabelas e leiautes oficiais faz parte do serviço. A escolha do enquadramento continua sendo da empresa, com o contador.
Perguntas frequentes
O que significa ind_gIBSCBS = 1?
Significa que o CST exige o grupo padrão de informações do IBS e da CBS na nota, com base de cálculo, alíquotas e valores. Quando o indicador é 0, esse grupo não deve ser informado. Na NFS-e, a NT 009 cita como exemplos de CST que não levam o grupo o 400 (isenção), o 410 (imunidade e não incidência) e o 820 (tributação em documento específico).
Qual a diferença entre a tabela de CST e a de cClassTrib?
O CST tem três dígitos e diz a situação geral do item, como tributação integral, isenção ou imunidade. O cClassTrib tem seis dígitos e aponta a hipótese exata da Lei Complementar 214/2025. Os três primeiros dígitos do cClassTrib repetem o CST. Os indicadores de grupo ficam na tabela de CST; os de documento, vigência e redução, na de cClassTrib.
Como sei se um código pode ser usado na NFS-e?
Pela coluna indNFSe da tabela de cClassTrib. Ela indica se o código é permitido na nota de serviço. Na tabela online da SVRS, dá para filtrar por documento fiscal e ver só os códigos habilitados para NFS-e. Se você usar um código não habilitado, a nota é rejeitada com o erro E0958.
A tabela substitui o contador?
Não. A tabela diz o que cada código significa e em que documento ele pode ser usado, mas não diz qual é o enquadramento do seu produto ou serviço. Isso depende da atividade, do NCM ou da NBS e da leitura da lei. A escolha do código deve ser confirmada com o contador.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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