MEI e Simples Nacional
Simples Nacional na NFS-e: opSimpNac 4, regApIBSCBSSN e cAtvSN
Quem é do Simples e emite NFS-e nacional vai ver três campos novos na nota: a opção 4 do opSimpNac, o regApIBSCBSSN e o cAtvSN. Eles dizem ao fisco como o IBS e a CBS do seu serviço são apurados. Veja o que preencher em cada um.
Resposta rápida: A NT 009 da NFS-e (versão 1.01, publicada em 01/10/2026) trouxe para o Simples: a opção 4, optante pendente, no campo opSimpNac; o regApIBSCBSSN, regime de apuração do IBS e da CBS (1, os dois pelo Simples; 2, CBS pelo Simples e IBS regular; 3, os dois pelo regime regular); e o cAtvSN, código da atividade no Simples. Os dois últimos são obrigatórios para ME e EPP optantes ou pendentes, e não valem para o MEI.
Em 2026, quem é do Simples Nacional não destaca IBS nem CBS na nota. A partir de 2027, passa a informar os dois, dentro do regime ou por fora, conforme a escolha feita. Para isso funcionar na nota de serviço, a NFS-e nacional precisava saber duas coisas: como a empresa apura o IBS e a CBS e em que atividade do Simples a receita entra. É o que a NT 009 da NFS-e resolve. O documento está na página de documentação técnica da reforma do portal da NFS-e.
O quadro geral do Simples em 2027 está em Simples com IBS e CBS na nota em 2027. Para a NF-e e a NFC-e, as regras equivalentes estão na NT 2026.005.
opSimpNac: a nova opção 4
O campo opSimpNac diz a situação do prestador no Simples. A NT 009 incluiu a opção 4:
| Valor | Situação |
|---|---|
| 1 | Não optante |
| 2 | Optante, Microempreendedor Individual (MEI) |
| 3 | Optante, microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP) |
| 4 | Optante pendente |
A opção 4 é para o prestador que pediu o Simples, mas ainda tem a opção pendente de regularização ou de julgamento. Antes, ele não tinha como informar essa situação na nota. A situação informada é conferida com o cadastro do Simples na data de competência da nota: se não bater, a NFS-e é rejeitada (E0160).
regApIBSCBSSN: como o IBS e a CBS são apurados
| Valor | Significado | Na prática |
|---|---|---|
| 1 | IBS e CBS apurados pelo Simples | Os dois ficam dentro do DAS |
| 2 | CBS apurada pelo Simples e IBS pelo regime regular | Modelo misto |
| 3 | IBS e CBS apurados pelo regime regular | Os dois por fora do DAS |
Pelas regras do Anexo VI da NT 009, o campo é obrigatório quando o opSimpNac é 3 ou 4 e não pode ser preenchido quando é 1 ou 2. Ele muda o resto da nota:
- Opções 1 e 2: a nota leva o grupo gTribSN, com a alíquota e o valor de IBS e de CBS do Simples. Na opção 2, só a CBS vai nesse grupo; o IBS segue o regime regular.
- Opção 3: o grupo gTribSN não deve ser informado, e os valores seguem o cálculo do regime regular, como em uma empresa fora do Simples.
A escolha do regime regular para o primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026, e o cancelamento da opção vai de 03/11 a 20/12/2026, pela Resolução CGSN 194/2026. Os detalhes estão em Simples Nacional: IBS e CBS por fora. O valor do campo na nota deve espelhar essa escolha.
Não confunda: o regApIBSCBSSN é diferente do regApTribSN, campo que já existia e trata dos tributos federais e do ISS. Os dois são obrigatórios para ME e EPP optantes ou pendentes.
