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Legislação, NF-e e NFC-e

NT 2026.009: CFOP 1.949 e 2.949 aceitos na NF-e de devolução

Nem todo CFOP de venda tem um CFOP de devolução correspondente, e isso fazia nota de devolução ser rejeitada. A NT 2026.009 corrigiu a regra que confere o CFOP, sem mexer no leiaute da NF-e.

Resposta rápida: A NT 2026.009 versão 1.00, de 09/09/2026, altera a regra de validação I08-140 da NF-e (modelo 55), que só aceita CFOP de devolução nas notas de devolução e de retorno por recusa na entrega. A mudança amplia a aceitação dos CFOP 1.949 e 2.949, porque nem todo CFOP de saída tem um de devolução correspondente. Não muda o leiaute nem os schemas. Implantação até 17/09/2026, em teste e em produção.

A NT 2026.009 versão 1.00 é uma das notas técnicas mais curtas do ano: cinco páginas, uma regra. Foi publicada em 09/09/2026 no Portal DF-e da SVRS; as notas técnicas também ficam no Portal Nacional da NF-e. Ela não cria campo nem muda o XML. Só corrige a regra que confere o CFOP das notas de devolução e de retorno.

O que a regra I08-140 confere

Nas NF-e abaixo, a SEFAZ só aceita CFOP de devolução de mercadoria (os que têm indicador de devolução na tabela de CFOP do Portal da NF-e):

  • NF-e com finalidade de devolução de mercadoria (finNFe = 4);
  • nota de crédito do tipo 03, retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário;
  • nota de crédito do tipo 06, retorno por recusa parcial na entrega.

Se o item usa outro CFOP, a nota volta com a rejeição 327. A regra tem duas exceções:

ExceçãoCFOP aceitosSituação
1 (alterada pela NT 2026.009)1.949 e 2.949Devolução de venda, nos casos sem CFOP de devolução correspondente
25.949 e 6.949Devolução simbólica de gás natural (NCM 2711.21.00), nos termos do Ajuste SINIEF 22/21

O que mudou

Segundo a introdução da NT, a alteração permite usar os CFOP 1.949 e 2.949 "em todas as situações abrangidas pela própria regra". A justificativa é prática: nem todos os CFOP de saída têm um CFOP de devolução correspondente, e sem a exceção a nota de devolução dessas operações não tinha como passar. A NT 2025.002 versão 1.53 já traz a regra I08-140 com a observação "alterado na NT 2026.009".

Um cuidado: no quadro da regra, o texto da exceção ainda menciona a condição da devolução de mercadoria (finNFe = 4). Antes de usar o 1.949 ou o 2.949 numa nota de crédito de retorno por recusa, leia a NT inteira e confirme com o contador.

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Datas

A NT põe a correção em vigor "até 17/09/2026", tanto em homologação quanto em produção. Ou seja, a regra ampliada já vale. A NT diz que a disponibilização imediata era necessária justamente por causa das devoluções que ficavam sem CFOP aceito.

O que fazer

  1. Teve devolução rejeitada com o código 327 por falta de CFOP correspondente? Reenvie com o CFOP orientado pelo contador; a regra ampliada já está em produção.
  2. Não troque o CFOP por conveniência. O 1.949 e o 2.949 são exceção. Se existe CFOP de devolução próprio para a operação, ele continua sendo o caminho.
  3. Atenção à referência da nota original. A partir de 16/11/2026 valem as regras novas da NT 2025.002 v1.53 para a devolução, com a chave no cabeçalho ou no item.
  4. Revise o básico em como funciona a nota fiscal de devolução e o que é CFOP.

Perguntas frequentes

Qual rejeição aparece quando o CFOP da devolução está errado?

A rejeição 327, "CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria", com o número do item. Ela aparece quando a nota tem finalidade de devolução, ou é nota de crédito de retorno por recusa na entrega, e o item usa um CFOP que não está na lista de CFOP de devolução publicada no Portal da NF-e, fora as exceções da regra.

Posso usar o CFOP 1.949 em qualquer devolução?

A regra passou a aceitar o 1.949 e o 2.949, mas aceitar na validação não quer dizer que seja o CFOP certo para a sua operação. A NT explica que a exceção existe porque alguns CFOP de saída não têm CFOP de devolução correspondente. Quando existe um CFOP de devolução específico, confirme com o contador qual usar.

A NT 2026.009 vale para a NFC-e?

Não. A regra I08-140 alterada pela NT 2026.009 é da NF-e, modelo 55. A nota de devolução é uma NF-e, mesmo quando a venda original foi feita com NFC-e.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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