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MEI e Simples Nacional

Simples Nacional na NFS-e: opSimpNac 4, regApIBSCBSSN e cAtvSN

Quem é do Simples e emite NFS-e nacional vai ver três campos novos na nota: a opção 4 do opSimpNac, o regApIBSCBSSN e o cAtvSN. Eles dizem ao fisco como o IBS e a CBS do seu serviço são apurados. Veja o que preencher em cada um.

Resposta rápida: A NT 009 da NFS-e (versão 1.01, publicada em 01/10/2026) trouxe para o Simples: a opção 4, optante pendente, no campo opSimpNac; o regApIBSCBSSN, regime de apuração do IBS e da CBS (1, os dois pelo Simples; 2, CBS pelo Simples e IBS regular; 3, os dois pelo regime regular); e o cAtvSN, código da atividade no Simples. Os dois últimos são obrigatórios para ME e EPP optantes ou pendentes, e não valem para o MEI.

Em 2026, quem é do Simples Nacional não destaca IBS nem CBS na nota. A partir de 2027, passa a informar os dois, dentro do regime ou por fora, conforme a escolha feita. Para isso funcionar na nota de serviço, a NFS-e nacional precisava saber duas coisas: como a empresa apura o IBS e a CBS e em que atividade do Simples a receita entra. É o que a NT 009 da NFS-e resolve. O documento está na página de documentação técnica da reforma do portal da NFS-e.

O quadro geral do Simples em 2027 está em Simples com IBS e CBS na nota em 2027. Para a NF-e e a NFC-e, as regras equivalentes estão na NT 2026.005.

opSimpNac: a nova opção 4

O campo opSimpNac diz a situação do prestador no Simples. A NT 009 incluiu a opção 4:

ValorSituação
1Não optante
2Optante, Microempreendedor Individual (MEI)
3Optante, microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP)
4Optante pendente

A opção 4 é para o prestador que pediu o Simples, mas ainda tem a opção pendente de regularização ou de julgamento. Antes, ele não tinha como informar essa situação na nota. A situação informada é conferida com o cadastro do Simples na data de competência da nota: se não bater, a NFS-e é rejeitada (E0160).

regApIBSCBSSN: como o IBS e a CBS são apurados

ValorSignificadoNa prática
1IBS e CBS apurados pelo SimplesOs dois ficam dentro do DAS
2CBS apurada pelo Simples e IBS pelo regime regularModelo misto
3IBS e CBS apurados pelo regime regularOs dois por fora do DAS

Pelas regras do Anexo VI da NT 009, o campo é obrigatório quando o opSimpNac é 3 ou 4 e não pode ser preenchido quando é 1 ou 2. Ele muda o resto da nota:

  • Opções 1 e 2: a nota leva o grupo gTribSN, com a alíquota e o valor de IBS e de CBS do Simples. Na opção 2, só a CBS vai nesse grupo; o IBS segue o regime regular.
  • Opção 3: o grupo gTribSN não deve ser informado, e os valores seguem o cálculo do regime regular, como em uma empresa fora do Simples.

A escolha do regime regular para o primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026, e o cancelamento da opção vai de 03/11 a 20/12/2026, pela Resolução CGSN 194/2026. Os detalhes estão em Simples Nacional: IBS e CBS por fora. O valor do campo na nota deve espelhar essa escolha.

