FazNota

Início › Blog › Legislação, NF-e e NFC-e

Legislação, NF-e e NFC-e

Minha NF-e vai ser rejeitada sem IBS e CBS? O que diz a NT 2025.002 v1.53

Muita gente ouviu que a NF-e sem IBS e CBS vai ser rejeitada e ficou com medo de parar de faturar. A resposta está numa regra da NT 2025.002 e tem duas partes: o que a SEFAZ valida hoje e o que a lei já exige.

Resposta rápida: Em produção, ainda não. Pela NT 2025.002-RTC versão 1.53 (30/10/2026), a regra UB12-10, que gera a rejeição 1115 ("Grupo IBSCBS não informado"), vale só em homologação, desde 01/07/2026, para o Regime Normal (CRT 3). Em produção ela está como "implementação futura". O grupo de IBS e CBS continua obrigatório pela legislação. Para Simples e MEI não há data oficial.

A dúvida aparece em toda conversa sobre reforma tributária: "se eu não mandar IBS e CBS, a SEFAZ devolve a nota?". A resposta curta é "ainda não, em produção". Mas parar aí é perigoso, porque a obrigação de informar já existe. Este artigo explica o que diz a NT 2025.002-RTC versão 1.53, publicada em 30/10/2026 no Portal DF-e da SVRS (o mesmo documento está no Portal Nacional da NF-e), e o que fazer em cada regime. Para o panorama completo das mudanças no XML, leia o que muda na NF-e com a reforma tributária.

A regra UB12-10 e a rejeição 1115

Toda nota técnica traz uma lista de regras de validação. Cada regra tem um código de campo e uma mensagem. A que interessa aqui é a UB12-10, aplicada à NF-e (modelo 55) e à NFC-e (modelo 65):

  • O que ela confere: se o item da nota tem o grupo de IBS e CBS (det/imposto/IBSCBS).
  • O que acontece se faltar: rejeição 1115, "Grupo IBSCBS não informado", com o número do item.
  • Onde vale hoje: só em homologação, para notas com data de emissão a partir de 01/07/2026 e emitente com CRT 3 (Regime Normal).
  • Em produção: "implementação futura", sem data.

A regra tem duas exceções. A primeira: ela não se aplica à NF-e de devolução nem à NF-e complementar que referencia nota emitida antes de 2027. A segunda: não se aplica ao combustível da tabela de tributação monofásica, quando o código ANP do produto é informado. A data de produção da UB12-10 já mudou em várias versões da NT, e pode mudar de novo.

Não rejeitar não quer dizer que não precisa informar

Este é o ponto que mais confunde. O cronograma da NT 2025.002 diz, para o Regime Normal, que em produção o preenchimento dos campos de IBS e CBS "não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente". A mesma NT lembra que as informações dos novos tributos têm valor jurídico desde 01/01/2026.

A obrigação vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que fixou o cronograma dos documentos fiscais da reforma. Para a NF-e e a NFC-e do Regime Normal, a data é 03/08/2026 (fatos geradores a partir dela). Em julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que as notas não seriam rejeitadas pela falta desses campos. O que foi adiado foi a rejeição, não a obrigação.

Regra prática: nota autorizada não é nota correta. Se a sua empresa é do Regime Normal e emite NF-e ou NFC-e sem o grupo de IBS e CBS, a SEFAZ autoriza hoje, mas a nota fica em desacordo com a legislação. Corrija o cadastro antes que a validação seja ligada.

Quem informa o grupo hoje: a situação de cada regime

Regime (CRT)Obrigação de informar IBS e CBSRejeição 1115
Regime Normal (CRT 3)Sim, para fatos geradores desde 03/08/2026Homologação desde 01/07/2026; produção sem data
Simples Nacional (CRT 1 e 2)A partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto 4/2026)Sem data oficial; regras em NT futura
MEI (CRT 4)Não informa o grupo de IBS e CBS (NT 2026.005)Não se aplica
NF-e de operações monofásicasA partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto 4/2026)Exceção da própria regra para combustíveis da tabela

Sobre o Simples, a NT 2025.002 é direta: as orientações para CRT 1, CRT 2, CRT 4 e tributação monofásica serão publicadas em nota técnica futura, porque esses contribuintes só são tributados pelo IBS e pela CBS a partir de 2027, conforme o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025. Os campos do Simples já têm leiaute próprio, na NT 2026.005, explicada em o que muda na NF-e e na NFC-e do Simples Nacional. O caso do MEI está em MEI precisa informar IBS e CBS na nota fiscal?.

