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Multa por não emitir nota fiscal de aluguel: quanto é e como evitar

A nota fiscal de aluguel começa em 1º de dezembro de 2026, e com ela vem a pergunta: e se eu não emitir? A lei já tem multa definida, mas 2026 também tem regras de transição que dão tempo para corrigir.

Resposta rápida: Pela LC 214/2025 (art. 341-G, XI), deixar de emitir o documento fiscal da locação gera multa de 100% do tributo de referência. Em 2026, esse tributo é calculado com 6% de CBS e 12% de IBS sobre o valor da operação. Mas, em 2026, quem é autuado por obrigação acessória tem 60 dias para corrigir, e a correção extingue a multa (art. 348, §§ 3º e 4º). Emitir certo desde o início evita o problema.

Multa por falta de nota fiscal não é novidade. A diferença é que, com o IBS e a CBS, a regra virou nacional e ficou na Lei Complementar 214/2025, nos arts. 341-A a 341-H, incluídos pela LC 227/2026. Este artigo explica, sem alarme, o que diz a lei, como funciona o tratamento de 2026 e como evitar a multa. Para as multas de ICMS e ISS, que seguem as leis de cada estado e município, veja multa por não emitir nota fiscal.

Quem está obrigado e desde quando

A multa só existe para quem tem a obrigação. Na locação, o quadro em novembro de 2026 é este:

LocadorObrigado a emitir a NFS-e de locação a partir de
Empresa do regime regular1º/12/2026
Empresa do Simples Nacional e MEI1º/01/2027
Pessoa física acima dos limites do art. 251 da LC 2141º/01/2027

As datas estão no Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 e, para a pessoa física, no Regulamento da CBS, art. 115, § 3º. Se você aluga no CPF, confira antes se é contribuinte em nota fiscal de aluguel para pessoa física.

O que diz a lei sobre a multa

O art. 341-G, XI, pune quem presta, disponibiliza ou toma serviço sem documento fiscal. A multa é de 100% do valor do tributo de referência. O § 5º explica o que é esse tributo:

  • em 2026: 6% de CBS e 12% de IBS sobre o valor da operação (§ 5º, III);
  • de 2027 em diante: a alíquota de referência sobre o valor da operação, mesmo que a operação tenha alíquota reduzida, base reduzida, isenção ou imunidade (§ 5º, I e II).

Em reincidência específica, as multas sobem 50% (§ 1º). O FAQ oficial da NFS-e (item 29.1) resume assim: falta de emissão de documento fiscal, multa de 100% do tributo de referência.

Exemplo com números fictícios

Uma empresa do regime regular recebe R$ 5.000 de aluguel em dezembro de 2026 e não emite a nota. A conta abaixo é só a leitura do texto da lei, para mostrar a ordem de grandeza.

ItemValor do exemplo
Valor da operaçãoR$ 5.000,00
CBS de referência (6%)R$ 300,00
IBS de referência (12%)R$ 600,00
Multa de 100% do tributo de referênciaR$ 900,00

Repare na diferença. Em 2026, a nota desse aluguel destacaria um tributo de teste muito pequeno, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). A multa, por outro lado, usa percentuais cheios. Emitir a nota custa muito menos do que não emitir.

O que 2026 tem de diferente

2026 é o ano-teste da reforma, e a lei dá tempo para ajustar a rotina.

60 dias para corrigir

Pelo art. 348, §§ 3º e 4º, da LC 214, se for lavrado auto de infração por descumprimento de obrigação acessória em 2026, o sujeito passivo é intimado a corrigir em 60 dias. Se atender, a penalidade é extinta.

Adaptação assistida até 31/12/2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 criou o Programa Nacional de Conformidade Tributária. Em 2026, ele prevê adaptação assistida e preserva a espontaneidade e o prazo de 60 dias. Mesmo sem cumprir tudo, o contribuinte continua no programa se:

  1. mostrar aumento progressivo de notas com IBS e CBS corretos;
  2. atender às intimações no prazo;
  3. corrigir as inconsistências apontadas até 31/12/2026;
  4. indicar e manter um profissional da contabilidade responsável.