Não confunda: o regApIBSCBSSN é diferente do regApTribSN, campo que já existia e trata dos tributos federais e do ISS. Os dois são obrigatórios para ME e EPP optantes ou pendentes.

cAtvSN: a atividade no Simples

O cAtvSN diz em que atividade do Simples, conforme a Lei Complementar 123/2006, a receita daquele serviço entra. A NT 009 manteve a numeração da LC 123 e usou só os códigos que cabem na NFS-e:

CódigoAtividade
7Serviços, cessão de direitos, de uso ou de espaço com ISS, tributados só pelo Anexo III
8Serviços contábeis autorizados a pagar ISS em valor fixo ao município (Anexo III)
9Serviços sujeitos ao Fator R (Anexo III ou V)
10Transporte municipal de passageiros do subitem 16.01 (Anexo III)
11Locação de bens móveis e operações com serviços, bens imateriais e direitos, inclusive com imóveis, sem ISS (Anexo III)
12Construção civil dos subitens 7.02 e 7.05 (Anexo III)
13Construção civil dos subitens 7.02 e 7.05 (Anexo IV)
14Serviços do Anexo IV
90Operações não tributadas

O campo é obrigatório quando o opSimpNac é 3 ou 4 e não pode ser preenchido para não optante ou MEI. Há também regras cruzadas. Por exemplo, o código 10 deve ser usado se, e somente se, o serviço for do subitem 16.01. Se você tem dúvida entre Anexo III e V, veja Fator R no Simples Nacional e anexos do Simples Nacional.

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Outros campos do Simples na NFS-e

  • vReceitaBrutaSN: valor da receita bruta do Simples naquela nota. É informado para MEI, ME/EPP e pendente (opSimpNac 2, 3 ou 4). A separação entre receita interna e de exportação segue o indicador tpRBSN do cClassTrib.
  • gTribSN: grupo com a alíquota e o valor de IBS e de CBS calculados na forma do Simples, quando o regApIBSCBSSN é 1 ou 2.
  • Salões e profissional parceiro: há regras próprias para descontar da receita bruta os valores repassados ao profissional parceiro.

E o MEI?

O MEI (opSimpNac 2) não preenche o regApIBSCBSSN nem o cAtvSN. Ele também não pode optar pelo regime regular do IBS e da CBS: continua com valor fixo mensal. Veja se o MEI informa IBS e CBS na nota e NFS-e para MEI.

Checklist para o prestador do Simples

  1. Confirme a situação no Simples (optante ou pendente) no Portal do Simples Nacional.
  2. Confirme o regime de apuração do IBS e da CBS escolhido para 2027.
  3. Defina, com o contador, o cAtvSN de cada serviço do cadastro.
  4. Revise o CST e o cClassTrib de cada serviço com o Classificador Fiscal ou com o contador.
  5. Acompanhe o cronograma de implantação no portal da NFS-e.

Perguntas frequentes

O MEI precisa preencher regApIBSCBSSN e cAtvSN?

Não. Pelas regras do Anexo VI da NT 009, esses campos não devem ser preenchidos quando o opSimpNac é 1 (não optante) ou 2 (MEI). O MEI também não pode optar pelo regime regular do IBS e da CBS: continua com valor fixo mensal, que a partir de 2027 inclui parcelas de IBS e CBS.

Como sei qual valor usar no regApIBSCBSSN?

Ele deve refletir a escolha que a empresa fez no Portal do Simples Nacional. Quem não optou pelo regime regular apura o IBS e a CBS pelo Simples, opção 1. Quem optou pelo recolhimento por fora dos dois usa a opção 3. A opção 2 é para quem apura a CBS pelo Simples e o IBS pelo regime regular. Confirme com o contador.

O cAtvSN é o mesmo da NF-e?

A ideia é a mesma: dizer em que atividade do Simples a receita entra. Os códigos, porém, são outros. Na NFS-e, a NT 009 usa os códigos de serviço da LC 123/2006, de 7 a 14, e o 90 para operações não tributadas. Na NF-e, a NT 2026.005 usa outros códigos, como 01 e 02, para revenda e demais bens.

Quando esses campos passam a ser exigidos?

A NT 009 diz que o cronograma de implantação será publicado no portal da NFS-e. Várias regras do Simples aparecem no Anexo VI ainda sem código de rejeição definitivo. O Simples passa a ser tributado pelo IBS e pela CBS a partir de 2027. Acompanhe a página de documentação técnica da reforma no portal gov.br/nfse.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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