Quem preenche precisa preencher certo

Há um detalhe da NT que pega muita gente de surpresa: nas notas que trazem o grupo de IBS e CBS, as regras de validação desses tributos já são aplicadas. Quer dizer que a falta do grupo passa, mas um grupo informado com erro pode ser rejeitado. Os erros mais comuns são:

  • CST do IBS e da CBS que não existe ou não combina com o cClassTrib;
  • cClassTrib que não pode ser usado naquele documento;
  • valor do tributo diferente da base vezes a alíquota;
  • totais da nota que não batem com a soma dos itens.

Por isso a classificação de cada produto é o trabalho que mais importa agora. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere NCM, CFOP, CST, cClassTrib, IBS e CBS com a base legal de cada código. A classificação final deve ser confirmada com o seu contador. Para entender os códigos, leia cClassTrib: o que é e como classificar.

Quer emitir NF-e com IBS e CBS sem montar XML na mão?
O FazNota acompanha as notas técnicas diariamente, e a atualização dos leiautes oficiais faz parte do serviço. Teste grátis, sem cartão de crédito.

Testar grátis Ver o emissor de NF-e

Por que vale a pena corrigir agora, mesmo sem rejeição

  1. A validação pode ser ligada com pouco aviso. Quando a NT fixar a data, quem já emite com o grupo correto não sente nada. Quem não emite passa a ter nota devolvida no caixa ou no faturamento.
  2. O cliente usa a sua nota para tomar crédito. Na reforma, o crédito de IBS e CBS do comprador está ligado ao documento fiscal (veja como funciona o crédito amplo). Nota sem o grupo atrapalha quem compra de você.
  3. Há um programa de conformidade em 2026. Quem ainda não cumpre tudo tem prazo para corrigir as inconsistências, segundo as regras explicadas em Programa Nacional de Conformidade.
  4. 2027 está perto. A CBS passa a ser cobrada de verdade em 01/01/2027, e o Simples também começa a emitir com IBS e CBS.

O que fazer, passo a passo

  1. Confirme o CRT da empresa no emissor e com o contador. É ele que define o que vai na nota.
  2. Se for Regime Normal, emita com o grupo de IBS e CBS em todos os itens, com CST e cClassTrib revisados.
  3. Teste em homologação, se o seu emissor permitir: lá a rejeição 1115 já funciona e mostra qual item está sem o grupo.
  4. Se for Simples, prepare o cadastro para 2027, sem acreditar em data de rejeição que não saiu em nota técnica.
  5. Acompanhe as próximas versões da NT 2025.002. As datas do calendário estão em o calendário das notas técnicas da reforma.

Se uma nota for rejeitada por outro motivo, o caminho para os códigos mais frequentes está em as rejeições mais comuns da NF-e.

Perguntas frequentes

Se a SEFAZ não rejeita, posso emitir a NF-e sem IBS e CBS?

Não é o recomendado. A própria NT 2025.002 diz que, em produção, o grupo não é exigido por regra de validação, mas continua obrigatório conforme a legislação. Para o Regime Normal, a obrigação de informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e vale para fatos geradores desde 03/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). Nota autorizada não é sinônimo de nota correta.

Minha empresa é do Simples. Quando a rejeição 1115 começa a valer para mim?

Não existe data oficial. A NT 2025.002 diz que as orientações para Simples Nacional (CRT 1 e 2) e MEI (CRT 4) virão em nota técnica futura, porque esses contribuintes só são tributados pelo IBS e pela CBS a partir de 2027. Desconfie de quem divulgar uma data de rejeição para o Simples. A obrigação de emitir documentos com IBS e CBS no Simples começa em 01/01/2027.

A rejeição 1115 vale também para a NFC-e?

Sim, a regra UB12-10 está prevista para os modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e). Hoje ela funciona só no ambiente de homologação, para notas com data de emissão a partir de 01/07/2026 e emitente do Regime Normal. Em produção, a NT ainda não fixou data.

Se eu preencher o grupo de IBS e CBS errado, a nota pode ser rejeitada?

Pode. A NT avisa que, nas NF-e e NFC-e que trazem o grupo de IBS e CBS, as regras de validação desses tributos são aplicadas. Ou seja, quem informa o grupo precisa informar certo: CST, cClassTrib, base, alíquotas e valores coerentes. O que ainda não é validado em produção é só a falta do grupo.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

Quer emitir NF-e e NFC-e com menos erro?
No FazNota, a nota sai da venda, com imposto pelo cadastro do produto e estoque baixado na hora.

Testar grátis Ver o emissor de nota fiscal