cAtvSN: a atividade no Simples
O cAtvSN diz em que atividade do Simples, conforme a Lei Complementar 123/2006, a receita daquele serviço entra. A NT 009 manteve a numeração da LC 123 e usou só os códigos que cabem na NFS-e:
| Código | Atividade |
|---|---|
| 7 | Serviços, cessão de direitos, de uso ou de espaço com ISS, tributados só pelo Anexo III |
| 8 | Serviços contábeis autorizados a pagar ISS em valor fixo ao município (Anexo III) |
| 9 | Serviços sujeitos ao Fator R (Anexo III ou V) |
| 10 | Transporte municipal de passageiros do subitem 16.01 (Anexo III) |
| 11 | Locação de bens móveis e operações com serviços, bens imateriais e direitos, inclusive com imóveis, sem ISS (Anexo III) |
| 12 | Construção civil dos subitens 7.02 e 7.05 (Anexo III) |
| 13 | Construção civil dos subitens 7.02 e 7.05 (Anexo IV) |
| 14 | Serviços do Anexo IV |
| 90 | Operações não tributadas |
O campo é obrigatório quando o opSimpNac é 3 ou 4 e não pode ser preenchido para não optante ou MEI. Há também regras cruzadas. Por exemplo, o código 10 deve ser usado se, e somente se, o serviço for do subitem 16.01. Se você tem dúvida entre Anexo III e V, veja Fator R no Simples Nacional e anexos do Simples Nacional.
É do Simples e emite NFS-e no padrão nacional?
O FazNota emite NFS-e com IBS e CBS no padrão nacional e acompanha as notas técnicas diariamente. A
atualização dos leiautes oficiais faz parte do serviço.
Outros campos do Simples na NFS-e
- vReceitaBrutaSN: valor da receita bruta do Simples naquela nota. É informado para MEI, ME/EPP e pendente (opSimpNac 2, 3 ou 4). A separação entre receita interna e de exportação segue o indicador tpRBSN do cClassTrib.
- gTribSN: grupo com a alíquota e o valor de IBS e de CBS calculados na forma do Simples, quando o regApIBSCBSSN é 1 ou 2.
- Salões e profissional parceiro: há regras próprias para descontar da receita bruta os valores repassados ao profissional parceiro.
E o MEI?
O MEI (opSimpNac 2) não preenche o regApIBSCBSSN nem o cAtvSN. Ele também não pode optar pelo regime regular do IBS e da CBS: continua com valor fixo mensal. Veja se o MEI informa IBS e CBS na nota e NFS-e para MEI.
Checklist para o prestador do Simples
- Confirme a situação no Simples (optante ou pendente) no Portal do Simples Nacional.
- Confirme o regime de apuração do IBS e da CBS escolhido para 2027.
- Defina, com o contador, o cAtvSN de cada serviço do cadastro.
- Revise o CST e o cClassTrib de cada serviço com o Classificador Fiscal ou com o contador.
- Acompanhe o cronograma de implantação no portal da NFS-e.
Perguntas frequentes
O MEI precisa preencher regApIBSCBSSN e cAtvSN?
Não. Pelas regras do Anexo VI da NT 009, esses campos não devem ser preenchidos quando o opSimpNac é 1 (não optante) ou 2 (MEI). O MEI também não pode optar pelo regime regular do IBS e da CBS: continua com valor fixo mensal, que a partir de 2027 inclui parcelas de IBS e CBS.
Como sei qual valor usar no regApIBSCBSSN?
Ele deve refletir a escolha que a empresa fez no Portal do Simples Nacional. Quem não optou pelo regime regular apura o IBS e a CBS pelo Simples, opção 1. Quem optou pelo recolhimento por fora dos dois usa a opção 3. A opção 2 é para quem apura a CBS pelo Simples e o IBS pelo regime regular. Confirme com o contador.
O cAtvSN é o mesmo da NF-e?
A ideia é a mesma: dizer em que atividade do Simples a receita entra. Os códigos, porém, são outros. Na NFS-e, a NT 009 usa os códigos de serviço da LC 123/2006, de 7 a 14, e o 90 para operações não tributadas. Na NF-e, a NT 2026.005 usa outros códigos, como 01 e 02, para revenda e demais bens.
Quando esses campos passam a ser exigidos?
A NT 009 diz que o cronograma de implantação será publicado no portal da NFS-e. Várias regras do Simples aparecem no Anexo VI ainda sem código de rejeição definitivo. O Simples passa a ser tributado pelo IBS e pela CBS a partir de 2027. Acompanhe a página de documentação técnica da reforma no portal gov.br/nfse.
Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.
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