Os detalhes do programa estão em Programa Nacional de Conformidade do IBS e da CBS.

Quer chegar a dezembro emitindo a nota certa?
O FazNota já está pronto para a NFS-e de aluguel e de condomínio. Quando a obrigatoriedade começar, em 1º de dezembro de 2026, você emite no mesmo sistema, com o XML guardado e a nota enviada ao inquilino.

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Como evitar a multa

  1. Confirme se você é obrigado e desde quando, pela tabela acima.
  2. Liste os contratos e o dia de pagamento de cada um. Na locação, o fato gerador é o pagamento (LC 214, art. 254, III).
  3. Cadastre imóveis e inquilinos com endereço completo e CPF ou CNPJ antes de dezembro.
  4. Emita pelo canal certo: a nota de locação só é autorizada pela Sefin Nacional. O passo a passo está em como emitir nota fiscal de aluguel.
  5. Defina com o contador a classificação tributária de cada contrato e se algum contrato antigo vai para o regime de 3,65%.
  6. Separe a nota da imobiliária da nota do aluguel. Cada uma tem o seu emitente.
  7. Corrija rápido qualquer inconsistência apontada pelo fisco, dentro dos 60 dias.

Se uma nota já ficou para trás

Esquecer a nota de um aluguel pago em dezembro de 2026 não é o fim do mundo, mas pede ação rápida. O caminho costuma ser este:

  1. identifique os pagamentos recebidos sem nota e as datas de cada um;
  2. emita as notas que faltam, com os dados corretos do inquilino e do imóvel;
  3. avise o contador, para que a apuração e as declarações fiquem coerentes com as notas;
  4. se chegar intimação, responda dentro do prazo, porque em 2026 a correção no prazo extingue a penalidade.

Agir antes de qualquer procedimento do fisco preserva a espontaneidade, que o programa de conformidade de 2026 também protege. Quem tem muitos contratos ganha tempo com a emissão junto da cobrança, para que a nota saia na mesma rotina do recebimento.

O que ainda não está claro

Dois pontos não foram detalhados em instrução oficial até novembro de 2026: como o fisco vai aplicar essas multas à pessoa física, que só é obrigada a partir de 2027, e aos condomínios que não são contribuintes do IBS e da CBS. Se você está em um desses casos, siga o cronograma e confirme com o contador. Para os condomínios, veja condomínio precisa emitir nota fiscal? e o guia de NFS-e de condomínio em 01/12/2026.

Perguntas frequentes

Se eu não emitir a nota de aluguel em dezembro de 2026, vou ser multado na hora?

Em 2026, a LC 214/2025 dá uma regra de transição: se for lavrado auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, o sujeito passivo é intimado a corrigir em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º). Isso não é licença para deixar de emitir. É um prazo para acertar a rotina. A partir de 2027, a transição acaba.

A multa é calculada sobre o imposto que eu pagaria?

Não exatamente. A multa é de 100% do tributo de referência, que é calculado sobre o valor da operação. Em 2026, ele usa 6% de CBS e 12% de IBS. De 2027 em diante, usa a alíquota de referência, mesmo que a operação tenha alíquota reduzida, como a locação de imóvel (art. 341-G, § 5º). Por isso a multa pode ficar bem acima do tributo que seria devido.

Pessoa física que aluga imóveis também pode ser multada em 2026?

Para a pessoa física, a obrigação de emitir documento fiscal só começa em 1º de janeiro de 2027, pelo Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 115, § 3º). Antes disso, ela não tem a obrigação. Como o fisco vai aplicar as multas à pessoa física enquadrada a partir de 2027 ainda não foi detalhado em instrução oficial. Confirme com o contador.

Errei um campo da nota de aluguel. Também dá multa?

A LC 214/2025 tem multas para várias infrações de obrigação acessória, além da falta de emissão. Em 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária prevê adaptação assistida: quem corrige as inconsistências apontadas até 31/12/2026, atende às intimações e mantém um contador responsável continua no programa. O caminho é corrigir rápido, com apoio do contador.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

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