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MEI e Simples Nacional

Como emitir nota fiscal no Simples Nacional em 2026: serviço e produto

Sua empresa é ME ou EPP do Simples Nacional e precisa emitir nota, de serviço, de produto ou dos dois. Em novembro de 2026 a regra da nota de serviço mudou, e em 2027 entram o IBS e a CBS. Veja o caminho de cada nota, passo a passo.

Resposta rápida: No Simples Nacional, serviço sai em NFS-e, e desde 01/11/2026 a ME e a EPP emitem pelo Emissor Nacional (portal ou API, Resolução CGSN 191/2026). Venda de produto sai em NF-e (para empresas, entregas e outros estados) ou NFC-e (consumidor final no balcão), autorizadas pela SEFAZ, com CRT 1 e CSOSN no lugar do CST. Até 31/12/2026, o Simples não destaca IBS e CBS; a partir de 01/01/2027, as notas passam a levar esses campos.

Estar no Simples Nacional não dispensa a nota fiscal. A empresa usa os documentos fiscais autorizados pelos entes onde tem estabelecimento, como lembra o Portal Nacional da NF-e. O que muda é como cada nota é preenchida. Este guia vale para ME e EPP. Se você é MEI, as regras são outras: veja MEI precisa emitir nota fiscal?.

Qual nota usar em cada venda

O que você vendeNotaQuem autoriza
Serviço (consultoria, manutenção, aulas, design...)NFS-e de padrão nacionalSefin Nacional, pelo Emissor Nacional ou por sistema via API
Produto para empresa, com entrega ou para outro estadoNF-e (modelo 55)SEFAZ do seu estado
Produto para o consumidor final, no balcãoNFC-e (modelo 65)SEFAZ do seu estado
Produto e serviço na mesma vendaEm regra, uma nota para cada parteConfirme com o contador

Um cuidado da Resolução CGSN 191/2026: é vedado usar a NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS. Venda de mercadoria não vai na nota de serviço. Se a diferença entre as notas ainda confunde, leia NF-e, NFC-e e NFS-e: qual a diferença.

O que preparar antes da primeira nota

  • Para NFS-e: acesso ao Emissor Nacional. O login gov.br (prata ou ouro) vale para todos os contribuintes, não só para o MEI: você entra com o CPF e alterna para o perfil do CNPJ (FAQ da NFS-e, item 3.1). Também dá para entrar com certificado digital.
  • Para NF-e e NFC-e: inscrição estadual ativa, certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3) e, para a NFC-e, o código de segurança do contribuinte (CSC), gerado no portal da SEFAZ.
  • Cadastros: clientes com CNPJ e CEP conferidos; produtos com NCM e CFOP; serviços com o código de tributação nacional e a NBS validados pelo contador.
  • Anexo e faixa do Simples: o contador informa em qual anexo cada atividade está, o que vale para o campo de tributos aproximados.

Veja o checklist completo em abri meu CNPJ: checklist fiscal antes da primeira nota e a escolha do certificado em certificado digital A1 ou A3.

Passo a passo da NFS-e pelo Emissor Nacional

  1. Entre em www.nfse.gov.br/EmissorNacional e confirme que está no perfil do CNPJ.
  2. Abra uma nova nota (Emissão Completa) e informe a data de competência, que é a data em que o serviço foi prestado. Ela não pode ser futura.
  3. Identifique o cliente (tomador) pelo CPF ou CNPJ. Use a busca automática do CEP para evitar o erro E0240.
  4. Descreva o serviço: local da prestação, código de tributação nacional de 6 dígitos, item da NBS e descrição clara do que foi feito.
  5. Informe os valores. Para a ME ou EPP que apura o ISS pelo Simples, o sistema bloqueia alíquota e valor do ISS (FAQ, item 20.2). No campo de valor aproximado dos tributos, informe a alíquota nominal da sua faixa, e não a efetiva (item 20.5).
  6. Emita, baixe o XML e o DANFSe em "NFS-e Emitidas" e envie ao cliente.

Rejeitou? O significado de cada código está em erros do Emissor Nacional da NFS-e. Errou depois de emitir? Veja como cancelar NFS-e no Portal Nacional. O contexto da mudança de novembro está em NFS-e nacional obrigatória no Simples a partir de 01/11/2026.

Passo a passo da NF-e e da NFC-e de produto

  1. Cadastre o produto com NCM, unidade, preço e a origem da mercadoria.
  2. Informe o regime da empresa: CRT 1 (Simples Nacional) ou CRT 2 (Simples com excesso de sublimite), conforme o contador.
  3. Escolha o CFOP de cada item, de acordo com a operação (venda dentro ou fora do estado, devolução, remessa).
  4. Informe o CSOSN do ICMS, no lugar do CST. Com CRT 1, o Portal da NF-e avisa que informar CST gera a rejeição 590.
  5. Transmita para a SEFAZ, aguarde a autorização de uso e só então imprima o DANFE.
  6. Envie o XML ao cliente, que é obrigação do emitente logo após a autorização.

Os códigos de CSOSN mais usados, segundo o Portal da NF-e, são o 101 (tributada com permissão de crédito), o 102 (tributada sem permissão de crédito), o 500 (ICMS cobrado antes por substituição tributária) e o 900 (outros). A escolha depende do produto e do estado. Veja o que são CST e CSOSN e os passos completos em como emitir NF-e passo a passo e como emitir NFC-e.

