Legislação, NF-e e NFC-e
Minha NF-e vai ser rejeitada sem IBS e CBS? O que diz a NT 2025.002 v1.53
Muita gente ouviu que a NF-e sem IBS e CBS vai ser rejeitada e ficou com medo de parar de faturar. A resposta está numa regra da NT 2025.002 e tem duas partes: o que a SEFAZ valida hoje e o que a lei já exige.
Resposta rápida: Em produção, ainda não. Pela NT 2025.002-RTC versão 1.53 (30/10/2026), a regra UB12-10, que gera a rejeição 1115 ("Grupo IBSCBS não informado"), vale só em homologação, desde 01/07/2026, para o Regime Normal (CRT 3). Em produção ela está como "implementação futura". O grupo de IBS e CBS continua obrigatório pela legislação. Para Simples e MEI não há data oficial.
A dúvida aparece em toda conversa sobre reforma tributária: "se eu não mandar IBS e CBS, a SEFAZ devolve a nota?". A resposta curta é "ainda não, em produção". Mas parar aí é perigoso, porque a obrigação de informar já existe. Este artigo explica o que diz a NT 2025.002-RTC versão 1.53, publicada em 30/10/2026 no Portal DF-e da SVRS (o mesmo documento está no Portal Nacional da NF-e), e o que fazer em cada regime. Para o panorama completo das mudanças no XML, leia o que muda na NF-e com a reforma tributária.
A regra UB12-10 e a rejeição 1115
Toda nota técnica traz uma lista de regras de validação. Cada regra tem um código de campo e uma mensagem. A que interessa aqui é a UB12-10, aplicada à NF-e (modelo 55) e à NFC-e (modelo 65):
- O que ela confere: se o item da nota tem o grupo de IBS e CBS (det/imposto/IBSCBS).
- O que acontece se faltar: rejeição 1115, "Grupo IBSCBS não informado", com o número do item.
- Onde vale hoje: só em homologação, para notas com data de emissão a partir de 01/07/2026 e emitente com CRT 3 (Regime Normal).
- Em produção: "implementação futura", sem data.
A regra tem duas exceções. A primeira: ela não se aplica à NF-e de devolução nem à NF-e complementar que referencia nota emitida antes de 2027. A segunda: não se aplica ao combustível da tabela de tributação monofásica, quando o código ANP do produto é informado. A data de produção da UB12-10 já mudou em várias versões da NT, e pode mudar de novo.
Não rejeitar não quer dizer que não precisa informar
Este é o ponto que mais confunde. O cronograma da NT 2025.002 diz, para o Regime Normal, que em produção o preenchimento dos campos de IBS e CBS "não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente". A mesma NT lembra que as informações dos novos tributos têm valor jurídico desde 01/01/2026.
A obrigação vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que fixou o cronograma dos documentos fiscais da reforma. Para a NF-e e a NFC-e do Regime Normal, a data é 03/08/2026 (fatos geradores a partir dela). Em julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que as notas não seriam rejeitadas pela falta desses campos. O que foi adiado foi a rejeição, não a obrigação.
Regra prática: nota autorizada não é nota correta. Se a sua empresa é do Regime Normal e emite NF-e ou NFC-e sem o grupo de IBS e CBS, a SEFAZ autoriza hoje, mas a nota fica em desacordo com a legislação. Corrija o cadastro antes que a validação seja ligada.
Quem informa o grupo hoje: a situação de cada regime
| Regime (CRT) | Obrigação de informar IBS e CBS | Rejeição 1115 |
|---|---|---|
| Regime Normal (CRT 3) | Sim, para fatos geradores desde 03/08/2026 | Homologação desde 01/07/2026; produção sem data |
| Simples Nacional (CRT 1 e 2) | A partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto 4/2026) | Sem data oficial; regras em NT futura |
| MEI (CRT 4) | Não informa o grupo de IBS e CBS (NT 2026.005) | Não se aplica |
| NF-e de operações monofásicas | A partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto 4/2026) | Exceção da própria regra para combustíveis da tabela |
Sobre o Simples, a NT 2025.002 é direta: as orientações para CRT 1, CRT 2, CRT 4 e tributação monofásica serão publicadas em nota técnica futura, porque esses contribuintes só são tributados pelo IBS e pela CBS a partir de 2027, conforme o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025. Os campos do Simples já têm leiaute próprio, na NT 2026.005, explicada em o que muda na NF-e e na NFC-e do Simples Nacional. O caso do MEI está em MEI precisa informar IBS e CBS na nota fiscal?.