Vende produto e serviço e não quer usar três sistemas?
No FazNota, NF-e, NFC-e e NFS-e saem do mesmo lugar: a NFS-e pelo Ambiente Nacional, a nota de produto com o CSOSN do cadastro e o estoque baixado na venda.

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O que muda em 01/01/2027, com IBS e CBS

Em 2026 a ME e a EPP do Simples não destacam IBS e CBS (LC 214/2025, art. 348). A partir de 2027, a CBS entra na partilha do DAS no lugar do PIS e da Cofins, o IBS entra aos poucos, e as notas passam a ter campos novos:

NotaO que mudaNorma
NFS-eCampos de regime de apuração do IBS e da CBS no Simples (regApIBSCBSSN) e código da atividade no Simples (cAtvSN), além do CST e do cClassTribNT 009 da NFS-e, v1.01
NF-e e NFC-eCampos para a apuração assistida do Simples: atividade por item (cAtivSN) e grupos próprios de tributação. Os campos entram em produção em 16/11/2026NT 2026.005 v1.00, de 30/10/2026
TodasAto Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: obrigatoriedade dos documentos com IBS e CBS para optantes do Simples em 01/01/2027Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, § 1º

Um ponto que gera muita confusão: não existe data oficial de rejeição da NF-e do Simples sem o grupo de IBS e CBS. A NT 2025.002 diz que as orientações para Simples e MEI virão em nota técnica futura. Os detalhes estão em Simples com IBS e CBS na nota em 2027, NT 2026.005 e Simples Nacional na NFS-e: regApIBSCBSSN e cAtvSN.

Quem escolher o regime regular de IBS e CBS (recolher por fora do DAS) destaca os tributos na nota e transfere o crédito integral ao cliente. A primeira janela, para janeiro a junho de 2027, terminou em 30/10/2026; a próxima é em março de 2027. Veja ficar no DAS ou recolher por fora.

Erros comuns de quem é do Simples

  • Emitir nota de serviço para venda de mercadoria, o que a Resolução CGSN 191/2026 veda.
  • Continuar no site da prefeitura depois de 01/11/2026, sem confirmar a regra com o contador.
  • Informar CST em vez de CSOSN na NF-e com CRT 1.
  • Usar a alíquota efetiva no campo de tributos aproximados da NFS-e, quando o sistema pede a nominal.
  • Preencher IBS e CBS pela metade em 2026: se o grupo for preenchido, todos os campos ligados a ele passam a ser exigidos.
  • Esperar dezembro para revisar o cadastro de produtos e serviços para 2027. O Classificador Fiscal do FazNota ajuda a sugerir CST e cClassTrib, sempre com a confirmação do contador.

Fontes oficiais

Atualizado em novembro de 2026, com base na notícia da Receita Federal sobre a Resolução CGSN 191/2026, na orientação do portal da NFS-e de 29/10/2026, no Perguntas Frequentes da NFS-e v1.3 (tema 20), nas notas técnicas do Portal Nacional da NF-e e no Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026.

Perguntas frequentes

A ME do Simples ainda pode emitir NFS-e pelo site da prefeitura?

Para competências a partir de 01/11/2026, a Resolução CGSN 191/2026 obriga a ME e a EPP optantes a emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, no portal ou por API. Um sistema integrado ao Ambiente Nacional também atende. Na dúvida sobre notas de meses anteriores, confirme com a prefeitura e o contador.

Por que a minha NFS-e do Simples não mostra o valor do ISS?

É o funcionamento esperado. Pelo FAQ oficial da NFS-e (v1.3, item 20.2), quando a ME ou EPP apura o ISS pelo Simples, os campos de alíquota e valor do ISS ficam bloqueados na nota, porque o imposto é apurado no PGDAS-D sobre o faturamento do mês, e não nota a nota.

Preciso preencher IBS e CBS na nota do Simples em novembro de 2026?

Não. De 01/11 a 31/12/2026 valem as regras atuais do Simples, sem IBS e CBS. O FAQ da NFS-e (item 20.4) confirma que o uso do Emissor Nacional e o preenchimento de IBS e CBS são cronogramas separados. As regras de IBS e CBS para optantes começam em 01/01/2027.

A NF-e do Simples vai ser rejeitada sem IBS e CBS em 2027?

Não existe data oficial de rejeição para o Simples Nacional na NF-e. A NT 2025.002 diz que as orientações para Simples e MEI virão em nota técnica futura, e a NT 2026.005 criou os campos do Simples com produção em 16/11/2026. Desconfie de quem divulgar uma data de rejeição para o Simples.

Quem é do Simples pode recolher IBS e CBS por fora?

Pode optar pelo regime regular de IBS e CBS, por semestre. A primeira janela, para janeiro a junho de 2027, terminou em 30/10/2026. A próxima é em março de 2027, com efeito no segundo semestre. A escolha muda a nota e o crédito do cliente, e deve ser feita com o contador.

Conteúdo informativo, escrito com base nas normas vigentes na data de publicação. Regras fiscais mudam e variam por estado, município, atividade e regime tributário: confirme a aplicação no seu caso com o seu contador.

Sua empresa está crescendo e as notas também?
O FazNota atende MEI e Simples Nacional, com NFS-e pelo Ambiente Nacional e ajuda na primeira nota.

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