Quem preenche precisa preencher certo
Há um detalhe da NT que pega muita gente de surpresa: nas notas que trazem o grupo de IBS e CBS, as regras de validação desses tributos já são aplicadas. Quer dizer que a falta do grupo passa, mas um grupo informado com erro pode ser rejeitado. Os erros mais comuns são:
- CST do IBS e da CBS que não existe ou não combina com o cClassTrib;
- cClassTrib que não pode ser usado naquele documento;
- valor do tributo diferente da base vezes a alíquota;
- totais da nota que não batem com a soma dos itens.
Por isso a classificação de cada produto é o trabalho que mais importa agora. O Classificador Fiscal do FazNota, grátis em todos os planos, sugere NCM, CFOP, CST, cClassTrib, IBS e CBS com a base legal de cada código. A classificação final deve ser confirmada com o seu contador. Para entender os códigos, leia cClassTrib: o que é e como classificar.
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Por que vale a pena corrigir agora, mesmo sem rejeição
- A validação pode ser ligada com pouco aviso. Quando a NT fixar a data, quem já emite com o grupo correto não sente nada. Quem não emite passa a ter nota devolvida no caixa ou no faturamento.
- O cliente usa a sua nota para tomar crédito. Na reforma, o crédito de IBS e CBS do comprador está ligado ao documento fiscal (veja como funciona o crédito amplo). Nota sem o grupo atrapalha quem compra de você.
- Há um programa de conformidade em 2026. Quem ainda não cumpre tudo tem prazo para corrigir as inconsistências, segundo as regras explicadas em Programa Nacional de Conformidade.
- 2027 está perto. A CBS passa a ser cobrada de verdade em 01/01/2027, e o Simples também começa a emitir com IBS e CBS.
O que fazer, passo a passo
- Confirme o CRT da empresa no emissor e com o contador. É ele que define o que vai na nota.
- Se for Regime Normal, emita com o grupo de IBS e CBS em todos os itens, com CST e cClassTrib revisados.
- Teste em homologação, se o seu emissor permitir: lá a rejeição 1115 já funciona e mostra qual item está sem o grupo.
- Se for Simples, prepare o cadastro para 2027, sem acreditar em data de rejeição que não saiu em nota técnica.
- Acompanhe as próximas versões da NT 2025.002. As datas do calendário estão em o calendário das notas técnicas da reforma.
Se uma nota for rejeitada por outro motivo, o caminho para os códigos mais frequentes está em as rejeições mais comuns da NF-e.
Perguntas frequentes
Se a SEFAZ não rejeita, posso emitir a NF-e sem IBS e CBS?
Não é o recomendado. A própria NT 2025.002 diz que, em produção, o grupo não é exigido por regra de validação, mas continua obrigatório conforme a legislação. Para o Regime Normal, a obrigação de informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e vale para fatos geradores desde 03/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). Nota autorizada não é sinônimo de nota correta.
Minha empresa é do Simples. Quando a rejeição 1115 começa a valer para mim?
Não existe data oficial. A NT 2025.002 diz que as orientações para Simples Nacional (CRT 1 e 2) e MEI (CRT 4) virão em nota técnica futura, porque esses contribuintes só são tributados pelo IBS e pela CBS a partir de 2027. Desconfie de quem divulgar uma data de rejeição para o Simples. A obrigação de emitir documentos com IBS e CBS no Simples começa em 01/01/2027.
A rejeição 1115 vale também para a NFC-e?
Sim, a regra UB12-10 está prevista para os modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e). Hoje ela funciona só no ambiente de homologação, para notas com data de emissão a partir de 01/07/2026 e emitente do Regime Normal. Em produção, a NT ainda não fixou data.
Se eu preencher o grupo de IBS e CBS errado, a nota pode ser rejeitada?
Pode. A NT avisa que, nas NF-e e NFC-e que trazem o grupo de IBS e CBS, as regras de validação desses tributos são aplicadas. Ou seja, quem informa o grupo precisa informar certo: CST, cClassTrib, base, alíquotas e valores coerentes. O que ainda não é validado em produção é só a falta do grupo.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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